Critérios de Reajuste Tarifário Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Reajuste Tarifário. 6.3.1. A Tarifa de Capacidade de Entrada, a Tarifa de Capacidade de Transporte, a Tarifa de Capacidade de Saída, a Tarifa de Movimentação e o Tarifa de Capacidade Empacotamento foram calculados a custos de dezembro de 2020, e serão ajustadas em 1º de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%, respectivamente, conforme estabelece a Nota Técnica nº 01/2021/SIM. (doze) meses, conforme fórmulas abaixo: Onde: corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Movimentação vigente no período de 12 meses anterior ao período corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade - corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade - Empacotamento vigente no período de 12 meses anterior ao corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro T corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa
Critérios de Reajuste Tarifário. 6.3.1. O Encargo de Capacidade de Entrada, o Encargo de Capacidade de Transporte, o Encargo de Capacidade de Saída, o Encargo de Movimentação e o Encargo de Capacidade – Empacotamento foram calculados a custos de dezembro de 2020, com base em projeção média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e poderão ser ajustadas em 01 de janeiro de 2021, como resultante da aplicação da diferença entre o referido índice de inflação realizado e o índice de inflação projetado no período, sobre os elementos que compõem o cálculo tarifário, quais sejam, a Base Regulatória de Ativos e os custos operacionais.
Critérios de Reajuste Tarifário. 6.3.1. O Encargo de Capacidade de Entrada, o Encargo de Capacidade de Transporte, o Encargo de Capacidade de Saída, o Encargo de Movimentação e o Encargo de Capacidade – Empacotamento foram calculados a custos de dezembro de 2019, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para o ano de 2019 e serão ajustados em 01 de janeiro de 2020, aplicando-se a diferença entre o referido índice de inflação realizado e o índice de inflação projetado no período.

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  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.