Common use of Serviços Clause in Contracts

Serviços. Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama (Item 2), de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento Definitivo.

Appears in 2 contracts

Sources: Contratação Direta, Contratação Direta

Serviços. Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X 3.1. A CONTRATADA deverá implantar e gama (Item 2), de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório manter os meios necessários para que o Laboratório haja uma administração adequada da obra. Manter informada a FISCALIZAÇÃO fatores relacionados ao funcionamento ideal da obra tais como: Documentos da obra, Projetos, Cadernos de Ótica Especificações, Contradições, Omissões e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativaerros, serviços não orçados e não especificados, cronograma da obra, modificações havidas em componentes pertinentes à execução da obra, segurança, higiene e vigilância, desta maneira, encontrando soluções aos imprevistos ocorridos e relatados. 3.2. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e A CONTRATADA como única empregadora do seu substitutopessoal, se compromete a segurá-lo contra riscos de acidentes de trabalho e a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdências correlatas, em vigor no País, sendo a única responsável pelas infrações que o pessoal cometer. 3.3. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugereA CONTRATADA obriga-se a contratação através fornecer, a fazer utilizar pelos seus funcionários, Equipamentos de dispensa Proteção Individual (EPI), com a logomarca da empresa de licitaçãoacordo com as normas pertinentes. 3.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, conforme inciso II do artdurante todo o período da obra, um escritório que servirá de apoio para a administração da obra e para a FISCALIZAÇÃO, devendo contar com os meios físicos e recursos humanos indispensáveis à execução dos trabalhos. 3.5. 75 da Fica reservado à SMHAB o direito de embargar e interditar os serviços objeto deste Termo de Referência e procedimento licitatório dele decorrente, caso a CONTRATADA descumpra as exigências contidas na Lei nº 14.133/2021. Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho Federal n° 6.154/77 e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1ºPortaria n° 3.214/78, do art. 40Ministério do Trabalho e Emprego, da Lei nº14.133/2021ficando esta sujeita às multas provenientes de quaisquer autuações, entretanto o item não foi localizado no referido catálogosendo a CONTRATADA a única responsável civil e penalmente pelo descumprimento de tais normas. 3.6. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser deCONTRATADA se obriga a observar e cumprir todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigente, no mínimoprincipalmente a NR-18 – Meio Ambiente e Condições de Trabalho na Indústria da Construção; e a NR-10, 12 que trata da Palácio das Campinas - Venerando de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (dozePaço Municipal) meses a contar da data Avenida do Recebimento DefinitivoCerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Fax: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 30 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

Appears in 2 contracts

Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

Serviços. Contratação 9.1 Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA é outorgada a prestação dos SERVIÇOS constantes do ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS do CONTRATO, os quais correspondem às atividades de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto apoio à radiação ionizante tipo raios X operação e gama (Item 2)ao funcionamento das UEIs. 9.2 Não se inclui, de natureza contínua sem mão de obra exclusivano objeto deste CONTRATO, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2sob nenhuma hipótese, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNENprestação dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadoresdos SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, bem como apresentação o fornecimento de contrato fraldas descartáveis, UNIFORMES ESCOLARES, KIT GESTOR, KIT PROFESSOR e KIT ESTUDANTE, que permanecerão sob exclusiva tutela e gestão do PODER CONCEDENTE. 9.3 A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de manutenção preventiva serviço adequado, considerando- se, como tal, aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos quecontinuidade, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como da legislação e regulamentos editados pelo PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis. 9.3.1 A qualidade, a eficiência e a segurança serão aferidas mediante atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 9.3.2 A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação ininterrupta dos SERVIÇOS, na forma do Decreto nº 10.818/2021CONTRATO e das demais normas e regulamentos aplicáveis. 9.3.3 A atualidade será caracterizada pelo uso de equipamentos, de instalações e de técnicas de prestação do SERVIÇO que sejam imprescindíveis à preservação da modernidade e busquem a atualização, quando necessária, bem como que promovam a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO de forma a se atender as especificações mínimas de que trata os ANEXOS, em especial os INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, respeitadas as demais disposições regulamentares e contratuais. 9.3.4 A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SERVIÇO de modo que o objeto PODER CONCEDENTE possa prestar os SERVIÇOS PEDAGÓGICOS a todo e qualquer integrante da COMUNIDADE ESCOLAR, nos termos da legislação e normas regulamentares. 9.3.5 A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e nos ANEXOS, sempre observada a prestação exclusiva dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS pelo PODER CONCEDENTE. 9.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá observar a legislação aplicável, incluindo, mas não se caracteriza como bem de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comumlimitando, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, às disposições da Lei nº14.133/2021Federal nº 13.460/2017, entretanto a qual regula os direitos 9.4 Concluídas as OBRAS de determinada UEI, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar e obter todas as autorizações, licenças e alvarás necessários ao pleno funcionamento e à prestação dos SERVIÇOS. 9.5 A prestação dos SERVIÇOS em cada UEI terá início na data definida pelo PODER CONCEDENTE na ORDEM DE OPERAÇÃO correspondente, observado o item não foi localizado cronograma definido no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento DefinitivoANEXO B – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

Serviços. Contratação 3.1. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela boa execução dos serviços, instruindo seu empregado a realizar os tratamentos interpessoais com urbanidade e bom nível de serviço técnico especializado educação. E também, pela guarda, zelo e o bom uso do material colocados à disposição de seus funcionários para monitoração individual externa o desempenho de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X suas atividades. Zelar pela segurança pessoal e gama (Item 2)coletiva, de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma utilizando equipamentos próprios quando da execução dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021serviços. 3.2. Para a perfeita execução do dos serviços, objeto são requisitos deste termo de habilitação: Para o item 2referência, a Contratada empresa deverá comprovar designar um encarregado que possui certificação concedida pelo Comitê coordenará os serviços de Avaliação de tal forma a: 3.2.1. Manter Serviços de Ensaios Limpeza e Calibração Conservação, com aplicação (Fornecimento) de material, na Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES através de pessoal qualificado conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho, no horário de 08:30h às 17:30 (seg. a sex). 3.2.2. O serviço de limpeza interna deverá contemplar no mínimo as atividades básicas e as frequências elencadas a seguir. Os insumos relativos a estes serviços deverão integrar a composição de preços contemplados por esta licitação. Diariamente: - Instituto Varredura geral de Radioproteção todas as dependências; - Lavar e Dosimetria desinfetar os compartimentos sanitários; - Comissão Nacional Bater, limpar e remover os capachos; - Passar flanela nos metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, portas, removendo-os, se necessário; - Remover completamente o pó dos móveis, equipamentos, peitoris, balcões, divisões, guichês, ventiladores; - Limpar os cestos de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNENdespejos; - Recolher, para realização do Serviço remover e transportar o lixo; - Guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabonete líquido; - Limpeza e higienização de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham bebedouros; Semanalmente: - Limpar e polir, com radiação ionizante nos campos acima citados e produto apropriado, todos os metais; - Aplicar produto apropriado em todo o território nacionalmobiliário de madeira; - Limpeza da escada e corrimão. Para Quinzenalmente: - Limpar os vidros em geral, nas duas faces; - Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados. Mensalmente: - Vasculhar os tetos, paredes e rodapés; - Limpar, externa e internamente, as luminárias em geral. OBSERVAÇÕES: I - É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas; II - Na varredura de pisos encerados, usar vassouras de pelo; III - PISOS ELEVADOS: não molhe, mesmo que o item 2revestimento seja lavável, e utilize apenas pano umedecido com água e sabão neutro. Efetue a Contratada deverá apresentar comprovante limpeza sob as placas, quando o tipo de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho piso o permitir. Nunca jogar água quando existir tomadas de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço eletricidade na área de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo. O objeto piso a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento Definitivo.limpa;

