Consulta Pública n° 04/SME/2021
Consulta Pública n° 04/SME/2021
Edital de Pregão Eletrônico n° [●]/SME/20[●] Processo Eletrônico n° 6016.2021/0000385-3
Informações relevantes
Objeto da licitação: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de unidades educacionais (UEs) da secretaria municipal de educação (SME).
Modalidade: Pregão eletrônico
Tipo: Menor preço mensal do lote
Data e hora da abertura da sessão pública: [●]/[●]/[●], às [●]h[●] (horário de Brasília).
SME/COMPS – Núcleo de Licitação e Contratos
Endereço: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
2 Vistoria técnica facultativa 3
3 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital 3
5 Apresentação da proposta de preços 5
6 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços 6
8 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas 8
13 Assinatura do termo de contrato 14
15 Preço e condições de pagamento 16
17 Local e condições de execução dos serviços 16
Anexo I: Especificações do objeto – Termo de Referência 19
Anexo II: Modelo de proposta de preços 47
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato 49
2 Local e condições de execução dos serviços 49
4 Preço, condições de pagamento e reajuste 49
6 Obrigações da Contratante 51
7 Termos de Recebimento Provisório e Definitivo 51
10. Da assinatura do Termo de Contrato 53
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital 55
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição) 55
Declaração de cumprimento das condições de habilitação 56
Declaração de inexistência de fatos impeditivos 57
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 58
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação 59
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo 60
Anexo V: Avaliação da qualidade dos serviços 61
Anexo VI: Termo de responsabilidade pelo conhecimento das condições das UEs atendidos e suas dependências 63
Anexo VII: Modelo de planilha de custos e formação de preços 64
Anexo VIII: Endereços das UEs 67
Anexo IX: Especificação do objeto licitado com detalhamento de metragens (em M²) 74
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço (esta “Licitação”), objetivando a contratação do objeto descrito no Anexo I deste edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste edital.
1 Objeto
1.1 Esta Licitação tem por objeto a contratação de contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de unidades educacionais (UEs) da secretaria municipal de educação (SME) (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
1.2 O objeto deste pregão se divide em 08 lotes, conforme descrição apresentada no Anexo I deste Edital.
2 Vistoria técnica facultativa
2.1 Será facultada a realização de vistoria técnica nos locais de prestação de serviços, de forma que as licitantes que assim entendam necessário, possam tomar pleno conhecimento de suas condições. Apesar de facultativa, recomenda-se a realização da vistoria.
2.2 Nenhum licitante poderá escusar-se de atender às especificações do Termo de Referência ou de cumprir a proposta por ele apresentada alegando desconhecimento das condições das UEs pertencentes ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende concorrer. Nesse sentido, todos os licitantes deverão apresentar, como documento necessário à sua habilitação, o Termo de Responsabilidade constante no Anexo VI.
2.3 Os licitantes que optarem por realizar as vistorias poderão fazê-lo desde a publicação deste edital até um dia útil antes da data marcada para a sessão pública, mediante prévio agendamento a ser realizado junto a cada UE. As vistorias serão acompanhadas pelo diretor da unidade ou funcionário por ele designado. Não será exigida, para a realização das vistorias, a identificação da licitante interessada, podendo ser exigida pela direção da unidade educacional visitada, por questões de segurança, apenas a apresentação de documento de identidade (RG ou similares) da(s) pessoa(s) que realizar(em) a vistoria.
3 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital
3.1 A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002, nos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003; nº 46.662/2005; nº 52.091/2011; nº 54.102/2013, nº 56.475/2015 e nº 58.400/2018, no Decreto Federal nº 10.024/2019, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.1.1 As referências a dispositivos legislativos e regulamentares realizadas neste instrumento presumem-se feitas à redação vigente na data de publicação deste edital, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
3.2 A participação nesta Licitação dar-se-á por meio do sistema disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste edital.
3.3 Como requisito para a participação nesta Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos.
3.4 Poderão participar desta Licitação, observadas as condições específicas de participação em cada lote, as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005 e dos arts. 10 e 11 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.5 Para o envio de lances será adotado o modo de disputa aberto. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento, nos termos do art. 32, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.6 Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assim como dos benefícios relativos à participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da referida Lei, as MEs e EPPs devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
3.6.1 A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente a não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
3.7 Será vedada a participação de:
a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
c) Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si;
d) Xxxxxxx agrupadas em consórcio para os fins específicos de participação desta Licitação.
e) Licitantes que estejam constituídas sob a forma de cooperativa, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11, artigo 1º, §2º, inciso VIII.
3.8 As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização do pregão, nos termos do art. 5º, III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
3.9 Este edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.9.1 O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser também obtido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (“DAMSP”), nos termos da Portaria SF nº 63/2006, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, das 9h às 16h, até a véspera da data designada para a abertura do certame.
3.9.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo e completude, não sendo admitidas reclamações posteriores.
3.10 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento escrito dirigido ao pregoeiro, protocolado no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos ou enviado pelos meios eletrônicos indicados no cabeçalho deste edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de preclusão.
3.10.1 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
3.10.2 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
3.10.2.1 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
3.10.2.2 Serão também aceitas impugnações enviadas por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado no cabeçalho deste Edital, desde que respeitado o prazo e horário para apresentação da impugnação e desde que a impugnação seja acompanhada de cópias digitalizadas da documentação referida no subitem 3.10.2.1.
3.10.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.10.3.1 Caso o pregoeiro acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura, para decisão.
3.10.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo inicialmente estabelecido entre a publicação do edital e a realização da sessão pública.
4 Credenciamento
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição ao interessado, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4.3 O interessado será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SME responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 Deverá o interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5 Apresentação da proposta de preços
5.1 A participação no pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, com descrição do item e do valor total, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do pregão.
5.1.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.1.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.1.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.1.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 8.2.2 deste Edital.
5.2 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
5.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 Além da proposta encaminhada pelo sistema eletrônico, conforme o subitem 5.1 acima, o licitante deverá também enviar, após encerrada a etapa de lances e mediante solicitação do pregoeiro, nos moldes do item 7.13 deste Edital, proposta de preços detalhada, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador;
c) Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar proposta de preço com o valor total mensal e valor total do contrato para 12 (doze meses), conforme modelo do Anexo II expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) O preço ofertado deve ser equivalente aos praticados no mercado na data de apresentação da proposta.
f) Conter declaração expressa de que os preços ofertados incluem todos os custos diretos ou indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
g) Execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de inicio de Serviço, prorrogável nos moldes previstos pela Lei nº 8.666/93.
h) O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a proposta, planilha detalhada de composição de custos para a prestação dos serviços, conforme modelo do Anexo VII do edital.
5.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
6.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 Etapa de lances
7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance, do horário de registro e do valor registrado.
7.1.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 31, I, do Decreto Federal nº 10.024/19.
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
7.2.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de [●].
7.2.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.3 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.4 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.5 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.6 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.7 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.8 A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.11 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para o envio dos lances.
7.11.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sessão pública, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.12 No caso de existir a participação de MEs, EPPs, observar-se-ão também os procedimentos a seguir.
7.12.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP, o sistema verificará se ocorreu o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 49.511/2008, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas com valores até 5% acima do melhor preço ofertado.
7.12.2 Em caso positivo, a ME ou EPP será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
7.12.3 Caso a ME ou EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
7.13 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada em cada lote o envio, em até 2 (duas) horas, da proposta de preços completa, conforme o item 5.3 e o Anexo II deste Edital.
7.14 Com o encerramento da etapa de lances e negociação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor, que deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados, com posterior envio dos originais, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital:
a) Proposta de preços e Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (conforme Anexo II e VII), com preço atualizado, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observados os requisitos explicitados no subitem 5.3.
7.15 Os documentos originais poderão ser entregues diretamente no Núcleo de Licitação e Contratos ou enviados pelos meios postais adequados, desde que, nesse caso, os envelopes sejam entregues no Núcleo de Licitação e Contratos dentro do prazo previsto no item antecedente.
8 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço mensal do lote, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de MEs, EPPs.
8.1.1 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.1.1.1 Na situação a que se refere o item antecedente, o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
8.2 Após o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada quanto ao objeto e ao valor, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e de seus anexos, bem como as omissas, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que, por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A indicação das propostas, do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata a ser divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.5 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.2, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observados os critérios para definição do melhor preço, bem como o disposto no item 5.1.8 deste Edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9.
9 Habilitação
9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de liquidez correte = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante + Passivo não circulante
ISG = Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do
Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
10 Adjudicação
10.1 Verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante classificado, este será confirmado vencedor, seguindo-se a adjudicação do objeto da licitação.
10.1.1 Se qualquer licitante classificado se recusar a formalizar o ajuste ou estiver impedido de fazê-lo no prazo estabelecido no item 13.1 deste edital, o pregoeiro deverá negociar o preço com os proponentes subsequentemente classificados, respeitada a ordem de classificação, aplicando-se, no que couber, as regras do item 8.1.1 deste Edital.
11 Fase recursal
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico, abrindo-se prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; igual prazo terão os demais licitantes para apresentação das contrarrazões, a ser contado a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou fisicamente no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, nos dias úteis, das 9h às 16h.
11.1.2 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados.
11.1.3 Durante os prazos para apresentação das razões recursais e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao pregoeiro, na SME/COMPS/DILIC - Núcleo de Licitação e Contratos.
11.2 A falta de manifestação da intenção de recurso durante a sessão do pregão importará na preclusão do direito de recorrer.
11.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 Homologação
12.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
12.2 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
13 Assinatura do termo de contrato
13.1 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo DOC para, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal;
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio do licitante.
e) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
g) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo - TCE-SP.
h) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
i) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
j) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
k) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
13.1.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas.
13.1.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem antecedente.
13.1.3 O contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
13.1.3.1 Caso a licitante indique como signatário do contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
13.1.4 Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
14 Garantia contratual
14.1 Será exigida, quando da convocação da CONTRATADA para assinar o contrato, prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 76/2019, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
14.2 As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
14.2.1 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
14.3 O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 14.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
14.3.1 O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.4 A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
14.5 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 14.2 deste edital.
14.6 A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 14 deste edital.
14.7 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
14.8 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
14.9 O prazo de validade da garantia, nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual.
15 Preço e condições de pagamento
15.1 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
15.2 As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
16 Reajuste de preços
16.1 Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
16.2 O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
16.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
16.4 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
16.4.1 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
17 Local e condições de execução dos serviços
17.1 O Objeto deverá ser executado na forma estabelecida no Anexo I e VIII do presente edital.
17.2 O Objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I deste edital e do contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
18 Penalidades
18.1 As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos e/ou de declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da primeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para os licitantes não enquadrados como MEs e EPPs que o declarem no campo próprio, caso apresentem proposta;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante deixar de entregar amostra ou documentação exigida na licitação, com exceção ao previsto no item 9.8.5.1;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
18.2 A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
18.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
18.4 Cabe a SME a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
18.4.1 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
18.4.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Compras, por intermédio da SME/ COMPS/NLIC – Núcleo de Licitação e Contratos, situada na rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, nº 1247, sala 316.
18.4.1.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
18.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.6 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
19 Disposições finais
19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10 Salvo nas hipóteses do item 1111, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Compras Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247, sala 313 (SME/COSERV/DIGECON – Núcleo de Insumos, Administração e Logística) - Vila Clementino, São Paulo, SP) - Vila Clementino, São Paulo, SP.
19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro.
São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME
Anexo I: Especificações do objeto – Termo de Referência
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE UNIDADES EDUCACIONAIS (UEs) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME).
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. A especificação do objeto licitado está apresentada no Anexo IX deste Termo de Referência, onde são apresentadas as metragens para todas as UEs nas quais os serviços serão prestados.
2. FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser contratados por lotes, conforme descrição apresentada no XXXXX XX.
2.1.1. As unidades educacionais estão separadas em 8 (oito) lotes.
2.2. Os serviços serão realizados nas Unidades Educacionais (UEs) elencadas no ANEXO VII.
2.2.1. Neste Termo de Referência utiliza-se a nomenclatura UE para se referir, exclusivamente, às EMEFs, EMEFM, CIEJA, CMCT, EMEBS, EMEE e o Instituto Federal.
2.3. Os endereços das UEs encontram-se no ANEXO VII.
3. DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados por essa licitação incluem:
3.1.1. Limpeza das áreas internas das UEs.
3.1.2. Limpeza das áreas externas das UEs.
3.1.3. Limpeza das áreas envidraçadas das UEs.
3.2. A descrição de cada uma das atividades a serem realizadas nos serviços acima mencionados, assim como sua periodicidade, são apresentadas ao longo do item 5 deste Termo de Referência.
3.3. O CadTerc – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – produzido pelo Estado de São Paulo, volume 15, data-base Janeiro/2020, versão 08 de Dezembro/2020, foi utilizado como parâmetro para o cálculo da produtividade das áreas descritas no ANEXO I e das atividades descritas no item 5 deste Termo de Referência.
4. HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O horário de prestação dos serviços nas UEs descritas no ANEXO I será estipulado, de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, em razão das peculiaridades das UEs, observadas as determinações do subitem 4.2 e do ANEXO VII.
4.1.1. Os serviços serão realizados com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a legislação trabalhista vigente.
4.1.2. Os serviços serão realizados nas UEs de segunda-feira a sexta-feira.
4.2. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento das UEs.
4.3. Em eventuais necessidades técnicas supervenientes, respeitada a jornada estabelecida, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e exclusivamente a seu critério, efetuar as alterações que
julgar necessárias na escala de horários estabelecida, comunicando-as à CONTRATADA com antecedência mínima de 72 horas.
4.4. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão-de-obra devidamente treinada e qualificada. Os funcionários deverão, obrigatoriamente, ter vínculo empregatício com a CONTRATADA.
4.5. Para efeito de cálculo do preço dos serviços a serem contratados, a licitante deverá estimar, NO MÍNIMO, 3 empregados para cada UE, exceto CIEJA que são no mínimo 2. Esse parâmetro é o limite mínimo inferior considerado aceitável para a execução dos serviços de limpeza, tendo em vista contratações passadas.
5. ESPECIFIÇAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e de segurança do trabalho em vigor, aplicáveis a cada tipo específico de atividade para a realização de todos os serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer e repor, quando necessário, o material de higiene pessoal: sabonete líquido, papel higiênico e papel toalha.
5.3. A CONTRATADA deverá utilizar os processos, equipamentos, utensílios, materiais, produtos de limpeza e pessoal, adequados (fornecidos pela CONTRATADA) a todas e quaisquer necessidades que se apresentarem, devendo ser executados conforme descrição a seguir.
5.3.1. ÁREAS INTERNAS - SALA DE AULA
5.3.1.1. Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, dotados de conjuntos de mesas e cadeiras para alunos, mobiliário para professor, lousas e murais.
5.3.1.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.1.2.1. A limpeza DIÁRIA será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas ou em outras situações, quando necessário.
5.3.1.2.2. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – retirando papéis, migalhas e outros:
5.3.1.2.2.1. Nas superfícies e nos porta-livros das mesas. 5.3.1.2.2.2. Nos assentos e encostos das cadeiras.
5.3.1.2.2.3. Nas superfícies e prateleiras de armários e estantes. 5.3.1.2.2.4. Nos peitoris e caixilhos.
5.3.1.2.2.5. Em lousas e/ou quadros brancos.
5.3.1.2.3. Varrer o piso do ambiente.
5.3.1.2.4. Passar pano úmido no piso.
5.3.1.2.5. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pela CONTRATANTE.
5.3.1.2.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente apresentadas.
5.3.1.3. Frequência semanal
5.3.1.3.1. Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: 5.3.1.3.1.1. das superfícies e nos porta-livros das mesas.
5.3.1.3.1.2. dos assentos e encostos das cadeiras.
5.3.1.3.1.3. das superfícies e prateleiras de armários e estantes. 5.3.1.3.1.4. dos peitoris e caixilhos.
5.3.1.3.1.5. das portas, batentes e visores. 5.3.1.3.1.6. das lousas.
5.3.1.3.1.7. dos murais.
5.3.1.3.1.8. do chão.
5.3.1.3.2. Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso.
5.3.1.3.3. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.1.3.4. Reposicionar as mesas e cadeiras conforme orientações do CONTRATANTE.
5.3.1.3.5. Higienizar os cestos.
5.3.1.3.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente apresentadas.
5.3.1.4. Frequência mensal
5.3.1.4.1. Remover manchas do piso.
5.3.1.4.2. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
5.3.1.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estejam em linha com as atividades descritas anteriormente.
5.3.1.5. Frequência trimestral
5.3.1.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.1.5.2. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
5.3.1.5.3. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.1.6. Orientações Gerais
5.3.1.6.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.1.6.1.1. evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.1.6.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.1.6.2. Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.1.6.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovados para cada tipo de material.
5.3.1.7. Inspeções a serem realizadas
5.3.1.7.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.1.7.1.1. Vidros quebrados ou trincados. 5.3.1.7.1.2. Lâmpadas queimadas.
5.3.1.7.1.3. Fechaduras danificadas.
5.3.1.7.2. Verificar, separar e informar ao CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário: 5.3.1.7.2.1. Falta de ponteiras ou sapatas em mesas e cadeiras.
5.3.1.7.2.2. Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos ou lascados. 5.3.1.7.2.3. Tampos, assentos ou encostos soltos.
5.3.1.7.2.4. Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
5.3.2. ÁREAS INTERNAS – SALAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (INFORMÁTICA, LABORATÓRIOS, OFICINAS, VÍDEO, GRÊMIOS).
5.3.2.1. Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades complementares, dotados de mobiliário e equipamentos específicos em função da proposta pedagógica adotada por cada escola.
5.3.2.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.2.2.1. A limpeza DIÁRIA será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas e em outras situações, quando necessário.
5.3.2.2.2. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – retirando papéis, migalhas e outros:
5.3.2.2.2.1. nas superfícies das mesas.
5.3.2.2.2.2. nos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas). 5.3.2.2.2.3. nas superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks.
5.3.2.2.2.4. nos peitoris e caixilhos. 5.3.2.2.2.5. em lousas e quadros brancos.
5.3.2.2.3. Varrer o piso do ambiente.
5.3.2.2.4. Passar pano úmido no piso.
5.3.2.2.5. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.2.2.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.2.3. Frequência semanal
5.3.2.3.1. Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: 5.3.2.3.1.1. das superfícies das mesas.
5.3.2.3.1.2. dos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas). 5.3.2.3.1.3. das superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks.
5.3.2.3.1.4. de peitoris e caixilhos. 5.3.2.3.1.5. de portas, batentes e visores. 5.3.2.3.1.6. das lousas e quadros brancos. 5.3.2.3.1.7. dos murais.
5.3.2.3.1.8. do chão.
5.3.2.3.2. Remover o mobiliário para limpeza do piso.
5.3.2.3.3. Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das estruturas e passar pano úmido.
5.3.2.3.4. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.2.3.5. Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE.
5.3.2.3.6. Higienizar os cestos.
5.3.2.3.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.2.4. Frequência mensal
5.3.2.4.1. Remover manchas do piso.
5.3.2.4.2. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
5.3.2.4.3. Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs e outros, com produto específico.
5.3.2.4.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.2.5. Frequência trimestral
5.3.2.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.2.5.2. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
5.3.2.5.3. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente apresentadas.
5.3.2.6. Orientações gerais
5.3.2.6.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.2.6.1.1. evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.2.6.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.2.6.2. Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.2.6.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovados para cada tipo de material.
5.3.3. ÁREAS INTERNAS – SANITÁRIOS/VESTIÁRIOS DE USO COLETIVO
5.3.3.1. Características: instalações sanitárias/vestiários de uso coletivo de grande circulação, em locais de âmbito interno onde a circulação de pessoas é limitada e restrita àquele determinado grupo de indivíduos.
5.3.3.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.3.2.1. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas.
5.3.3.2.2. Lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas.
5.3.3.2.3. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.3.2.4. Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pelo
CONTRATANTE.
5.3.3.2.5. Proceder à higienização do recipiente de lixo.
5.3.3.2.6. Repor os sacos de lixo.
5.3.3.2.7. Repor os produtos de higiene pessoal (sabonete líquido, papel toalha e papel higiênico) a serem fornecidos pela CONTRATADA.
5.3.3.2.8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.3.3. Frequência semanal
5.3.3.3.1. Limpar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização.
5.3.3.3.2. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos.
5.3.3.3.3. Proceder à limpeza de portas, visores e ferragens com solução detergente e enxaguar.
5.3.3.3.4. Executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, paredes e divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies.
5.3.3.3.5. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.3.4. Orientações gerais
5.3.3.4.1. Sequência das atividades
5.3.3.4.1.1. Realizar a limpeza do banheiro observando a seguinte sequência:
5.3.3.4.1.1.1. 1º) teto (início).
5.3.3.4.1.1.2. 2º) paredes.
5.3.3.4.1.1.3. 3º) espelhos.
5.3.3.4.1.1.4. 4º) pias.
5.3.3.4.1.1.5. 5º) torneiras.
5.3.3.4.1.1.6. 6º) boxes.
5.3.3.4.1.1.7. 7º) vasos sanitários e mictórios. 5.3.3.4.1.1.8. 8º) piso (término).
5.3.3.4.1.2. Esvaziar o conteúdo dos baldes no local indicado pelo CONTRATANTE, procedendo à higienização dos mesmos.
5.3.3.5. Inspeções a serem realizadas
5.3.3.5.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.3.5.1.1. Vidros quebrados ou trincados. 5.3.3.5.1.2. Lâmpadas queimadas.
5.3.3.5.1.3. Portas e ferragens danificadas.
5.3.3.5.2. Verificar e comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de vazamentos ou mau funcionamento de válvulas, torneiras e registros.
5.3.4. ÁREAS INTERNAS – BIBLIOTECAS/SALAS DE LEITURA.
5.3.4.1. Características: ambiente destinado ao atendimento de atividades curriculares como consulta e empréstimo de livros, leitura, pesquisa e trabalhos em grupo, dotado de estantes para guarda do acervo de livros, revistas, jornais e outros meios de informação e comunicação, tais como jogos, mapas, entre outros.
5.3.4.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.4.2.1. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – retirando papéis, migalhas e outros:
5.3.4.2.1.1. nas superfícies das mesas. 5.3.4.2.1.2. em lousas e quadros brancos.
5.3.4.2.2. Varrer o piso do ambiente.
5.3.4.2.3. Passar pano úmido no piso.
5.3.4.2.4. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.4.2.5. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.4.3. Frequência semanal
5.3.4.3.1. Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: 5.3.4.3.1.1. das superfícies das mesas.
5.3.4.3.1.2. dos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas). 5.3.4.3.1.3. das superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks.
5.3.4.3.1.4. de peitoris e caixilhos. 5.3.4.3.1.5. de portas, batentes e visores. 5.3.4.3.1.6. das lousas e quadros brancos. 5.3.4.3.1.7. dos murais.
5.3.4.3.1.8. do chão.
5.3.4.3.2. Remover o mobiliário para limpeza do piso.
5.3.4.3.3. Remover o pó dos estofados das cadeiras e passar pano úmido para limpeza das estruturas.
5.3.4.3.4. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.4.3.5. Reposicionar o mobiliário à posição original.
5.3.4.3.6. Higienizar os cestos.
5.3.4.3.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.4.4. Frequência mensal
5.3.4.4.1. Retirar os livros ordenadamente.
5.3.4.4.2. Remover o pó dos livros.
5.3.4.4.3. Remover o pó e passar pano úmido (bem torcido) embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza das estantes.
5.3.4.4.4. Após remoção do pó e limpeza com pano úmido, passar pano seco.
5.3.4.4.5. Deslocar as estantes para limpeza do piso.
5.3.4.4.6. Recolocar as estantes e os livros nas posições originais.
5.3.4.4.7. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.4.4.8. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro.
5.3.4.4.9. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
5.3.4.4.10. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.4.5. Orientações gerais
5.3.4.5.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.4.5.1.1. evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.4.5.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.4.5.2. Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.4.5.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovados para cada tipo de material.
5.3.4.6. Inspeções a serem realizadas
5.3.4.6.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.4.6.1.1. vidros quebrados ou trincados. 5.3.4.6.1.2. lâmpadas queimadas.
5.3.4.6.1.3. fechaduras danificadas.
5.3.4.7. Verificar, separar e informar ao CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
5.3.4.7.1. falta de ponteiras ou sapatas em mesas e cadeiras.
5.3.4.7.2. falta ou quebra de rodízios nas cadeiras.
5.3.4.7.3. bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados.
5.3.4.7.4. tampos, assentos ou encostos soltos.
5.3.4.7.5. partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
5.3.5. ÁREAS INTERNAS – ÁREAS DE CIRCULAÇÃO (CORREDORES, ESCADAS, RAMPAS E ELEVADORES)
5.3.5.1. Características: consideram-se como áreas internas de circulação todos os espaços livres, saguões, halls, corredores, rampas, escadas, elevadores e outros, que sirvam como elemento de acesso ou interligação entre pavimentos ou blocos do prédio escolar.
5.3.5.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.5.2.1. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, entre outros:
5.3.5.2.1.1. nos peitoris e caixilhos.
5.3.5.2.1.2. nos bancos (ou mobiliário quando existente). 5.3.5.2.1.3. nos telefones.
5.3.5.2.1.4. nos extintores de incêndio.
5.3.5.2.2. Varrer o piso do ambiente.
5.3.5.2.3. Passar pano úmido no piso.
5.3.5.2.4. Remover o pó de capachos e tapetes.
5.3.5.2.5. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.5.2.6. Remover os resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.5.2.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.5.3. Frequência semanal
5.3.5.3.1. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando manchas:
5.3.5.3.1.1. das paredes e pilares.
5.3.5.3.1.2. das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), batentes e visores. 5.3.5.3.1.3. dos corrimãos e guarda-corpos.
5.3.5.3.1.4. dos murais e quadros em geral.
5.3.5.3.2. Remover o mobiliário (quando houver) para limpeza do piso.
5.3.5.3.3. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.5.3.4. Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE.
5.3.5.3.5. Higienizar os cestos.
5.3.5.3.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.5.4. Frequência mensal
5.3.5.4.1. Remover manchas do piso.
5.3.5.4.2. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
5.3.5.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.5.5. Frequência trimestral
5.3.5.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.5.5.2. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro.
5.3.5.5.3. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
5.3.5.5.4. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.5.6. Elevadores (quando aplicável)
5.3.5.6.1. Limpar (diariamente) os elevadores com produto adequado, seguindo as instruções dos manuais dos fabricantes dos equipamentos.
5.3.5.7. Orientações gerais
5.3.5.7.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.5.7.1.1. evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.5.7.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.5.7.2. Para a limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.5.7.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovado para cada tipo de material.
5.3.5.8. Inspeções a serem realizadas
5.3.5.8.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.5.8.1.1. vidros quebrados ou trincados. 5.3.5.8.1.2. lâmpadas queimadas.
5.3.5.8.1.3. fechaduras danificadas.
5.3.5.8.1.4. corrimãos e guarda-corpos danificados.
5.3.5.8.2. Verificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de problemas nos elevadores.
5.3.6. ÁREAS INTERNAS – PÁTIOS COBERTOS, QUADRAS COBERTAS E REFEITÓRIO
5.3.6.1. Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas, jogos, exercícios físicos, festas, reuniões recreativas, eventos comunitários.
5.3.6.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.6.2.1. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, entre outros:
5.3.6.2.1.1. nos peitoris e caixilhos (quando houver).
5.3.6.2.1.2. nos bancos (ou mobiliário quando existente). 5.3.6.2.1.3. nos telefones.
5.3.6.2.1.4. nos extintores de incêndio.
5.3.6.2.2. Varrer o piso dos ambientes (quadras, pátios e refeitório), removendo resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, entre outros.
5.3.6.2.3. Passar pano úmido nos pisos do refeitório e pátio coberto.
5.3.6.2.4. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.6.2.5. Remover os resíduos acondicionando o lixo no local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.6.2.6. Lavar e higienizar lavatórios e bebedouros.
5.3.6.2.7. Limpar o mobiliário (mesa e bancos) do refeitório, após cada período de utilização.
5.3.6.2.8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades apresentadas anteriormente.
5.3.6.3. Frequência semanal
5.3.6.3.1. Lavar e remover manchas do piso do pátio coberto e refeitório.
5.3.6.3.2. Remover o mobiliário do refeitório para limpeza do piso.
5.3.6.3.3. Aplicar produto para conservação de pisos cimentados, de granilite, vinílicos ou em madeira, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.6.3.4. Reposicionar o mobiliário do refeitório à posição original.
5.3.6.3.5. Higienizar os cestos.
5.3.6.3.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades descritas anteriormente.
5.3.6.4. Frequência mensal
5.3.6.4.1. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades:
5.3.6.4.1.1. das paredes e pilares.
5.3.6.4.1.2. das portas, batentes e visores (quando houver). 5.3.6.4.1.3. dos murais e quadros em geral.
5.3.6.4.2. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. de bebedouros, lavatórios e filtros.
5.3.6.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.6.5. Frequência trimestral
5.3.6.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.6.5.2. Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro.
5.3.6.5.3. Lavar e remover manchas do piso da quadra.
5.3.6.5.4. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.6.6. Orientações gerais
5.3.6.6.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.6.6.1.1. evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.6.6.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.6.6.2. Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.6.6.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovados para cada tipo de material.
5.3.6.7. Inspeções a serem realizadas
5.3.6.7.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.6.7.1.1. vidros quebrados ou trincados. 5.3.6.7.1.2. lâmpadas queimadas.
5.3.6.7.1.3. fechaduras danificadas.
5.3.6.7.2. Verificar, separar e informar ao CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário do refeitório:
5.3.6.7.2.1. falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras. 5.3.6.7.2.2. bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados. 5.3.6.7.2.3. tampos, assentos ou encostos soltos.
5.3.6.7.2.4. partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
5.3.7. ÁREAS INTERNAS – ÁREA ADMINISTRATIVA (DIRETORIA, VICE-DIRETORIA, SECRETARIA, SALA DE COORDENADOR E ORIENTADORES PEDAGÓGICOS, SALA DOS PROFESSORES).
5.3.7.1. Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades administrativas da escola, envolvendo guarda e manuseio de documentos, dotados de mobiliário, equipamentos ou aparelhos eletroeletrônicos.
5.3.7.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.7.2.1. Remover o pó:
5.3.7.2.1.1. das superfícies das mesas.
5.3.7.2.1.2. dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas.
5.3.7.2.1.3. das superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos e racks. 5.3.7.2.1.4. dos telefones.
5.3.7.2.1.5. dos aparelhos eletroeletrônicos.
5.3.7.2.2. Varrer o piso do ambiente.
5.3.7.2.3. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira.
5.3.7.2.4. Limpar e remover o pó de capachos e tapetes.
5.3.7.2.5. Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo no local indicado pelo
CONTRATANTE.
5.3.7.2.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades descritas anteriormente.
5.3.7.3. Frequência semanal
5.3.7.3.1. Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento: 5.3.7.3.1.1. das paredes e divisórias.
5.3.7.3.1.2. de peitoris e caixilhos. 5.3.7.3.1.3. de portas, batentes e visores. 5.3.7.3.1.4. dos murais e quadros em geral.
5.3.7.3.2. Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento.
5.3.7.3.3. Limpar os telefones com produto adequado.
5.3.7.3.4. Remover o pó dos estofados das cadeiras e, para limpeza das estruturas, passar pano úmido.
5.3.7.3.5. Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.) para limpeza do piso.
5.3.7.3.6. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.7.3.7. Recolocar o mobiliário nas posições originais.
5.3.7.3.8. Higienizar os cestos.
5.3.7.3.9. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.7.4. Frequência mensal
5.3.7.4.1. Remover manchas dos pisos.
5.3.7.4.2. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas e sujidades.
5.3.7.4.3. Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs e outros, com produto específico.
5.3.7.4.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.7.5. Frequência trimestral
5.3.7.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.7.5.2. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro.
5.3.7.5.3. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
5.3.7.5.4. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.7.6. Orientações gerais
5.3.7.6.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.7.6.1.1. evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.7.6.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.7.6.2. Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.7.6.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovado para cada tipo de material.
5.3.7.7. Inspeções a serem realizadas
5.3.7.7.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.7.7.1.1. vidros quebrados ou trincados. 5.3.7.7.1.2. lâmpadas queimadas.
5.3.7.7.1.3. fechaduras danificadas.
5.3.7.7.2. Verificar, separar e informar ao CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário: 5.3.7.7.2.1. falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras.
5.3.7.7.2.2. falta ou quebra de rodízios nas cadeiras.
5.3.7.7.2.3. bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados. 5.3.7.7.2.4. tampos, assentos ou encostos soltos.
5.3.7.7.2.5. partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
5.3.8. ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS, DEPÓSITOS E ARQUIVOS
5.3.8.1. Características: ambientes destinados à guarda e estocagem de materiais diversos.
5.3.8.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.8.2.1. Remover o pó das superfícies das mesas.
5.3.8.2.2. Varrer o piso do ambiente.
5.3.8.2.3. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira.
5.3.8.2.4. Limpar e remover o pó de capachos e tapetes.
5.3.8.2.5. Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo no local indicado pelo
CONTRATANTE.
5.3.8.2.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.8.3. Frequência semanal
5.3.8.3.1. Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, estantes e arquivos.
5.3.8.3.2. Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento: 5.3.8.3.2.1. os assentos e encostos das cadeiras ou poltronas.
5.3.8.3.2.2. os telefones.
5.3.8.3.2.3. os aparelhos eletroeletrônicos. 5.3.8.3.2.4. as paredes e divisórias.
5.3.8.3.2.5. os peitoris e caixilhos. 5.3.8.3.2.6. as portas, batentes e visores. 5.3.8.3.2.7. os quadros em geral.
5.3.8.3.3. Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento.
5.3.8.3.4. Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc.) para limpeza do piso.
5.3.8.3.5. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos.
5.3.8.3.6. Recolocar o mobiliário nas posições originais.
5.3.8.3.7. Higienizar os cestos.
5.3.8.3.8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.8.4. Frequência mensal
5.3.8.4.1. Remover manchas do piso
5.3.8.4.2. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas e sujidades
5.3.8.4.3. Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressora e outros com produto específico.
5.3.8.4.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estiverem em linha com as atividades descritas anteriormente.
5.3.8.5. Frequência trimestral
5.3.8.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.8.5.2. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro.
5.3.8.5.3. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
5.3.8.5.4. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.8.6. Orientações gerais
5.3.8.6.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.8.6.1.1. evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.8.6.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.8.6.2. Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
5.3.8.6.3. Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovados para cada tipo de material.
5.3.8.7. Inspeções a serem realizadas
5.3.8.7.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.8.7.1.1. vidros quebrados ou trincados. 5.3.8.7.1.2. lâmpadas queimadas.
