TAXAS. 19.1. As taxas mensais para as coberturas previstas na Cláusula 5ª - COBERTURAS DO SEGURO, destas Condições Gerais, serão expressas na apólice. 19.2. Para a cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, a taxa mensal será determinada em razão da idade atingida do segurado e aplicada sobre o saldo devedor mensal correspondente. Havendo mais de um mutuário para o mesmo imóvel, a taxa será aplicada sobre o saldo devedor mensal, proporcionalmente à participação de cada um. 19.3. Anualmente, a taxa será reenquadrada em função do aumento da idade de cada segurado. Tal reenquadramento ocorrerá no mês subsequente ao aniversário do segurado. 19.4. Não haverá reenquadramento da taxa para as coberturas de Danos Físicos ao Imóvel - DFI, em razão do aumento de idade do segurado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro Habitacional, Insurance Agreement, Insurance Agreement
TAXAS. CNPJ: 61.383.493/0001-80
19.1. As taxas mensais para as coberturas previstas na Cláusula 5ª - COBERTURAS DO SEGURO, destas Condições Gerais, serão expressas na apólice.
19.2. Para a cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, a taxa mensal será determinada em razão da idade atingida do segurado e aplicada sobre o saldo devedor mensal correspondente. Havendo mais de um mutuário para o mesmo imóvel, a taxa será aplicada sobre o saldo devedor mensal, proporcionalmente à participação de cada um.
19.3. Anualmente, a taxa será reenquadrada em função do aumento da idade de cada segurado. Tal reenquadramento ocorrerá no mês subsequente ao aniversário do segurado.
19.4. Não haverá reenquadramento da taxa para as coberturas de Danos Físicos ao Imóvel - DFI, em razão do aumento de idade do segurado.
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Samples: Seguro Habitacional, Seguro Habitacional