MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria e troca dos filtros. As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e PMOC, de forma programada, seguindo orientações do fabricante, no que tange à troca de filtro, óleo, dentre outros. Caso a Contratada aponte a necessidade de troca dos itens, ela deverá comprovar por relatório técnico a necessidade da troca fora do fluxo estabelecido pelo fabricante. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do HEF. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste de conexões, regulagem, testes periódicos, detecção de avarias etc. A cada visita para a realização de manutenção preventiva, deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Um relatório de assistência técnica, relatando o serviço executado; • Um check list exclusivo para o equipamento que relata cada sistema/componente do equipamento que será avaliado e o funcionamento. Todas possíveis advertências sobre o estado geral dos equipamentos serão relatadas através dos documentos acima, incluindo as necessidades de troca de peças, reparos, serviços adicionais ou componentes com desgastes excessivos, devendo constar obrigatoriamente a assinatura do gestor da CONTRATANTE e do preposto designado pela CONTRATADA priorizando sempre o perfeito funcionamento do equipamento. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Engenharia Clínica do HETRIN. As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares-PGEMH, de forma programada, seguindo orientações do fabricante.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. Trata-se de atividades de manutenção a serem executadas visando evitar a ocorrência de falhas e desempenho insuficiente dos equipamentos, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema como um todo. Para tanto, a CONTRATADA deverá proceder a um conjunto de inspeções periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis em cada caso e às orientações técnicas dos fabricantes e fornecedores; Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, que deverá ser assinado por representante da unidade e pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã. Não estão inclusos no presente objeto:
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. 10.2.1. A manutenção preventiva será executada mensalmente e terá como objetivo:
a) manter os sistemas de climatização e seus sistemas de ventilação em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes, preservação e eficiência energética dos equipamentos;
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. 14.5.1 A proposta deverá incluir uma manutenção preventiva em todo o sistema a cada seis meses, para verificações de ajustes, calibrações e funcionamento dos equipamentos. As manutenções preventivas poderão ser efetuadas em conjunto com eventuais manutenções corretivas.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. 8.1 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma para as manutenções preventivas, serviços em rodas e pneus, devendo designar locais próprios ou de terceiros, previamente cadastrados e autorizados. 8.2 Caberá a CONTRATANTE agendar o serviço através do número 0800 e encaminhar os veículos para os locais também definidos pela CONTRATADA. 8.3 O plano de manutenção preventiva será considerado aquele estabelecido no manual do fabricante do veículo entregue pela CONTRATADA. 8.4 A CONTRATADA poderá acrescentar outros itens ao plano de manutenção preventiva da montadora a qualquer tempo, sem custo adicional a CONTRATANTE. 8.5 A CONTRATANTE não arcará com nenhum custo com mão de obra e/ou peças nas manutenções preventivas, inclusive no que se refere a lubrificantes, óleos, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas. 8.6 Havendo entendimento de mau uso por parte da CONTRATADA, a mesma deverá enviar parecer técnico e fotografia do fato a CONTRATANTE, para que a mesma avalie a possibilidade do pagamento da referida peça. No caso de dúvida o parecer técnico será submetido a análise de técnico da CONTRATANTE para apuração de responsabilidade.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. 9.1. A contratada DEVERÁ realizar uma manutenção preventiva trimestral durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
9.2. Em data pré-acordada entre a contratante e futura contratada, através de solicitação enviada pelo Hospital Municipal Dr. Xxx Xxxxx (telefone ou e-mail). Apresentar-se para a manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir do recebimento da solicitação concluir os serviços em até 8 (oito) horas;
9.3. Sendo necessário o uso de peças as mesmas serão por conta da contratada tendo em vista que o equipamento é comodato;
9.4. Devem ser apresentados e anexados os cronogramas, roteiros com parâmetros/procedimentos operacionais de manutenção preventiva e modelo de relatório de manutenção preventiva dos equipamentos, de acordo com os do fabricante;
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. A Contratada deverá efetuar, no mínimo, uma manutenção preventiva mensal, visando verificações e ações de conservação no intuito de evitar defeitos de funcionamento nos equipamentos, bem como identificar e prevenir a ocorrência de problemas, assim como corrigir os existentes.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. A contratada deverá realizar manutenções preventivas nos equipamentos e configurações a cada 90 (noventa) dias, sendo necessárias inspeções visuais nos equipamentos, com o acompanhamento de 1 (um) funcionário da contratante; • A manutenção preventiva deverá comtemplar todos os equipamentos e serviços efetuados de instalação e configuração, visando manter o pleno funcionamento dos equipamentos evitando assim sua paralisação; • Verificação de estado de conservação e desempenho dos equipamentos por ocasião da troca de peças ou manutenção/atualização de softwares; • Monitorar o desempenho dos equipamentos por ocasião do inventário mensal, em conformidade com o Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante, bem como providenciar a substituição de peças ou dos equipamentos inteiros sempre que for necessário; • Deverá atualizar softwares dos equipamentos sempre que disponíveis e homologados pelo fabricante. Acordando e alinhando as operações com a contratante;
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, filmagem dos dutos, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria e troca dos filtros, etc. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do Hetrin; As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Ar- Condicionado – PMOC, de forma programada, seguindo orientações do fabricante e deve incluir troca de filtro, óleo, dentre outros. A empresa Contratada deverá emitir o PMOC em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, com sua respectiva ART. Anualmente a empresa Contratada deverá emitir o PMOC para todos os equipamentos e sistemas constantes na PLANILHA DE EQUIPAMENTOS, sendo que o Responsável Técnico Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Ar-Condicionado – PMOC da Contratada será responsável por sua elaboração e aplicação. Tal plano deverá estar registrado no CREA, sendo que os custos com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da Contratada. Esclarecemos que no campo “Observações” ou “Descrição” deverá constar que a ART se refere a elaboração e execução do PMOC. Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos. Também deverá estar incluso o serviço de limpeza dos dutos com filmagem e grelhas, e os ensaios periódicos de qualidade do ar do ambiente conforme normas vigentes. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.