5.3.8.7.1.3. fechaduras danificadas.
5.3.8.7.2. Verificar, separar e informar ao CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário: 5.3.8.7.2.1. falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras.
5.3.8.7.2.2. falta ou quebra de rodízios nas cadeiras.
5.3.8.7.2.3. bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados. 5.3.8.7.2.4. tampos, assentos ou encostos soltos.
5.3.8.7.2.5. partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
5.3.9. ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS DESCOBERTOS, QUADRAS, CIRCULAÇÕES EXTERNAS E CALÇADAS
5.3.9.1. Características: consideram-se áreas externas todas as áreas das unidades escolares situadas externamente às edificações, tais como: pátios, quadras, estacionamentos, passeios, calçadas, pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações, entre outras.
5.3.9.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.9.2.1. Deverá ser realizada duas vezes ao dia – antes do início do período diurno e do período noturno.
5.3.9.2.2. Varrer o piso das áreas externas.
5.3.9.2.3. Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os no local indicado pelo CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da escola, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
5.3.9.2.4. Remover o pó de capachos e tapetes.
5.3.9.2.5. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.9.2.6. Remover os resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.9.2.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.9.3. Frequência semanal
5.3.9.3.1. Lavar os pisos e desobstruir ralos e canaletas entupidas.
5.3.9.3.2. Remover o pó e passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando manchas:
5.3.9.3.2.1. das paredes e pilares.
5.3.9.3.2.2. das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), gradis e portões. 5.3.9.3.2.3. de corrimãos e guarda-corpos.
5.3.9.3.2.4. de bancos e mesas fixos.
5.3.9.3.3. Higienizar os cestos.
5.3.9.3.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal que estejam em linha com as atividades anteriormente descritas.
5.3.9.4. Frequência mensal
5.3.9.4.1. Remover manchas do piso.
5.3.9.4.2. Passar pano úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
5.3.9.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal que estejam em linha com as atividades descritas anteriormente.
5.3.9.5. Frequência trimestral
5.3.9.5.1. Xxxxxx as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
5.3.9.5.2. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral que estejam em linha com as atividades descritas anteriormente.
5.3.9.6. Orientações gerais
5.3.9.6.1. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
5.3.9.6.1.1. evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
5.3.9.6.1.2. evitar fazer a limpeza de áreas que possam permitir o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
5.3.9.7. Inspeções a serem realizadas
5.3.9.7.1. Verificar, quantificar e relatar ao CONTRATANTE a existência de:
5.3.9.7.1.1. lâmpadas queimadas.
5.3.9.7.1.2. fechaduras danificadas.
5.3.9.7.1.3. corrimãos e guarda-corpos danificados.
5.3.10. ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES
5.3.10.1. Características: consideram-se áreas externas, aquelas com ou sem pavimentação, gramadas, ajardinadas ou cobertas com pedregulhos.
5.3.10.2. Frequência diária (no número de vezes ao dia necessário para deixar os respectivos ambientes limpos):
5.3.10.2.1. Retirar os resíduos e detritos duas vezes por dia, mantendo os cestos limpos, acondicionando e removendo o lixo para o local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3.10.2.2. Coletar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e removendo o lixo para o local indicado pelo CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de responsabilidade do CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
5.3.11. VIDROS EXTERNOS
5.3.11.1. Características:
5.3.11.1.1. Localizados nas fachadas das edificações. 5.3.11.1.2. Compõem-se de face externa e face interna.
5.3.11.1.3. Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou ainda, andaimes.
5.3.11.2. Face externa sem exposição à situação de risco:
5.3.11.2.1. Limpar, semanalmente, todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
5.3.11.2.2. Limpar, mensalmente, todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
5.3.11.3. Face externa com exposição à situação de risco:
5.3.11.3.1. Limpar, semanalmente, todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
5.3.11.3.2. Limpar, trimestralmente, todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
6.1. A contratada deverá fornecer saboneteiras para a colocação de sabonetes líquidos, em quantidades suficientes para cada banheiro das UEs atendidas. As saboneteiras deverão compor, na planilha de custos, o custo de material e equipamentos de limpeza (vide subitem 1.1.3 da planilha de custos).
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer material na quantidade suficiente para o adequado funcionamento das UEs durante todo o período de prestação de serviços.
6.2.2. O material de higiene pessoal deverá contemplar as seguintes especificações:
6.2.2.1. Especificação Técnica: Papel Higiênico P/dispenser; Apresentado Folha simples, gofrado, sem picote; na cor branca; neutro; medindo 10cm de largura; composto de celulose reciclada e aparas de papel; tubete Med. no máximo 4,0cm de diâmetro; em embalagem apropriada.
6.2.2.2. Especificação Técnica: Toalha de Papel-simples-interfolhada Institucional; Classe 01; Quantidade de Dobras 02 Dobras; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 85,0 %, Quantidade de Pintas Menor Que 5 Mm2/m2; Tempo de Absorção de Agua Menor Que 6 Segundos; Capacidade de Absorção de Agua Maior Que 5g/g; Quantidade de Furos Menor Que 10 Mm2/m2; Resistencia a Tração a úmido Maior Que 90n/m; Conforme Norma Da Abnt Nbr 15.464-7 e 15.134; Característica Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Vegetal; Dimensão Da Folha (20 x 21)cm; Dispostas Em Pacotes de Papel Kraft; Rotulagem Contendo: c/identificação Da Classe, Marca; Quantidade de Folhas, Dimensão Da Folha; Nome do Fabricante e Fantasia, CNPJ, E-mail e Telefone do Sac.
6.2.2.3. Especificação Técnica: Sabonete; Liquido, perfumado; Ph Entre 7,0 e 8,5; Higiene Das Mãos; atender aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa.
6.3. Equipamentos mínimos necessários à prestação do serviço no mês (quantidade estimada por UE para efeito de composição de preços, POR CONTA DA CONTRATADA):
Equipamentos | QUANTIDADE POR UE |
Enceradeira industrial | 01 unidade |
Aspirador de pó | 01 unidade |
Escada de 04 degraus | 02 unidades |
Máquina de compressão de água (lava-jato) | 01 unidade |
MOPS completos com balde espremedor (MOPS Água) | 02 unidades |
MOP pó – 60 cm | 02 unidades |
Kit limpa vidros | 01 kit |
Mangueira de 30 (trinta) metros | 01 unidade |
LT com extensor | 01 unidade |
Placas Sinalizadoras | 03 unidades |
Extensão elétrica de 10 metros | 01 unidade |
6.3.1. Todos os materiais especificados no item 6.3 deverão ser repostos ou substituídos pela contratada quando estiverem deteriorados/impróprios para o uso ou quando sofrerem avarias que impossibilitem sua utilização.
OBS 2: MOP ÁGUA: Equipamento composto por carrinho com balde com espremedor, e aparelho achatado que poderá ser composto de algodão ou mesclas de fibras sintéticas. MOP PÓ: Equipamento composto por aparelho achatado que poderá ser composto de algodão, lã, e produto semelhante à esponja de cozinha. LT: Suporte plástico moldado com ganchos que permitem a fixação de diversos tipos de fibras de limpeza, e com extensor.
OBS 3: A vida útil dos equipamentos descritos na tabela pode ser superior a 1 mês.
6.4. Equipamentos mínimos necessários à prestação do serviço no mês (quantidade estimada por UE para efeito de composição de preços, POR CONTA DA CONTRATADA):
ITEM | Quantidade por UE |
Balde | 03 unidades |
Rodo grande | 03 unidades |
Rodo pequeno | 03 unidades |
Vassoura de piaçava | 03 unidades |
Flanela (no mín. 28cm X 48cm) | 03 unidades |
Saco alvejado para chão (no mín. 40cm x 60cm) | 03 unidades |
Pá de lixo | 03 unidades |
Fibra Branca – para suporte LT* (fibra macia para limpeza de superfícies delicadas) | 02 unidades |
Fibra Verde – para suporte LT*(indicada para limpeza de superfícies laváveis em geral) | 02 unidades |
Vassoura de pelos | 03 unidades |
Esponjas dupla face | 06 unidades |
*Todos os materiais especificados neste item deverão ser repostos ou substituídos pela contratada quando estiverem deteriorados/impróprios para o uso ou quando sofrerem avarias que impossibilitem sua utilização.
*Suporte limpa tudo, quando utilizado com cabos, alcança áreas em alturas de até 9 metros e previne acidentes com andaimes e escadas, permitem limpar qualquer tipo de superfície com facilidade e eficiência em função da articulação no suporte.
OBS 3: A vida útil dos equipamentos descritos na tabela pode ser superior a 1 mês.
6.5. MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS (a estimativa de quantidade ficará POR CONTA DA CONTRATADA, para a boa execução dos serviços):
6.5.1. álcool.
6.5.2. cera.
6.5.3. desinfetante líquido.
6.5.4. desinfetante sólido (pedra) para vaso sanitário com suporte.
6.5.5. detergente líquido.
6.5.6. limpador multiuso.
6.5.7. limpa-vidros.
6.5.8. sacos de lixo 40 litros.
6.5.9. sacos de lixo 100 litros.
6.5.10. removedor.
6.5.11. sabão em pedra.
6.5.12. sabão de coco.
6.5.13. sabão em pó.
6.5.14. saponáceo em pó.
6.5.15. lã de aço.
6.5.16. brilho inox para limpeza das paredes dos elevadores (quando aplicável).
6.5.17. água sanitária.
6.5.18. demais ferramentas podem se fazer necessárias à boa execução dos serviços e deverão ser fornecidas pela
CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações e responsabilidades que a CONTRATADA deve observar:
7.1.1. Disponibilizar o número de funcionários descrito na proposta de preço, conforme ANEXO II, respeitando a legislação vigente.
7.1.2. Fornecer todos os materiais de consumo referentes à execução dos serviços detalhados no item 6.2.
7.1.3. Fornecer todo o material de limpeza e higiene (produtos biodegradáveis), adequados aos fins que se destinam, a serem utilizados nas copas e equipamentos, higienizantes para uso nas mãos e nos utensílios.
7.1.4. Implantar o Plano de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, com fornecimento de contêineres plásticos, necessários para acondicionar separadamente os resíduos (plásticos, vidros, papéis e alumínios) produzidos em suas dependências, nas seguintes quantidades por UE:
7.1.4.1. 04 (quatro) contêineres de 700 litros (destinados a coleta de resíduos não aproveitáveis pela coleta seletiva, tais como resíduo orgânico).
7.1.5. A proposta comercial da licitante deverá conter, ainda, os custos relacionados ao fornecimento dos materiais de limpeza dos equipamentos e os contêineres, conforme itens 7.1.4.1 e 7.1.4.2, em cores diferentes, para coleta seletiva.
7.1.6. Fornecer livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências e outros necessários ao bom desempenho e controle de tarefas afins.
7.1.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.1.8. Distribuir, nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento.
7.1.9. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
7.1.10. Encaminhar à CONTRATANTE os documentos abaixo relacionados, referentes aos produtos de limpeza a serem utilizados na execução dos serviços objeto do contrato:
7.1.10.1. carta referenciando o número do contrato e a destinação do produto.
7.1.10.2. certificado de registro do produto.
7.1.10.3. descrição do método e processo de utilização do produto, recomendação de manuseio, transporte, armazenagem e providências em caso de acidente.
7.1.10.4. Os produtos aprovados para utilização e armazenamento nas dependências da CONTRATANTE deverão conter rótulo contendo a seguinte identificação: nome, composição do produto, precauções, recomendações de primeiros socorros e data de validade.
7.1.11. Fornecer artigos, adequados para os fins que se destinam, em quantidade suficiente e adequação necessária, em embalagem original, com a indicação da marca, do registro do produto e da procedência.
7.1.12. As máquinas para aspiração de pó, lavagem de pisos, enceradeiras e demais equipamentos afins, deverão ter protetores externos de borracha, a fim de não danificarem os móveis, paredes ou divisórias.
7.1.13. A qualidade e adequação dos equipamentos deverão ser submetidas à prévia aprovação da Administração/fiscal da UE.
7.1.14. Fornecer e repor todo o tipo de material necessário ao bom andamento dos serviços.
7.1.15. Afastar ou substituir, imediatamente, os funcionários faltantes ou quando solicitado pelo fiscal das UEs.
7.1.16. Manter supervisor, considerado o representante da empresa, conforme legislação vigente, cuja função não precisa ser desempenhada necessária e exclusivamente numa única Unidade, mas tendo como parâmetro mínimo um supervisor por lote sob sua alçada de responsabilidade, com as seguintes atribuições:
7.1.16.1. Administrar relações;
7.1.16.2. Priorizar os interesses da SME;
7.1.16.3. Zelar pelo rigoroso cumprimento do contrato estabelecido;
7.1.16.4. Motivar e dar o necessário estímulo de trabalho a sua equipe;
7.1.16.5. Responsabilizar-se pelo encaminhamento de soluções, bem como, se necessário, reportar-se diretamente ao representante da CONTRATANTE.
7.1.17. Considerar em sua proposta comercial a existência de um líder por U.E, durante todo o seu horário de funcionamento.
7.1.18. Designar, por escrito, o líder, referido no subitem anterior, com capacidade para fiscalizar, organizar, coordenar o trabalho da equipe em ações rotineiras e, excepcionalmente, em ações de média complexidade, com vistas a resultados, ficando responsável, sem prejuízo de suas atividades de limpeza, pela prática dos seguintes atos:
7.1.18.1. Controlar o trabalho de sua equipe;
7.1.18.2. Orientar os funcionários;
7.1.18.3. Solucionar, imediatamente, os problemas de limpeza e procedimentos para os quais seja acionado;
7.1.18.4. Solucionar, imediatamente, os conflitos relacionados ao trabalho, tanto no que tange à sua equipe, quanto aos usuários;
7.1.18.5. Controlar com precisão as pessoas, os materiais e equipamentos;
7.1.18.6. Informar ao supervisor toda a movimentação de pessoal que ocorrer;
7.1.18.7. Garantir o bom andamento dos trabalhos;
7.1.18.8. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado;
7.1.18.9. Reportar-se ao representante da CONTRATANTE, quando houver necessidade, tomando as providências pertinentes.
7.1.19. À função de líder aplica-se o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, permanecendo fixas nas Unidades, mantidas suas funções de limpeza.
7.1.20. Instruir seu pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como, prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
7.1.21. Ser responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e atos por eles praticados.
7.1.22. Proteger seus funcionários, adotando as precauções necessárias, durante a execução dos serviços, bem como evitar acidentes a terceiros.
7.1.23. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento de pessoa acidentada ou com mal súbito.
7.1.24. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e respeitar a legislação trabalhista.
7.1.25. Providenciar a apresentação de seus funcionários devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás, com fotografia 3X4 recente, contendo as informações de reconhecimento, tais como: nome, função, carga horária e número do Registro Geral da Cédula de Identidade.
7.1.26. Dar ciência à Administração/Fiscal das UEs, por escrito, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das providências adotadas para sanar quaisquer irregularidades, inclusive quanto à frequência das pessoas que estejam executando o contrato em seu nome, apontada pelo funcionário designado pela Administração para receber o serviço.
7.1.27. Todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
7.1.28. Ficar responsável, a qualquer tempo, pela manutenção do quadro de pessoal alocado nas UEs, observada a carga horária estabelecida, conforme legislação vigente, zelando pela qualidade dos serviços a serem prestados, e exercendo controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seu empregado.
7.1.29. Relacionar, quantificar e identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo e escadas, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
7.1.30. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
7.1.31. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.1.32. Respeitar a legislação trabalhista e os demais diplomas legais na execução do objeto do contrato, e desenvolver boas práticas e técnicas, observando-se padrões ambientalmente recomendados, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
7.1.32.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato de assinatura de contrato a Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas/DECADE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça às vezes, com validade na data de apresentação.
7.1.32.2. Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
7.1.33. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos quer materiais, com vistas à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
7.1.34. Conforme Convenção Coletiva de Trabalho, fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza de vidros, no lado externo à edificação.
7.1.35. Na utilização dos produtos de limpeza, higienização e outros que se tornem necessários à plena execução dos serviços contratados, adotar boas práticas de otimização de recursos, da redução de desperdícios e da diminuição da poluição, tais como:
7.1.35.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes.
7.1.35.2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade.
7.1.35.3. racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água.
7.1.35.4. reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
7.1.35.5. observância de conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações da CONTRATANTE.
7.1.36. A CONTRATADA do certame deverá designar um supervisor por lote cuja responsabilidade será a de fiscalizar os serviços realizados pelos funcionários da empresa em todos as UEs que compõe o supracitado lote.
8. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, fundamentados em razões objetivas e justificáveis, segundo critérios da conveniência e oportunidade, julgar inconveniente.
8.1.2. Solicitar aos supervisores, líderes ou assemelhados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
8.1.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição, de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades, e aos requisitos previstos neste Termo de Referência e em contrato.
8.1.4. Proceder a avaliação dos serviços segundo as determinações apresentadas no ANEXO IV deste Termo de Referência, o qual é de pleno conhecimento das partes, e será utilizado para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
8.1.5. Executar, mensalmente, a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato (conforme determinações do ANEXO IV).
9. UNIFORMES
9.1. A CONTRATADA, desde o início da execução dos serviços, deverá fornecer uniforme completo e adequado aos profissionais que prestem ou venham a prestar serviços à CONTRATANTE.
