Sinalização de segurança das obras Cláusulas Exemplificativas

Sinalização de segurança das obras. A sinalização vertical consiste em um conjunto de placas e dispositivos com características visuais próprias, cuja função principal é garantir a segurança dos usuários e trabalhadores e a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por intervenções temporárias, como a realização de obras (CET, 2005). Sendo assim, com a finalidade de orientar da melhor forma o tráfego, evitando a ocorrência de acidentes durante a realização das obras, deverão ser instaladas no local placas de sinalização, conforme especificações definidas no Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A seguir (Figuras 4 até 9) serão apresentados os modelos de placas de sinalização vertical que deverão ser implantadas na Área do projeto, durante a realização das obras. Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 018/2021 - 27 - Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 018/2021 - 28 - No Quadro 2 são apresentadas as dimensões de cada uma das placas de sinalização de segurança e as quantidades a serem utilizadas para a execução do projeto. Placa indicativa de homens trabalhando (obra) 0,25 3 0,75 Placa de máquinas na pista 1,0 3 3,0 Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 018/2021 - 29 -

Related to Sinalização de segurança das obras

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Sinalização 3.1 CAIAÇÃO EM MEIO FIO PRÉ-MOLDADO, 2 DEMÃOS Comprimento Nº de lados Área Exposta 1.300,00 X 1 X 0,25 = 325,00 m² Total = 325,00 m²

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.