Common use of SINDICAL PATRONAL Clause in Contracts

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/202111/03/2022, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/202113.03.2023, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/202116/04/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/202109/03/2022, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/202118/02/2019, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 03/05/202104/05/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho