Serviços Turísticos Recomendados Cláusulas Exemplificativas

Serviços Turísticos Recomendados. É recomendável que as Unidades Geradoras de Caixa e atividades especificadas abaixo sejam implementadas em apoio e complemento aos serviços indicados acima: o Caravanismo A CONCESSIONÁRIA poderá criar área para receber trailers ou motorhomes nas áreas objeto de concessão, com possibilidade de pernoite, respeitando o zoneamento do parque e atendendo as medidas para mínimo impacto ambiental estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. o Restaurante do Lago Disponibilizar espaço com restaurante com capacidade de atendimento de no mínimo 100 lugares no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras. Para esta Unidade Geradora de Caixa facultativa, é proposta a construção de um imóvel com 125 m², incluindo a instalação de sanitários, sistema de hidráulica e tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos de restaurante, montagem do salão e estação de trabalho. o Quiosque do Lago Disponibilizar espaço no Núcleo Pedra Grande / Águas Claras, que ofereça lanches rápidos e bebidas. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposta a implantação de um imóvel com 31,25m², incluindo a instalação de sanitários, sistema de hidráulica e tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos para operação. o Estacionamento Engordador Realizar a adequação do estacionamento atual e implantar novas áreas, respeitando o zoneamento e o plano de manejo do parque. Deverá ser feita adequação do pavimento e acessos, implantação de sinalização, fornecimento de seguro, além da aquisição de catracas, cancelas e demais equipamentos necessários para operação. o Estacionamento Pedra Grande / Águas Claras Considerando a falta de espaço para criação de área de estacionamento no interior do parque, poderá ser utilizado um bolsão de estacionamento interno da unidade após seu fechamento, durante a realização de eventos noturnos ou períodos de funcionamento da cafeteria no mirante da Pedra Grande. Será permitido o estacionamento de veículos ao longo da via de acesso que começa no portão do Núcleo Pedra Grande, seguindo a esquerda em direção ao parquinho, ou seguindo em direção ao mirante da Pedra Grande até o imóvel de nº 6 do Anexo I.3a. (imagem da via de acesso e limites disponíveis no arquivo kmz do Anexo I.11). Deverá ser feita adequação do pavimento e acessos, implantação de sinalização, fornecimento de seguro, além da aquisição de catracas, cancelas e demais equipamentos necessários para operação.
Serviços Turísticos Recomendados. É recomendável que as Unidades Geradoras de Caixa e atividades especificadas abaixo sejam implementadas em apoio e complemento aos serviços indicados acima: o Restaurante Popular Disponibilizar espaço com estilo mais popular, que tenha capacidade de atendimento de no mínimo 120 lugares, oferecendo um cardápio mais simplificado, voltado a um público que busca menos sofisticação, mais Unidade Geradora de Caixa agilidade no atendimento e preços mais acessíveis, e também para atendimento dos visitantes hospedados no parque. Para esta Unidade Geradora de Caixa facultativa, é proposta a reforma de um imóvel com 177 m², incluindo a adequação de sanitários, do sistema de hidráulica e esgoto, elétrica e pintura. Deve ser previsto a aquisição de equipamentos de restaurante, montagem do salão e estação de trabalho.

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.