Common use of SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Clause in Contracts

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Desde que façam a adesão ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS, na forma da cláusula trigésima quinta desta Convenção Coletiva de Trabalho, faculta-se às empresas a utilização do banco de horas extras, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 2 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo de até 10 (dez) meses, contados da data da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Desde que façam a adesão ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORASHORAS , na forma da cláusula trigésima quinta tr igésima terceira desta Convenção Coletiva de Trabalho, faculta-faculta- se às empresas a utilização do banco de horas extras, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas l imitadas a 2 (( duas) horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo de até 10 (( dez) mesesmeses , contados da data da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Desde que façam a adesão ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORASHORAS , na forma da cláusula trigésima quinta desta Convenção Coletiva de Trabalho, faculta-faculta- se às empresas a utilização do banco de horas extras, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas l imitadas a 2 (duas( du as) horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo de até 10 (( dez) mesesmeses , contados da data da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho