Sociedade Concessionária. 14 — Objeto social, sede e forma 14.1 — A Concessionária tem como objeto social, ao longo de todo o período da Concessão, o exercício das atividades que, nos termos do presente Contrato de Con- cessão, se consideram integradas na Concessão, bem como das atividades autorizadas nos termos dos n.os 14.4. e 14.5.. 14.2 — A Concessionária deve manter, ao longo de todo o período da Concessão, a sua sede em Portugal. 14.3 — A Concessionária deve manter, ao longo de todo o período da Concessão, a forma de sociedade anónima, regulada pela lei portuguesa. 14.4 — Mediante prévia autorização do Concedente, a Concessionária pode desenvolver, dentro dos limites físi- cos da Concessão, outras atividades para além das que se encontram referidas no n.º 14.1., com partilha equitativa de benefícios entre o Concedente e a Concessionária através de um dos mecanismos previstos no n.º 24.7.. 14.5 — Na estrita medida em que tal não afete nem condicione o cumprimento das obrigações que à Conces- sionária incumbem nos termos do presente Contrato de Concessão, a Concessionária pode, mediante autorização do Concedente, desenvolver, fora do âmbito e dos limites físicos da Concessão, outras atividades.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Sociedade Concessionária. 14 — Objeto social, sede e forma
14.1 — A Concessionária tem como objeto socialsocial exclu- sivo, ao longo de todo o período da Concessão, o exercício das atividades que, nos termos do presente Contrato de Con- cessãocontrato, se consideram integradas na Concessão, bem como das atividades ati- vidades autorizadas nos termos dos n.os 14.4. e 14.5..
14.2 — A Concessionária deve manter, ao longo de todo o período da Concessão, a sua sede em Portugal.
14.3 — A Concessionária deve manter, ao longo de todo o período da Concessão, a forma de sociedade anónima, regulada pela lei portuguesa.
14.4 — Mediante prévia autorização do Concedente, a Concessionária pode desenvolver, dentro dos limites físi- cos físicos da Concessão, outras atividades para além das que se encontram referidas no n.º 14.1., com partilha equitativa de benefícios entre o Concedente e a Concessionária através de um dos mecanismos previstos no n.º 24.7..
14.5 — Na estrita medida em que tal não afete nem condicione o cumprimento das obrigações que à Conces- sionária Con- cessionária incumbem nos termos do presente Contrato de Concessãocontrato, a Concessionária pode, mediante autorização do Concedente, desenvolver, fora do âmbito e dos limites físicos da ConcessãoCon- cessão, outras atividades.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement