Tabela Salarial. A Companhia praticará os salários constantes das Tabelas Salariais, anexos I e II, que vigorarão até 31/08/2023.
Tabela Salarial. A Companhia praticará os salários constantes das Tabelas Salariais, anexos I e II, que vigorarão até 31/08/202X.
Tabela Salarial. As Tabelas Salariais praticadas pela Companhia, anexo I, serão reajustadas em 01/09/2022 pela variação acumulada em 12 (doze) meses do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período de 01/09/2021 a 31/08/2022, e vigorarão até 31/08/2023.
Tabela Salarial. A partir de 01/09/2022, a EMPRESA praticará os salários constantes das Tabela Salarial prevista no Anexo I, que será reajustada pela variação acumulada em 12 (doze) meses do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de 01/09/2021 a 31/08/2022, e também a incorporação de outras verbas e adicionais que eram pagos aos empregados com base no ACT 2020/22 e são suprimidas no presente ACT.
Tabela Salarial. A Companhia praticará os salários constantes da Tabela Salarial decorrente do PCAC 2007, anexo I, que vigorarão até 31/08/08.
Tabela Salarial. A Companhia praticará os salários constantes das Tabelas Salariais, anexos I e II, que vigorarão até 31/08/2021. - INPC referente ao período de 01/09/2020 a 31/08/2021.
Tabela Salarial. Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022 Grupo Categorias profissionais Remuneração base mínima
Tabela Salarial. A Companhia praticará os salários constantes da Tabela Salarial anexa, que vigorarão até 31/08/06.
Tabela Salarial. A Companhia praticará os salários constantes da Tabela Salarial anexa.
Tabela Salarial. A tabela salarial é a que consta no anexo II.