Common use of TAXA ASSISTENCIAL Clause in Contracts

TAXA ASSISTENCIAL. Será descontado, em folha de pagamento dos salários dos Trabalhadores beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, 5% (cinco por cento) sobre a sua remuneração do mês de junho/2024, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração do mês de dezembro/2024, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Essas contribuições deverão ser recolhidas pelo empregador em favor do SINTRAPAV, juntamente com a relação nominal dos contribuintes, onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e contribuição, até o 10º (décimo) dia, do mês subsequente ao que originou o desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TAXA ASSISTENCIAL. Será descontado, em Ficam os empregadores obrigados a descontar da folha de pagamento dos salários dos Trabalhadores beneficiados seus empregados, sindicalizados ou não, desde que por esta Convenção Coletiva eles individualmente e expressamente autorizados, o percentual de Trabalho, 51,5% (cinco um e meio por cento) mensal sobre a sua remuneração do remuneração, exceto no mês de junho/2024, limitado ao valor Fevereiro no qual o percentual do desconto será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 53,33% (cinco três vírgula trinta e três por centocentos) sobre sua remuneração a remuneração. Tal taxa assistencial de manutenção será devida mensalmente na vigência deste instrumento, a contar da data de registro da convenção coletiva de Trabalho no MTE - Ministério do mês de dezembro/2024Trabalho e Emprego, limitado e repassado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Essas contribuições deverão ser recolhidas sindicato, em guia própria fornecida pelo empregador em favor do SINTRAPAVsindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes, contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o Valor da contribuição, até o 10º (décimo) dia, dia do mês subsequente ao que originou o desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TAXA ASSISTENCIAL. Será descontadoConforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia Geral, ficam as empresas obrigadas a descontar em folha de pagamento dos salários dos Trabalhadores beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalhoseus empregados, 5sócios e não sócios, 1,5% (cinco um e meio por cento) sobre a sua remuneração do mês (salário base mais adicional de junho/2024, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração do mês de dezembro/2024, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reaispericulosidade). Essas contribuições deverão A oposição poderá ser recolhidas realizada a qualquer momento, mediante requerimento de próprio punho do trabalhador, e que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A taxa assistencial será devida mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, e repassado ao SINDIMOTOS-CE, em guia própria fornecida pelo empregador em favor do SINTRAPAVsindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes, contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e contribuiçãoo valor da mensalidade, até o 10º (décimo) dia, dia do mês subsequente subseqüente ao que originou o desconto.

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TAXA ASSISTENCIAL. Será descontado, em folha de pagamento pagamento, dos salários dos Trabalhadores beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, 5% (cinco por cento) sobre a sua remuneração do mês de junho/2024JUNHO/2020, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração do mês de dezembro/2024dezembro/2020, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Essas contribuições deverão ser recolhidas pelo empregador em favor do SINTRAPAV, SINTRAPAV juntamente com a relação nominal dos contribuintes, contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e contribuição, até o 10º 10 (décimo) dia, dia do mês subsequente subseqüente ao que originou o desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TAXA ASSISTENCIAL. Será descontado, em folha de pagamento pagamento, dos salários dos Trabalhadores beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, 5% (cinco por cento) sobre a sua remuneração do mês de junho/2024JUNHO/2021, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração do mês de dezembro/2024dezembro/2021, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Essas contribuições deverão ser recolhidas pelo empregador em favor do SINTRAPAV, SINTRAPAV juntamente com a relação nominal dos contribuintes, contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e contribuição, até o 10º 10 (décimo) dia, dia do mês subsequente subseqüente ao que originou o desconto.

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