Subsistema PMD/LCD Cláusulas Exemplificativas

Subsistema PMD/LCD. Características do Software de Gerenciamento de Mídia que a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer: • Sistema de Gerenciamento – Servidor; • Monitoramento do Status dos Painéis; • Integração com o Sistema SIM para recebimento das informações e disponibilizá-las para fila de mensagens; • Criação e Gestão da fila de mensagens; • Criação e Gestão do Playlist de Vídeos; • Gestão e Distribuição de conteúdo do layout fixo; • Embarcado no Painel PMD/LCD; • Sistema Operacional multitarefa com capacidade para integrar domínio e compatível com o framework 4.5 ou superior; • Monitoramento remoto dos estados da máquina; • Exibição independente nas duas saídas de vídeo suportadas por hardware; • Exibição no Painel de Programação de Viagens; • Integração com serviço de mensagens do PODER CONCEDENTE por meio de rede fechada e comunicação TCP/IP para recebimento das mensagens de programação e próximas viagens; • Personalização do layout/moldura de apresentação e gestão de atualização a partir do Centro de Controle do Terminal; • Exibição no Painel de Publicidades e Mensagens Institucionais; • Personalização do layout/moldura de apresentação e gestão de atualização a partir do Centro de Controle do Terminal; • Exibição da fila de mensagens; • Exibição do Playlist de Vídeos; e • Apresentação de informações de utilidade pública atualizadas em tempo real. O PODER CONCEDENTE informará o tipo de painel (térreo ou aéreo) a ser instalado e/ou atualizado por terminal. A CONCESSIONÁRIA pode sugerir outros modelos de PMD’s, desde que seja(m) aprovado(s) pelo PODER CONCEDENTE

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: