SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. 4.10.1 O sistema de detecção e combate a incêndios deve abranger, no mínimo, toda área de equipamentos e telecomunicações do Datacenter; 4.10.2 Possuir dispositivos de detecção precoce de incêndio através de detectores de fumaça espalhados pela área monitorada do datacenter, e inclusive sob o piso elevado; 4.10.3 Possuir dispositivos tradicionais de prevenção e combate a incêndio, tais como: extintores manuais e hidrantes; 4.10.4 Disponibilizar mecanismos automáticos de extinção de fogo por agentes gasosos não poluentes – ex. gás FM200 com ação baseada na quebra de moléculas de oxigênio – e que não danifiquem os equipamentos eletroeletrônicos, sejam inertes, e não tóxicos aos seres humanos;
SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. 8.7.1. Detecção precoce de incêndio 8.7.1.1. Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes; 8.7.1.2. Verificar LOG de alarmes; 8.7.1.3. Inspecionar e trocar filtros de ar; 8.7.1.4. Inspecionar tubulações, orifícios e suportes; 8.7.1.5. Limpar equipamentos.
SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. 1.5.1. Composto por sensores 02 (dois) Vesda Focus VLF-250 e 02 (dois) Stratos Micra 25 (sistema de detecção precoce); 1.5.2. 02 (dois) cilindros de gás tipo HFC-227ea, com capacidades de 100 Kg e 57 Kg respectivamente (sistema de combate); 1.5.3. Sistema de alertas luminosos e sonoro marca Global System.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.