Subscription e Renovações Cláusulas Exemplificativas

Subscription e Renovações. Se indicado no Pedido ou de outra forma acordado pelas partes por escrito ou em um sistema eletrônico disponibilizado pela Siemens, o Prazo de Subscription para a Oferta paga aplicável será automaticamente renovado por Prazos de Subscription sucessivos, a menos que uma das partes notifique a outra pelo menos 60 dias antes do final do Período de Subscription então em vigor pela opção em não renovar. Qualquer Prazo de Subscription renovado terá a mesma duração do prazo anterior ou 12 meses, o que for maior. O UCA atual (ou termos sucessores) e os Termos Suplementares aplicáveis disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx- terms/uca e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxx/xxxxxxxxxxx se aplicarão ao seguinte Prazo de Subscription no lugar deste Contrato. As taxas durante qualquer Prazo de Subscription renovado serão as mesmas cobradas durante o Prazo de Subscription anterior, a menos que (i) a Siemens notifique o Cliente sobre diferentes taxas futuras pelo menos 90 dias antes do final do Prazo de Subscription ou (ii) as taxas para o(s) Prazo(s) de Subscription renovado(s) estejam especificadas no Pedido.

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  • RENOVAÇÃO Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominado renovação do contrato.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Instalação 9. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DA MATRIZ DE RISCOS As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: