SETOR DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SETOR DE MANUTENÇÃO. De segunda a quinta-feira, das 08:00 às 18:00hs. Sexta-feira, das 08:00 às 17:00hs. Horário de refeição e descanso: das 12:00 às 13:00hs, e das 13:00 às 13:00hs.
SETOR DE MANUTENÇÃO. TURNO 01: TURNO 02: TURNO 03: TURNO 04: TURNO 05:
SETOR DE MANUTENÇÃO. TURNO “1”: Das 06:00 às 14:20 hs. TURNO “2”: Das 14:20 às 22:35 hs. TURNO “3”: Das 22:30 às 06:03 hs. Folgas: 01 (uma) a cada 06 (seis) dias trabalhados.
SETOR DE MANUTENÇÃO. “A” (Regime 12x36): TURNO 01: TURNO 02:
SETOR DE MANUTENÇÃO. “B”: TURNO 01:
SETOR DE MANUTENÇÃO. “A” - Um domingo trabalhado, seguido por outro de descanso,

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.