SOFTWARE DE SUPERVISÃO Cláusulas Exemplificativas

SOFTWARE DE SUPERVISÃO. Deverá ser fornecido um software a ser executado em microcomputadores conectados em tempo real com máquinas ou processadores através de controladores programáveis, equipamentos de I/O remotos, e outros equipamentos de aquisição de dados. O software deverá dispor de, no mínimo, 20 Telas com Interfaces animadas de operação e monitoração, drivers configuráveis de CLP (Controlador Lógico Programável) e outros dispositivos controláveis de I/O, um banco de dados de tags do projeto, e módulos opcionais como monitores de alarme, lógica, gráficos de tendências, receitas, organizadores, e um sistema de segurança. Deverá interagir com sistemas de I/O industriais e outras aplicações do Windows no ambiente de runtime usando os seguintes protocolos: • ODBC (Open Database Connectivity) • DDE (Dynamic Data Exchange) • NetDDE (NetworkDynamic Data Exchange) • OPC (Open Connectivity) • TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) 12.1. Características do produto
SOFTWARE DE SUPERVISÃO. 3.8.1. O Software de supervisão deve ser para 1000 tags, mesmo software utilizado no sistema de Telemetria do SAAE, pois o SAAE possui a licença de desenvolvimento do software 3.8.2. O software supervisório a ser instalado no CCO (Central de Operação de Controle) deverá atender a todas as necessidades operacionais do sistema de Tratamento de Lodo, incluindo o sistema operacional, “drivers” de comunicação, planilhas, gráficos, bem como as demais funções que possibilitem ao usuário efetuar a completa supervisão, controle e gerenciamento do sistema. De uma maneira geral o software deverá conter, mas não se limitar, as seguintes funções descritas abaixo.
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  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.