STATUS JURÍDICO DA CONTRATADA o Parceiro deverá ser considerado como status jurídico de contratado independente com relação à UNESCO. Os funcionários e subcontratados do Parceiro não serão considerados, de forma alguma, empregados ou agentes da UNESCO. Os mesmos não terão direito a quaisquer compensações ou reembolsos não mencionados no presente Acordo; nem estão autorizados a comprometer a UNESCO no que diz respeito a quaisquer despesas ou outras obrigações.
STATUS JURÍDICO DA CONTRATADA. A Contratada deverá ser considerada como status jurídico de contratado independente com relação à UNESCO. Os funcionários e subcontratados da Contratada não serão, de forma alguma, empregados ou agentes da UNESCO ou das Nações Unidas. Estes não terão direito a quaisquer compensações ou reembolsos não mencionados no presente Contrato; nem estarão autorizados a comprometer a UNESCO no que diz respeito a quaisquer despesas ou outras obrigações.