Sistema de Energia Ininterrupta Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Energia Ininterrupta. (Nobreak ou UPS), redundante;
Sistema de Energia Ininterrupta. Manutenção preventiva trimestral dos quadros de distribuição, manutenção preventiva mensal do GMG que deverá ser fornecido e instalado. A ALE/RO possui 2 (dois) Nobreaks UPS para o Data Center, marca Lacerda, modelo SAI AF 30kVA, conforme a ATA DE REGISRO DE PREÇOS N° 003/2023, esses equipamentos possuem garantia de 24 (vinte e quatro) meses, com suporte e manutenções incluídas. Como há a possibilidade de a contratação oriunda desse estudo ainda estar em vigência após o termino dos 24 (vinte e quatro) meses de garantia dos nobreaks, essa equipe técnica entende que há a necessidade de incluir as manutenções preventivas e corretivas desses equipamentos, com os serviços iniciando após findada tal garantia, para que todo o ambiente de Data Center esteja sob responsabilidade de uma única contratada, evitando os impactos da divisão contratual nesses casos, conforme já foi tema em discussão do ACÓRDÃO 2740, de 2015 do Tribunal de Contas da União – TCU: “[...] Ademais, a presença de múltiplos prestadores de serviços atuando no ambiente de sala-cofre traria fragilidade ao sistema, no qual deve imperar a mitigação de riscos para garantir a segurança e disponibilização perene das informações”. Por fim, faz-se mister a inclusão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de UPS, com início após o período de garantia dos equipamentos. Deverão ser realizadas as manutenções preventivas periódicas para os nobreaks adquiridos, após o termino da garantia de 24 (vinte e quatro) meses.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.