CARGOS, ESPECIALIDADES, FUNÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS Cláusulas Exemplificativas

CARGOS, ESPECIALIDADES, FUNÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS. Possibilitar que o tipo de objeto Cargo possua uma estrutura hierárquica flexível, permitindo a inclusão, exclusão, cópia e reestruturação da árvore de tipos de objetos relacionados e que suas propriedades equivalentes possam ser herdadas, sendo a propriedade dos objetos mais internos o valor que valerá sobre os demais.Exemplo: 1.0 Grupo Ocupacional 1.1 Cargos 1.1.1 Funções/Especialidade 2.4.1 Imediato Permitir a manutenção da tabela hierárquica de tipos legais relativos a cargos, podendo-se adicionar, renomear e re- hierarquizar os tipos. Como por exemplo: nível 1 Grupo Ocupacional; nível 1.1 Cargo; nível 1.1.1 Função/Especialidade 2.4.2 Customizável Curto Permitir inclusão e manutenção da tabela de cargos conforme layout mínimo: □ Código do Cargo, identificando o cargo ou função; Descrição; Atribuições (1 p/ N); Categorias (1 p/ N); Grupo Ocupacional; Carreira; Perfil do cargo: indica a escolaridade do cargo (técnica, superior, etc.); Código brasileiro de ocupação: código de seis dígitos, correspondente à categoria ocupacional do cargo conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), válida a partir de 2002; Tipos de jornadas de trabalho (1 p/ N); Carga horária (1 p/ N); Embasamento Legal (criação, extinção e reestruturação) (1 p/N); Tabela Salarial; Especialidade; Habilitação (1 p/ N); Grau de instrução (1 p/ N) □ Registro no Conselho Regional (quando for o caso); Quantidade de vagas prevista em lei; Competências necessárias; Acumulação de cargos (código correspondente à possibilidade de acumulação compatível com as exigências do eSocial); Dedicação exclusiva (S/N); Contagem de tempo Especial (código correspondente à possibilidade de contagem de tempo especial. Compatível com as exigências e layout mais atual vigente do eSocial); Progressão por avaliação de desempenho (Sim ou Não); Progressão por qualificação profissional (Sim ou Não); Promoção por merecimento ou antiguidade 2.4.3 Imediato Controlar a ocupação dos quadros por carreira ou por tipo de vínculo (efetivos, comissionados, estagiários, funções gratificadas, servidor temporário, contratados, servidores a disposição e servidores requisitados para o município). 2.4.4 Imediato Controlar gratificações a partir de tabelas de quantidades e do quantitativo de servidores por lotação 2.4.5 Imediato

Related to CARGOS, ESPECIALIDADES, FUNÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.