SUBCONTRATAÇÃO DE UM OPERADOR Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO DE UM OPERADOR. 4.1. A Parte Operadora poderá subcontratar um operador, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, para tratar os Dados Pessoais, desde que apto a realizar o tratamento dos Dados Pessoais, nos termos do Contrato e da legislação aplicável. 4.2. A Parte Operadora deverá fornecer previamente à Parte Controladora a lista de Operadores que poderá subcontratar, comprometendo-se a comunicar qualquer alteração que pretenda fazer nesta lista ou no Operador subcontratado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. 4.3. A Parte Operadora deverá assegurar que o Operador subcontratado seja, no mínimo, capaz de cumprir as obrigações assumidas pela Parte Operadora neste Contrato em relação ao tratamento dos Dados Pessoais. Sem prejuízo do direito de subcontratar um Operador, a Parte Operadora permanecerá totalmente responsável perante a Parte Controladora e o titular de dados em caso de descumprimento de qualquer obrigação pelo Operador subcontratado. 4.4. Não obstante o acima exposto, a Parte Operadora por este instrumento está expressamente autorizada a contratar fornecedores terceiros (como fornecedores de energia, provedores de rede, gestores de rede ou instalações de centro de dados, fornecedores de material e software, transportadores, fornecedores técnicos, empresas de segurança), sem ter de informar à Parte Controladora ou obter sua aprovação prévia, desde que tais provedores de terceiros não tenham acesso aos Dados Pessoais.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027