Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado não proceder ao pagamento das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamento, a Entidade Gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação da quota-parte do património do Fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação do Fundo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado associado não proceder ao pagamento paga- mento das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento cum- primento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamento, a Entidade Gestora entidade gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação liqui- dação da quota-parte do património do Fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação do Fundo.
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Samples: Convenção Coletiva
Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado associado não proceder ao pagamento pagamen- to das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamentofinanciamen- to, a Entidade Gestora entidade gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação da quota-parte do património do Fundo fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação liquida- ção do Fundofundo.
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Samples: Acordo Coletivo
Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado associado não proceder ao pagamento paga- mento das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento cumpri- mento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamentofinancia- mento, a Entidade Gestora entidade gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação da quota-parte quota- -parte do património do Fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação do Fundo.
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Samples: Acordo Coletivo