9.2. Os uniformes são de uso obrigatório e deverão ser fornecidos a cada um dos profissionais. Deverão, ainda, ser compostos por calça, camiseta e jaleco, ambos com o logotipo da empresa CONTRATADA em lugar visível, meias e calçado apropriado à função e/ou atividade.
9.3. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente.
9.4. Sem prejuízo das determinações contidas no subitem 9.5 deste Anexo, deverão ser fornecidos a todos os funcionários, quando do início de suas funções, 02 (dois) jogos de uniformes de inverno e 02 (dois) jogos de uniformes de verão e, posteriormente, em periodicidade semestral, no mínimo, conforme descrito na tabela abaixo:
CATEGORIA PROFISSIONAL | TIPO DE UNIFORME | QUANTIDADE SEMESTRAL |
AUXILIAR DE LIMPEZA/ LÍDER/ LIMPADOR DE XXXXX | Xxxxx ou saia. | 1 |
Camiseta com logotipo da empresa. | 1 | |
Jaleco com logotipo da empresa. | 1 | |
Par de sapatos com solado antiderrapante. | 1 | |
Par de meias. | 2 | |
Touca. | 1 | |
SUPERVISOR | Calça comprida e/ou saia na altura dos joelhos, social. | 1 |
Camisa social com o logotipo da empresa. | 1 | |
Par de sapatos. | 1 | |
Par de meias. | 2 |
9.5. Os profissionais da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados, não sendo permitida a permanência dos mesmos no ambiente de trabalho com o uniforme incompleto, rasgado ou sujo.
9.6. Em hipótese alguma, os custos de qualquer peça do uniforme deverão ser repassados aos profissionais destinados à execução do serviço contratado.
9.7. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, de imediato, os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
9.8. Deverão ser fornecidos às gestantes prestadoras de serviços, uniformes apropriados, que deverão ser substituídos sempre que necessário.
9.9. Todos profissionais da CONTRATADA, observando-se as cláusulas estipuladas do item 7.1.24 deste Anexo, deverão se apresentar ao trabalho devidamente identificados com crachá contendo foto 3x4 (recente), nome, função, número do Registro Geral da Cédula de Identidade. O crachá deverá, necessariamente, ter impresso, na sua parte frontal, o logotipo da CONTRATADA.
9.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – (bota de borracha com solado antiderrapante, calçado antiderrapante, luva e demais equipamentos necessários à execução das atividades contratadas) observando-se sempre a legislação vigente e outros que a CONTRATADA julgar necessário para a segurança dos funcionários, substituindo-os quando necessário e/ou de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
9.11. Deverão ser fornecidos somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
9.12. Em hipótese alguma, será admitido o uso de chinelos ou quaisquer calçados que não os apropriados aos serviços, atendendo à legislação de medicina e segurança do trabalho.
9.13. A CONTRATADA deverá fiscalizar o uso do uniforme e dos EPIs, sem os quais o empregado não poderá realizar suas atividades.
9.14. A CONTRATADA deverá orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação do uniforme e dos EPIs.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
10.1. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
10.1.1. A CONTRATADA, a fim de atender às exigências de preservação do meio ambiente e adotar boas práticas, deverá:
10.1.1.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus funcionários para redução do consumo de energia elétrica e de consumo de água.
10.1.1.2. Adotar providências para reduzir a produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
10.1.1.3. Informar imediatamente o fiscal do contrato, quando da eclosão de ocorrências que gerem consequências para o meio ambiente e a CONTRATADA, tais como:
10.1.1.3.1. vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros. 10.1.1.3.2. entupimentos de ralos e vasos sanitários.
10.1.1.3.3. saboneteiras e toalheiros quebrados. 10.1.1.3.4. tampas dos vasos sanitários soltas/quebradas. 10.1.1.3.5. lâmpadas queimadas ou piscando.
10.1.1.3.6. tomadas e espelhos soltos. 10.1.1.3.7. fios desencapados.
10.1.1.3.8. xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados. E 10.1.1.3.9. carpete solto.
10.2. USO RACIONAL DA ÁGUA
10.2.1. A fim de racionalizar o usa da água, de acordo com as modernas práticas de consumo, a CONTRATADA deverá:
10.2.1.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela SABESP sobre o Uso Racional da Água em seu sítio. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores.
10.2.1.2. Adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138, de 07/10/03.
10.2.1.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos supervisores devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de funcionários da CONTRATADA, esperadas com essas medidas, tais como uso preferencial da vassoura, e não da mangueira, para limpar áreas externas. Em havendo sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido.
10.2.1.4. Utilizar equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica, cuja utilização será precedida de avaliação pelo CONTRATANTE, das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora.
10.2.1.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
10.3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
10.3.1. A fim de racionalizar o consumo de energia elétrica, de acordo com padrões técnicos estabelecidos em norma, a CONTRATADA deverá:
10.3.1.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
10.3.1.2. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas.
10.3.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
10.3.1.4. Verificar, ao remover o pó de cortinas ou persianas, se essas não estão impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente.
10.3.1.5. Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, o sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aparelhos como aspiradores de pó e enceradeiras.
10.3.1.6. Verificar e realizar manutenção periódica em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros e recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
10.3.1.7. Repassar a seus funcionários todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo CONTRATANTE.
11. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
11.1. A proposta comercial de preços será apresentada conforme modelo disponibilizado no ANEXO II.
11.1.1. As licitantes deverão preencher apenas os dados relacionados aos lotes aos quais elas desejarem concorrer.
11.2. Para todos as UEs presentes nos lotes, a CONTRATADA, a partir da metragem descrita no ANEXO I, nas descrições dos serviços apresentadas no item 5 e no fornecimento de materiais descritos no item 6, deverá informar o número de funcionários a que se propõe empregar para a execução das atividades ora licitadas, em cada uma das UEs que compõe o(s) lote(s).
11.2.1. A licitante vencedora do respectivo lote se compromete, automaticamente, a disponibilizar, ao longo de toda a prestação de serviços, no mínimo, o número de empregados por ela declarado para cada UE em sua proposta comercial (ANEXO II).
Anexo II: Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●]
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, conforme as seguintes condições:
LOT E | DRE | TIPO | NOME UNIDA DE EDUC ACION AL | NÚME RO DE FUNCI ONÁRI OS (A PARTI R DO CADT ERC – MÍNIM O TRÊS FUNCI ONÁRI OS E PARA CIEJA MÍNIM O 2) | VALO RES | SALA S DE AULA (m²) - 2 TURN OS | SANITÁ RIOS /VESTIÁ RIOS COLETIV OS (m²) - 2 TURNOS | SALA S ATIVID ADES COMP LEME NTAR ES (INFO RMÁTI CA/LA BORA TÓRIO S/OFI CINAS / VIDEO S/ GRÊMI O) - (m²) - 2 TURN OS | BIBLI OTEC AS/SA LA DE LEITU RA - (m²) - 2 TURN OS | PÁTIO S COBE RTOS/ QUAD RAS COBE RTAS/ REFEI TÓRIO S - (m²) - 2 TURN OS | ÁREAS CIRCUL AÇÃO (CORRE DORES/ ESCADA S/RAMP AS/ELEV ADORES ) - (m²) - 2 TURNOS | DIRET ORIA/ VICE- DIRET ORIA/ SECR ETARI A/SAL A COOR DENA DOR PEDA GÓGI CO/SA LA PROF ESSO RES) - (m²) - 2 TURN OS (m²) 2 turnos | ALMOXA RIFADO S/DEPÓ SITOS/A RQUIVO S - (m²) - 2 TURNOS | PÁT IOS DES COB ERT OS/ QUA DRA S/CI RCU LAÇ ÕES EXT ERN AS/ CAL ÇAD AS - (m²) - 2 TUR NOS | COLE TA DETRI TOS - PATIO S AREA S VERD ES - (m²) - 2 TURN OS | VIDRO S - RISCO (DIFÍCI L ACES SO) - (m²) - 2 TURN OS | VIDRO S - SEM RISCO - (m²) - 2 TURN OS | METRAG EM TOTAL (ÁREA INTERN A + EXTERN A + VIDRO) - (m²) - 2 TURNOS | VALO R TOTA L MENS AL DE LIMPE ZA | VALOR TOTAL DE MATERIA L DE HIGIENE PESSOA L | VALOR TOTAL DO CONTR ATO (LIMPE ZA + MATER IAL DE HIGIEN E) | VALOR GLOBAL 12 MESES | |
Núm ero do lote | Diretori a Region al de Educa ção | EMEF | Nome da unidad e educac ional | Númer o de funcion ários que a empre sa irá alocar na unidad e | Metrag em | ||||||||||||||||||
Valor m² | |||||||||||||||||||||||
Valor mensal | |||||||||||||||||||||||
Diretori a Region al de Educa ção | EMEF | Nome da unidad e educac ional | Númer o de funcion ários que a empre sa irá alocar na unidad e | Metrag em | |||||||||||||||||||
Valor m² | |||||||||||||||||||||||
Valor mensal |
Validade da xxxxxxxx0 [●]
Prazo de execução dos serviços [●]
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega e prestação de serviços, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
1 Não inferior a 60 dias corridos
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº [●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: [●]
CNPJ Nº [●]
OBJETO: [●]
VALOR [●]: R$[●] [por extenso] VALOR TOTAL [●]: R$[●] [por extenso] DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME” ou “CONTRATANTE”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador de COMPS, [●], nos termos da competência delegada pela Portaria [●] e, de outro lado, a empresa [Nome da CONTRATADA], com domicílio à [endereço da CONTRATADA com logradouro, número, complemento, bairro, cidade/UF e CEP], CNPJ nº [●], telefone [DDD] [●], FAX [DDD] [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante às cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1 Objeto
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de unidades educacionais (Ues) da Secretaria Municipal de Educação (SME). (o “Objeto”).
1.2 Para execução do serviço, deverão ser observadas as especificações contidas no Anexo I do edital e a proposta da CONTRATADA apresentada no Processo Eletrônico nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
2 Local e condições de execução dos serviços
2.1 O objeto deverá ser executado na forma e locais estabelecidos no Anexo I e VIII do Edital, que é parte integrante deste contrato.
2.2 O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I do edital e do contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
3 Vigência
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de inicio de Serviço, prorrogável nos moldes previstos pela Lei nº 8.666/93.
4 Preço, condições de pagamento e reajuste
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº [●], conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
4.2 O período contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de início de Serviço.
4.3 Anualmente, o contrato será reajustado, para fins de compensação dos efeitos inflacionários, seguindo as determinações do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
4.4 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria, especialmente o prazo do art. 1º, §15, e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
4.5 A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
4.6 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
4.8 Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
4.9 A previsão de que o pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
4.10 Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
4.11 O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
4.12 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
4.13 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
4.14 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie
4.15 A garantia apresentada no ato da contratação, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
4.15.1 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após a vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
5 Obrigações da Contratada
5.1 Além das OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA determinadas no item 7 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital e deste ajuste e sem embargo de outras previsões adicionais dispostas na legislação vigente, é obrigação da CONTRATADA:
5.1.1 Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do Objeto contratual.
5.1.2 Enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do Objeto contratual.
5.1.3 Providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços.
5.1.4 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
5.1.5 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.1.6 Destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato.
5.1.7 Demonstrar em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste.
5.1.8 Manter, durante o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6 Obrigações da Contratante
6.1 São atribuições e responsabilidades assumidas pela CONTRATANTE em face da CONTRATADA:
6.1.1 Designar funcionário representante da Administração, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Municipal 54.873/14, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, enviando nome/cargo/RF do mesmo, juntamente com o primeiro documento de ateste dos serviços executados.
6.1.2 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os funcionários da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Anexo I e em contrato.
6.1.3 Assegurar o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
6.1.4 Prestar aos funcionários da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
6.1.5 Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais de limpeza, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços.
6.1.6 Indicar o vestiário e as instalações sanitárias.
6.1.7 Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
6.1.8 Efetuar pagamentos à CONTRATADA, mensalmente.
7 Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
7.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
7.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.
7.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas.
7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
7.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
7.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
7.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
7.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8 Penalidades
8.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, bem como as disposições do item 18 do edital de licitação, sendo que as multas serão aplicadas como segue:
8.1.1 Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93;
8.1.2 Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários, impossibilitando a entrega da Nota de Xxxxxxx, para celebração do contrato;
8.1.3 Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
8.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) proporcional ao valor mensal do funcionário, para cada uma das seguintes infrações:
8.1.4.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, até 02 (duas) horas, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho, por ocorrência e por empregado, sem prejuízo do abatimento no pagamento do valor correspondente ao tempo não trabalhado:
8.1.4.1.1 Os valores dos abatimentos mencionados no subitem 8.4.1 serão considerados ao valor fechado do valor hora estipulado na planilha de custos;
8.1.4.2 Falta de polidez no trato com usuários, por ocorrência e por empregado;
8.1.4.3 Falta de asseio ou vestuário adequado e completo, por ocorrência e por empregado;
8.1.4.4 Atrasos superiores a 2 (duas) horas terão o percentual de desconto descrito no subitem 8.4 alterado para 10% (dez por cento), sem prejuízo do abatimento no pagamento do valor correspondente ao tempo não trabalhado.
8.1.5 Multa de 15% (quinze por cento) proporcional ao valor mensal do funcionário, para as seguintes infrações:
8.1.5.1 Em caso de falta do funcionário, sem prejuízo do abatimento no pagamento do valor correspondente ao tempo não trabalhado, de acordo com os valores constantes da planilha de custos apresentada pela empresa;
8.1.5.1.1 Caso haja reposição do funcionário em até 02 (duas) horas, será aplicada a determinação do subitem 7.4.1.
8.1.5.1.2 Caso haja reposição do funcionário após 02 (duas) horas, será aplicada a determinação do subitem 7.4.4.
8.1.5.2 Caso haja substituição do funcionário, sem atraso, não haverá aplicação de multa.
8.1.6 Para os demais casos não descritos nos subitens anteriores, que gerem descumprimento de qualquer cláusula contratual, multa de 1% (hum por cento) sobre o valor mensal do contrato, proporcional à UE em que tiver ocorrido a infração.
8.1.7 Multa de 20% (vinte por cento) por rescisão do contrato decorrente de inadimplência da CONTRATADA, a qual incidirá sobre o valor do saldo do contrato na ocasião.
8.1.8 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo judicial de execução fiscal.
8.1.9 O limite de aplicação das multas descritas nos subitens 8.4 a 8.7, dentro de um mesmo mês não poderá ser superior a 20% do valor mensal contratual.
8.2 Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela CONTRATADA, a mesma estará sujeita às sanções administrativas, previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9 Rescisão
9.1 Constituem motivo para rescisão deste contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naquela lei.
9.2 No caso de rescisão contratual serão aplicados os efeitos previstos no artigo 80, incisos I e IV, da Lei Federal n 8.666, de 1993.
10. Da assinatura do Termo de Contrato
10.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) CADIN Municipal – comprovante;
b) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo - TCE-SP.
c) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
d) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
e) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
f) a documentação prevista no item 13.1 do Edital.
g) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
11 Disposições gerais
11.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a documentação prevista no item 13.1 do edital e a garantia contratual, em conformidade com item 14 do edital e nos termos da Portaria SF nº 76 de 22 de março de 2019 e alterações que venham a ocorrer.
11.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no edital da licitação, não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou entidade contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11.1.2 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
11.1.3 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da CONTRATADA em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
11.2 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão ao Decreto Municipal nº 58.400/2018, especialmente ao estabelecido no artigo 5º, à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
11.3 Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
11.3.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.3.2 A função de fiscal do presente Contrato e de suplente será exercida pelos servidores indicados no despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
11.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.5 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e, normas e princípios gerais dos contratos.
12 Foro
12.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. 02.
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
b) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
c) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
d) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●].
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal 10.502/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, a inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Anexo V: Avaliação da qualidade dos serviços
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços descritos pelo presente Termo de Referência, integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais (Atestes).
2. OBJETIVO
2.1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da CONTRATADA na execução dos contratos de prestação de serviços ora licitados.
3. MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA UE:
Empresa:
TC:
Período de Realização dos Serviços: XX/XX/XX a XX/XX/XX - (Mês/ ANO)
ATESTO que, de acordo com o Contrato, a empresa acima prestou os serviços de conservação e limpeza predial, bem como forneceu pessoal, materiais e equipamentos na seguinte conformidade:
1. PESSOAL: | Sim | Não | Ocorrência* |
1.1.Foram disponibilizados todos os funcionários contratados? Se não, quantos funcionários faltaram sem cobertura? | |||
1.2.Houve atraso na entrada sem cobertura? Se sim, quantos funcionários atrasaram e qual o tempo de atraso? | |||
1.3.Houve saída antecipada sem cobertura? Se sim, quantos funcionários saíram antecipadamente? | |||
1.4.Todos os funcionários da empresa se apresentaram devidamente uniformizados e identificados? (Se não, quantos e com que frequência). | |||
Observações quanto à disponibilização de pessoal | |||
2. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: | Sim | Não | Ocorrência* |
2.1.HIGIENE PESSOAL, as quantidades necessárias foram entregues? Se não, o que e quanto? | |||
2.2.MATERIAL DE CONSUMO, as quantidades previstas mensalmente foram entregues? Se não, o que e quanto? | |||
2.3.EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAL, as quantidades previstas foram disponibilizadas? Se não, o que e quanto? | |||
2.4.MATERIAIS BÁSICOS, as quantidades previstas mensalmente foram entregues? Se não, o que e quanto? | |||
Observações quanto ao fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos |
* Ocorrência: Neste campo devem ser informados os números relativos a ausência, atraso ou saída antecipada de pessoas, materiais e equipamentos que não foram fornecidos/disponibilizados e quais serviços deixaram de ser realizados.
