Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 13.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 13.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade. 13.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas. 13.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 13.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas. 13.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 13.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 13.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Pregão Eletrônico
Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 13.1 7.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.2 7.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.
13.3 7.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas.
13.4 7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.5 7.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasobservadas e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
13.6 7.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.7 7.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).2002).
13.8 7.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 13.1 Quando os serviços contratados forem concluídos4.1 O(s) produto(s) será (ão) recebido (s) pelo(s) Órgão(s) Contratante(s) consoante o disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando será recebido da forma que se segue:
4.1.1 Atestada a entrega do produto pelo fiscal designado pela CODAE e efetuado o fato à fiscalização pagamento referente a essa, há presunção de recebimento provisório do mesmo. Sendo ao final entregue o Termo Definitivo, conforme modelo elaborado por esta Municipalidade.
4.1.2 O subitem 4.1.1 não desconsidera a possibilidade de entrega de termo provisório, caso assim requeira a contratada a qualquer tempo.
4.2 O Recebimento Provisório ocorrerá em 10 (dez) dias úteis, contados ao final da Contratanteexecução do fornecimento, no local e endereço indicados na Ordem de Fornecimento;
4.2.1 Por ocasião da entrega, a qual competiráContratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do registro funcional (RF), do servidor da Contratante responsável pela Unidade Escolar e/ou DRE;
4.3 O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 05 dias10 (dez) dias úteis, a verificação dos serviços executados, para fins contados da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
13.2 A Contratante realizará provisório pelo fiscal ou a contar da data da apresentação de laudo conclusivo, quando solicitada apresentação de amostra para avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviçosda conformidade do produto, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.
13.3 Após tal avaliaçãouma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, será lavrado mediante Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas firmado pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadasservidor responsável.
13.4 A 4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada fica obrigada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, entregar o objeto em que se verificarem vícioslicitado, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas sanando todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo ressalvas apresentadas, independentemente de Recebimento Provisóriooutras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
13.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
13.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.7 4.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406vigor.
4.3.3 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, de 2002).
13.8 Os serviços poderão ser rejeitadosos encargos sociais e trabalhistas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste fiscais e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadescontratação.
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Samples: Chamada Pública
Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 13.1 7.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.2 7.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.
13.3 7.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas.
13.4 7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.5 7.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasobservadas e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
13.6 7.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.7 7.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).2002).
13.8 7.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 13.1 10.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.2 10.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.qualidade.
13.3 10.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas.
13.4 10.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.5 10.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
13.6 10.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.7 10.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).2002).
13.8 10.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contract for Services