SISTEMAS DE ESGOTO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS DE ESGOTO. 4.4.2.1 INVESTIMENTOS PREVISTOS E NÃO REALIZADOS (2015-2019) O primeiro termo aditivo ao contrato foi assinado entre a Prefeitura de Mairinque e a Concessionária com o objetivo de antecipar a implantação do sistema de tratamento de esgoto, de 2016 para 2013, considerando o impedimento interposto pela CETESB de se realizar novas ligações de esgoto no município sem que houvesse o devido tratamento do esgoto coletado. O processo de definição e desapropriação do local para implantação da ETE não ocorreu da forma esperada, de forma que a obra não foi realizada conforme a previsão. Diante disso, a revisão do PMSB adequou à realidade temporal do cronograma das obras, prevendo a implantação da ETE no sistema sede de Mairinque em 03 etapas, sendo que o primeiro módulo deveria entrar em operação no segundo semestre de 2017 (45 l/s) e o terceiro módulo em 2018. Já a implantação do sistema de tratamento de esgoto nos bairros Dona Catarina e Moreiras estava prevista para o ano de 2018. Além das três estações de tratamento de esgotos, contemplam o projeto 08 estações elevatórias de esgotos (EEE), responsáveis pela etapa de afastamento do esgoto coletado e recalque até as estações de tratamento. Conforme mencionado, as obras de implantação do sistema de tratamento de esgoto não ocorrem no prazo previsto, sendo reprogramada para o período de 2020-2024.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.