DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A CONTRATADA se obriga a prestar, sem qualquer interrupção, os serviços de atualização da SOLUÇÃO e implantação das versões corretivas em todos os ambientes computacionais do CONTRATANTE que sejam afetados, pelo objeto deste contrato.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 16.1 Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, caso haja a necessidade, ficarão a cargo da Contratada; 16.2 Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos após a solicitação em até 2 (duas) horas; 16.3 Deverá realizar a manutenção preventiva dos equipamentos sempre que necessário para o bom funcionamento do monitoramento; 16.4 A manutenção preventiva deverá ocorrer a cada 180 (cento e oitenta) dias após a instalação do sistema de alarme, durante a vigência contratual; 16.5 Após cada intervenção de manutenção no(s) sistema(s) de Alarme(s), a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, conforme modelo no ANEXO VI, dos serviços executados; 16.6 A CONTRATANTE poderá solicitar os serviços de manutenção corretiva por telefone ou e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível por servidor do Campus São Francisco do Sul; 16.7 A CONTRATADA prestará o serviço de manutenção preventiva e corretiva, e adequação em todos os sistemas de alarmes do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul discriminadas conforme item 4.1 do Termo de Referência. 16.8 As visitas para realização de reparos técnicos corretivos devem ser efetuadas pela CONTRATADA, de segunda a domingo, inclusive feriados, a qualquer horário. Sendo necessário executar manutenção fora do horário de funcionamento do Campus, obrigatoriamente, os funcionários da CONTRATADA deverão estar acompanhados por funcionários da CONTRATANTE. 16.9 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas aos deslocamentos de seus técnicos. 16.10 O acesso dos técnicos da CONTRATADA ao Campus São Francisco do Sul somente será permitido com a devida identificação, por meio de crachá funcional e comunicação prévia. 16.11 A CONTRATADA deverá substituir toda e qualquer peça ou componente que se fizer necessário, durante as intervenções técnicas corretivas, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive nos casos de danificação de equipamentos em decorrência de violação do imóvel (arrombamentos) salvo fique caracterizada a responsabilidade da CONTRATANTE. 16.12 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de operação, substituindo as suas expensas todas as partes, pelas, baterias e componentes desgastados ou danificados, inclusive por descargas atmosféricas (raios), sem ônus para a CONTRATANTE. 16.13 A CONTRATADA deverá apresentar imediatamente todo e qualquer esclarecimento necessário ao bom uso do equipamento por part...
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A CONTRATADA se obriga a prestar, sem qualquer interrupção, os serviços de manutenção preventiva e corretiva on site, aos equipamentos descritos no ANEXO I deste instrumento, efetuando os necessários ajustes, reparos e substituições de peças/componentes originais, exigidas pelas normas técnicas para manutenção, observando-se os parâmetros contidos nas demais cláusulas deste ajuste e no ANEXO I.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A CONTRATADA se obriga a prestar, sem qualquer interrupção, os serviços de manutenção preventiva e corretiva aos elevadores descritos no ANEXO I deste instrumento, efetuando os necessários ajustes, reparos e substituições de peças/componentes originais, exigidas pelas normas técnicas para manutenção, observando-se os parâmetros contidos nas demais cláusulas deste ajuste, bem como no ANEXO I.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados com rigorosa observância ao disposto no Anexo n. 3 ao EDITAL. A CONTRATADA, após a emissão do recebimento provisório de cada elevador, deverá assinar Termo de Garantia Técnica, conforme modelo constante do Anexo n. 3 ao EDITAL, bem como deverá apresentar garantia, nos termos do item 5 do Anexo n. 4 e da Cláusula Décima deste Contrato, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. EQUIPAMENTO DA CONTRATA;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 20.1. A CONTRATADA ficará responsável PELOS CHAMADOS DE ATENDIMENTO, uma vez que detectado falha, assim como o acompanhamento e gerenciamento das manutenções, tanto em atendimento remoto, por telefone ou presencial quando ocorrer a necessidade; 20.2. Os serviços deverão ser executados, sempre que possível, de forma a não interromper ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais; 20.3. Qualquer Manutenção Corretiva e Preventiva deverá ser previamente agendada junto a CONTRATADA, ficando na responsabilidade de divulgar qualquer alteração de planejamento da manutenção preventiva ou corretiva; 20.4. Para cada visita efetuada, O FABRICANTE enviará para a CONTRATADA e CONTRATANTE um relatório de serviços descrevendo o estado dos equipamentos, das peças e acessórios que eventualmente necessitem de substituição, ou reparos, 20.5. Dos relatórios, uma das cópias deverá permanecer na Unidade interessada e a via original, entregue à Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção do CONTRATANTE; 20.6. Ocorrendo a necessidade de remoção do equipamento, ou parte dele, por impossibilidade de reparos no local, a retirada, transporte, devolução e reinstalação, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao Hospital, devendo, obrigatoriamente, ser retirada na Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, autorização para sua saída.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 5.1.3.1. Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, substituição de equipamentos, caso haja a necessidade, ficarão a cargo do CONTRATADO; 5.1.3.2. O CONTRATADO deverá realizar a manutenção corretiva dos equipamentos após a solicitação da fiscalização do contrato ou por seu substituto em até 24 (vinte e quatro) horas; 5.1.3.3. O CONTRATADO deverá realizar a manutenção preventiva dos equipamentos sempre que necessário para o bom funcionamento do monitoramento; 5.1.3.4. O CONTRATADO deverá realizar a manutenção preventiva a cada 180 (cento e oitenta) dias após a instalação do sistema de alarme, durante a vigência contratual; 5.1.3.5. Após cada manutenção ou correção no(s) sistema(s) de Câmeras e Alarme(s), o CONTRATADO deverá emitir RELATÓRIO TÉCNICO, conforme modelo no ANEXO VIII, dos serviços executados; 5.1.3.6. O CONTRATANTE por meio da fiscalização do contrato ou seu substituto (a) poderá solicitar por telefone, e-mail, aplicativo de mensagem, ou qualquer outro meio de comunicação disponível, os serviços de manutenção ou correção no(s) sistema(s) de Câmeras e Alarme(s). O ANEXO VI apresenta o documento modelo dessa solicitação. 5.1.3.7. O CONTRATADO prestará o serviço de manutenção preventiva e corretiva, e adequação em todos os sistemas de alarmes e câmeras instalados através do serviço contratado pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul discriminadas neste Termo de Referência. 5.1.3.8. As visitas para realização de reparos técnicos corretivos devem ser efetuadas pelo CONTRATADO, de segunda a domingo, inclusive feriados, a qualquer horário. Sendo necessário executar manutenção fora do horário de funcionamento do Campus, obrigatoriamente, os funcionários do CONTRATADO deverão estar acompanhados pela fiscalização do contrato ou seu substituto (a), ou por outros servidores designados pelo CONTRATANTE. 5.1.3.9. O CONTRATADO deverá arcar com todas as despesas relativas aos deslocamentos de seus técnicos para visitas de vistoria e para as manutenções preventiva e corretiva. 5.1.3.10. O acesso dos técnicos do CONTRATADO ao Campus São Francisco do Sul somente será permitido com a devida identificação, por meio de crachá funcional e comunicação prévia com a fiscalização do contrato. 5.1.3.11. O CONTRATADO deverá substituir toda e qualquer peça ou componente que se fizer necessário, durante as intervenções técnicas corretivas, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive nos...
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 5.1. A cada necessidade de aquisição de peças/serviço, a CONTRATANTE solicitará orçamentos nas redes credenciadas da CONTRATANTE, escolhendo a seu critério o local onde fará a compra /realizará o serviço. 5.2. A execução dos serviços/compras somente será realizada com a aprovação do orçamento pelo Gestor do contrato ou por pessoa designada pela administração pública, a qual emitirá a autorização para a execução dos serviços; 5.3. Depois de efetivada a manutenção corretiva ou preventiva, a entrega do veículo ao Gestor do contrato, ou à pessoa designada pela administração pública, estará condicionada a realização de um teste de dirigibilidade e funcionamento do veículo de modo a verificar a qualidade na prestação do serviço e o seu correto funcionamento. 5.4. Somente após esta verificação, o pagamento será realizado com o cartão do respectivo veículo, onde o estabelecimento credenciado deverá emitir a nota fiscal correspondente. 5.5. As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados na manutenção dos veículos deverão ser sempre originais ou genuínas, prevalecendo as primeiras, compatíveis com o veículo;

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  • DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 8.2.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção. 8.2.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde. 8.2.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRATRANTE. 8.2.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de: a) inspeção; b) lubrificação; c) limpeza geral; d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de falhas; e j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 8.2.2.1 Mensalmente: a) Cálculo de insuflamento; b) Verificação de peças de estrutura; c) Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador; d) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; e) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; f) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e não contém bolor); g) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; h) Lavar a badeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; i) Limpar o gabinete do condicionador; j) Verificar e eliminar nas frestas dos filtros; k) Limpar o elemento filtrante; l) Verificação de danos a pintura; m) Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga); n) Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; o) Verificação conexões de alimentação; p) Medir amperagem, tensão e temperaturas; q) Verificar bornes e conexões; r) Remoção da frente plástica para limpeza; s) Limpeza com escova da parte frontal do evaporador; t) Verificação do funcionamento da chave seletora; u) Verificação do funcionamento do termostato; v) Verificação do estado da frente plástica; w) Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura); x) Inspeção visual interna e externa; y) Colocação de gás, caso necessário. 