SISTEMA DE REPASSE. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS), é de R$3.134.802,12 (três milhões, cento e trinta e quatro mil oitocentos e dois reais e doze centavos), no percentil P50. 3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde. 3.3. Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) por mês, distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49% Atendimentos ambulatoriais 38% 13% SADT TOTAL: 100% 3.4. Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 (trezentos e treze mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e um centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000028270978). 3.6. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS). 3.7. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS). 3.8. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. 3.9. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos. 3.10. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente. 3.11. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS), e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. 3.12. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão. 3.13. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos. 3.14. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato. 3.15. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse. 3.16. A cada 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. 3.17. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho. 3.18. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório. 3.19. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta. 3.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado. 3.21. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão. 3.22. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber. 3.23. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver. 3.24. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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Samples: Termo De Transferência De Gestão, Termo De Transferência De Gestão
SISTEMA DE REPASSE. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta Dr. Alberto Rassi (HDSHGG), é de R$3.134.802,12 R$15.225.850,98 (três quinze milhões, cento duzentos e trinta vinte e quatro mil cinco mil, oitocentos e dois cinquenta reais e doze noventa e oito centavos), no percentil P50.
3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 R$182.710.211,76 (trinta cento e sete oitenta e dois milhões, seiscentos setecentos e dezessete mil seiscentos dez mil, duzentos e vinte e cinco onze reais e quarenta setenta e quatro seis centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde.
3.3. Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 R$13.703.265,88 (dois treze milhões, oitocentos setecentos e vinte três mil duzentos e um mil trezentos sessenta e vinte e um cinco reais e noventa oitenta e um oito centavos) por mês, distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49% Atendimentos ambulatoriais 38% 13% SADT TOTAL: 100%:
3.4. Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 R$1.522.585,10 (trezentos e treze mil quatrocentos e oitenta reais um milhão, quinhentos e vinte e um dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000028270978000028069342).
3.6. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta Dr. Xxxxxxx Xxxxx (HDSHGG).
3.7. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta Dr. Xxxxxxx Xxxxx (HDSHGG).
3.8. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
3.9. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.10. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.11. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta Dr. Xxxxxxx Xxxxx (HDSHGG), e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.12. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.13. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
3.14. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
3.15. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.16. A cada 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.17. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
3.18. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
3.19. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
3.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
3.21. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
3.22. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
3.23. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
3.24. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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Samples: Contract of Management, Contract of Management
SISTEMA DE REPASSE. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX, é de R$3.134.802,12 R$ 5.115.713,85 (três cinco milhões, cento e trinta quinze mil setecentos e quatro mil oitocentos e dois treze reais e doze oitenta e cinco centavos), no percentil P50.
3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 R$30.694.283,10 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezessete noventa e quatro mil seiscentos duzentos e vinte oitenta e cinco três reais e quarenta e quatro dez centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúdesaúde para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
3.3. Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 R$ 4.604.142,46 (dois quatro milhões, oitocentos seiscentos e vinte quatro mil cento e um mil trezentos quarenta e vinte e um dois reais e noventa quarenta e um seis centavos) por mês, distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49Internação Clínica Cirúrgica 20,30% Atendimentos ambulatoriais 38Clínica Médica 3,57% 13Clínica Pediátrica 4,62% Cirurgias Cirurgias Programadas 35,04% Atendimento ambulatorial Procedimentos ambulatoriais/Leito-dia 2,38% Consultas médicas 2,42% Consultas não-médica 0,50% SADT TOTAL: 100Externo Eletrocardiograma 0,12% Raio-x 0,24% Tomografia Computadorizada 0,52% Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica - CPRE 0,20%
3.4. Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 R$ 511.571,38 (trezentos quinhentos e treze onze mil quatrocentos quinhentos e oitenta setenta e um reais e vinte trinta e um oito centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000028270978000034069867).
3.6. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX.
3.7. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social de Saúde deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX.
3.8. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
3.9. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.10. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.11. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.12. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.13. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
3.14. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
3.15. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.16. A cada 03 06 (trêsseis) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.17. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
3.18. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
3.19. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
3.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
3.21. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-econômico- financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
3.22. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
3.23. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
3.24. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
SISTEMA DE REPASSE. 3.128.1. Considerando a metodologia utilizada utilizada, os serviços ofertados e verificados in loco, e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HDSHUGOL), na metodologia acima apresentada, é de R$3.134.802,12 R$ 32.953.708,89 (três trinta e dois milhões, cento novecentos e trinta cinquenta e quatro três mil oitocentos setecentos e dois oito reais e doze oitenta e nove centavos), no percentil P50P75, considerando a aplicação da FIPE Saúde, de 8,16% (extraída de xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx/xxx/#xxxxxx-xxxxxx&xxxxx, em 29 de março de 2023) sobre cada um dos custos unitários utilizados.
3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde.
3.328.2. Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) por mês, distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49% Atendimentos ambulatoriais 38% 13% SADT TOTAL: 100%
3.4. Do montante estimado mensalmentemensal estimado, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 R$ 3.295.370,89 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil trezentos e treze mil quatrocentos setenta reais e oitenta reais e vinte e um nove centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.528.3. Do montante mensal estimado, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 29.658.338,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA I: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - METAS DE PRODUÇÃO PORCENTAGEM (%) Internação Clínica Médica 9,67 Clínica Cirúrgica (especialidades e geral) 14,55 Clínica Ortopédica 14,55 Cardiologia (clínica e cirúrgica) 12,18 Pediatria 5,00 Queimados 2,98 Cirurgias Eletivas Cirurgia eletiva hospitalar de alto giro 2,36 Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidade cardíacas adulto (com marcapasso) 4,14 Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidade cardíacas neonatal e pediátrica 1,60 Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidadede em neurocirurgia neonatais e pediátricas 0,59 Hemodinâmica Procedimento de Hemodinâmica 12,12 Atendimento Ambulatorial Consultas médicas na atenção especializada 7,31 Consultas multiprofissionais na atenção especializada 1,01 Pequenos Procedimentos Ambulatoriais (faturamento via BPA) 0,48 Serviço de Atenção Domiciliar Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar 2,06 SADT Externo Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) eletivo 1,95 Ecocardiograma Transtorácico Mapa Holter Ressonância Magnética Teste ergométrico Tomografia computadorizada Serviço de Hemoterapia Bolsas coletadas 2,48 Hemocomponentes produzidos 4,97
28.4. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. 26.1.2 já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO Anexo IV (v. 000028270978)- Estimativa de Custeio.
3.628.5. A Em todos os casos, a avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestraltrimestralmente, ou antes, mensalmente, diante de da necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS).
3.728.6. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS).
3.8. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à A Secretaria de Estado da Saúde procederá também à análise dos dados ainda não homologados via SIGUS, assim como dos relatórios gerenciais, enviados pelo PARCEIRO PRIVADO, para que sejam efetuados os devidos repasses de acordo com normasrecursos, critérios conforme estabelecido no Contrato de segurança e prazos por ela estabelecidosGestão.
3.9. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.10. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.1128.7. O Sistema Integrado das Organizações Sociais Unidades de Saúde – SIGOS SIGUS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HDS), HUGOL) e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.12. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.13. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
3.14. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
3.1528.8. A cada período de 03 06 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.16. A cada 03 (trêsseis) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.1728.8.1. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
28.9. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. E deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
28.10. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, ou mensal, dependendo do percentual de alcance de cada indicador.
28.11. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores.
28.12. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato;
28.13. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
3.1828.14. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridos para defesa e contraditório.
3.1928.14.1. Na medida em que os indicadores estiverem todos homologados no SIGUS, a OSS terá o prazo de 02 (dois) dois dias úteis do mês subsequente para apresentar defesa e contraditório.
28.15. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance gestão superior (Superintendência/Subsecretaria) e convalidação do Gestor da Pasta.
3.2028.16. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios gerenciais de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre período avaliado.
3.2128.17. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
3.2228.18. A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
28.19. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
3.2328.20. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
3.2428.21. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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SISTEMA DE REPASSE. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS)Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, é de R$3.134.802,12 R$5.379.958,89 (três cinco milhões, cento trezentos e trinta setenta e quatro nove mil oitocentos novecentos e dois cinquenta e oito reais e doze oitenta e nove centavos), no percentil P50.
3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 R$32.279.753,34 (trinta e sete dois milhões, seiscentos duzentos e dezessete setenta e nove mil seiscentos setecentos e vinte cinquenta e cinco três reais e quarenta trinta e quatro centavos), para os 12 180 (dozecento e oitenta) meses de dias da vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúdeunidade.
3.3. Do montante mensal estimado mensalmentepara o período de vigência, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 R$4.841.963,00 (dois quatro milhões, oitocentos e vinte quarenta e um mil trezentos novecentos e vinte sessenta e um reais e noventa e um centavos) por mêstrês reais), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 4958% Atendimentos ambulatoriais 38% 13Cirurgias 36% SADT TOTAL: 6% TOTAL 100%
3.4. Do montante estimado mensalmentepara o período de vigência, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 R$537.995,09 (trezentos quinhentos e treze trinta e sete mil quatrocentos novecentos e noventa e cinco reais e oitenta reais e vinte e um nove centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000028270978000025653943).
3.6. A Em todos os casos, a avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestraltrimestralmente, ou antes, diante de da necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévioprévio ao PARCEIRO PRIVADO.
3.7. Em caso de previsão normativa, podendo gerar um ajuste financeiro as metas contratuais (qualitativas e quantitativas) poderão ser suspensas ou compensadas com os atendimentos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
3.8. Nos casos que corresponderem à previsão do item anterior, não será gerado ajustes financeiros a menor nos meses subsequentesdecorrentes do não cumprimento das metas pactuadas. Em caso diverso, dependendo será efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) de cada mês (parte variável), conforme disposto neste Anexo Técnico V, a depender do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS).
3.73.9. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS Iestabelecidas, II, III, IV e V, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria ser analisado as diretrizes esculpidas no Anexo I - da Gerência de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Atenção Terciária - Colônia Santa Marta GERAT/SAIS (HDSv. 000025637625).
3.83.10. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
3.9. As informações E deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.103.11. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.113.12. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS)Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.123.13. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.133.14. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
3.143.15. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
3.153.16. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.163.17. A cada 03 (três) mesesmês e, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.173.18. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
3.183.19. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
3.193.20. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
3.203.21. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
3.213.22. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
3.223.23. A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
3.24. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
3.233.25. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
3.24. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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SISTEMA DE REPASSE. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, de acordo com o anexo IV (v. 46025301), o custeio mensal total estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta XXXXX, para os 06 (HDS)seis) meses, é de R$3.134.802,12 R$ 34.242.321,32 (três trinta e quatro milhões, cento duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e quatro mil oitocentos e dois reais e doze centavos), no percentil P5050.
3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde.
3.3. Do montante estimado mensalmente, qual seja, R$ 5.707.053,55 (cinco milhões, setecentos e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 R$ 5.136.348,20 (dois cinco milhões, oitocentos cento e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) por mês), distribuído percentualmente de acordo com a METAS DE PRODUÇÃO estabelecidas no Anexo I, incluindo os exames internos aplicados nos serviços que compõem tais metas, nos termos indicados na seguinte TABELA 1I: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49Cirurgias Cirurgias Programadas/Eletivas 31,92% Atendimentos ambulatoriais 38% 13% SADT TOTAL: 100Atendimento Ambulatorial Consultas médicas 4,59%
3.43.3. Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 R$ 570.705,36 (trezentos quinhentos e treze mil quatrocentos setenta mil, quinhentos e oitenta sete reais e vinte trinta e um seis centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.53.4. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO Anexo IV - Estimativa de Custeio (v. 00002827097846025301).
3.63.5. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, ou mensal, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo para o Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX.
3.73.6. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social de Saúde deverá encaminhar mensalmenteencaminhar, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX.
3.83.7. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
3.9. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.103.8. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.113.9. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - Colônia Santa Marta (HDS)XXXXX, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.123.10. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.133.11. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
3.14. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
3.15. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.16. A cada 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.17. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
3.18. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
3.19. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
3.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
3.21. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
3.22. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
3.23. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
3.24. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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SISTEMA DE REPASSE. 3.124.1. Considerando a metodologia utilizada utilizada, os serviços ofertados e verificados in loco, e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital das unidades da Rede Estadual de Dermatologia Sanitária Serviços de Hemoterapia - Colônia Santa Marta (HDS)Rede HEMO, objeto deste contrato, na metodologia de custeio por absorção a partir de custos unitários praticados pela própria Unidade é de R$3.134.802,12 R$ 4.498.816,07 (três quatro milhões, cento quatrocentos e trinta noventa e quatro oito mil oitocentos e dois dezesseis reais e doze sete centavos), no percentil P50.
3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde.
3.324.2. Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) por mês, distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49% Atendimentos ambulatoriais 38% 13% SADT TOTAL: 100%
3.4. Do montante estimado mensalmentemensal estimado, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 R$ 449.881,61 (trezentos e treze mil quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte sessenta e um centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.524.3. Do montante mensal estimado, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 4.048.934,46 (quatro milhões, quarenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), distribuídos percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA I: TABELA I - DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO: 90% DO VALOR MENSAL MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: METAS DE PRODUÇÃO PORCENTAGEM (%) Coleta de sangue de doadores Bolsa de sangue total coletadas de doadores 32,06% Xxxxxxx por aférese 4,57% Hemocomponentes produzidos Quantitativo de hemocomponentes produzidos 11,53% Testes Laboratoriais Exames Imunohematológicos realizados (doador de sangue e receptores) Pesquisa de Hemoglobina S 17,24% Exames imunohematológicos em doador de sangue Fenotipagem de Sistema RH - Hr e Kell Teste de Fenotipagem k, XXX,JYA, JKB em gel Identificação de Anticorpos Irregulares Exames Pré-Transfusionais I Exames Pré-Transfusionais II Exames sorológicos realizados (doador de sangue e pacientes) Sorologia I e II de doador 22,45% Assistência Atendimento Ambulatorial Consultas Médicas Ofertadas 7,09% Consultas Não médicas Ofertadas (exceto Odontologia) 4,79% Dosagem de fator IX 0,27% Dosagem de fator VIII Dosagem de fibrinogênio Dosagem de fator VIII (inibidor) Determinação de tempo de determinação de tromboplastina parcial (TTPA) Determinação de tempo de determinação de protombina (TAP) Hemograma Dosagem de fator IX (inibidor) Tempo de Trombina Teste de atividade do fator de vonWilebrand (VWF:aG) Dosagem do fator de vonWilebrand (VWF:aG)
24.4. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. 22.3 já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio descrita no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000028270978)Anexo IV.
3.624.5. A Os pagamentos mensais dar-se-ão em conformidade com todo o disposto nos anexos IV e V.
24.6. Em todos os casos, a avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestralsemestralmente, ou antes, diante de da necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS).
3.724.7. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS).
3.8. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à A Secretaria de Estado da Saúde procederá também à análise dos dados ainda não homologados via SIGUS, assim como dos relatórios gerenciais, enviados pelo PARCEIRO PRIVADO, para que sejam efetuados os devidos repasses de acordo com normasrecursos, critérios conforme estabelecido no Contrato de segurança e prazos por ela estabelecidosGestão.
3.9. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.10. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.1124.8. O Sistema Integrado das Organizações Sociais Unidades de Saúde – SIGOS SIGUS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital pelas unidades da Rede Estadual de Dermatologia Sanitária Serviços de Hemoterapia - Colônia Santa Marta (HDS)Rede HEMO, objeto deste contrato, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.12. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.13. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
3.14. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
3.1524.9. A cada período de 03 06 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.16. A cada 03 (trêsseis) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.1724.9.1. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
24.10. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, em andamento nas comissões, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. E deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
24.11. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime semestral, trimestral, ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, podendo gerar um ajuste financeiro a menor no mês ou meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador.
24.12. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados no mês ou meses subsequentes à análise dos indicadores.
24.13. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, que estejam previstos neste ajuste.
24.14. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores de quantitativos e de desempenho.
3.1824.15. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridos para defesa e contraditório.
3.1924.15.1. Na medida em que os indicadores estiverem todos homologados no SIGUS, a OSS terá o prazo de 02 (dois) dois dias úteis do mês subsequente para apresentar defesa e contraditório.
24.16. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão - COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance gestão superior (Superintendência/Subsecretaria) e convalidação do Gestor da Pasta.
3.2024.17. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios gerenciais de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre período avaliado.
3.2124.18. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do de Monitoramento e Avaliação.
24.19. A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de GestãoGestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
3.2224.20. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu PRIVADO, o número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato Contrato de gestãoGestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, a descrição do serviço prestado, os componentes deste serviço, o período de execução dos serviços e o número de horas aplicadas ao contratotermo/Contrato, quando couber.
3.2324.21. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
3.2424.22. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
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