SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. Entende-se por sinalização de segurança: Aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador e para os transeuntes. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual. A sinalização de segurança de uma obra é regulamentada pela NR-18 e, segundo ela, o objetivo é identificar os locais de apoio e as saídas por meio de setas ou comunicação verbal, advertir contra perigos de contato e queda, alertar sobre a obrigatoriedade dos usos de equipamentos de proteção, seja individual ou coletivos, atentar para as áreas isoladas de transporte e circulação de equipamentos, dentre outras. Todos esses propósitos são para um bem maior e comum: promover a segurança de todas as pessoas que transitam, trabalham ou utilizam a área. Promover um ambiente de trabalho bem sinalizado e seguro é fundamental para qualquer segmento. Para tal, deve ser sinalizado com o objetivo de: • Identificar o local das intervenções; • Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; • Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos; • Advertir quanto a risco de queda; • Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho; • Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; • Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos nos locais de intervenções;
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: a) Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. É de responsabilidade da contratada providenciar toda a sinalização de segurança durante a execução de toda obra. Todos os materiais e equipamentos a serem empregados deverão possuir prévia autorização da fiscalização. A sinalização será medida seguindo a extensão da obra, em metros lineares. O pagamento será feito pelo preço unitário contratual, que remunera a mão de obra, aquisição de materiais, ferramentas, equipamentos, transporte até o local de aplicação e a manutenção até o final da obra.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. 18.27 10.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: 18.27.1. a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; (118.538-1 / I1);
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. 6.4.1 A CONTRATADA deve implementar placas de sinalização de segurança do trabalho e de meio ambiente a fim de indicar e advertir ostrabalhadores e usuários acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho e orientação operacional, tomando como base o Guia de Sinalização do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO. As placas devem ser instaladas, minimamente, em embarcações, estaleiros, áreas de vivência, administrativas e locais de embarque e desembarque. 6.4.2 No caso da existência de placas de sinalização existentes estiverem deterioradas ou incompatíveis com os serviços em execução, as mesmas devem ser substituídas. 6.4.3 Caso haja trabalhos noturnos, deve-se providenciar iluminação adequada do local de trabalho e dos acessos, além das sinalizações apropriadas. 6.4.4 A CONTRATADA deve garantir a aquisição e manutenção de placas de sinalização de proteção contra incêndio nas travessias e embarcações do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, com vistas a manter ou providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) emitidos em nome do DEPARTAMENTO HIDROVIÀRIO.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. 5.6.1 Será instalada junto ao quadro de distribuição, a sinalização indicativa através de placa de advertência com os seguintes dizeres: Figura 8–Placa de Advertência – Risco de Choque Elétrico.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. Os serviços de execução de sinalização horizontal só podem ser iniciados após instalação de todos os elementos de segurança para uma sinalização de obra adequada para cada local de serviço. Os elementos devem atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. No padrão de entrada de energia, no poste do consumidor, voltado para a rua, deverá ser afixada placa com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO - GERAÇÃO PRÓPRIA”. A placa de advertência deve ser confeccionada conforme modelo apresentado no desenho, da ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO, conforme norma CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR apresentado abaixo. Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000 <.. image(Placa amarela com letras pretas Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. 2.3.1.1. A Contratada será responsável pela devida sinalização do canteiro de obras, assim como das áreas em que houver intervenção para execução do objeto, de forma a evitar a ocorrência de acidentes. 2.3.1.2. A sinalização deverá ser executada segundo as prescrições da NR 26 – Sinalização de Segurança e será executada por meio de cones, tela plástica tipo tapume, fita plástica zebrada e placas de alerta fotoluminescentes.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. 7.13.1 Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares com o objetivo de advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos, advertir quanto a risco de queda, alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI específico para a atividade executada, advertência próxima (s) ao posto de trabalho, alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste. 7.13.2 Manter o local do extintor sinalizado. 7.13.3 É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço nas vias públicas internas do campus, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. 7.13.4 Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada para alertar os motoristas e pedestres. a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;