DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 12.1. Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, caso haja a necessidade, ficarão a cargo da Contratada;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 5.1.3.1. Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, substituição de equipamentos, caso haja a necessidade, ficarão a cargo do CONTRATADO;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 20.1. A CONTRATADA ficará responsável PELOS CHAMADOS DE ATENDIMENTO, uma vez que detectado falha, assim como o acompanhamento e gerenciamento das manutenções, tanto em atendimento remoto, por telefone ou presencial quando ocorrer a necessidade;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 5.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas deverão ser executados por equipe técnica formada por no mínimo um encarregado técnico formado em eletrotécnica e um ajudante técnico.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 5.1. A cada necessidade de aquisição de peças/serviço, a CONTRATANTE solicitará orçamentos nas redes credenciadas da CONTRATANTE, escolhendo a seu critério o local onde fará a compra /realizará o serviço.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 6.1.2 EQUIPAMENTO DA CONTRATA;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. CLÁUSULA QUARTA CONTRATANTE, cessando-se, neste caso, a contagem do tempo de indisponibilidade do respectivo equipamento.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados com rigorosa observância ao disposto no Anexo n. 3 ao EDITAL. A CONTRATADA, após a emissão do recebimento provisório de cada elevador, deverá assinar Termo de Garantia Técnica, conforme modelo constante do Anexo n. 3 ao EDITAL, bem como deverá apresentar garantia, nos termos do item 5 do Anexo n. 4 e da Cláusula Décima deste Contrato, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica. serviços, bem como seu transporte para o local de manutenção dos elevadores, e deste para as oficinas.

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato. A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;