Common use of TARIFAS Clause in Contracts

TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.

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TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA o ASSOCIADO pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: : a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na da rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.

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TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA o ASSOCIADO pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que refere-se refere à a utilização na da rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.

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TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA o ASSOCI- ADO pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que refere-se refere à a utilização na da rede de estabelecimentos es- tabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOSBANDEI- RADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS ESTABE- LECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA EMIS- SORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valoresvalo- res, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível dis- ponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidadeliberali- dade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio sí- tio eletrônico da EMISSORA.

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TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exteriornopaísounoexterior, bem como nos bemcomonos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.

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TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA o ASSOCIADO pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na da rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.

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