Fundo de Garantia de Depósitos Cláusulas Exemplificativas

Fundo de Garantia de Depósitos. 20.1. O BANCO MONTEPIO é uma instituição de crédito registada junto do Banco de Portugal e autorizada a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.
Fundo de Garantia de Depósitos. 1. A Instituição Depositária é participante do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal.
Fundo de Garantia de Depósitos. 29.1. A CCAM encontra-se registada junto do Banco de Portugal e está autorizada a exercer a actividade de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.
Fundo de Garantia de Depósitos. 34.1. O Banco participa no Fundo de Garantia de Depósitos.
Fundo de Garantia de Depósitos. Os depósitos constituídos no Banco of China (Europe) S.A. Lisbon Branch - Sucursal em Portugal beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL), instituída no Grão -Ducado do Luxemburgo. A FGDL garante ao depositante, sujeito aos termos e condições definidos por Lei e estatutos da FGDL, no caso de indisponibilidade dos activos depositados,o reembolso até ao valor máximo de €100,000.00 (montante garantido) para depósitos, por cada depositante. Todos os depósitos efectuados na mesma instituição de crédito são agregados e o total estásujeito ao limite maximo acima mencionado. O prazo para reembolso em caso de falência da instituição é de 7 dias úteis. Para informações complementares consulte o endereço xxx.xxxx.xx ou xxxx@xxxx.xx Contacto: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 280, xxxxx x’Xxxxx X-0000 Xxxxxxxxxx Xost address: L-0000 Xxxxxxxxxx Xel: (+352) 26 25 1-1 Fax: (+000) 00 00 0-0000 32.存款保护计划 客户在中国银行(欧洲)有限公司里斯本分行的合法存款由Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL)负责提供偿付担保,因银行破产导致客户存款无法偿付,FGDL对每位存款人在同一金融机构的累计存款提供最高价值100,000.00 欧元的担保。FGDL将在银行破产7个工作日内负责偿付客户存款,更多信息请登录: xxx.xxxx.xx或xxxx@xxxx.xx 联系方式: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 283, route d’Arlon L-1150 Luxembourg 邮寄地址: L-2860 Luxembourg 电话: (+352) 26 25 1-1 传真: (+000) 00 00 0-0000
Fundo de Garantia de Depósitos. Instruções do Banco de Portugal n.º 14/2008 e 15/2008, ambas de 15 de Outubro
Fundo de Garantia de Depósitos. Os depósitos constituídos no Banco of China (Luxembourg) S.A. Lisbon Branch - Sucursal em Portugal beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL), instituída no Grão -Ducado do Luxemburgo. A FGDL garante ao depositante, sujeito aos termos e condições definidos por Lei e estatutos da FGDL, no caso de indisponibilidade dos activos depositados,o reembolso até ao valor máximo de €100,000.00 (montante garantido) para depósitos, por cada depositante. T odos os depósitos efectuados na mesma instituição de crédito são agregados e o total está sujeito ao limite maximo acima mencionado. O prazo para reembolso em caso de falência da instituição é de 7 dias úteis. Para informações complementares consulte o endereço xxx.xxxx.xx ou xxxx@xxxx.xx Contacto: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 283, route d’Arlon L-1150 Luxembourg Morada: X-0000 Xxxxxxxxxx Tel: (+352) 26 25 1-1 Fax: (+000) 00 00 0-0000 32. Deposit Guarantee Fund The deposits held at the Bank of China (Luxembourg) S.A. Lisbon Branch - Sucursal em Portugal benefit from the guarantee of reimbursement provided by the Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL) , established in the Grand Duchy of Luxembourg. The FGDL guarantees to the depositor, subject to the terms and conditions defined by Law and FGDL statutes, in case of unavailability of the deposited assets, the reimbursement up to a maximum of € 100,000.00 (guaranteed amount) for deposits, for each depositor. All deposits made at the same credit institution are aggregated and the total is subject to the maximum limit mentioned above. The deadline for reimbursement in case of bankruptcy of the institution is 7 working days. For further information, please consult the address xxx.xxxx.xx or xxxx@xxxx.xx Contact: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 000, xxxxx x’Xxxxx X-0000 Xxxxxxxxxx Post address: X-0000 Xxxxxxxxxx Telephone: (+352) 26 25 1-1 Fax: (+000) 00 00 0-0000
Fundo de Garantia de Depósitos. 16.1. A CEMG é uma instituição de crédito registada junto do Banco de Portugal e autorizada a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).