Infraestrutura Adicional Cláusulas Exemplificativas

Infraestrutura Adicional. Os Clientes do Serviço Cloud podem fazer subscrição de infraestrutura extra na forma de armazenamento adicional opcional e de região de centro de dados de replicação de código adicionais. No SAP Commerce Cloud, a Métrica de Uso para armazenamento adicional é GB de Armazenamento e a Métrica de Uso para centro de dados de replicação de código é Pacote de Direitos. O Pacote de Direitos para o Serviço Cloud é um cluster configurado em um local de centro de dados dentro de uma região de disponibilidade de infraestrutura regional com um ambiente de produção de replicação de código, operando a mesma base de código (conforme descrito na Descrição de Serviços) e na região inicial do centro de dados.
Infraestrutura Adicional. Os Clientes do Serviço Cloud podem contratar infraestrutura adicional na forma de SAP Commerce Cloud, armazenamento adicional, SAP Commerce Cloud, região de centro de dados de replicação de código, e SAP Commerce Cloud, opção de registro em log adicional. Para armazenamento adicional, a Métrica de Uso é GB. A Métrica de Uso para centro de dados de replicação de código é Pacote de Direitos. Pacote de Direitos é um conjunto de direitos definidos, conforme determinado no Suplemento de Produto ou na Documentação aplicável. O Pacote de Direitos para o Serviço Cloud é um cluster configurado em um local de centro de dados dentro de uma região de disponibilidade de infraestrutura regional com um ambiente de produção de replicação de código, operando a mesma base de código (conforme descrito na Documentação) que na região inicial do centro de dados. Para opção de registro em log adicional, a Métrica de Uso é Taxa Fixa para cada tenant.
Infraestrutura Adicional. Os Clientes da Edição Profissional do Serviço Cloud podem assinar infraestrutura extra na forma de armazenamento adicional opcional e de regiões de centro de dados adicionais. No SAP Commerce Cloud, a Métrica de Uso para armazenamento adicional é GB de Armazenamento e a Métrica de Uso para regiões de dados adicionais é Pacote de Direitos. O Pacote de Direitos para o Serviço Cloud é um cluster configurado em um local de centro de dados dentro de uma região de disponibilidade de infraestrutura regional.

Related to Infraestrutura Adicional

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.