SISTEMA DE SUSPENSÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE SUSPENSÃO. 4.5.1 O sistema de suspensão deverá ser PNEUMATICA e estar presente em todos os eixos do veículo de acordo com as especificações abaixo: 4.5.1.1. Especificações mínimas do sistema de suspensão. Eixo Especificaçãoporeixo Dianteiro O sistema deve ser composto por 2 amortecedores, 2 bolsões de ar e barra estabilizadora. Intermediário O sistema deve ser composto por 4 amortecedores, 4 bolsões de ar e batentes internos, barra estabilizadora, 2 barras tensoras longitudinais, 2 barras tensoras obliquas, 2 válvulas niveladoras de altura. Traseiro O sistema deve ser composto por 4 amortecedores, 4 bolsões de ar e batentes internos, barra estabilizadora, 2 barras tensoras longitudinais, 2 barras tensoras obliquas, 2 válvulas niveladoras de altura. Auxiliar direcionaltraseiro O sistema deve ser composto por 2 amortecedores, 2 bolsões de ar e barra estabilizadora 4.5.2 O sistema de suspensão deve possuir movimentação vertical, kneeling, total, e efetuar a elevação do veículo para a transposição de obstáculos notáveis como lombadas, valetas discordâncias na via etc. O sistema de rebaixamento é obrigatório seja ele parcial ou total.
SISTEMA DE SUSPENSÃO a. Tipo de suspensão a.1. Suspensão dianteira Deverá ser pneumática, com 2 (dois) elementos elásticos pneumáticos e constituídos de bolsões de ar e barra estabilizadora e 2 (duas) unidades de amortecedores. a.2. Suspensão do eixo intermediário Deverá ser pneumática, com 4 (quatro) bolsões de ar e batentes internos, 2 (duas) barras tensoras longitudinais, 2 (duas) oblíquas, 2 (duas) válvulas reguladoras de altura e barra estabilizadora e 4 (quatro) unidades de amortecedores. a.3. Suspensão traseira Deverá ser do tipo pneumática, com 4 (quatro) bolsões de ar internos e batentes internos, 2 (duas) barras tensoras longitudinais, 2 (duas) oblíquas, 2 (duas) válvulas reguladoras de altura e barra estabilizadora. 4 (quatro) unidades de amortecedores. a.4. Suspensão do eixo auxiliar direcional traseiro Deverá ser pneumática, com 2 (dois) elementos elásticos pneumáticos e constituídos de bolsões de ar e 2 (duas) unidades de amortecedores O Quadro 5 apresenta a configuração aceitável de suspensão em relação aos eixos. Quadro 5 - Aplicação dos tipos de suspensão
SISTEMA DE SUSPENSÃO. 4.5.1 O sistema de suspensão deverá ser PNEUMATICA e estar presente em todos os eixos do veículo. 4.5.2 O sistema de suspensão deverá ser composto por amortecedores, bolsões de ar, barra estabilizadora, barras tensoras, batentes internos, válvulas niveladoras de altura e demais componentes necessários para o perfeito funcionamento da suspensão de acordo com o projeto do fabricante. Ressaltamos que a configuração e a quantidade dos itens deverá ser adequadas para o regime de trabalho em que os veículos serão submetidos. 4.5.3 O sistema de suspensão deve possuir movimentação vertical, kneeling, total, e efetuar a elevação do veículo para a transposição de obstáculos notáveis como lombadas, valetas discordâncias na via etc. O sistema de rebaixamento é obrigatório seja ele parcial ou total.
SISTEMA DE SUSPENSÃO. O perfil de assentamento das placas acústicas tipo “T” deverá ser em aço galvanizado com pintura à base de poliéster na cor branca. Resistência à umidade: Deverem ser em fibra mineral que resistem à umidade relativa do ar em até 95% com uma temperatura de até 49° no plenum ficando livre de curvaturas ou deformações. Deverão receber também, em fábrica uma pintura que é aplicada sobre todas as superfícies do material, que inibe o aparecimento de fungos, mofo ou bactéria devido à condições de alta umidade do ar. Resistência ao fogo: As placas acústicas devem apresentam classificação “Classe A” com um índice de propagação de chama de 25 ou inferior (certificado pela UL e também pelo IPT), alem do laudo de densidade óptica especifica de fumaça quando Dm deverá ser <

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  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.