TAXA ASSISTENCIAL. Conforme determina a legislação em vigor, e decisão da Assembléia realizada em 16/02/17 a empresa descontará como simples intermediária de todos os seus funcionários sindicalizados, a importância de 1% (um por cento) de seus salários nominais e dos não sindicalizados, 3% (três por cento) divididos em três parcelas consecutivas, a título de taxa assistencial/ negocial. Este valor será descontado a partir do mês seguinte a celebração do acordo. O recolhimento deverá ser depositado na conta n° 70004-5 do Banco do Brasil - Agencia 0000-X Xxxxx Xxxxxxxx - MG, até o segundo dia do mês subseqüente ao desconto. Deverá a empresa enviar ao Sinticomex relação dos empregados e valores discriminados nominalmente, ou seja, valor dos salários e valor das contribuições em e-mail, juntamente com recibo de depósito. Fica o sindicalizado isento de pagar a mensalidade sindical em 1 (hum) mês da cobrança da taxa assistencial/negocial.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. Conforme determina a legislação em vigor, vigor e decisão da Assembléia Assembleia realizada em 16/02/17 22/01/19 a empresa descontará como simples intermediária de todos os seus funcionários sindicalizados, a importância de 12% (um dois por cento) de seus salários nominais e dos não sindicalizados, 3% (três por cento) divididos em três parcelas consecutivas, a título de taxa assistencial/ negocial. Este valor será descontado a partir do mês seguinte a celebração do acordo. O recolhimento deverá ser depositado na conta n° 70004-5 do Banco do Brasil - Agencia 0000-X Xxxxx Xxxxxxxx - MG, até o segundo dia do mês subseqüente subsequente ao desconto. Deverá a empresa enviar ao Sinticomex relação dos empregados e valores discriminados nominalmente, ou seja, valor dos salários e valor das contribuições em e-mail, juntamente com recibo de depósito. Fica o sindicalizado isento de pagar a mensalidade sindical em 1 01 (humum) mês da cobrança da taxa assistencial/negocial.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. Conforme determina a legislação em vigor, e decisão da Assembléia realizada em 16/02/17 maio de 2014 a empresa descontará como simples intermediária de todos os seus funcionários sindicalizados, a importância de 12% (um dois por cento) de seus salários nominais e dos não sindicalizados, 34% (três quatro por cento) divididos em três quatro parcelas consecutivas, a título de taxa assistencial/ negocial. Este valor será descontado a partir do mês seguinte a celebração do acordo. O recolhimento deverá ser depositado na conta n° 70004-5 do Banco do Brasil - Agencia 00000961-X Xxxxx Xxxxxxxx - MG, até o segundo dia do mês subseqüente ao desconto. Deverá a empresa enviar ao Sinticomex relação dos empregados e valores discriminados nominalmente, ou seja, valor dos salários e valor das contribuições em e-maildisquete, juntamente com recibo de depósito. Fica o sindicalizado isento de pagar a mensalidade sindical em 1 (hum) mês da cobrança da taxa assistencial/negocial.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. Conforme determina a legislação em vigor, vigor e decisão da Assembléia Assembleia realizada em 16/02/17 09/03/2020 a empresa descontará como simples intermediária de todos os seus funcionários sindicalizados, a importância de 12% (um dois por cento) de seus salários nominais mensal e dos não sindicalizados, 3% (três por cento) divididos em três parcelas consecutivas, limitado ao montante de R$90,00 a título de taxa assistencial/ negocial. Este valor será descontado a partir do mês seguinte a celebração do acordo. O recolhimento deverá ser depositado na conta n° 70004-5 do Banco do Brasil - Agencia 00000900-X Xxxxx Xxxxxxxx - MG, até o segundo dia do mês subseqüente subsequente ao desconto. Deverá a empresa enviar ao Sinticomex relação dos empregados e valores discriminados nominalmente, ou seja, valor dos salários e valor das contribuições em e-mail, juntamente com recibo de depósito. Fica o sindicalizado isento de pagar a mensalidade sindical em 1 01 (humum) mês da cobrança da taxa assistencial/negocial.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho