Software de Assistência Cláusulas Exemplificativas

Software de Assistência. (a) O Fornecedor ou um Associado, como condição para prestar serviços de acordo com o Plano de Garantia, Suporte Técnico Premium ou outros serviços, poderá instruí-lo a baixar e instalar no Dispositivo um programa de software (o “Software de Assistência”) que permitirá ao Associado ter acesso remoto ao seu Dispositivo, coletar informações sobre o Dispositivo e suas operações, realizar diagnóstico e reparação do problema e alterar as configurações do Dispositivo. Você também poderá precisar seguir outras instruções fornecidas pelo Fornecedor ou um Associado. (b) Se você ou um Associado instalar o Software de Assistência em um Dispositivo, esse Software de Assistência: (I) poderá exigir que você o ative no seu Dispositivo. Se você não concluir o processo de ativação no prazo solicitado pelo Associado ou pelo Software de Assistência, o Software de Assistência poderá parar de funcionar até que a ativação seja concluída. (II) poderá se comunicar com os servidores do Fornecedor (ou respectivo parceiro ou contratado) regularmente para: (i) garantir que você receba todos os serviços e software que você esteja qualificado a receber como parte da sua Solução; (ii) permitir que você inicie imediatamente uma sessão de chat com um Associado como parte da sua Solução; ou (iii) fornecer a você acesso a certas ferramentas de autoatendimento como parte da sua Solução. (III) poderá, por padrão, ficar em execução constante no seu Dispositivo e realizar várias tarefas em segundo plano que ajudam a manter seu Dispositivo em condições operacionais. Durante a execução, ele poderá coletar vários dados com relação ao seu Dispositivo, incluindo suas especificações técnicas, informações relacionadas ao seu sistema operacional, software baixado e/ou instalado, atualizações e upgrades, a disponibilidade e o status do seu software de segurança, backups e firewalls, vários identificadores exclusivos, mensagens de erro do sistema e software, status de conexões da rede, periféricos conectados e outros dispositivos conectados e outras informações e dados semelhantes. Essas informações ajudam o Fornecedor a evitar muitos problemas comuns que você pode estar enfrentando e também a identificar rapidamente problemas com relação aos quais você pode solicitar suporte do Fornecedor.
Software de Assistência. (a) Como condição para a disponibilização de serviços ao abrigo do Plano de Garantia, Suporte Técnico Premium ou outros serviços, o Fornecedor ou um Colaborador poderá dar instruções ao utilizador para transferir e instalar no Dispositivo um programa de software (o “Software de Assistência”) que permite ao Colaborador obter acesso remoto ao Dispositivo do utilizador, recolher informações relativas ao Dispositivo e respetivas operações, diagnosticar e reparar o problema, e alterar definições do Dispositivo. O utilizador também poderá ter de seguir outras instruções dadas pelo Fornecedor ou por um Colaborador.

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.