Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) Cláusulas Exemplificativas

Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). 30. Equipamentos de proteção individual e coletiva.
Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). R$ 23.893,36
Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). A empresa contratada deverá elaborar vistorias, medições, análises técnicas e propostas corretivas para proteção contra queda de raios e transientes. As instalações existentes de SPDA deverão atender a Norma NBR 5419-1, NBR 5419-2, NBR 5419-3 e NBR 5419-4 de 2015. Esta Xxxxx não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas. Verificar a Análises de Risco, baseado na NBR-5419 – 2 (parte 2). Efetuar medição do diâmetro dos condutores descida, para calcular a área do condutor ou secção transversal (pode usar a formula: , onde r: Raio ou Diâmetro/2). Efetuar medição de distancias entre os condutores de descidas. Estas distâncias deverão atender a Tabela 4 da NBR 5419-3: 2015. Efetuar medições de aterramento, nas caixas de inspeção terra, desligando os condutores que descem dos captores aéreos (telhado). As medições devem ser equipotenciais entre os pontos de descidas, para atender a norma NBR 5419-3: 2015 (Malha Terra Geral em Anel). O valor sugerido mínimo da Resistência Ôhmica é 10 Ohms (10 Ω). Verificar visualmente se os condutores, terminais aéreos, captores Franklin, mastros, etc., estão em condições aptas, admissíveis para suportar uma descarga elétrica de raios. Se houver captores e condutores soltos, enferrujados, condutores segmentados, deverá ser feito um levantamento técnico, com um desenho proposto básico, indicando as melhorias a serem feitas para atender a norma NBR 5419:2015, em seus quatro livros. Os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração), que possam causar sua ruptura ou desconexão. Para conexão de condutores chatos a chapas metálicas com espessura de 3 mm, devem ser utilizadas contra-placas com área mínima de 100 cm2, fixadas com dois parafusos M8. O número de conexões nos condutores do SPDA deve ser reduzido ao mínimo. As conexões devem ser asseguradas por meio de soldagem exotérmica, oxiacetilênica ou elétrica, conectores de pressão ou de compressão, rebites ou parafusos. Para conexão de condutores chatos a estruturas de aço, devem ser utilizados, no mínimo, dois parafusos M8 ou um parafuso M10, com porcas. Conexões soldadas devem ser compatíveis com os esforços térmicos e mecânicos causados pela corrente de descarga atmosférica.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.