TAREFAS TRIMESTRAIS Cláusulas Exemplificativas

TAREFAS TRIMESTRAIS. 4.1.3.2.1 Verificar guias e pivô da porta da cabine; 4.1.3.2.2 Limpar a frente da porta da cabine; 4.1.3.2.3 Realizar teste e ajuste dos pesadores de carga 4.1.4 Manutenção Periódica Planejada nas CASAS DE MÁQUINAS: 4.1.4.1 TAREFAS MENSAIS 4.1.4.1.1 Verificar nível de óleo no motor e máquinas – vazamento; 4.1.4.1.2 Xxxxxx escovas, porta escovas e coletor; 4.1.4.1.3 Limpar o conjunto da máquina e 4.1.4.1.4 Limpar a casa de máquinas. 4.1.4.1.5 Limpar o quadro de comando; 4.1.4.1.6 Verificar chaves, temporização e manobra; 4.1.4.1.7 Verificar fusíveis de controle; 4.1.4.1.8 Verificar o motor; 4.1.4.1.9 Verificar máquinas, folga, coroa-sem-fim e polia; 4.1.4.1.10 Xxxxxx, lubrificar e ajustar o freio, para que não haja ruídos; 4.1.4.1.11 Lubrificação e ajustes necessários. 4.1.5 Manutenção Periódica Planejada nos POÇOS/CAIXAS DE CORRIDA: 4.1.5.1.1 Limpar o poço; 4.1.5.1.2 Xxxxxx e lubrificar componentes danificados no poço.
TAREFAS TRIMESTRAIS. 4.1.7.1.1 Verificação das tensões de alimentações; 4.1.7.1.2 Teste e ajuste dos leitores;

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  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.