Acesso Remoto; Software de Assistência Cláusulas Exemplificativas

Acesso Remoto; Software de Assistência. 13.10.1. Acesso Remoto. O Fornecedor ou um Colaborador, ao disponibilizar serviços ao abrigo do Plano de Garantia como parte do Apoio Técnico Premium ou como complemento de outros serviços, poderá ter de estabelecer uma ligação remota ao equipamento do utilizador ou assumir o controlo do equipamento para resolver os problemas que o utilizador esteja a ter. No âmbito dessa sessão de ligação remota: (a) O Colaborador poderá ter de executar vários scripts no equipamento do utilizador, fazer alterações na configuração do equipamento, instalar e desinstalar software e fazer outras alterações no equipamento e/ou em definições de software do equipamento, conforme for necessário para resolver os problemas do utilizador. O utilizador compreende que o Colaborador pode (mas não é obrigado a) instalar e remover várias ferramentas de software exclusivas ou de terceiros quando o Colaborador considerar que tal é necessário para ajudar o utilizador a resolver os problemas que está a ter. Os elementos desse software são protegidos por lei, incluindo direitos de autor. (b) O Utilizador reconhece e aceita que, ao autorizar o Colaborador a estabelecer uma sessão de ligação remota, concede ao Fornecedor (e a parceiros e contratantes que agem em nome do Fornecedor) acesso total ou limitado ao equipamento, ao software e à rede do utilizador (consoante a configuração do equipamento, do software e da rede do utilizador), e autoriza o Fornecedor a fazer tais modificações conforme descrito acima ou conforme aconselhado pelo Colaborador durante o fornecimento da Solução. O utilizador reconhece e aceita que o Colaborador (ou o utilizador a agir segundo indicações do Colaborador) poderá alterar, eliminar ou danificar software ou dados contidos no equipamento do utilizador, alterar definições do equipamento, do software ou da rede, ou interferir de outro modo com o funcionamento adequado do equipamento, do software ou da rede. (c) O utilizador reconhece e aceita que o Colaborador poderá ter acesso a quaisquer informações guardadas no Dispositivo do utilizador. Os Colaboradores são treinados para não acederem a mais informações do que as que são necessárias para resolver os problemas para os quais o utilizador solicita o apoio do Colaborador. Não obstante, o utilizador deverá permanecer em frente ao ecrã do seu Dispositivo para observar as ações do Colaborador enquanto o mesmo instala a Solução no Dispositivo. O utilizador terá a possibilidade de terminar a sessão de apoio em tempo real ...
Acesso Remoto; Software de Assistência. 13.10.1. Acesso Remoto. O Fornecedor ou um Associado, ao prestar serviços de acordo com o Plano de Garantia como parte do Suporte Técnico Premium ou em conexão com outros serviços, poderá precisar se conectar remotamente ao seu equipamento e assumir o controle dele para solucionar os problemas enfrentados. Em conexão com essa seção de conexão remota: (a) a Associado poderá executar vários scripts em seu equipamento, fazer alterações em sua configuração, instalar e desinstalar software e fazer outras alterações ao equipamento e/ou às configurações de software de tal equipamento, conforme o necessário para tratar de seus problemas. Você compreende que o Associado pode, mas não é obrigado, a instalar e remover várias ferramentas de software de terceiros ou proprietárias, quando o Associado julgar necessário para auxiliá-lo com esses problemas que você enfrenta. Os elementos de tais softwares são protegidos por lei, incluindo direitos autorais. (b) você confirma e concorda que, ao autorizar o Associado a estabelecer uma sessão de conexão remota, você concede ao Fornecedor (e parceiros e contratados que atuem em nome do Fornecedor) acesso total ou limitado ao seu equipamento, software e rede (dependendo do seu equipamento, software e configuração de rede) e autoriza o Fornecedor a efetuar tais modificações conforme descrito acima ou conforme recomendado de outra maneira pelo Associado durante a entrega da Solução. Você confirma e concorda que o Associado, ou você agindo de acordo com as instruções do Associado, poderá alterar, excluir ou corromper softwares ou dados no seu equipamento, alterar as configurações do equipamento, de rede ou de software ou interferir de outro modo com o funcionamento correto do seu equipamento, software ou rede. (c) você confirma e concorda que o Associado poderá ter acesso a qualquer informação armazenada no seu Dispositivo. Os Associados são treinados para não acessar mais informações que o necessário para resolver os problemas para os quais você solicita o suporte do Associado. Você precisa, mesmo assim, permanecer na frente da tela do seu Dispositivo para observar as ações do Associado, enquanto ele envia a Solução para o seu Dispositivo. Você terá a oportunidade de encerrar a sessão de suporte ao vivo a qualquer momento, ao avisar o Associado ou desconectar a sessão de conexão remota.
Acesso Remoto; Software de Assistência. 13.10.1. Acesso Remoto. O Fornecedor ou um Colaborador, ao disponibilizar serviços ao abrigo do Plano de Garantia como parte do Apoio Técnico Premium ou como complemento de outros serviços, poderá ter de estabelecer uma ligação remota ao equipamento do utilizador ou assumir o controlo do equipamento para resolver os problemas que o utilizador esteja a ter. No âmbito dessa sessão de ligação remota: (a) O Colaborador poderá ter de executar vários scripts no equipamento do utilizador, fazer alterações na configuração do equipamento, instalar e desinstalar software e fazer outras alterações no equipamento e/ou em definições de software do equipamento, conforme for necessário para resolver os problemas do utilizador. O utilizador compreende que o Colaborador pode (mas não é obrigado a) instalar e remover várias ferramentas de software exclusivas ou de terceiros quando o Colaborador considerar que tal é necessário para ajudar o utilizador a resolver os problemas que está a ter. Os elementos desse software são protegidos por lei, incluindo direitos de autor.
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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

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  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).