TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA Cláusulas Exemplificativas

TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA. A telha Ondulada em fibrocimento sem amianto ou com tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fios Sintéticos) deverá atender as especificações da ABNT relacionadas abaixo: NBR 5642/82 (Telha ondulada e chapa estrutural de fibrocimento – Determinação da impermeabilidade – Método de ensaio); NBR 5643/83 (Telha de fibrocimento – Verificação da resistência a cargas uniformemente distribuídas – Método de ensaio); NBR 6468/93 (Telha ondulada de fibrocimento – Determinação da resistência à flexão – Método de ensaio); NBR 6470/93 (Telha ondulada de fibrocimento – Determinação da absorção de água – Método de ensaio); NBR 7196/83 (Folha de telha ondulada de fibrocimento – Procedimento); NBR 7581/83 (Telha ondulada de fibrocimento – Especificação); NBR 8055/83 (Parafusos, ganchos e pinos usados para a fixação de telhas de fibrocimento – Dimensões e tipos – Padronização); NBR 9066/85 (Peças complementares para telhas onduladas de fibrocimento – Funções, tipos e dimensões – Padronização). Algumas características técnicas deverão ser atendidas como o peso específico médio de 1.600 Kg/m³, ser incombustível. O peso médio da cobertura para a determinação da estrutura, já considerado os recobrimentos laterais e longitudinais, para a telha de 6 mm, é de 18 Kgf/m² e a de 8 mm, é de 24 Kgf/m². Para inclinações em projeto entre 5° a 10° (9% a 18%), usar recobrimento lateral de 1 ¼ de onda (apenas para a telha 6mm) ou ¼ de onda mais cordão de vedação. Para inclinações em projeto de 10° a 15° (18% a 27%) e de 15° (27%) a 75°, usar recobrimento lateral de ¼ ou 1 ¼ de onda (no caso das telhas 6mm). No recobrimento longitudinal (mínimo) 5º a 10°, 25 cm ou 14 cm com cordão de vedação; 10° a 15°, 20 cm ou 14 cm com cordão de vedação e superior a 15°, 14 cm. Evitar recobrimento longitudinal superior a 30 cm. Quanto aos apoios observar o vão livre máximo de 150 cm nas telhas de 6 mm e 180 cm para as telhas de 8 mm. No balanço livre a partir do furo de fixação sem calha o máximo de 40 cm e mínimo de 25 cm. Com calha máximo de 25 cm e mínimo de 10 cm. Quanto as peças de fixação (parafusos, ganchos, etc) e as peças complementares (cumeeira, espigão, etc) deverá se observar as especificações em catálogos e projeto quanto as restrições e exigências mínimas aplicáveis. Executar a montagem do telhado observando o sentido dos ventos, de maneira que seja no sentido contrário aos ventos. Seguir as recomendações técnicas de catálogo dos produtos quanto aos cantos cortados e atentar para a estrutura ...

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.