HORÁRIO DE REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE REFEIÇÃO. A empresa respeitará para todos os seus setores o intervalo legal para refeição e descanso conforme determina o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.
HORÁRIO DE REFEIÇÃO. Para os empregados que trabalhem em jornada de 8 (oito) horas diárias, fica assegurado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição.
HORÁRIO DE REFEIÇÃO. As empresas poderão acordar com seus empregados a redução para até 30 minutos do intervalo mínimo para refeição e descanso desde que respeitados as condições mínimas estabelecidas por lei no que se refere às condições de qualidade e localização do refeitório e horas suplementares.
HORÁRIO DE REFEIÇÃO. As empresas poderão acordar com seus empregados, assistidos pelo sindicato profissional, a redução para 30 minutos do intervalo mínimo para refeição e descanso desde que respeitados as condições mínimas estabelecidas por Lei, no que se refere às condições de qualidade e localização do refeitório, após vistoria do Ministério do Trabalho.
HORÁRIO DE REFEIÇÃO. Na forma do art. 611-A, caput, inc. III, da CLT, o(s) empregado(s) e empregador(es), aquele(s) assistido(s) pelo seu sindicato profissional, poderão celebrar acordo coletivo para redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.