TAXA ASSISTENCIAL. Conforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia Geral, ficam as empresas obrigadas a descontar em folha de pagamento de seus empregados, sócios e não sócios, 1,5% (um e meio por cento) sobre a sua remuneração (salário base mais adicional de periculosidade). A oposição poderá ser realizada a qualquer momento, mediante requerimento de próprio punho do trabalhador, e que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A taxa assistencial será devida mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, e repassado ao SINDIMOTOS-CE, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor da mensalidade, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao que originou o desconto.
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TAXA ASSISTENCIAL. Conforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia Geral, ficam as empresas obrigadas Ficam os empregadores obrigados a descontar em da folha de pagamento de dos seus empregados, sócios sindicalizados ou não, desde que por eles individualmente e não sóciosexpressamente autorizados, o percentual de 1,5% (um e meio por cento) mensal sobre a sua remuneração remuneração, exceto no mês de Fevereiro no qual o percentual do desconto será de 3,33% (salário base mais adicional de periculosidade)três vírgula trinta e três por centos) sobre a remuneração. A oposição poderá ser realizada a qualquer momento, mediante requerimento de próprio punho do trabalhador, e que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A Tal taxa assistencial de manutenção será devida mensalmentemensalmente na vigência deste instrumento, a partir contar da data de 1º registro da convenção coletiva de janeiro de 2024Trabalho no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, e repassado ao SINDIMOTOS-CEsindicato, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor Valor da mensalidadecontribuição, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao que originou o desconto.
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TAXA ASSISTENCIAL. Conforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia em Assembleia Geral, ficam as empresas obrigadas os empregadores obrigados a descontar em folha de pagamento de seus empregados, sócios e não sóciossindicalizados ou não, 1,5% (um e meio por cento) mensal sobre a sua remuneração (salário base mais adicional de periculosidade)remuneração, podendo se opor quanto a esse desconto. A oposição poderá ser realizada a qualquer momento, mediante requerimento de próprio punho do trabalhador, e que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A Tal taxa assistencial de manutenção será devida mensalmente, a partir contar da data de 1º homologação desta convenção coletiva de janeiro de 2024Trabalho no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, e repassado ao SINDIMOTOS-CEsindicato, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor Valor da mensalidadecontribuição, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao que originou o desconto.
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TAXA ASSISTENCIAL. Conforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia GeralSerá descontado, ficam as empresas obrigadas a descontar em folha de pagamento pagamento, dos salários dos Trabalhadores beneficiados por esta Convenção Coletiva de seus empregadosTrabalho, sócios e não sócios, 1,55% (um e meio cinco por cento) sobre a sua remuneração do mês de JUNHO/2020, limitado ao valor de R$ 250,00 (salário base mais adicional duzentos e cinquenta reais) e 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração do mês de periculosidadedezembro/2020, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). A oposição poderá Essas contribuições deverão ser realizada a qualquer momento, mediante requerimento de próprio punho recolhidas pelo empregador em favor do trabalhador, e que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A taxa assistencial será devida mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, e repassado ao SINDIMOTOS-CE, em guia própria fornecida pelo sindicato, SINTRAPAV juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor da mensalidadecontribuição, até o 10º 10 (décimo) dia do mês subseqüente ao que originou o desconto.
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TAXA ASSISTENCIAL. Conforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia GeralSerá descontado, ficam as empresas obrigadas a descontar em folha de pagamento dos salários dos Trabalhadores beneficiados por esta Convenção Coletiva de seus empregadosTrabalho, sócios e não sócios, 1,55% (um e meio cinco por cento) sobre a sua remuneração do mês de junho/2024, limitado ao valor de R$ 250,00 (salário base mais adicional duzentos e cinquenta reais) e 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração do mês de periculosidadedezembro/2024, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). A oposição poderá Essas contribuições deverão ser realizada a qualquer momento, mediante requerimento de próprio punho recolhidas pelo empregador em favor do trabalhador, e que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A taxa assistencial será devida mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, e repassado ao SINDIMOTOS-CE, em guia própria fornecida pelo sindicatoSINTRAPAV, juntamente com a relação nominal dos contribuintes contribuintes, onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor da mensalidadecontribuição, até o 10º (décimo) dia dia, do mês subseqüente subsequente ao que originou o desconto.
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