MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvel, localizado necessariamente em território nacional e exclusivamente urbano, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qualquer ônus real. 36.1 O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses. 36.2 A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito no CREA. 36.3 Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. 36.4 O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado será examinado pela ADMINISTRADORA. 36.5 A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com as prestações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização. 36.6 A liberação mensal dos recursos estará condicionada a: I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORA; e II Autorização do Engenheiro responsável pela fiscalização do Cronograma Físico-Financeiro da Obra. 36.6.1 Ocorrendo atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da Obra, o valor da parcela permanecerá aplicado até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da ADMINISTRADORA ou empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, ou poderá ser exigida a alteração do Cronograma Físico- Financeiro da Obra, visando adequação e reescalonamento das parcelas. 36.6.2 O valor da primeira parcela não será superior a 20% (vinte por cento) e o valor da última parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Obra. A liberação dos valores das parcelas estará condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA: I Da conclusão da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anteriormente entregues, mediante laudo técnico elaborado por empresa indicada pela ADMINISTRADORA; II Da apresentação da certidão comprobatória da averbação de construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvel, localizado necessariamente em território na- cional e exclusivamente urbano, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qual- quer ônus real. 36.1. O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses. 36.2. A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito no CREA. 36.3. Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devida- mente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. 36.4. O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contempla- do será examinado pela ADMINISTRADORA. IGUAL 32.336.5 A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com as pres- tações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização.

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • DA VALIDADE 6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 7.591,51 1.218,31 6.373,20 Credor: 36099 LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 251.643,53 0,00 251.643,53 Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.852,98 296,48 1.556,50 Credor: 49266 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Ordem Emissão

  • DA VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.