3. SERVIÇOS: | Sim | Não | Ocorrência* |
3.1. Todos os serviços previstos para área interna foram realizados a contento? Se não, quais serviços deixaram de ser realizados? | ||||
3.2. Todos os serviços previstos para a área externa foram realizados a contento? Se não, quais serviços deixaram de ser realizados? | ||||
Observações quanto a execução dos serviços. | ||||
4. Além das ocorrências apontadas nos itens anteriores, houve algum outro fato que, pela sua gravidade, se enquadra na Cláusula VI do Contrato? Em caso positivo descreva detalhadamente o fato: | Sim | Não | ||
Atesto que o objeto do contrato foi executado “a contento”, ressalvados os apontamentos acima, se houver. Este documento faz as vezes do ANEXO II integrante da Portaria SF nº 170/2017. SP / / Nome/RF e Ass. do Fiscal de Contrato ou Suplente |
* Ocorrência: Neste campo devem ser informados os números relativos a ausência, atraso ou saída antecipada de pessoas, materiais e equipamentos que não foram fornecidos/disponibilizados e quais serviços deixaram de ser realizados.
Anexo VI: Termo de responsabilidade pelo conhecimento das condições das UEs atendidos e suas dependências.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A empresa , por seu representante (qualificação), declara que ao formular proposta para o(s) lote(s) tinha conhecimento das condições das UEs e suas dependências que o integram e que o lance ofertado levou em consideração as referidas condições.
São Paulo,
(assinatura do representante do proponente )
EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO SEDE:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE:
Anexo VII: Modelo de planilha de custos e formação de preços
OBS: O modelo abaixo especificado deverá ser preenchido para cada função de auxiliar de limpeza, líder, supervisor, limpador de vidro, agente de higienização de banheiro e varredor de áreas externas, considerando um funcionário.
1. MÃO DE OBRA
1.1. CUSTO DA MÃO DE OBRA
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS | ||
Salário base mensal | ||
DSR | ||
Custo Salarial Total | ||
Encargos sociais | % | |
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | ||
VALE TRANSPORTE | ||
Qte. bilhetes/mês | 2 /dia x | |
Valor da tarifa de ônibus urbano | ||
Valor mensal | ||
Participação do empregado | 6% salário | |
Subtotal mensal | ||
Crédito PIS/Cofins | ||
Subtotal mensal | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | ||
VALE REFEIÇÃO | ||
Quantidade de vales/mês | ||
Valor facial unitário | ||
Participação do empregado | ||
Dia do Trabalhador de Asseio e Conservação - 16 de maio - custo mensal | ||
Subtotal mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Custo total mensal | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | ||
CESTA BÁSICA | ||
Quantidade | 1 | |
Valor unitário | ||
Subtotal mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Custo total mensal | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR SINDICAL | ||
Quantidade | 1 | |
Valor unitário | ||
Parcela do Empregado |
Subtotal mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Custo total mensal |
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | |
AUXÍLIO CRECHE | |
Quantidade | 1 |
Valor unitário | |
Incidência de ocorrência | % |
Custo total mensal |
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | |
BENEFÍCIO NATALIDADE | |
Quantidade | 1 |
Valor unitário | |
Subtotal mensal | |
Crédito PIS/COFINS | |
Custo total mensal |
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | |
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | |
Quantidade | 1 |
Valor unitário | |
Incidência de ocorrência | % |
Custo total mensal |
1.1.2 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO – BENEFÍCIOS | ||||
UNIFORMES E EPIs | ||||
ITEM | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VIDA ÚTIL (meses) | QUANTIDADE | CUSTO MENSAL (R$) |
Calça ou saia | ||||
Camiseta com logotipo da empresa | ||||
Jaleco com logotipo da empresa | ||||
Par de sapatos com solado antiderrapante | ||||
Par de meias | ||||
Crachá de identificação | ||||
Luva | ||||
Touca | ||||
Custo mensal | ||||
PIS/COFINS | ||||
Custo total mensal |
1.1.3 MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA*
MEMÓRIA DE CÁLCULO
MATERIAL DE LIMPEZA / EQUIPAMENTO/ CONTÊINERES | |
Coeficiente | % |
Custo total mensal |
1.1.4 RESUMO DOS CUSTOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESUMO | |
ITEM | VALOR |
SALÁRIO TOTAL MENSAL | |
ENCARGOS SOCIAIS | |
VALE TRANSPORTE | |
VALE REFEIÇÃO | |
CESTA BÁSICA | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR SINDICAL | |
AUXÍLIO CRECHE | |
BENEFÍCIO NATALIDADE | |
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | |
UNIFORMES E EPIs | |
MATERIAL DE LIMPEZA / EQUIPAMENTO | |
CUSTO TOTAL MENSAL |
*Considerar apenas os materiais e equipamentos que estão relacionados com a prestação de serviços. Não inclui, nesse subitem, os materiais de higiene pessoal que serão fornecidos pela CONTRATADA ao abastecimento das UEs, que deverão ser apontados no item 2.
1.1.5 VALORES PARCIAIS – FAXINEIRO
B.D.I. – Benefício e Despesas Indiretas para serviços de limpeza: %
Valor mensal |
Valor Hora |
2. MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL
MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL | VALOR UNITÁRIO | CUSTO POR MÊS PARA ABASTECER UMA UE (EM R$) |
PAPEL HIGIÊNICO | ||
PAPEL TOALHA | ||
SABONETE LÍQUIDO | ||
TOTAL |
Observação: A empresa deverá encaminhar planilha com a memória de calculo do valor do m².
Anexo VIII: Endereços das UEs
LOT E | EMEF's | ENDEREÇOS | |||
EMEF | CYRO ALBUQUERQUE, DEP. | R ROGERIO DE PAULA BRITO,100 -JD.SÃO | |||
1 | JANUARIO | ||||
2 | EMEF | DE GAULLE, GEN. | R MOURISCA, 16 - JD. IBIRAPUERA | ||
3 | EMEF | DEZOITO DO FORTE | R. HAFIZ ABI CHEDID, 110 - VILA NAGIBE | ||
4 | EMEF | EUCLIDES DA CUNHA | R COSTA NOVA DO PRADO, 108 - JD. COMERCIAL | ||
5 | EMEF | FAGUNDES VARELLA | AV AUGUSTO B. TAVARES, 716 - JD. IRACEMA | ||
6 | EMEF | JORNALISTA MILLÔR FERNANDES | R FRANCISCO SOARES, S/Nº - PQ. REGINA | ||
7 | EMEF | HERBERT DE SOUZA - BETINHO | R FEITICO DA VILA, 877 - CHAC. SANTA Mª | ||
8 | EMEF | JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO, DR | R ALFREDO OMETECIDIO, 339 - JD. SÃO JOSÉ | ||
9 | EMEF | JORGE AMERICANO, PROF. | R FEITICO DA VILA, 915 – CHAC. SANTA Mª | ||
1 | EMEF | LEONARDO VILLAS BOAS | R JOSE VIRIATO DE CASTRO, 63 - JD. BOM | ||
0 | REFUGIO | ||||
1 | EMEF | OTONIEL MOTA | R RAIMUNDA FRANKLIN MELO, 184 - | ||
1 | PQ.STO.ANTONIO | ||||
1 | EMEF | PAULO COLOMBO P. DE QUEIROZ, DES. | R ABELARDO DA CUNHA LOBO, 348 - PQ. | ||
2 | ARARIBA | ||||
1 | EMEF | PAULO FREIRE, PROF. | R. MELCHIOR GIOLA, 296 - JD. MORUMBI | ||
3 | |||||
1 | EMEF | PERIMETRAL | AV. HEBE CAMARGO, 299 - PARAISOPOLIS CEP | ||
4 | 05664-030 | ||||
1 | EMEF | PRACINHAS DA FEB | R.ANTONIO RAPOSO BARRETO,151- JD.DAS | ||
5 | FLORES | ||||
1 | EMEF | SYNESIO ROCHA, MIN. | R JARACATIA, 448 - JD. UMARIZAL | ||
6 | |||||
1 | EMEF | TAJAL - EMEF JOSÉ FRANCISCO | R TAJAL, S/Nº - CONJ. HAB. SÃO BENTO | ||
7 | CAVALCANTE | ||||
1 | EMEF | TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO | R CANTORIAS PAULISTAS, 20 - CONJ. HAB. SÃO | ||
1 | CL | 8 | BENTO | ||
1 | EMEF | THEODOMIRO M. DO AMARAL, PROF. | R ACARIRANA, 51 - JD. DOM JOSÉ | ||
9 | |||||
2 | EMEF | VERA LUCIA FUSCO BORBA, PROFA. | R MARTINHO LUTERO, 375 - JD. CPO LIMPO | ||
0 | |||||
2 | EMEF | ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO | R MELO COUTINHO, 69 - PQ. REGINA | ||
1 | |||||
2 | EMEF | 22 DE MARÇO | R FRANCISCO SOARES, 51 - PQ. REGINA | ||
2 | |||||
2 | EMEF | AIRTON ARANTES RIBEIRO, PROF. | R FREI LUIZ BELTRÃO, 5 - CONJ. PROMORAR | ||
3 | |||||
2 | EMEF | ANNA SILVEIRA PEDREIRA | RUA NOVA TUPAROQUERA, 1.901 - JD SÃO LUÍS | ||
4 | |||||
2 | EMEF | ANTONIO ALVES DA SILVA, SG. | R GARCIA DE ORTA, 36 - PQ. INDEPENDENCIA | ||
5 | |||||
2 | EMEF | ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL | R. CERDEIRA, 7 - PQ. NOVO STO. AMARO | ||
6 | |||||
CAMPO LIMPO I - EMEF SÓCRATES | |||||
2 7 | EMEF | BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DI OLIVEIRA | R PROF NINA STOCCO, 597 - JD. CATANDUVA | ||
2 | EMEF | CAMPO LIMPO II | R ALGARD. S/N - CONJ. HAB. SÃO BENTO | ||
8 | |||||
2 | EMEF | CAMPO LIMPO III | R ANDORINHA DOS BEIRAIS,S/N - JD.DOM JOSÉ | ||
9 | |||||
3 | EMEF | CHACARA SONHO AZUL | AV.JOSE ESTIMA FILHO,1205 - PQ.STA. BARBARA | ||
0 | |||||
3 | EMEF | LEVY DE AZEVEDO SODRE, PROF. | R GOLPAZARI, 10 - JD. VALE DAS VIRTUDES | ||
1 | |||||
3 | EMEF | LUIZ TENORIO DE BRITO, CEL. | R BALDOMERO CARQUEJA, 278 - VILA PREL | ||
2 |
3 | EMEF | MARIA BERENICE DOS SANTOS, PROFª | R BARBOSA VILAS BOAS, 251 - JD. DAS FLORES | |||||
3 | ||||||||
3 | EMEF | MARIO MARQUES OLIVEIRA | R. MARCELINO COELHO, 297 - JD. ANGELA | |||||
4 | ||||||||
3 | EMEF | MARIO MOURA E ALBUQUERQUE, BEL. | R HUMBERTO DE ALMEIDA, 521 - CHACARA | |||||
5 | SANTANA | |||||||
3 | EMEF | MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA | AV.RAQUEL ALVES MOREIRA, 823 - | |||||
6 | PQ.STO.ANTONIO | |||||||
3 | EMEF | M' BOI MIRIM I | R NOVA DO TUPAROQUERA, 2100 - JD. | |||||
7 | N.STO.AMARO | |||||||
3 | EMEF | M' BOI MIRIM II | R JOSE M. CAMISA NOVA, 552 - PQ. STO. | |||||
8 | ANTONIO | |||||||
EMEF MARLI FERRAZ TORRE BONFIM - | ||||||||
3 | EMEF | (ANTIGO - M'BOI MIRIM III) - DECRETO | R JACQUES LE MERCIER, S/Nº - JD. MARIANE | |||||
9 | Nº56.428 - 17/09/15 | |||||||
4 | EMEF | MODESTO SCAGLIUSI | R.JOAO RODRIGUES DE MOURA, 16 - JD. | |||||
0 | PIRACUAMA | |||||||
1 | EMEF | André Rodrigues de Alckmin, Prof. | RUA MARCELINO JOSE DE FREITAS, 619 | |||||
2 | EMEF | Angelina Maffei Vita, Da. | RUA ZILDA, 193 | |||||
3 | EMEF | Antonio Prudente, Prof. | RUA MANUEL INACIO ALVARENGA, 50 | |||||
4 | EMEF | Aroldo de Azevedo, Prof. | RUA FRANCISCO AUGUSTO LOPES, 223 | |||||
5 | EMEF | Castro Alves | RUA AGENOR ALVES MEIRA, 285 | |||||
6 | EMEF | Cecília Moraes de Vasconcelos, Profa. | RUA ROMULO NALDI, 147 | |||||
EMEF | Prof. Neir Augusto Lopes (ex COHAB VILA | RUA JORN.OCTAVIO RIB.PENA BRANCA, 20 | ||||||
7 | NOVA C.) | |||||||
8 | EMEF | Elias de Siqueira Cavalcanti,Dr. | RUA SANTA ANGELA, 50 | |||||
EMEF | Jardim Santa Tereza Cel.PM José Hermínio | RUA PEDRO POMAR, s/n | ||||||
9 | Rodrigues | |||||||
1 | EMEF | Vila Nova | Cachoeirinha | I-Prof. | Gilberto | AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 3641 | ||
0 | Dupas | |||||||
1 | CIEJA | CIEJA FÓ | RUA JITAUNA, 30 | |||||
1 | ||||||||
1 | EMEB | Mário Pereira Bicudo,Prof | RUA FELIX ALVES PEREIRA, 73 | |||||
2 | S | |||||||
1 | EMEF | Plínio Ayrosa | ||||||
3 | RUA TOMAS RAMOS JORDAO, 259 | |||||||
1 | EMEF | Primo Páscoli Melaré | AVENIDA INAJAR DE SOUZA, 6975 | |||||
4 | ||||||||
2 | FB | 1 5 | EMEF | Raul Fernandes, Emb . | RUA NAIR RAMOS SCHURING, 2515 | |||
1 | EMEF | Sebastião Nogueira de Lima,Des | RUA JOAQUINA MARIA DOS SANTOS, 177 | |||||
6 | ||||||||
1 | EMEF | Theo Dutra | AVENIDA GUILHERME DE ALMEIDA, 110 | |||||
7 | ||||||||
1 | EMEF | Joaninha Grassi Fagundes,Profa | RUA ALBERTO ANDALO, 36 | |||||
8 | ||||||||
1 | EMEF | João Amós Comenius | RUA IBIRAIARAS, 400 | |||||
9 | ||||||||
2 | EMEF | Miltom Campos, Sen. | RUA PERSIO DE SOUZA QUEIROZ FILHO, 155 | |||||
0 | ||||||||
2 | EMEF | Caíra Alayde Alvarenga Medea, Profª | RUA XAVIER DA SILVA FERRÃO, 317 | |||||
1 | ||||||||
2 | EMEF | Nilo Peçanha, Pres. | RUA ENEIAS LUIS CARLOS BARBANTI, 660 | |||||
2 | ||||||||
2 | EMEF | Pedro Américo | RUA VICENTE JORGE, 100 | |||||
3 | ||||||||
2 | EMEF | Érico Veríssimo | RUA RAFAEL ALVES, 295 | |||||
4 | ||||||||
2 | EMEF | Geraldo Sesso Júnior | RUA JOSE SIQUEIRA BRITO, 123 | |||||
5 | ||||||||
2 | EMEF | Jardim Damasceno I | AV. DEPUTADO CANTIDIO SAMPAIO, 4798 |
6 | |||||
2 7 | EMEF | Jardim Guarani Prof. José Alfredo Apolinário | RUA SANTANA DO ARACUAI, 190 | ||
2 8 | EMEF | Prof Maria Aparecida Rodrigues Cintra | RUA ARAUAZINHO, s/n | ||
2 9 | EMEF | Encruzilhada do Sul - Profª Professora Lílian Maso | ENCRUZILHADA DO SUL. s/n | ||
PJ | 1 | EMEF | Profª Marili Dias | Rua Antonio Conselheiro, 01 – V. dos Palmares - Morro Doce - CEP 05273-140 | |
2 | EMEF | Ministro Aníbal Freire | Rua Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros - CEP 05307-040 | ||
3 | EMEF | Recanto dos Humildes | Rua Argélia, s/nº - Jd. da Conquista - CEP 05212- 020 | ||
4 | EMEF | Badra | Rua Principal, s/nº - Jardim da Conquista - Perus - CEP 02990-330 | ||
5 | EMEB S | Profª Vera Lúcia Aparecida Ribeiro | Rua Benedito Pereira, 206 - Jardim Libano - CEP 05138-120 | ||
3 | JT | 1 | EMEF | ADOLPHO OTTO DE LAET, PROF. | RUA ISIDORO DE LAET , 165 |
2 | EMEF | ARY GOMES, CEL | RUA BENEDITO ALESSIO , 184 | ||
3 | EMEF | FRANKLIN AUGUSTO DE M. CAMPOS, PROF | RUA MAJOR DANTAS CORTEZ , 1001 | ||
4 | EMEF | GASTÃO MOUTINHO, COMANDANTE | RUA CORONEL JOAO DA SILVA FEIJO , 40 | ||
5 | EMEF | HELENA LOMBARDI BRAGA, PROFª | RUA DIRCE , 106 | ||
6 | EMEF | MARCOS MELEGA | RUA MONT BLANC , 98 | ||
7 | EMEF | MARIA HELENA FARIA LIMA, PROFª | AVENIDA ROLAND GARROS , 573 | ||
8 | EMEF | MARTIN FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA | RUA PAULO CESAR , 126 | ||
9 | EMEF | MÁXIMO DE MOURA SANTOS, PROF. | RUA JULIA LOPES DE ALMEIDA , 275 | ||
1 0 | EMEF | OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA | RUA AMAZONAS DA SILVA , 893 | ||
1 1 | EMEF | PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES, GAL. | RUA SENHORA DA APARECIDA , 15 | ||
1 2 | EMEF | PEDRO I, DOM | PRAÇA PRES. JANIO DA SILVA QUADROS , SN | ||
1 3 | EMEF | RAUL DE LEONI | AVENIDA JOSE DA ROCHA VIANA , 44 | ||
1 4 | EMEF | RODRIGUES ALVES | RUA BORGES , 242 | ||
1 5 | EMEF | RUY BARBOSA | AVENIDA CONCEIÇÃO 1385 | ||
1 6 | EMEF | SHIRLEY GUIO, PROFª | RUA CRISTÓVÃO LINS , 611 | ||
1 7 | EMEF | TAMANDARÉ, ALM. | RUA GENERAL MENDES , 07 | ||
1 8 | CIEJA | VL. MARIA/VL. GUILHERME - VILA SABRINA | RUA FRANCISCO FRANCO MACHADO , 68 | ||
1 9 | CIEJA | SANTANA/TUCURUVI - MANDAQUI | RUA CORONEL JOÃO DA SILVA FEIJÓ , 34 | ||
2 0 | EMEF M | DERVILLE ALLEGRETTI, PROF | RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA , 777 | ||
2 1 | EMEF M | ANTONIO SAMPAIO, VER. | RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA , 733 | ||
2 2 | EMEF | ROMÃO GOMES, CEL | RUA SOLDADO JOSE VICENTE DE PAULA , SN | ||
2 3 | EMEF | RONDON, MAL | RUA DO BURUI , 120 | ||
2 4 | EMEF | CÉLIA REGINA L. CONSOLIN, PROFª | RUA GIUSEPPE MARINO , 100 | ||
2 5 | EMEF | EDSON RODRIGUES | RUA PHILADELFO GOUVEIA NETO , 131 | ||
2 | EMEF | NILCE CRUZ FIGUEIREDO, PROFª | AVENIDA CORONEL MANUEL PY , 168 |
6 | |||||
2 7 | EMEF | OCTÁVIO PEREIRA LOPES | RUA ALCY BORGES DOS SANTOS , 242 | ||
2 8 | EMEF | ENÉAS CARVALHO DE AGUIAR | RUA FRANCISCO FRANCO MACHADO , 74 | ||
2 9 | EMEF | JOÃO DOMINGUES SAMPAIO | RUA GASTÃO MADEIRA , 386 | ||
4 | IP | 1 | EMEF | Francisco da Silveira Bueno, Profº | Rua Igarapé Flores, 19 |
2 | EMEF | Hercília de Campos Costa - Ex-Ipiranga I | Rua José Pereria Cruz, 95 | ||
3 | EMEF | Irineu Marinho | Rua Jacaraipe, 478 | ||
4 | EMEF | Joaquim Nabuco | Praça Wadih Safady, 10 | ||
5 | EMEF | Olavo Fontoura | Rua Dr. Lafayete de Souza Camargo , 72 | ||
6 | EMEF | Osório, Gal | Rua Araripe, 317 | ||
7 | EMEF | Presidente Prudente de Moraes | Rua Juiz de Fora, 980 | ||
8 | EMEF | Queiroz Filho, Prof. | Rua Fernando Sardinha, 222 | ||
9 | EMEF | Marlene Rondelli | Rua Acácio Caristo, 21 | ||
1 0 | EMEF | Ruth Lopes Andrade | Rua Jundiapeba, 177 | ||
1 1 | EMEF | Brigadeiro Faria Lima | Rua Amestista , 50 | ||
1 2 | EMEF | Celso Leite Ribeiro Filho | Rua Humaitá, 480 | ||
1 3 | EMEF | Duque de Caxias | Praça Dr. Mario Margarido, 35 | ||
1 4 | EMEF | Eurico Gaspar Dutra, Mal. | Rua Jean De La Huerta, 136 | ||
PE | 1 | EMEF | Assad Abdala | Av. Mendonça Drumond, 912- Jd. Maringá | |
2 | EMEF | Maestro Alex Martins Costa,Prof. | R. Morro do Descanso, 160- Ponte Rasa | ||
3 | EMEF | Frei Francisco de Mont'Alverne | R. São Celso, 365- V. Domitila | ||
4 | EMEF | Guilherme de Almeida | R. Faustino Paganini, 647- V. Pierina | ||
5 | EMEF | Humberto de Campos | Av. Prof. Xavier de Lima, 644- Jd. Hercília | ||
6 | EMEF | José Bonifácio | R. Dr. Frederico Brotero, 134- Jd. Triana | ||
7 | EMEF | José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito | R. Alexander Bain, 89- Jd. Nordeste | ||
8 | EMEF | Silvio Fleming, Major | R. Paulo de Lima Correia, 65- V. Libanesa | ||
9 | CIEJA | ERMELINO MATARAZZO | Av. Paranaguá, 1954 - Ermelino Matarazzo | ||
1 0 | EMEF | Abrão de Moraes, Prof | R. Isaura Vergueiro Naufel, 238 - V. Nhocuné | ||
1 1 | EMEF | Amadeu Amaral | Pça Dr. Tolosa de Oliveira, 37- Jd. Três Marias | ||
1 2 | EMEF | Anália Franco Bastos | R. Ariston Azevedo, 20- Belém | ||
1 3 | EMEF | Juarez Távora, Mal. | R. Japaraiquara, 679- V. Rio Branco | ||
1 4 | EMEF | Leonor Mendes de Barros | R. Raymundo Correia, 05- V. Diva | ||
1 5 | EMEF | Januário Mantelli Neto, Deputado | R. Caiçara do Rio do Vento, 251- V. Cisper | ||
1 6 | EMEF | Antonio Vieira, Padre | R. Antonino Bacaeri, 171- Jd. Artur Alvim | ||
1 7 | EMEF | Arthur Alvim | R. Des. Rocha Portela, 464- Tatuapé | ||
1 8 | EMEF | Arthur Azevedo | Av. Salim Farah Maluf, 999 - Tatuapé | ||
1 9 | EMEF | Emiliano di Cavalcanti | R. Almirante Alexandrino, 541- V. Invernada | ||
BT | 1 | EMEF | Luiz Eduardo Matarazzo, Conde - | Av. Pe. Tiago Alberione, 150 - Pq. dos Príncipes | |
2 | CIEJA | CIEJA | R. Antonio Mariani, 425 - Jd. Ademar de Barros | ||
5 | CS | 1 | EMEF | MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DR. | PRAÇA ESCOLAR, 100 - CIDADE DUTRA |
2 | EMEF | PAULO SETUBAL | R. FRANCISCO DE CALDAS, 50 -JD. ANA LUCIA | ||
3 | EMEF | TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES. | RUA PELAGIA STARBULOV, 324 -PARQUE GRAJAU |
4 | EMEF | JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO | R. SÃO JOSE DO RIO PRETO, 17 - GRAJAU | ||
5 | EMEF | MANOEL DE ABREU, DR. | R. GENERAL RENATO VARANDAS AZEVEDO, 377- TRES CORAÇÕES | ||
6 | EMEF | OLEGARIO MARIANO | R. ANTONIO BORGES FONSECA, 15 - VILA SÃO JOSE | ||
7 | EMEF | PLINIO SALGADO | R. CLARISSA, 100 - JD. ELIANE | ||
8 | EMEF | MARINA MELANDER COUTINHO, PROFª | AV. RUBENS MONTANARO BORBA, 862 - JD REGIS | ||
9 | EMEF | DAMIÃO, FREI | R. DANIEL ALOMIA, 325 - JD. CIPRAMAR | ||
1 0 | EMEF | AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR. | R. ACAMBARO, 39 - JD. CLIPPER | ||
1 1 | EMEF | JOSE AMADEI, ENGº. | R. RAIMUNDO LOPES, 115 - JD. IV CENTENARIO | ||
1 2 | EMEF | LOURIVAL BRANDÃO DOS SANTOS | R. ALBA VALDEZ, 5 - JD. REIMBERG | ||
1 3 | EMEF | AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO, PROF. | R. JULIA MAMEIA, 200 - JD. STA FE | ||
1 4 | EMEF | JOÃO DE DEUS CARDOSO DE MELLO | R. MANOEL VITORINO PEREIRA, 220- JD. PRESIDENTE | ||
1 5 | EMEF | JOSÉ PEGORARO, PADRE | R. PORTUNHOS, S/N PARQUE COCAIA | ||
1 6 | EMEF | ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFª. | R. CONSTELAÇÃO DO ERIDANO, 24 - JD. CAMPINAS | ||
1 7 | EMEF | CONSTELAÇÃO DO ÍNDIO | R.CONSTELAÇÃO DO INDIO, 41 - JD. CAMPINAS | ||
1 8 | EMEF | CARLOS FRANCISCO GASPAR | R. HANS CHRISTIAN ANDERSEN, 67 - GRANJA NOSSA SENHORA | ||
1 9 | EMEF | GENY MARIA MUNIZ ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI | R. MAGDALENA ROSCHEL GOTTEFRITZ, 331 VILA SANTA MARIA | ||
2 0 | EMEF | VARGEM GRANDE II | R. IPE ROXO, 82 - VARGEM GRANDE | ||
2 1 | EMEF | FLORESTAN FERNANDES, PROF. | AV. MARGUERITTE LONG, 41 - JD. GUANABARA | ||
2 2 | EMEF | JOÃO DA SILVA (JARDIM LUCÉLIA) | R. CONQUISTA POPULAR, 1.198 - VILA NASCENTE | ||
2 3 | EMEF | MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE, PROF. | R. GEORGINA BOCHIGLIERI, 314 - JD. BEATRIZ | ||
6 | S M | 1 | EMEF | ALCEU AMOROSO LIMA | R.Carmem Tortola, 26 |
2 | EMEF | AMELIA, IMP. DA. | Av.Tem. Lauro Sodre, 235 | ||
3 | EMEF | ARLINDO CAETANO FILHO, PROF. | R. Palmeira Bacaba, 39 | ||
4 | EMEF | ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA | R. Milton da Cruz,659 | ||
5 | EMEF | BRASILIO MACHADO NETO | R.Alm.Otacilio Cunha, 325 | ||
6 | EMEF | CARLOS CORREA MASCARO, PROF. | Tr. Salve a Mocidade, 932 | ||
7 | EMEF | PROF VIRGINIA L. Z. CAMARGO - EX- CASTOR | R. Castor, 154 | ||
8 | EMEF | MARTIN LUTHER KING. Jr - antiga CDHU IGUATEMI (DECRETO Nº 55.135, DE 21 DE MAIO DE 2014). | Av. Progresso, 100 | ||
9 | EMEF | DIRCE GENESIO DOS SANTOS, PROFA | R. Oscar Muller,135 | ||
1 0 | EMEF | GIUSEPPE TAVOLARO | R. Alexandre Groppali, 147 | ||
1 1 | EMEF | GREGORIO WESTRUPP, PE. | R. Esquivel Navarro, 10 | ||
1 2 | EMEF | HERALDO BARBUY | R. Cristovão Vasconcelos, 86 | ||
1 3 | EMEF | JOSE LINS DO REGO | R. Augusto Ferreria Ramos, 54 | ||
1 4 | EMEF | JOSE MARIA WHITAKER | Av. Satelite, 688 | ||
1 5 | EMEF | José Carlos Nicoleto (EX- Rodolfo Pirani I) | R. Bandeira de Aracambi,707 |
1 6 | EMEF | FAZENDA DA JUTA | Rua Lucas Lossius, 95 | ||
1 7 | EMEF | OLIVAL COSTA | Av. João Rodrigues Ruiz, 248 | ||
1 8 | EMEF | PARQUE BOA ESPERANÇA | R. Franco de Melo Palheta, s/nº | ||
1 9 | EMEF | PAULO DUARTE | Av. Arq. Vilanova Artigas, 583 | ||
2 0 | EMEF | RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, PROF. | R. Dr. Paulo Queiroz, 955 | ||
2 1 | EMEF | RODRIGUES DE CARVALHO | R. Sg. Edgard Lourenço Pinto, 40 | ||
2 2 | EMEF | VINICIUS DE MORAES | R. Bras Pires, 345 | ||
2 3 | CIEJA | SAPOPEMBA | R. Sarg. Luis Rodrigues Filho, 40 | ||
2 4 | EMEF M | RUBENS PAIVA | R. Dos Navegadores, 91 | ||
7 | M P | 1 | EMEF | ANTONIA E ARTUR BEGBIE | Rua Ilha do Maruí nº 100- Jardim Campos - Vila Curuçá |
2 | EMEF | ANTONIO CARLOS DE ANDRADE E SILVA | Rua Baltazar Santana nº 365 - Jardim Planalto - Vila Jacuí | ||
3 | EMEF | NEUZA AVELINO DA SILVA MELO - CAUCÁSICA | Rua Caucásica nº 133 - Jardim Matarazzo - Vila Jacuí | ||
4 | EMEF | IZABEL AP. CRISTÓVÃO DA LUZ, PROFª | Rua Antonio de Souza Amorim s/nº - Jardim São Luís - Itaim Paulista | ||
5 | EMEF | MARISA MORETTI CÂMARA, PROFª | Rua Amparo da Serra s/nº - Pq. D. João Neri - Vila Curuçá | ||
6 | EMEF | CHICO FALCONI, PE | Rua Brilho do Sol nº 96 - Jardim Bartira - Vila Curuçá | ||
7 | EMEF | DAMA ENTRE RIOS VERDES | Rua Fernando Figueiredo Lins nº 194 - Pq.Santa Rita - Vila Curuçá | ||
8 | EMEF | PROFº JURANDI GOMES DE ARAÚJO | Rua Visconde de Guedes Teixeira nº 1452 - Itaim Paulista | ||
9 | EMEF | EUZÉBIO ROCHA FILHO | Rua Amparo da Serra s/nº - Quadra E - Vila Conceição | ||
1 0 | EMEF | EZEQUIEL RAMOS JUNIOR | Rua José Borges do Canto nº 18 - Jardim Camargo - Itaim Paulista | ||
1 1 | EMEF | HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICÃO | Rua Patajuba nº 18 - Jardim Campos - Vila Curuçá | ||
1 2 | EMEF | PROFª JOSEFA NICACIO ARAUJO | Rua Manuel Rodrigues Santiago nº 40 - Jardim Laura - Itaim Paulista | ||
1 3 | EMEF | JOSÉ BENTO DE ASSIS | Rua São Gonçalo do Rio das Pedras nº 140 - Vila Mara - Jardim Helena | ||
1 4 | EMEF | NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE. | Rua Antonio João de Medeiros nº 1901 - Jardim Camargo Velho - Itaim Paulista | ||
1 5 | EMEF | PEDRO ALEIXO,DR. | Rua Pau do Arco Roxo nº 340- Jardim Pedro José Nunes - Vila Jacuí | ||
1 6 | EMEF | CAPISTRANO DE ABREU | Rua Manuel Martins de Mello nº 608 - Vila Itaim - Jardim Helena | ||
1 7 | EMEF | VICENTE AMATO SOBRINHO, COM. | Rua Valdomiro Gonzaga Silva nº 1233 - Jardim das Oliveiras- Itaim Paulista | ||
1 8 | EMEF | VIRGÍLIO DE MELLO FRANCO | Rua Erva do Sereno nº 15 - Jardim Maia - Jardim Helena | ||
1 9 | EMEF | WANDA OVÍDIO GONÇALVES | Rua Aristides de Baside nº 18 - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista | ||
2 0 | EMEF | EPITÁCIO PESSOA, PRESIDENTE | Rua Libero Ancona Lopes nº 169 - Parque Cruzeiro - Vila Jacuí | ||
2 1 | EMEF | RAUL PILLA | Rua Padre Orlando Nogueira nº 139 -Limoeiro - Vila Jacuí | ||
2 | EMEF | JOSÉ HONÓRIO RODRIGUES | Rua do Pombo Correio nº 50 - Itaim Paulista - Vila |
2 | Curuçá | ||||
2 3 | EMEF | JOSÉ PEDRO LEITE CORDEIRO | Rua Desembargador Fernando de Albuquerque Prado nº 250 - Cidade Kemel - Itaim Paulista | ||
8 | G | 1 | EMEF | Alexandre Vannucchi Leme | R. Igarapé da Diana, 60 |
2 | EMEF | Anna Lamberga Zéglio, Ver. | R. Olímpia Motani, 231 | ||
3 | EMEF | Antonio D'Ávila, Prof. | R. Iagarapé Água Azul, 1259 | ||
4 | EMEF | Antonio Pereira Ignácio | R. Sara Kubitschek, 186 | ||
5 | EMEF | Aureliano Leite | R. José Francisco Brandão, 370 | ||
6 | EMEF | Claudia Bartolomazzi, Profª. | R. Arroio Arapongas, 275 | ||
7 | EMEF | EMEF Profª Meire de Jesus Ribeiro, antigo Conj. Habitacional Barro Branco II - C | R. Alfonso Asturaro, s/n. | ||
8 | EMEF | Elias Shammass | R. do Pai Nosso, s/n. | ||
9 | EMEF | Joel Fernandes de Souza | R. Conj. Sítio Conceição, 283. | ||
1 0 | EMEF | Idêmia de Godoy, Profª. | R. Andes, 807 | ||
1 1 | EMEF | Joana Angélica de Jesus, Madre | R. Torre de Santiago, 425 | ||
1 2 | EMEF | João de Lima Paiva, Prof. | R. Getulina, 278 | ||
1 3 | EMEF | João Ribeiro de Barros | R. Ananaí, 968 | ||
1 4 | EMEF | Luis Carlos Prestes, Sen. | R. Igarapé Guará, 90 | ||
1 5 | EMEF | Mailson Delane, Prof. | R. Salvador Vigano, 100 | ||
1 6 | EMEF | Maurício Goulart | R. Rene de Toledo. 700 | ||
1 7 | EMEF | Olinda Menezes Serra Vidal, Profª. | R. Várzea Nova, 40 | ||
1 8 | EMEF | Quirino Carneiro Rennó | R. Camargo e Leme, 78 | ||
1 9 | EMEF | Saturnino Pereira | Estr. do Iguatemi, 4.977 | ||
2 0 | EMEF | Vinte e Cinco de Janeiro | R. Caranaíba, 23 | ||
2 1 | CIEJA | Centro Int. Ed. Jovens e Adultos Guainases | R. Dr. Meira Pena, 33 | ||
IQ | 1 | EMEF | Águas de Março | Rua Aguas de Março, s/n | |
2 | EMEF | Benedito Calixto | Rua Luis Medeiros da Silva, 195 | ||
3 | EMEF | Brigadeiro Correia de Mello | Rua Galeandra, s/n | ||
4 | EMEF | Sebastião Francisco, O Negro | Rua Onofre Jorge Velho nº 260 - Cidade Lider | ||
5 | EMEF | BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO | Rua Picinguaba, 802 | ||
6 | EMEF | GILMAR TACCOLA | Rua Lutecia nº 1730 - Carrão |
Anexo IX: Especificação do objeto licitado com detalhamento de metragens (em M²)
LOTE | DRE | TIPO | NOME UNIDADE EDUCACION AL | SALAS DE AULA (m²) - 2 TURNO S | SANITÁ RIOS /VESTI ÁRIOS COLETI VOS (m²) - 2 TURNO S | SALAS ATIVID ADES COMPL EMENT ARES (INFOR MÁTICA /LABOR ATÓRIO S/OFIC INAS/ VIDEOS / GRÊMI O) - (m²) - 2 TURNO S | BIBLIO TECAS/ SALA DE LEITUR A - (m²) - 2 TURNO S | PÁTIOS COBERT OS/QU ADRAS COBERT AS/REF EITÓRI OS - (m²) - 2 TURNO S | ÁREAS CIRCUL AÇÃO (CORRE DORES/ ESCADA S/RAM PAS/EL EVADO RES) - (m²) - 2 TURNO S | DIRETO RIA/VI CE- DIRETO RIA/SE CRETAR IA/SAL A COORD ENADO R PEDAG ÓGICO/ SALA PROFES SORES) - (m²) - 2 TURNO S (m²) 2 turnos | ALMOX ARIFAD OS/DEP ÓSITOS /ARQUI VOS - (m²) - 2 TURNO S | PÁTIOS DESCO BERTOS /QUAD RAS/CI RCULAÇ ÕES EXTERN AS/CAL ÇADAS - (m²) - 2 TURNO S | COLETA DETRIT OS - PATIOS AREAS VERDES - (m²) - 2 TURNO S | VIDROS - RISCO (DIFÍCI L ACESSO ) - (m²) - 2 TURNO S | VIDROS - SEM RISCO - (m²) - 2 TURNO S | METRA GEM TOTAL (ÁREA INTERN A + EXTERN A + VIDRO) - (m²) - 2 TURNO S |
1 | CL | EMEF | VERA LUCIA FUSCO BORBA, PROFA. | 431,85 | 44,62 | 93,19 | 75,87 | 797,45 | 150,57 | 95,12 | 18,39 | 1922,15 | 4 | 3,2 | 189,12 | 3825,53 |
CL | EMEF | ANTONIO ALVES DA SILVA, SG. | 728 | 48 | 202 | 57 | 1328 | 263,5 | 58 | 36 | 713,3 | 429 | 327 | 1,8 | 4191,6 | |
CL | EMEF | MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA | 539 | 61 | 62 | 62 | 640 | 190 | 130 | 25 | 615 | 4282,5 | 132 | 0 | 6738,5 |
CL | EMEF | CYRO ALBUQUERQ UE, DEP. | 539 | 78 | 130 | 61 | 760 | 112,5 | 130 | 55 | 840 | 1951 | 21 | 28 | 4705,5 | |
CL | EMEF | ANNA SILVEIRA PEDREIRA | 676 | 127 | 251 | 52 | 820 | 1046 | 240 | 72 | 1000 | 1000 | 500 | 200 | 5984 | |
CL | EMEF | PAULO FREIRE, PROF. | 794,75 | 252 | 357 | 178,5 | 3362 | 676 | 129 | 127 | 202 | 0 | 122,82 | 286,58 | 6487,65 | |
CL | EMEF | TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO | 609 | 115 | 239,7 | 35 | 638 | 370 | 155 | 66 | 750 | 1250 | 90 | 180 | 4497,7 | |
CL | EMEF | CH. SONHO AZUL | 552 | 61 | 32 | 33 | 454 | 80 | 38 | 22 | 183,09 | 100 | 81 | 162 | 1798,09 | |
CL | EMEF | JOSE FRANCISCO CAVALCANT E, PROF | 700 | 69 | 250 | 50 | 780 | 221 | 126 | 29 | 1100 | 1700 | 2400 | 2400 | 9825 | |
CL | EMEF | M BOI MIRIM I | 780 | 200 | 156 | 52 | 1000 | 850 | 75 | 75 | 3500 | 1500 | 120 | 30 | 8338 | |
CL | EMEF | M BOI MIRIM II | 784 | 112 | 244 | 60 | 822 | 741 | 168 | 48 | 1919 | 10 | 304 | 150 | 5362 | |
CL | EMEF | MARLI FERRAZ TORRES BONFIM | 576 | 35 | 251 | 60 | 646 | 230 | 130 | 10 | 100 | 145 | 44 | 94 | 2321 | |
CL | EMEF | SOCRATES BRASILEIRO S. DE S. V. DE OLIVEIRA | 597 | 93 | 146 | 49 | 274 | 242 | 103 | 21 | 1502 | 274 | 240 | 280 | 3821 | |
CL | EMEF | CAMPO LIMPO III | 624 | 130 | 156 | 52 | 200 | 310 | 62 | 16 | 337 | 125 | 100 | 13 | 2125 | |
CL | EMEF | MILLOR FERNANDES, JOR | 756 | 50 | 119 | 35 | 764 | 3450 | 101 | 12 | 700 | 4408 | 178 | 531 | 11104 |
CL | EMEF | CAMPO LIMPO II | 520 | 88 | 260 | 104 | 926 | 340 | 114 | 26 | 880 | 794 | 39 | 15,17 | 4106,17 | |
CL | EMEF | PERIMETRAL | 833 | 128 | 49 | 49 | 162 | 312 | 64 | 49 | 160 | 50 | 129 | 1985 | ||
CL | EMEF | HERBERT DE SOUZA - BETINHO | 650 | 113,3 | 200 | 50 | 1093,6 | 511,8 | 202,3 | 28,1 | 792,7 | 866 | 20,9 | 74,52 | 4603,22 | |
CL | EMEF | MARIA BERENICE DOS SANTOS, PROFA. | 17 | 25 | 17 | 17 | 350 | 300 | 80 | 50 | 170 | 300 | 125,4 | 1451,4 | ||
CL | EMEF | THEODORO MONTEIRO DO AMARAL, PROF. | 833 | 40 | 19 | 78 | 700 | 1200 | 109 | 25 | 600 | 2 | 188 | 35 | 7073 | |
CL | EMEF | MARIO MOURA E ALBUQUERQ UE, BEL. | 850 | 150 | 160 | 40 | 1260 | 405 | 130 | 124 | 700 | 5000 | 600 | 300 | 9719 | |
CL | EMEF | MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROF. | 769 | 66 | 126 | 79 | 918 | 508 | 116 | 179 | 480 | 1701 | 47 | 178 | 5167 | |
CL | EMEF | ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL | 545 | 72 | 95 | 50 | 950 | 1500 | 76 | 48 | 243 | 1775 | 100 | 200 | 5654 | |
CL | EMEF | JORGE AMERICANO , PROF. | 768 | 266 | 256 | 60 | 1370 | 350 | 100 | 85 | 300 | 9207 | 600 | 400 | 13762 | |
CL | EMEF | EUCLIDES DA CUNHA | 784 | 180 | 150 | 50 | 1092 | 220 | 246 | 100 | 1000 | 1500 | 500 | 300 | 6122 | |
CL | EMEF | LEVY DE AZEVEDO SODRE, PROF. | 630 | 105 | 110 | 45 | 935 | 180 | 61 | 98 | 900 | 800 | 0 | 130 | 3994 |
CL | EMEF | OTONIEL MOTA | 720 | 86 | 174 | 48 | 1564 | 610 | 125 | 72 | 512 | 125 | 175 | 175 | 4386 | |
CL | EMEF | AIRTON ARANTES RIBEIRO, PROF. | 674,27 | 152,9 | 166,88 | 52,3 | 266,1 | 377,1 | 153,7 | 27,8 | 936,8 | 243,5 | 380,6 | 189,6 | 3621,55 | |
CL | EMEF | LUIZ TENORIO DE BRITO, CEL. | 724 | 40 | 78 | 82 | 400 | 80 | 31 | 7 | 1200 | 150 | 128 | 255 | 3175 | |
CL | EMEF | LEONARDO VILLAS BOAS | 916 | 110 | 192 | 76 | 1169 | 251 | 173 | 88 | 688 | 1077 | 473 | 73 | 5286 | |
CL | EMEF | SYNESIO ROCHA, MIN. | 735 | 80 | 111 | 62 | 465 | 300 | 148 | 69 | 1854 | 100 | 400 | 200 | 4524 | |
CL | EMEF | ZULMIRA CAVALHEIR O FAUSTINO | 686 | 50 | 76 | 60 | 180 | 188 | 166 | 31 | 450 | 250 | 60 | 300 | 2497 | |
CL | EMEF | PAULO COLOMBO P. DE QUEIROZ, DES. | 952 | 133 | 575 | 84 | 522 | 178 | 392 | 153 | 2126 | 4272 | 330 | 270 | 9987 | |
CL | EMEF | DE GAULLE, GEN. | 860 | 230 | 320 | 105 | 1257 | 1860 | 200 | 90 | 2880 | 1870 | 382 | 16 | 10070 | |
CL | EMEF | FAGUNDES VARELLA | 720 | 134 | 181 | 74 | 983 | 369 | 98 | 75 | 641 | 7500 | 91,2 | 190 | 11056,2 | |
CL | EMEF | DEZOITO DO FORTE | 537 | 46 | 112 | 60 | 737 | 120 | 65 | 29 | 844 | 3800 | 84 | 132 | 6566 | |
CL | EMEF | PRACINHAS DA FEB | 518 | 109 | 59 | 94 | 615 | 131 | 88 | 7 | 962 | 1651 | 240 | 240 | 4714 | |
CL | EMEF | JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO, DR. | 401 | 70 | 109 | 40 | 920 | 30 | 107 | 71 | 75 | 851 | 0 | 150 | 2824 |
CL | EMEF | MODESTO SCAGLIUSI | 490 | 97 | 55 | 55 | 500 | 180 | 149 | 49 | 600 | 500 | 160 | 160 | 2995 | |
CL | EMEF | 22 DE MARCO | 680 | 123 | 142 | 46 | 508 | 247 | 123 | 85 | 1199 | 95 | 250 | 198 | 3696 | |
2 | FB | EMEF | JOSE ALFREDO APOLINARI O, PROF. | 800 | 80 | 150 | 60 | 1500 | 500 | 200 | 100 | 600 | 100 | 700 | 400 | 5190 |
FB | EMEF | JD. DAMASCENO I | 759 | 203 | 473 | 69 | 729 | 300 | 75 | 34 | 1176 | 850 | 710 | 271 | 5649 | |
FB | EMEF | JOSE HERMINIO RODRIGUES, CEL. PM | 626 | 96 | 180 | 42 | 813 | 330 | 152 | 50 | 525 | 130 | 500 | 145 | 3589 | |
FB | EMEF | CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA, PROFA | 800 | 80 | 150 | 60 | 1500 | 500 | 200 | 100 | 600 | 100 | 700 | 400 | 5190 | |
FB | EMEF | NEIR AUGUSTO LOPES, PROF | 1000 | 486 | 250 | 120 | 298 | 960 | 250 | 200 | 800 | 20 | 0 | 750 | 5134 | |
FB | EMEF | GILBERTO DUPAS, PROF | 780 | 106 | 156 | 52 | 791 | 283 | 120 | 30 | 1240 | 490 | 450 | 350 | 4848 | |
FB | EMEBS | MARIO PEREIRA BICUDO, PROF. | 300 | 48 | 70 | 70 | 980 | 510 | 82 | 1075 | 3212 | 324 | 1664 | 1664 | 9999 | |
FB | EMEF | MARIA AP. RODRIGUES CINTRA, PROFA. | 800 | 80 | 150 | 60 | 1500 | 500 | 200 | 100 | 600 | 100 | 700 | 400 | 5190 | |
FB | EMEF | LILIAN MASO, | 1040 | 103 | 142 | 51 | 280 | 933 | 75 | 21 | 1743 | 4 | 150 | 50 | 4592 |
PROFA | ||||||||||||||||
FB | EMEF | PRIMO PASCOLI MELARE, PROF. | 735 | 105 | 49 | 41 | 1159 | 458 | 291 | 81 | 2098 | 499 | 48 | 163 | 5727 | |
FB | EMEF | NILO PECANHA, PRES. | 388 | 106 | 168 | 84 | 1084 | 264 | 119 | 62 | 1486 | 396 | 192 | 203 | 4552 | |
FB | EMEF | PLINIO AYROSA | 816 | 73 | 80 | 50 | 938 | 504 | 162 | 52 | 633 | 1445 | 136 | 319 | 5208 | |
FB | EMEF | JOANINHA GRASSI FAGUNDES, PROFA. | 650 | 45 | 190 | 93 | 712 | 450 | 130 | 115 | 1500 | 1400 | 500 | 0 | 5785 | |
FB | EMEF | ERICO VERISSIMO | 450 | 122 | 60 | 50 | 1403 | 679 | 177 | 60 | 2700 | 1458 | 50 | 500 | 7709 | |
FB | EMEF | MILTOM CAMPOS, SEN. | 800 | 80 | 150 | 60 | 1500 | 500 | 200 | 100 | 600 | 100 | 700 | 400 | 5190 | |
FB | EMEF | ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN, PROF. | 586 | 106 | 68 | 46 | 606 | 798 | 109 | 60 | 570 | 402 | 0 | 494 | 3845 | |
FB | EMEF | RAUL FERNANDES, EMB. | 912 | 216 | 64 | 175 | 560 | 550 | 380 | 72 | 1050 | 30 | 0 | 700 | 4709 | |
FB | EMEF | THEO DUTRA | 900 | 33 | 183 | 58 | 1227 | 299 | 76 | 42 | 407 | 55 | 166 | 217 | 3663 | |
FB | EMEF | ANTONIO PRUDENTE, PROF. | 586 | 106 | 68 | 46 | 606 | 798 | 109 | 60 | 570 | 402 | 0 | 494 | 3845 | |
FB | EMEF | SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA, DES. | 772.8 | 36,2 | 193,2 | 48,3 | 940 | 420 | 241,5 | 104 | 520 | 294 | 484 | 220 | 3501,2 |
FB | EMEF | CASTRO ALVES | 840 | 80 | 50 | 90 | 1201 | 658 | 123 | 27 | 707 | 15 | 550 | 150 | 4491 | |
FB | EMEF | JOAO AMOS COMENIUS | 796 | 56 | 143 | 52 | 426 | 159 | 1215 | 33 | 380 | 0 | 0 | 277 | 3537 | |