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

Serviços. Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama (Item 2), de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitaçãoFonte: Para o item 2EY, a Contratada deverá comprovar partir de IBGE, 2015 Para se ter uma percepção da relevância de cada setor para Feira de Santana, analisou-se o número de empresas em cada ramo de atividade econômica e a quantidade de pessoas empregadas em cada uma delas. Pode-se perceber que, apesar de produzir 25% do valor adicionado do município, o setor secundário era representado por cerca de 15% das empresas da cidade em 2014. Fonte: EY, a partir de CDL e MTE/RAIS, 2014 30 ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. A Cidade de Feira de Santana – BA: Uma Nova (Re)configuração Espacial Proporcionada a Partir da Expansão Comercial. UESB, 2013. Como uma cidade média e de relativa importância na região em que possui certificação concedida se encontra, a atividade econômica de Feira de Santana influencia toda a região. A indústria local, relevante no estado, impulsiona a geração de renda e outros negócios na região. O setor de comércio, inicialmente pequeno e formado principalmente por empresas familiares, hoje conta com grandes redes, shopping centers e outros empreendimentos. O setor de serviços apresentou tendência similar, com a introdução de grandes redes de ensino e outros serviços. A quantidade de microempreendedores individuais, não contabilizado na tabela acima, também ajuda a fomentar e desenvolver o setor no município. Na área rural, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o principal ator governamental no desenvolvimento, e tem como competência o fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. No estado da Bahia, o órgão responsável pelo Comitê fomento do setor agropecuário é a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI). Em Feira de Avaliação ▇▇▇▇▇▇▇, a secretaria responsável pelo setor é a Secretaria de Serviços Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, também de Ensaios sigla SEAGRI. Dentre as principais atribuições do órgão estão fortalecer a agricultura familiar, transformar o trabalhador do campo em um empreendedor rural e Calibração - Instituto fomentar as tradições regionais. Em 2017, o IBGE realizou o censo agropecuário no Brasil. Nele, foram divulgadas informações a respeito da situação dos estabelecimentos rurais. Dentre os estabelecimentos rurais apurados em Feira de Radioproteção ▇▇▇▇▇▇▇, apenas 4,7% contavam com assistência técnica para a elevação da produtividade e Dosimetria - Comissão 37% afirmam não utilizar nenhum tipo de adubo na sua produção. As atividades de financiamento também eram bastante limitadas no setor rural com 6,2% do total de estabelecimentos com acesso a empréstimos e financiamentos para investimento na produção. O censo também aponta que na região rural feirense prevalecem os cultivos de subsistência como feijão, mandioca e milho e a pecuária conta principalmente com a criação de galináceos com 2,1 milhões de unidades enquanto a bovinocultura, típica dos primórdios da criação da cidade, conta com 27 mil animais. De acordo com a SEAGRI, não existem projetos de irrigação na zona rural para plantio. Aumentar a competitividade do setor produtivo rural e urbano é preocupação de planos de desenvolvimento nacionais e regionais. A Política Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNENDesenvolvimento Regional (PNDR, 2012) e o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (2011) ressaltam a necessidade de aprimorar a infraestrutura produtiva e fortalecer os sistemas regionais de Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, traçam como caminho para realização o desenvolvimento dessas áreas o financiamento público e privado e a concessão de incentivos fiscais. A oferta de crédito pode ser derivada de bancos públicos, privados, nacionais ou internacionais, bom como do Serviço mercado de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxocapitais. O objeto a ser contratado é considerado comumBNDES também se posiciona como uma importante fonte de financiamento assumindo o papel de banco de fomento. Por fim, visto que os padrões fundos de desempenho financiamento são outra importante fonte de recursos com o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio Fundo de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, Desenvolvimento do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 Nordeste (doze) meses a contar da data do Recebimento DefinitivoFNDE).