8.2.2.2 Trimestralmente; a) Todo serviço mensal; b) Limpeza geral do equipamento; c) Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão; d) Verificação do fluxo de gás refrigerante; e) Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador f) Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador; g) Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico; h) Verificação de fixação dos compressores; i) Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves; j) Medição das amperagens dos compressores e ventiladores. 8.2.2.3 Semestralmente: a) Todo serviço mensal b) Todo serviço trimestral c) Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada) d) Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva e) Montagens e teste geral de funcionamento f) Revisão completa; g) Revisão elétrica; h) Lubrificação dos ventiladores; i) Calibragem do gás. 8.2.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 8.2.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados neste Termo de Referência. 8.2.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE. 8.2.6 Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados conforme regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. 8.2.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa. 8.2.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação. 8.2.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários. 8.2.10 Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina. 8.2.11 Ficará a cargo da contratada fornecer toda a mão-de-obra, as ferramentas e equipamentos necessários assim como, materiais de consumo (óleo lubrificante, gás refrigerante, isolamento térmico das tubulações, dentre outros), sempre que forem feitas manutenções ou instalações novas no sistema para a realização dos serviços de manutenção, devendo a contratada informar ao fiscal do contrato o cronograma para a realização dos serviços; 8.2.12 Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos. 8.2.13 Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Prestar os serviços de manutenção preventiva, no mínimo uma vez por mês, dentro do horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes e substituições de peças ou componentes quando necessário. 8.2.4.1. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO. A Manutenção Preventiva também poderá ser executada fora do expediente normal da CONTRATANTE, desde que a FISCALIZAÇÃO solicite previamente, ou a CONTRATADA firme acordo com a FISCALIZAÇÃO através de notificação oficial. 8.2.4.2. A manutenção preventiva – ver anexo C – contemplará além deste, ao menos, a limpeza; regulagem; ajuste e lubrificação dos elevadores e plataformas, e o teste do instrumental elétrico e eletrônico; além da segurança do uso normal das peças e componentes vitais, tais como máquina de tração; polia de tração; freio; motor de tração; regulador de velocidade; bombas e reguladores/controladores de circuitos hidráulicos; chaves e fusíveis na casa de máquinas; quadro de comando; conexões elétricas; relés e chaves; casa de máquinas (onde houver); iluminação da cabina; botoeiras e sinalização de cabinas; dispositivos de segurança; corrediças da cabina e do contrapeso; aparelho de segurança; chave de indução; placas ou emissores; receptores; cabina (placa, acrílico e pisos); guias e braquetes; contrapeso; limites de curso; corrente ou cabo de compensação; cabos de tração e de regulador; caixa de corrida; fechos hidráulicos e pavimentos; pára-choques; polia do regulador de velocidade e poço; limpeza da casa de máquinas (onde houver); lubrificação; reaperto das conexões elétricas; checagem do nível do óleo do redutor de velocidade; verificação do estado dos cabos de tração; verificação do funcionamento das portas e nivelamento do carro; verificação do estado das molas no poço; troca de qualquer peça danificada; substituição do piso, do forro e dos espelhos das cabines dos elevadores; e pintura de portas. 8.2.4.3. A CONTRATADA deverá adotar qualquer outra medida preventiva não especificada nos itens anteriores, mas que sejam julgadas como necessárias por ela, pela CONTRATANTE ou pelo fabricante do elevador/plataforma, como fundamental para a segurança e bom funcionamento do equipamento. 8.2.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, nos primeiros trinta dias do prazo de vigência contratual, um plano de manutenção preventiva, especificando os diversos tipos de equipamento e as datas previstas para a sua execução. 8.2.4.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em horário previamente acordado com a FISCALIZAÇÃO, com visitas periódicas do responsável técnico pela execução dos serviços. 8.2.4.6. A Contratada deverá apresentar um Relatório contendo fotografias, com a situação real dos elevadores e plataformas, contendo todas as observações técnicas e soluções propostas durante a manutenção preventiva ou corretiva, das condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos elevadores/plataformas. O primeiro relatório deverá ser providenciado até o 30º dia após a data de assinatura do contrato.

  • DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida; 5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado; 5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente; 5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante; 5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA; 5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção; 5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva; 5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante. 5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Manutenção Corretiva Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -