Termo de Aceitação e Responsabilidade MECSAS. 32.2.1 A Contratante identificada na proposta de plano de saúde ou a Corretora, por ela designada, que receberá a denominação de Corretora Nomeada, declara-se ciente e de acordo de que a aplicação fornecida pela Contratada, Sul América Serviços de Saúde S.A., sem ônus de custo de implantação e gratuito, com denominação de Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica - MECSAS, deverá ser utilizado de forma exclusiva e concorda em não ceder o aplicativo para uso de terceiros, nem mesmo para cópias, e a não permitir violações nos programas e códigos, excetuadas as alterações feitas pela Contratada. 32.2.2 O MECSAS habilita a Contratante ou a Corretora Nomeada a realizar, após cadastrar seu login e senha, procedendo de acordo com as regras estabelecidas nas condições gerais do contrato em vigor e os prazos, informações e restrições constantes da Ajuda/Help do próprio aplicativo - as movimentações disponíveis no cadastro de Beneficiários e através do recurso Importar Lote. a) Inclusões; b) Exclusões; c) Alteração de Sexo; d) Alteração de Nome; e) Alteração de Data de Xxxxxxxxxx; f) Transferência para Condição de Remido*; g) Atualização de Xxxxx Xxxxxxxxxx; h) Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxx; i) Alteração de Plano; j) Transferência para Condição de Demitido e/ou Aposentado **; k) Transferência de Empresas; l) Reabertura de Matrícula. m) Correção de CPF 32.2.3 As movimentações não enquadradas nas regras do Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica (MECSAS), devem ser encaminhadas à Contratada, por meio de formulários próprios, preenchidos, assinados, carimbados e acompanhados da documentação de apoio.
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Termo de Aceitação e Responsabilidade MECSAS. 32.2.1 31.2.1 A Contratante identificada na proposta de plano de saúde saúde, ou a Corretora, por ela designada, que receberá a denominação de Corretora Nomeada, declara-se ciente e de acordo de que a aplicação fornecida o aplicativo fornecido pela Contratada, Sul América Serviços de Saúde S.A., sem ônus de custo de implantação e gratuitoimplantação, com denominação de Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica - (MECSAS), deverá ser utilizado de forma exclusiva e concorda em não ceder o aplicativo para uso de terceiros, nem mesmo para cópias, e a não permitir violações nos programas e códigos, excetuadas as alterações feitas pela Contratada.o
32.2.2 31.2.2 O MECSAS habilita a Contratante ou a Corretora Nomeada a realizar, realizar - após cadastrar seu login e senha, procedendo de acordo com as regras estabelecidas nas condições gerais do contrato da apólice em vigor e os prazos, informações e restrições constantes da Ajuda/Help do próprio aplicativo - as movimentações disponíveis no cadastro de Beneficiários beneficiários e através do recurso Importar LoteTráfego de Arquivos.
a) Inclusões;
b) Exclusões;
c) Alteração de Sexo;
d) Alteração de Nome;
e) Alteração de Data de Xxxxxxxxxx;
f) Transferência para Condição de RemidoRemido *;
g) Atualização Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
h) Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxx;
i) Alteração de Plano;
j) Transferência para Condição de Demitido e/ou Aposentado **;
k) Transferência de Empresas;
l) Reabertura de Matrícula.
m) Correção de CPF
32.2.3 31.2.3 As movimentações movimentações, não enquadradas nas regras do Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica (MECSAS), devem ser encaminhadas à Contratada, por meio de formulários próprios, preenchidos, assinados, carimbados e acompanhados da documentação de apoio.
31.2.4 A Contratada fornecerá o suporte necessário ao perfeito funcionamento do MECSAS, informará eventuais alterações na base de dados e o resultado do processamento encaminhado. Além disso, a Contratada gerenciará, periodicamente, todas as movimentações realizadas, com o intuito de resguardar o equilíbrio econômico–financeiro da apólice.
31.2.5 Após o preenchimento dos dados dos beneficiários (titulares e/ou dependentes), é de única e total responsabilidade da Contratante ou da Corretora Nomeada, enviar os dados à Contratada, para que as movimentações sejam processadas, bem como acompanhar e realizar as conferências dos movimentos processados, por meio da funcionalidade "Receber Movimentos", que disponibiliza o resultado dos arquivos de movimentos, que foram remetidos para processamento, pela Contratante. A conferência dos movimentos processados deve ser realizada,
31.2.6 A Contratada disponibilizará o serviço de atendimento, HELPSAS, que pelos números 3003-6596 (Capitais e regiões Metropolitanas) e 0800- 721-6596 (demais regiões), dará o suporte e informações necessárias para a correta utilização do aplicativo MECSAS.
31.2.7 O Contratante ou a Corretora Nomeada deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial que comprove a elegibilidade dos beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano de saúde e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados - devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitado, no prazo de
31.2.7.1 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização da Contratada.
31.2.8 A ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), por meio da Resolução Normativa nº. 195 de 14 de julho de 2009, Resolução Normativa nº. 200 de 13 de agosto de 2009 e Resolução Normativa nº. 204 de 02 de outubro de 2009 determina que, a partir de 03/11/2009, os beneficiários elegíveis, previstos contratualmente, devem estar de acordo com o que determina os arts. 5º e 9º da RN nº. 195. Sendo assim, não é permitida a inclusão de beneficiários que não preencham os requisitos de elegibilidade, previstos na referida norma e nas Condições Gerais, tais como, Prestadores de Serviços. A identificação posterior de eventuais beneficiários, incluídos por meio deste aplicativo, não elegíveis, nos termos da referida norma e do contrato, ensejará a exclusão automática destes e o bloqueio temporário da utilização da ferramenta, pela Contratante ou Corretora Nomeada, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos por sanções judiciais ou administrativas, em razão de tais condutas. A ferramenta só poderá ser novamente utilizada, após a devida regularização do processo.
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Termo de Aceitação e Responsabilidade MECSAS. 32.2.1 33.2.1 A Contratante identificada na proposta de plano de saúde saúde, ou a Corretora, Corretora por ela designada, que receberá a denominação de Corretora Nomeada, declara-se ciente e de acordo de que a aplicação fornecida o aplicativo fornecido pela Contratada, Contratada - Sul América Serviços de Saúde S.A., sem ônus de custo de implantação e gratuitoimplantação, com denominação de Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica - MECSASSulAmérica, deverá ser utilizado de forma exclusiva e concorda em não ceder o aplicativo para uso de terceiros, nem mesmo para cópias, e a não permitir violações nos programas e códigos, excetuadas as alterações feitas pela Contratada.
32.2.2 33.2.2 O MECSAS do sistema de movimentação habilita a Contratante ou a Corretora Nomeada a realizar, após cadastrar seu login e senha, procedendo de acordo com as regras estabelecidas nas condições gerais do contrato da apólice em vigor e os prazos, informações e restrições constantes da Ajuda/Help do próprio aplicativo - aplicativo, as movimentações disponíveis no cadastro de Beneficiários beneficiários e através do recurso Importar LoteTráfego de Arquivos.
a) Inclusões;
b) Exclusões;
c) Alteração de Sexo;
d) Alteração de Nome;
e) Alteração de Data de Xxxxxxxxxx;
f) Transferência para Condição de Remido*;
g) Atualização Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
h) Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxx;
i) Alteração de Plano;
j) Transferência para Condição de Demitido e/ou Aposentado **Aposentado;
k) Transferência de Empresas;
l) Reabertura de Matrícula.
m) Correção de CPF
32.2.3 33.2.3 As movimentações não enquadradas nas regras do para a Movimentação por Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica (MECSAS), devem ser encaminhadas à Contratada, por meio Contratada através de formulários próprios, próprios preenchidos, assinados, carimbados e acompanhados da documentação de apoio.
33.2.4 A Contratada fornecerá o suporte necessário ao perfeito funcionamento do sistema de informação, informará eventuais alterações na base de dados e o resultado do processamento encaminhado. Além disso, a Contratada gerenciará periodicamente todas as movimentações realizadas com o intuito de resguardar o equilíbrio econômico–financeiro do contrato.
33.2.5 Após o preenchimento dos dados dos beneficiários (titulares e/ou dependentes) é de única e total responsabilidade da Contratante, ou a Corretora Nomeada, enviar os dados à Contratada para que as movimentações sejam processadas, bem como acompanhar e realizar as conferências dos movimentos processados, por meio da funcionalidade "Receber Movimentos", que disponibiliza o resultado dos arquivos de movimentos que foram remetidos para processamento pela Contratante. A conferência dos movimentos processados deve ser realizada diariamente pela Contratante e, em sendo identificadas quaisquer inconsistências e/ou divergências, deve manifestar-se, no máximo, até o último dia do mês do envio, sob pena de não fazer jus a ressarcimentos eventualmente devidos em relação à operação não processada.
33.2.6 A Contratada disponibilizará o serviço de atendimento HELPSAS, que através do número 3003-6596 (Capitais e regiões Metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais regiões) dará o suporte e informações necessárias para a correta utilização do aplicativo do sistema.
33.2.7 O Contratante ou a Corretora Nomeada deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial que comprove a elegibilidade dos beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano de saúde e da opção pelo mesmo, devendo, ainda, e fornecer à Contratada quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do aplicativo e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.
33.2.7.1 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas junto aos órgãos de fiscalização da Contratada.
33.2.8 A ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), por meio da Resolução Normativa 195 de 14 de julho de 2009, Resolução Normativa nº 200 de 13 de agosto de 2009 e Resolução Normativa 204 de 02 de outubro de 2009, determina que a partir de 03/11/2009, os beneficiários elegíveis previstos contratualmente devem estar de acordo com o que determina os art. 5º e 9º da RN 195. Não sendo, portanto, permitido a inclusão de beneficiários que não preenchem os requisitos de elegibilidade previstos na referida norma e nas Condições Gerais, tais como, Prestadores de Serviços. A identificação posterior de eventuais beneficiários, incluídos por meio deste aplicativo, não elegíveis nos termos da referida norma e do contrato, serão automaticamente excluídos e a utilização da ferramenta será temporariamente bloqueada, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos por sanções judiciais ou administrativas em razão de tais condutas. A ferramenta só poderá ser novamente utilizada após a devida regularização do processo.
33.2.9 A Contratante ou a Corretora Nomeada escolherá seu login e senha para uso do aplicativo, e se responsabilizarão: pela confidencialidade de sua senha, por toda e qualquer movimentação cadastral realizada e inclusive pelo ressarcimento de eventuais custos decorrentes de despesas por uso indevido.
33.2.10 Considera-se uso indevido do sistema toda e qualquer movimentação que não estiver de acordo com as Condições Gerais, com as condições do presente termo e com as restrições constantes na Ajuda/Help do aplicativo, cabendo nestes casos o bloqueio do SISTEMA por parte da Contratada e/ou o cancelamento da operação efetuada.
33.2.11 Contratada oferece duas opções para o processamento das movimentações através do sistema. Cabe a Contratante, no item 18 deste Termo, definir qual a opção adequada para a sua Empresa.
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Termo de Aceitação e Responsabilidade MECSAS. 32.2.1 37.2.1 A Contratante identificada na proposta de plano de saúde Estipulante, doravante denominada Contratante, ou a Corretora, Corretora por ela designada, que receberá a denominação de Corretora Nomeada, declaradecla- ra-se ciente e de acordo de que a aplicação fornecida o aplicativo fornecido pela Contratada, Contratada - Sul América Serviços de Se- guro Saúde S.A., sem ônus de custo de implantação e gratuitoimplantação, com denominação de Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica - (MECSAS), deverá ser utilizado utiliza- do de forma exclusiva e concorda em não ceder o aplicativo para uso de terceiros, nem mesmo para cópias, e a não permitir violações nos programas progra- mas e códigos, excetuadas as alterações feitas pela ContratadaSeguradora.
32.2.2 37.2.2 O MECSAS habilita a Contratante ou a Corretora Nomeada a realizar, após cadastrar seu login e senha, procedendo de acordo com as regras estabelecidas nas condições gerais do contrato em vigor e os prazos, informações infor- mações e restrições constantes da Ajuda/Help do próprio aplicativo - aplicativo, as movimentações mo- vimentações disponíveis no cadastro de Beneficiários beneficiários e através do recurso Importar LoteTráfego de Arquivos.
a) Inclusões;
b) Exclusões;
c) Alteração de Sexo;
d) Alteração de Nome;
e) Alteração de Data de Xxxxxxxxxx;
f) Transferência para Condição de Remido*;
g) Atualização Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
h) Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxx;
i) Alteração de Plano;
j) Transferência para Condição de Demitido e/ou Aposentado **Aposentado;
k) Transferência de Empresas;
l) Reabertura de Matrícula.
m) Correção de CPF
32.2.3 37.2.3 As movimentações não enquadradas nas regras do para a Movimentação por Meio Eletrônico de Cadastro SulAmérica (MECSAS), devem ser encaminhadas à Contratada, por meio Seguradora através de formulários próprios, formu- lários próprios preenchidos, assinados, carimbados e acompanhados da documentação de apoio.
37.2.4 A Contratada fornecerá o suporte necessário ao perfeito funcionamento do MECSAS, informará eventuais alterações na base de dados e o resultado do processamento encaminhado. Além disso, a Seguradora gerenciará pe- riodicamente todas as movimentações realizadas com o intuito de resguar- dar o equilíbrio econômico–financeiro do contrato.
37.2.5 Após o preenchimento dos dados dos beneficiários (titulares e/ou depen- dentes) é de única e total responsabilidade da Contratante, ou a Corretora Nomeada, enviar os dados à Contratada para que as movimentações se- jam processadas, bem como acompanhar e realizar as conferências dos movimentos processados, por meio da funcionalidade "Receber Movimen- tos", que disponibiliza o resultado dos arquivos de movimentos que foram remetidos para processamento pela Contratante. A conferência dos movi- mentos processados deve ser realizada diariamente pela Contratante e, em sendo identificadas quaisquer inconsistências e/ou divergências, deve ma- nifestar-se, no máximo, até o último dia do mês do envio, sob pena de não fazer jus a ressarcimentos eventualmente devidos em relação à operação não processada.
37.2.6 A Contratada disponibilizará o serviço de atendimento HELPSAS, que atra- vés do número 3003-6596 (Capitais e regiões Metropolitanas) e 0800-721- 6596 (demais regiões) dará o suporte e informações necessárias para a correta utilização do aplicativo MECSAS.
37.2.7 A Contratante ou a Corretora Nomeada deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial que comprove a elegibilidade dos beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao seguro e da opção pelo mesmo, devendo, ainda, fornecer à Con- tratada quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do aplicativo e da cobertura ao Grupo Segurado.
37.2.7.1 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas junto aos órgãos de fiscalização da Seguradora.
37.2.8 A ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), por meio da Resolução Normativa 195 de 14 de julho de 2009, Resolução Normativa nº 200 de 13 de agosto de 2009 e Resolução Normativa 204 de 02 de outubro de 2009, determina que a partir de 03/11/2009, os segurados elegíveis previstos con- tratualmente devem estar de acordo com o que determina os art. 5 e 9 da RN 195. Não sendo, portanto, permitido a inclusão de segurados que não preenchem os requisitos de elegibilidade previstos na referida norma e nas Condições Gerais, tais como: Prestadores de Serviços. A identificação pos- terior de eventuais segurados, incluídos por meio deste aplicativo, não ele- gíveis nos termos da referida norma e do contrato, serão automaticamente excluídos e a utilização da ferramenta será temporariamente bloqueada, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos por sanções judiciais ou adminis- trativas em razão de tais condutas. A ferramenta só poderá ser novamente utilizada após a devida regularização do processo.
37.2.9 A Contratante ou a Corretora Nomeada escolherá seu login e senha para uso do aplicativo, e se responsabilizarão: pela confidencialidade de sua senha, por toda e qualquer movimentação cadastral realizada e inclusive pelo ressarcimento de eventuais custos decorrentes de despesas por uso indevido.
37.2.10 Considera-se uso indevido do MECSAS toda e qualquer movimentação que não estiver de acordo com as Condições Gerais, com as condições do presente termo e com as restrições constantes na Ajuda / Help do aplicativo, cabendo nestes casos o bloqueio do MECSAS por parte da Seguradora e/ou o cancelamento da operação efetuada.
37.2.11 A Contratada oferece duas opções para o processamento das movimenta- ções através do MECSAS. Cabe a Contratante, definir qual a opção ade- quada para a sua Empresa.
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Samples: Sulamérica Odontológico Empresarial