SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/2022, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/202203/05/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/202204/05/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/202213.03.2023, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/202216/04/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/202209/03/2022, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SINDICAL PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/202218/02/2019, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
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