DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 16.1 Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, caso haja a necessidade, ficarão a cargo da Contratada;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 6.1.2 EQUIPAMENTO DA CONTRATA;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 20.1. A CONTRATADA ficará responsável PELOS CHAMADOS DE ATENDIMENTO, uma vez que detectado falha, assim como o acompanhamento e gerenciamento das manutenções, tanto em atendimento remoto, por telefone ou presencial quando ocorrer a necessidade;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. CLÁUSULA QUARTA CONTRATANTE, cessando-se, neste caso, a contagem do tempo de indisponibilidade do respectivo equipamento.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 5.1. A cada necessidade de aquisição de peças/serviço, a CONTRATANTE solicitará orçamentos nas redes credenciadas da CONTRATANTE, escolhendo a seu critério o local onde fará a compra /realizará o serviço.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados com rigorosa observância ao disposto no Anexo n. 3 ao EDITAL. A CONTRATADA, após a emissão do recebimento provisório de cada elevador, deverá assinar Termo de Garantia Técnica, conforme modelo constante do Anexo n. 3 ao EDITAL, bem como deverá apresentar garantia, nos termos do item 5 do Anexo n. 4 e da Cláusula Décima deste Contrato, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica. serviços, bem como seu transporte para o local de manutenção dos elevadores, e deste para as oficinas.

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;