Common use of Suspensão de contribuições Clause in Contracts

Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado não proceder ao pagamento das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamento, a Entidade Gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação da quota-parte do património do Fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação do Fundo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado associado não proceder ao pagamento paga- mento das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento cum- primento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamento, a Entidade Gestora entidade gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação liqui- dação da quota-parte do património do Fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação do Fundo.

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Samples: Convenção Coletiva

Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado associado não proceder ao pagamento pagamen- to das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamentofinanciamen- to, a Entidade Gestora entidade gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação da quota-parte do património do Fundo fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação liquida- ção do Fundofundo.

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Samples: Acordo Coletivo

Suspensão de contribuições. No caso de qualquer Associado associado não proceder ao pagamento paga- mento das contribuições contratadas, necessário ao cumprimento cumpri- mento dos montantes mínimos exigidos pelo normativo em vigor, e se no prazo de um ano a contar do início da situação não tiver sido estabelecido um adequado plano de financiamentofinancia- mento, a Entidade Gestora entidade gestora deve propor àquele a regularização da situação, sob pena de se proceder à liquidação da quota-parte quota- -parte do património do Fundo constituída em função do mesmo, sendo esta realizada nos termos preceituados para a liquidação do Fundo.

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Samples: Acordo Coletivo