Qualificação Técnico-Operacional Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnico-Operacional. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos do objeto deste certame. 3.8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).
Qualificação Técnico-Operacional. Portanto, dentro das condições mencionadas acima, exige-se das LICITANTES a apresentação de Atestado de Capacidade TÉCNICO-OPERACIONAL, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Xxxxxx Xxxxxxxx da LICITANTE do Certame que comprove a prestação de serviços de Rede Corporativa Privada contemplando uma Rede de Transporte de Dados Ponto-a-Ponto ligando um único Ponto Concentrador, com capacidade mínima de 1 Gbps, a 15 (quinze) outros pontos situados em municípios diferentes, com largura de banda mínima de 50 (cinquenta) Mbps cada, por um Prazo de 24 meses.
Qualificação Técnico-Operacional. Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação através de Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Pessoa Jurídica da LICITANTE que comprove o bom desempenho de atividades pertinente e compatíveis com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital: 18.8.3.1. Fornecimento de acesso à rede mundial Internet de 1 Gbps; 18.8.3.2. Fornecimento de Solução de Controle de Tráfego, Perímetro e Segurança (Firewall NGFW). 18.8.3.3. Apresentar atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviço de Internet com Segurança através de Firewall NGFW; 18.8.3.4. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir certificação ISO 27001 comprovando estar apta a prestar o serviço de MONITORAMENTO SOC (Security Operations Center). 18.8.3.5. Apresentar certificação que comprove expertise na tratativa e gerenciamento de incidentes de segurança baseando-se na norma ISO 27001 18.8.3.6. Apresentar Declaração ou Certificação da Fabricante de Solução de Proteção em Backbone contra ataques DDoS que comprove possuir solução instalada em seu backbone nacional; 18.8.3.7. Comprovar ser parceira da Solução de Firewall NGFW, através de carta de Parceria.
Qualificação Técnico-Operacional a) O(s) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece materiais compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
Qualificação Técnico-Operacional. Para fins de qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação que comprove o desempenho satisfatório de serviços de terceirização, compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação:
Qualificação Técnico-Operacional a) O(s) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
Qualificação Técnico-Operacional. 12.3.1. Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da LICITANTE, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação. 12.3.2. Demonstração através da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado serviço(s) de característica(s) e complexidade semelhantes, compatíveis em quantidades e prazos de forma clara e precisa, da execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais, vias, logradouros públicos e equipamentos urbanos, com fornecimento de mão de obra, veículos e insumos, em área não inferior a 120km², correspondentes a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do somatório das áreas do município sob jurisdição e atuação da PMAR em que serão prestados os serviços do objeto desta licitação, em período não inferior a 12 meses em um único contrato ou em contatos simultâneos. 12.3.3. Demonstração através da apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), contrato(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedida(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove(m): 12.3.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. Fica esclarecido que será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
Qualificação Técnico-Operacional. 8.5.1. Certidões ou atestados, emitidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, que demonstrem o fornecimento de objeto similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 8.5.2. Certidões ou atestados, emitidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, que demonstrem o fornecimento de objeto similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com quantidades mínimasde até 50% (cinquenta por cento), limitada às parcelas de maior relevância ou valorsignificativo do objeto da licitação, a seguir discriminadas: 8.5.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.5.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante. 8.5.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.5.6. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 8.5.7. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.
Qualificação Técnico-Operacional. 2.6.1.1 - Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação; 2.6.1.2 - Comprovação de que o licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos; 2.6.1.2.1 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT;