TAXA DE ERRO EM BITS ADMITIDA. 6.1. A métrica taxa de erros em bits mencionada neste Termo de Referência refere-se à relação existente entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro do circuito contratado. Através desta métrica será monitorada a perfeita operação dos equipamentos e dos meios de transmissão.
6.2. O circuito que interligará os prédios da CONTRATANTE deverá operar com uma taxa de erro em bits (BER) menor ou igual a 10−810−8 (dez elevado a potência de menos oito), medida em intervalos de 5 (cinco) minutos.
6.3. Sempre que o circuito apresentar a taxa de erro em bits superior ao limite máximo permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 5.2.
6.4. Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a aferição da taxa de erros em bits do meio físico de transmissão através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em no máximo 4 (quatro) horas, cabendo à CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE o relatório com as medições realizadas.