Suíça Cláusulas Exemplificativas

Suíça. O Código das Obrigações, de 1911, tem capítulo próprio para o contrato de agência, trazendo a seguinte definição: L'agent est celui qui prend à titre permanent l'engagement de négocier la conclusion d'affaires pour un ou plusieurs mandants ou d'en conclure en leur nom et pour leur compte, sans être lié envers eux par un contrat de travail. O legislador suíço, desta forma, optou por permitir que o agente atue para mais de um proponente destacando, porém, sua autonomia, tal como o art. 1º da Lei n. 4.886/65. No sistema helvético, a cláusula del credere, a cláusula de não-concorrência e a resolução por justa causa nunca poderão operar em desfavor do agente (DUREI, 2012, p. 7). A previsão do del credere (denominada “ducroire”) decorre de cláusula expressa e dá direito ao agente a uma remuneração diferenciada e maior pela assunção do risco, tal qual dispõe o art 698 do Código Civil brasileiro para o contrato de comissão. Confira-se o teor do art. 418c:
Suíça. Por este meio declara que tomou conhecimento, compreendeu e aceita as cláusulas dos Termos e Condições do Aluguer Avis Preferred, em particular, as cláusulas 1(d), 8, 10, 16, 21 e 23. Além disso, declara expressamente em relação a todos os alugueres realizados na Suíça que aceita como local de jurisdição Bulach, na Suíça.
Suíça. 1. Para apreciação de quaisquer disputas decorrentes destes Termos e Condições ou de qualquer Contrato de Aluguer Avis Preferred na Suíça declara expressamente aceitar a jurisdição de Bulach, na Suíça.
Suíça. 3.1 Em relação às transferências de dados pessoais da Suíça, as Cláusulas conforme implementadas na Cláusula 1 acima serão aplicadas, sujeito às seguintes modificações:

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)