Appears in 1 contract

Sources: Consulting Agreement

Serviços. Contratação 3.1 O CREDENCIADO deverá utilizar as SOLUCÕES DE CAPTURA para realização das TRANSAÇÕES lícitas e regulares, de serviço técnico especializado para monitoração individual externa pagamento de corpo inteiro produtos ou serviços, consultas, concessão de crédito pelo BANRISUL aos seus clientes, e outras previstas neste Contrato. 3.2 É vedado ao CREDENCIADO realizar transações fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou restituir aos USUÁRIOS de CARTÕES, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro (dosimetria pessoalmoeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito). b) Pagar, assumir, ceder ou transferir obrigações (incorporadas ou não em títulos de crédito) de indivíduos ocupacionalmente exposto USUÁRIOS de CARTÕES. c) Transações fraudulentas, simuladas e/ou fictícias. 3.3 O CREDENCIADO não deve realizar transação ilegal ou que, ao critério exclusivo da BANRISUL CARTÕES, dos EMISSORES e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, possa prejudicar a reputação da BANRISUL CARTÕES ou afetar negativamente a imagem das Marcas do SISTEMA VERO. 3.4 Somente serão consideradas transações válidas, aquelas que forem finalizadas com confirmação do ambiente de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, com emissão do comprovante para entrega física ou eletrônica ao USUÁRIO e ao CREDENCIADO. 3.5 No momento da realização da transação, o CREDENCIADO deverá, obrigatoriamente: a) Verificar o prazo de validade do CARTÃO e/ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado. b) Nas TRANSAÇÕES em que não for utilizada SENHA, o CREDENCIADO deve identificar o TITULAR DO CARTÃO, anotar o número do Documento de Identidade oficial no COMPROVANTE DE VENDA e colher a assinatura do USUÁRIO no COMPROVANTE DE VENDA. c) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS como marcas de segurança, letras estilizadas, hologramas tridimensional, dentre outras. d) Cumprir com todos os procedimentos exigidos pela BANRISUL CARTÕES para a conclusão das TRANSAÇÕES. 3.6 Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, o CREDENCIADO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO. 3.7 O CREDENCIADO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à radiação ionizante tipo raios X aceitação de CARTÕES e gama MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS. 3.8 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL CARTÕES poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A BANRISUL CARTÕES poderá determinar que as SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos e materiais operacionais utilizados para a realização das TRANSAÇÕES, contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos. 3.9 De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, caso o CREDENCIADO atinja um percentual de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES de acordo com as escalas pré- definidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, o CREDENCIADO será informado pela BANRISUL CARTÕES para regularização e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES, ou no índice de CHARGEBACK, o CREDENCIADO poderá ser multado e/ou ter o seu Contrato rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato. 3.10 O Banricompras Vero Pay é um serviço que permite ao correntista do Banrisul S.A. emitir cartões virtuais do Banricompras. As transações com o Banricompras Vero Pay serão aceitas nas SOLUÇÕES DE CAPTURA POS. 3.10.1 O CREDENCIADO, ao selecionar a opção Serviços > Vero Pay, nos terminais POS deverá preencher as informações do cartão virtual solicitadas (Item 2número do cartão, vencimento e código de segurança), inserir o valor e confirmar a transação. 3.10.2 A transação com o Banricompras Vero Pay será processada como débito à vista. 3.10.3 O percentual de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório MDR cobrado do CREDENCIADO é o mesmo cadastrado para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado Banricompras na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento Definitivomodalidade débito à vista.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços

Serviços. Contratação 9.1 Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA é outorgada a prestação dos SERVIÇOS constantes do ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS do CONTRATO, os quais correspondem às atividades de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto apoio à radiação ionizante tipo raios X operação e gama (Item 2)ao funcionamento das UEIs. 9.2 Não se inclui, de natureza contínua sem mão de obra exclusivano objeto deste CONTRATO, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2sob nenhuma hipótese, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNENprestação dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadoresdos SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, bem como apresentação o fornecimento de contrato fraldas descartáveis, UNIFORMES ESCOLARES, KIT GESTOR, KIT PROFESSOR e KIT ESTUDANTE, que permanecerão sob exclusiva tutela e gestão do PODER CONCEDENTE. 9.3 A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de manutenção preventiva serviço adequado, considerando- se, como tal, aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos quecontinuidade, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como da legislação e regulamentos editados pelo PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis. 9.3.1 A qualidade, a eficiência e a segurança serão aferidas mediante atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 9.3.2 A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação ininterrupta dos SERVIÇOS, na forma do Decreto nº 10.818/2021CONTRATO e das demais normas e regulamentos aplicáveis. 9.3.3 A atualidade será caracterizada pelo uso de equipamentos, o objeto não de instalações e de técnicas de prestação do SERVIÇO que sejam imprescindíveis à preservação da modernidade e busquem a atualização, quando necessária, bem como que promovam a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO de forma a se caracteriza como bem atender as especificações mínimas de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que trata os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronizaçãoANEXOS, em especial os INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, respeitadas as demais disposições regulamentares e contratuais. 9.3.4 A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SERVIÇO de modo que o PODER CONCEDENTE possa prestar os SERVIÇOS PEDAGÓGICOS a todo e qualquer integrante da COMUNIDADE ESCOLAR, nos termos da legislação e normas regulamentares. 9.3.5 A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e nos ANEXOS, sempre observada a prestação exclusiva dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS pelo PODER CONCEDENTE. 9.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá observar a legislação aplicável, incluindo, mas não 9.4 Concluídas as OBRAS de determinada UEI, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar e obter todas as autorizações, licenças e alvarás necessários ao § 1ºpleno funcionamento e à prestação dos SERVIÇOS. 9.5 A prestação dos SERVIÇOS em cada UEI terá início na data definida pelo PODER CONCEDENTE na ORDEM DE OPERAÇÃO correspondente, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto observado o item não foi localizado cronograma definido no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento DefinitivoANEXO B – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

Serviços. Contratação de 3.1. O serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama (Item 2), de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva da rede de computadores da Câmara Municipal de Colatina será cobrado POR VISITA, abrangendo servidor, computadores, notebooks, impressoras, estabilizadores e corretiva no-break, visando o funcionamento dos equipamentos, tanto na parte de Hardware como de Software, promovendo a manutenção e a instalação de programas e configurações, durante o exercício de 2020. 3.2. O Contratante poderá solicitar atendimento para até 03 (três) equipamentos para uma mesma visita. 3.3. A assistência técnica somente será de mão-de-obra, a empresa prestadora dos serviços fornecerá a Câmara Municipal de Colatina um laudo dos equipamentos e eventuais necessidades de substituições de peças, ficando sob responsabilidade da Câmara de Colatina a aquisição e fornecimento das peças. 3.4. Quando for o caso de procedimento que implique no “zeramento” da máquina, deverá ser feita a preservação da totalidade dos arquivos que ela contiver, a menos que isso seja tecnicamente impossível em função do problema ocorrido. 3.5. O serviço de assistência técnica deverá atender a Câmara Municipal de Colatina, devendo o(s) técnico(s) comparecer(em) no local solicitado, em até 03 (três) horas, contadas a partir da notificação do CONTRATADO, por escrito ou mediante chamada via telefone, inclusive celular, para prestar o serviço, quando em dias úteis, o trabalho deverá ser realizado no local onde está o equipamento ou se houver a necessidade levado para a empresa. 3.6. A rede de computadores da Câmara Municipal de Colatina compreende 01 (um) servidor, 36 (trinta e seis) desktops, 11 (onze) impressoras multifuncionais, 02 (duas) impressoras matriciais, 29 (vinte e nove) estabilizadores, 03 (três) notebooks e 07 (sete) no- break. O horário de expediente da Câmara Municipal de Colatina é das 12 às 18 horas de segundas-feiras às sextas-feiras. 3.7. Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de assistência técnica, a Câmara Municipal de Colatina não irá arcar com pessoa jurídica compatível qualquer despesa referente a transportes, seguros, diárias e hospedagens e outras que não especificadas. 3.8. Com referência aos serviços licitados; Para equipamentos que se encontram em período de garantia do fornecedor, a contratada somente apresentará um diagnóstico relatando os itens 1 e 2 sugere-se possíveis problemas constatados, sendo que a contratação através solução fica de dispensa responsabilidade do fornecedor. 3.9. A previsão será de licitação100 (cem) visitas até 31 de dezembro de 2020. 3.10. A Contratada, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos quequando não puder cumprir os prazos estipulados para atender os chamados, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos termos do Decreto nº 10.818/2021casos de ocorrência de fato superveniente, o objeto não se caracteriza como bem excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões impedimento de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumentosua execução, por meio fato ou ato de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronizaçãoterceiros, reconhecido pela Administração em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento Definitivo.documento contemporâneo à sua ocorrência;

Appears in 1 contract

Sources: Service Agreement

Serviços. Contratação Conforme indicado acima, pretende-se utilizar um modelo de contratação compatível com as orientações mais recentes dos órgãos reguladores, baseado na sistemática de valor fixo para o conjunto de serviços de sustentação do ambiente Microsoft, considerando, que a contratação como serviço único, com pagamento mensal fixo – desde que atingidos os níveis mínimos de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama (Item 2), de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontrampode tornar-se regulares mais econômica e em condições eficaz que a medição de uso perante os órgãos competentes fiscalizadoresserviços por UST. O acórdão 2037/2019 – TCU Plenário indica que “a métrica UST deve ser evitada para a contratação de serviços de suporte contínuo de infraestrutura de TI” e recomenda “avaliar, durante o planejamento da contratação do serviço de TI, alternativas à métrica UST, bem como apresentação documentar as justificativas da escolha”. O Relatório de contrato Auditoria anexo ao mesmo Acórdão justifica que “a inadequação [da métrica UST para serviços de manutenção preventiva suporte contínuo de TI] ocorre porque esse tipo de serviço não gera resultados ou produtos aferíveis pelo ente público contratante e, portanto, não se coaduna com o disposto na Súmula TCU 269”. E conclui: “A equipe de auditoria alertou que haveria um maior risco de pagamento por serviços não realizados, assim como de conflito de interesses por parte da empresa contratada, já que, quanto maior o número de chamados ela é instada a solucionar, maior será seu faturamento. Reedita- se, assim, o paradoxo do lucro-incompetência, descrito no Acórdão 786/2006-TCU-Plenário, sob um modelo supostamente vinculado a resultados.” No mesmo sentido, o Plenário do TCU prolatou o Acórdão 916/2015, de relatoria do Ministro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, onde recomendou aos órgãos envolvidos que alertassem os gestores de que “a utilização de métricas, como Unidade de Serviço Técnico (UST) e corretiva dos equipamentosUnidade de Medida de Serviços (UMS), por exemplo, mostra-se inadequada para serviços que não geram resultados ou produtos aferíveis pelo ente público contratante e não se coaduna ao disposto na Súmula TCU 269”. Acatando as decisões do TCU, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia publicou o documento “Orientações para Contratação e Renovação de Contratos Baseados em UST”, onde estabelece orientações similares:  “não utilizar métrica cuja medição não seja passível de verificação, pois afronta o disposto na Sumula TCU 269.  evitar o uso da métrica UST para a contratação de serviços de suporte contínuo de infraestrutura de TI, pois esse serviço não gera resultados ou produtos aferíveis pelo contratante e, portanto, não se coaduna com o disposto na Sumula TCU 269.  avaliar, durante o planejamento da contratação, alternativas a métrica UST, bem como documentar as justificativas da escolha.” Assim, a contratação como serviço único, com pessoa jurídica compatível aos pagamento mensal fixo, desde que atingidos os níveis mínimos de serviços, pode se tornar mais econômica e eficaz que a medição dos serviços licitados; Para os itens 1 por UST. O valor fixo mensal pode ser entendido como uma unidade de dimensionamento baseada na relação entre as características intrínsecas do ambiente do cliente e 2 sugerea quantidade mensal de demandas de serviços conhecidos. Define-se um volume estimado mensal de atendimentos considerando as plataformas a serem suportadas, a complexidade do ambiente computacional e as características dos serviços a serem executados, além dos dados históricos. Cabe salientar que a contratação através como serviço único não pressupõe vinculação de dispensa mão de licitaçãoobra, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos mas somente a prestação impessoal baseada em indicadores de níveis de serviços e desempenho, gerando um incentivo para a disponibilidade ininterrupta, o que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021por sua vez, confere agilidade e presteza aos processos institucionais que se utilizam de tais serviços. Assim sendo, diferentemente dos modelos que utilizam somente remuneração por unidades de serviços ou por chamados atendidos, o objeto não se caracteriza como bem risco de luxo. O objeto haver necessidade de renegociação e otimização de atividades rotineiras é reduzido, vez que a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo. A garantia própria contratada tem interesse na melhoria dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento Definitivoprocessos.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

Serviços. Contratação 3.1. Uma vez aprovada a Conta Grafeno, o Participante poderá ter acesso a uma Conta Vinculada, destinada a receber os valores referentes a operações diversas depositados por meio dos diversos meios de pagamento existentes. Entre outras funcionalidades, as Aplicações também irão permitir o controle, gestão, cobrança (incluindo configuração de cobranças recorrentes, automáticas e parceladas) e acompanhamento das cobranças que são emitidas por meio das Aplicações. Além dos Serviços descritos no item 3.1. acima, a Grafeno disponibilizará também outras funcionalidades para seus Participantes, como por exemplo, Transferências entre Contas, em que o Participante poderá transferir recursos financeiros da sua Conta Vinculada, podendo ser cobradas taxas e impostos específicos para essas transferências, que serão descontados do saldo do Participante. A transferência entre contas também deverá observar os prazos e procedimentos previstos pelo sistema financeiro brasileiro. 3.1.1. Cada serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro descrito acima pode ter limitações técnicas, taxas e especificações definidas pela Grafeno, que irá disponibilizar termos específicos sobre o tema nas Aplicações. IMPORTANTE: CASO O PARTICIPANTE TAMBÉM MANTENHA CADASTRO ATUALIZADO COM AS DEMAIS PARTES DESTE CONTRATO, INCLUINDO, CONSULTORIA, CUSTÓDIA, FUNDO OU EM INSTITUIÇÃO GESTORA OU ADMINISTRADORA, BEM COMO CASO SEJA DE SEU INTERESSE, O PARTICIPANTE AUTORIZA A GRAFENO A ACESSAR, DE FORMA AUTOMATIZADA (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama (Item 2POR MEIO DE API), de natureza contínua sem mão de obra exclusivaAS INFORMAÇÕES DE SUA CONTA JUNTO ÀS PARTES, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativaCOM O OBJETIVO DE FACILITAR A INTEGRAÇÃO DE DADOS E PERMITIR QUE OS SERVIÇOS SEJAM FACILMENTE CONFIGURADOS NAS APLICAÇÕES. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação: Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto. Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD /CNEN. Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados; Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo. O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado. Para a elaboração deste estudo houve tentativa de consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogoOS DADOS SERÃO PROTEGIDOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM CONFORMIDADE COM NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE. A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser deGRAFENO NÃO MOVIMENTA OU DE QUALQUER FORMA INTERFERE NOS ATIVOS E INFORMAÇÕES DO PARTICIPANTE EM SUA CONTA VINCULADA. A AUTORIZAÇÃO AQUI PREVISTA APENAS AUTORIZA A GRAFENO A COLETAR OS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS, no mínimoUNICAMENTE PARA FINS LÍCITOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS. AINDA, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento DefinitivoA GRAFENO ▇▇▇▇▇▇ AS INFORMAÇÕES, MAS NÃO REVISA OS DADOS OBTIDOS. POR ESSE MOTIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONFERIR AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS ANTES DE TOMAR QUALQUER DECISÃO BASEADA NESSAS INFORMAÇÕES.

Appears in 1 contract

Sources: Cessão Fiduciária De Recebíveis