FB | EMEF | PEDRO AMERICO | 450 | 122 | 60 | 50 | 1403 | 679 | 177 | 60 | 2700 | 1458 | 50 | 500 | 7709 | |
FB | EMEF | ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI , DR. | 616 | 139 | 106 | 45 | 1484 | 300 | 167 | 57 | 977 | 391 | 0 | 700 | 4982 | |
FB | EMEF | AROLDO DE AZEVEDO, PROF. | 350 | 45 | 30 | 30 | 80 | 60 | 25 | 29 | 80 | 16 | 400 | 300 | 1445 | |
FB | EMEF | ANGELINA MAFFEI VITA, DA. | 300 | 25 | 25 | 21 | 50 | 20 | 18 | 17 | 30 | 10 | 90 | 150 | 756 | |
FB | EMEF | CECILIA MORAES DE VASCONCEL OS, PROFA. | 932,48 | 33 | 183 | 58 | 1227 | 299 | 76 | 42 | 407 | 55 | 166 | 217 | 3695,48 | |
FB | EMEF | GERALDO SESSO JR | 1150 | 100 | 250 | 100 | 1800 | 550 | 150 | 98 | 2750 | 300 | 450 | 530 | 8228 | |
FB | CIEJA | ROSE MARY FRASSON, PROFA. | 345 | 36 | 128 | 0 | 213 | 66 | 25 | 20 | 67 | 0 | 40 | 20 | 960 | |
PJ | EMEBS | VERA LUCIA APARECIDA RIBEIRO, PROFA. | 170 | 50 | 27 | 25 | 60 | 40 | 27 | 12 | 150 | 15 | 60 | 120 | 756 | |
PJ | EMEF | RCT. DOS HUMILDES | 882 | 96 | 120 | 100 | 720 | 534 | 226 | 10 | 1200 | 300 | 790 | 708 | 5686 | |
PJ | EMEF | MARILI DIAS, PROFA | 784 | 56 | 144 | 49 | 813 | 595 | 134 | 65 | 198 | 267 | 160 | 80 | 3345 | |
PJ | EMEF | BADRA | 904,14 | 12 | 163,46 | 63 | 720,54 | 982 | 162,42 | 9,3 | 1386 | 2237,5 | 790 | 708 | 8138,36 |
PJ | EMEF | ANIBAL FREIRE, MIN. | 360 | 55 | 120 | 40 | 1440 | 50 | 50 | 60 | 2300 | 400 | 400 | 400 | 5675 | |
3 | JT | EMEFM | ANTONIO SAMPAIO, VER. | 735 | 100 | 147 | 98 | 735 | 343,2 | 230 | 84 | 460 | 1000 | 60 | 150 | 4142,2 |
JT | EMEF | CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN, PROFA. | 518 | 156 | 396 | 95 | 1253 | 753 | 237 | 140 | 2047 | 160 | 38 | 459 | 6252 | |
JT | EMEF | PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES, GAL. | 848 | 7 | 172 | 49 | 375 | 137 | 120 | 23 | 1960 | 40 | 0 | 275 | 4006 | |
JT | EMEF | NILCE CRUZ FIGUEIREDO , PROFA. | 825 | 42 | 111 | 50 | 683 | 416 | 132 | 20 | 933 | 399 | 398 | 107 | 4116 | |
JT | EMEF | RAUL DE LEONI | 913 | 54 | 216 | 70 | 717 | 230 | 144 | 162 | 954 | 12 | 695 | 695 | 4862 | |
JT | EMEFM | DERVILLE ALLEGRETTI, PROF. | 910 | 251 | 271 | 122 | 1179 | 603 | 276 | 134 | 675 | 1200 | 15 | 480 | 6116 | |
JT | EMEF | ADOLPHO OTTO DE LAET, PROF. | 576 | 108 | 160 | 40 | 918 | 123 | 208 | 73 | 11750 | 1387 | 18 | 90 | 15451 | |
JT | EMEF | MARCOS MELEGA | 728 | 149 | 175 | 60 | 1358 | 640 | 131 | 67 | 1150 | 2472 | 1900 | 2821 | 11651 | |
JT | EMEF | GASTAO MOUTINHO, CTE. | 704 | 86 | 180 | 46 | 780 | 170 | 145 | 80 | 640 | 60 | 100 | 150 | 3141 | |
JT | EMEF | MARTIN FRANCISCO R. DE ANDRADA | 560 | 270 | 130 | 40 | 1200 | 400 | 190 | 210 | 1000 | 940 | 500 | 400 | 5840 |
JT | EMEF | RONDON, MAL. | 630 | 100 | 70 | 52 | 519 | 200 | 73 | 53 | 1243 | 535 | 20 | 380 | 3875 | |
JT | EMEF | MAXIMO DE MOURA SANTOS, PROF. | 700 | 90 | 56 | 100 | 1355 | 612 | 71 | 32 | 1355 | 500 | 250 | 250 | 5371 | |
JT | EMEF | OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA | 455 | 181 | 172 | 62 | 810 | 120 | 136 | 40 | 1441 | 160 | 150 | 50 | 3777 | |
JT | EMEF | RUY BARBOSA | 644 | 38 | 195 | 90 | 658 | 329 | 69 | 56 | 658 | 658 | 80 | 888 | 4363 | |
JT | EMEF | HELENA LOMBARDI BRAGA, PROFA. | 833 | 60 | 49 | 49 | 1050 | 300 | 100 | 100 | 1200 | 500 | 100 | 400 | 4741 | |
JT | EMEF | ARY GOMES, CEL. | 690 | 160 | 169 | 50 | 765 | 263 | 178 | 95 | 260 | 308 | 307 | 70 | 3315 | |
JT | EMEF | ROMAO GOMES, CEL. | 910 | 59 | 108 | 59 | 1270 | 1644 | 100 | 63 | 1239 | 1370 | 450 | 2 | 7274 | |
JT | EMEF | JOAO DOMINGUES SAMPAIO | 525 | 95 | 119 | 100 | 1251 | 160 | 136 | 37 | 1973 | 0 | 0 | 0 | 4396 | |
JT | EMEF | PEDRO I, D. | 576 | 130 | 98 | 48 | 1070 | 315 | 110 | 80 | 3680 | 240 | 0 | 160 | 6507 | |
JT | EMEF | TAMANDARE , ALM. | 1121 | 88 | 124 | 67 | 920 | 342 | 170 | 92 | 4914 | 4 | 701 | 0 | 8543 | |
JT | EMEF | ENEAS CARVALHO DE AGUIAR | 588 | 93 | 113 | 49 | 3800 | 86 | 122 | 67 | 2280 | 0 | 15 | 72 | 7285 | |
JT | EMEF | OCTAVIO PEREIRA LOPES | 1030 | 113 | 310 | 61 | 550 | 1940 | 191 | 60 | 1830 | 3800 | 150 | 360 | 10395 | |
JT | EMEF | EDSON RODRIGUES | 700 | 140 | 300 | 50 | 930 | 252 | 300 | 120 | 720 | 494 | 204 | 0 | 4210 |
JT | EMEF | MARIA HELENA FARIA LIMA, PROFA. | 550 | 143 | 251 | 49 | 990 | 355 | 162 | 83 | 900 | 950 | 300 | 300 | 5033 | |
JT | EMEF | FRANKLIN AUGUSTO DE M. CAMPOS, PROF | 585 | 91 | 135 | 42 | 729 | 225 | 146 | 68 | 1580 | 1400 | 230 | 340 | 5571 | |
JT | EMEF | RODRIGUES ALVES | 552 | 101 | 300 | 52 | 149 | 1024 | 115 | 125 | 3958 | 3958 | 0 | 682 | 11016 | |
JT | EMEF | SHIRLEY GUIO, PROFA. | 455 | 80 | 107 | 70 | 723 | 246 | 163 | 44 | 804 | 852 | 246 | 105 | 3895 | |
JT | CIEJA | VL. MARIA/VL. GUILHERME | 248 | 61 | 112 | 63 | 25 | 380 | 69 | 66 | 132 | 293 | 51 | 51 | 1551 | |
JT | CIEJA | SANTANA/T UCURUVI | 130 | 36 | 60 | 35 | 41 | 58 | 51 | 27 | 202 | 36 | 108 | 20 | 804 | |
4 | IP | EMEF | FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF. | 406 | 95 | 50 | 43 | 920 | 387 | 120 | 25 | 970 | 782 | 99 | 75 | 3972 |
IP | EMEF | HERCILIA DE CAMPOS COSTA | 706 | 96 | 297 | 115 | 1035 | 907 | 164 | 57 | 3713 | 2770 | 185 | 138 | 10183 | |
IP | EMEF | FARIA LIMA, BRIG. | 580 | 113 | 185 | 64 | 488 | 809 | 118 | 96 | 2609 | 1878 | 170 | 102 | 7212 | |
IP | EMEF | CAXIAS, DQ DE | 821 | 117 | 198 | 74 | 629 | 672 | 172 | 64 | 744 | 0 | 150 | 198 | 3839 | |
IP | EMEF | CELSO LEITE RIBEIRO FO | 808 | 84 | 105 | 157 | 298 | 356 | 139 | 49 | 1385 | 0 | 256 | 73 | 3710 | |
IP | EMEF | EURICO GASPAR DUTRA, MAL. | 557 | 79 | 221 | 76 | 848 | 317 | 203 | 109 | 1528 | 1362 | 214 | 255 | 5769 |
IP | EMEF | OLAVO FONTOURA | 740 | 100 | 212 | 49 | 1173 | 408 | 127 | 35 | 2094 | 1741 | 372 | 145 | 7196 | |
IP | EMEF | JOAQUIM NABUCO | 659 | 75 | 156 | 60 | 888 | 306 | 164 | 105 | 1205 | 1709 | 350 | 130 | 5807 | |
IP | EMEF | IRINEU MARINHO | 432 | 98 | 160 | 104 | 1660 | 165 | 113 | 35 | 1158 | 400 | 340 | 153 | 4818 | |
IP | EMEF | RUTH LOPES ANDRADE, PROFA. | 421 | 135 | 242 | 50 | 1244 | 306 | 147 | 85 | 2074 | 47 | 180 | 212 | 5143 | |
IP | EMEF | QUEIROZ FO, PROF. | 681 | 162 | 321 | 96 | 1490 | 536 | 174 | 130 | 1469 | 764 | 392 | 236 | 6451 | |
IP | EMEF | OSORIO, GEN. | 594 | 69 | 125 | 90 | 1039 | 505 | 103 | 65 | 2032 | 1102 | 216 | 149 | 6089 | |
IP | EMEF | MARLENE RONDELLI, PROFA. | 613 | 85 | 268 | 51 | 661 | 314 | 200 | 76 | 1621 | 100 | 158 | 204 | 4351 | |
IP | EMEF | PRUDENTE DE MORAIS, PRES. | 755 | 119 | 314 | 50 | 1139 | 554 | 187 | 41 | 3042 | 1967 | 171 | 132 | 8471 | |
PE | CIEJA | ERMELINO MATARAZZO | 243 | 41 | 48 | 24 | 88 | 22 | 77 | 54 | 120 | 0 | 72 | 72 | 861 | |
PE | EMEF | ABRAO DE MORAES, PROF. | 528,67 | 53,01 | 180,5 | 159,39 | 1141,34 | 294,58 | 113,05 | 50,1 | 1109,13 | 1187,2 | 249,68 | 47,6 | 5114,25 | |
PE | EMEF | ALEX MARTINS COSTA, PROF, MTO | 900 | 54 | 153 | 50 | 702 | 140 | 190 | 34 | 200 | 2000 | 150 | 150 | 4723 | |
PE | EMEF | AMADEU AMARAL | 780 | 80 | 22,9 | 47,4 | 209 | 290 | 103,27 | 8,11 | 459 | 0 | 450 | 450 | 2899,68 | |
PE | EMEF | ANALIA FRANCO BASTOS | 588 | 54 | 294 | 49 | 510 | 438 | 130 | 17 | 1196 | 0 | 355 | 355 | 3986 | |
PE | EMEF | ANTONIO VIEIRA, PE. | 720 | 48 | 135 | 72 | 653 | 142,8 | 143 | 72 | 2853 | 3981 | 400 | 600 | 9819,8 |
PE | EMEF | ARTHUR ALVIM | 637 | 100 | 64 | 64 | 647 | 218 | 87 | 20 | 390 | 150 | 0 | 50 | 2427 | |
PE | EMEF | ARTHUR AZEVEDO | 520 | 92 | 126 | 60 | 650 | 316 | 156 | 54 | 2524 | 1325 | 249,37 | 351 | 6423,37 | |
PE | EMEF | ASSAD ABDALA | 580 | 158 | 348 | 58 | 1360 | 120 | 232 | 57 | 1222 | 1038 | 2200 | 24 | 7397 | |
PE | EMEF | EMILIANO DI CAVALCANTI | 880 | 47 | 172 | 72 | 71 | 1820 | 218 | 21 | 355 | 650 | 1600 | 1600 | 7506 | |
PE | EMEF | FRANCISCO DE MONT' ALVERNE, FR | 1050 | 20 | 518 | 124 | 8976 | 1470 | 240 | 180 | 3566 | 2960 | 2580 | 1470 | 23154 | |
PE | EMEF | GUILHERME DE ALMEIDA | 1368 | 320 | 560 | 100 | 1600 | 350 | 380 | 100 | 1600 | 800 | 500 | 300 | 7978 | |
PE | EMEF | HUMBERTO DE CAMPOS | 686 | 150 | 112 | 52 | 439 | 334 | 90 | 57 | 463 | 5907 | 252 | 282 | 8824 | |
PE | EMEF | JANUARIO MANTELLI NETO, DEP. | 784 | 100 | 168 | 49 | 1298 | 243 | 135 | 6 | 1045 | 0 | 1045 | 1045 | 5918 | |
PE | EMEF | JOSE BONIFACIO | 58 | 63 | 134,8 | 48 | 989,8 | 253 | 144 | 42 | 720 | 360 | 60 | 218 | 3090,6 | |
PE | EMEF | JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, PREF. | 598 | 92 | 80 | 80 | 660 | 860 | 71 | 46 | 410 | 1840 | 101 | 698 | 6977 | |
PE | EMEF | JUAREZ TAVORA, MAL. | 816 | 98 | 350 | 72 | 772 | 627 | 152 | 18 | 391 | 0 | 794 | 794 | 4884 | |
PE | EMEF | LEONOR MENDES DE BARROS | 408 | 62 | 54 | 48 | 772 | 300 | 100 | 40 | 500 | 300 | 140 | 100 | 2824 | |
PE | EMEF | SILVIO FLEMING, MJ. | 800 | 175 | 40 | 120 | 1310 | 360 | 300 | 100 | 680 | 2200 | 640 | 220 | 6945 |
BT | EMEF | LUIZ EDUARDO MATARAZZO , CDE. | 984 | 94,04 | 79,97 | 60,5 | 131,04 | 331,8 | 107,79 | 39,5 | 921 | 1209,49 | 103,1 | 102,24 | 4164,47 | |
BT | CIEJA | ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO | 145,45 | 31,98 | 39,63 | 23,26 | 0 | 11,79 | 32,69 | 40 | 161,58 | 0 | 0 | 36,54 | 522,92 | |
5 | CS | EMEF | FLORESTAN FERNANDES, PROF. | 644 | 134,5 | 95,94 | 91,26 | 1406 | 110,42 | 99,57 | 131 | 1331 | 3762 | 148 | 148 | 6840 |
CS | EMEF | DAMIAO, FR | 1056 | 61 | 163 | 54 | 350 | 40 | 249 | 139 | 700 | 2 | 270 | 42 | 3126 | |
CS | EMEF | JOSE PEGORARO, PE. | 2152 | 76 | 100 | 45 | 300 | 120 | 100 | 35 | 450 | 220 | 120 | 80 | 3853 | |
CS | EMEF | MARINA MELANDER COUTINHO, PROFA | 807,66 | 125,37 | 432,81 | 60,14 | 1288,07 | 168,6 | 131,46 | 105,7 | 1679,13 | 463,41 | 204 | 204 | 5670,26 | |
CS | EMEF | AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO, PROF. | 637 | 58 | 364 | 49 | 637 | 106 | 95 | 18 | 380 | 1,9 | 262,5 | 183 | 2834,5 | |
CS | EMEF | JOAO DA SILVA | 49 | 138,6 | 49 | 49 | 924 | 16,56 | 65 | 8,28 | 1018 | 4m | 0 | 120 | 5200 | |
CS | EMEF | LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS | 252 | 64 | 41 | 18 | 298 | 308 | 55 | 112 | 460 | 230 | 0 | 170 | 2008 | |
CS | EMEF | CONSTELAC AO DO INDIO | 650 | 80 | 100 | 40 | 670 | 235 | 110 | 90 | 1395 | 380 | 150 | 150 | 4050 | |
CS | EMEF | CARLOS FRANCISCO GASPAR | 777,8 | 155,2 | 103,68 | 103,68 | 1008 | 297,87 | 155,52 | 15,64 | 420 | 300 | 324 | 40 | 3701,4 | |
CS | EMEF | GENY MARIA | 1250 | 196 | 368 | 170 | 1860 | 664 | 380 | 80 | 10000 | 8000 | 36 | 430 | 23434 |
MUNIZ A. K. PUSSINELLI, PROFA. | ||||||||||||||||
CS | EMEF | VARGEM GRANDE II | 314 | 91 | 52 | 34 | 351 | 172 | 111 | 44 | 301 | 34 | 54 | 120 | 1678 | |
CS | EMEF | AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR. | 761,67 | 96,78 | 186,82 | 77,4 | 605,4 | 372,18 | 195,17 | 111,32 | 1459,48 | 735,52 | 129,94 | 129,94 | 4861,62 | |
CS | EMEF | JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO | 718 | 105 | 112 | 76 | 715 | 285 | 109 | 50 | 500 | 3645 | 8 | 336 | 6569 | |
CS | EMEF | OLEGARIO MARIANO | 740 | 130 | 80 | 110 | 1170 | 134 | 188 | 190 | 193 | 220 | 210 | 175 | 950 | |
CS | EMEF | MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQ UE, PROF. | 818 | 112 | 24 | 80 | 453 | 192 | 142 | 20 | 1075 | 4 | 200 | 350 | 2778 | |
CS | EMEF | ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFA. | 624 | 81 | 75 | 60 | 950 | 40 | 87 | 40 | 400 | 181 | 63 | 53 | 2654 | |
CS | EMEF | MANOEL DE ABREU, DR. | 826 | 98, 50 | 319 | 70 | 1010 | 200 | 110 | 30 | 100 | 90 | 200 | 350 | 3403,5 | |
CS | EMEF | JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO | 712 | 55 | 98 | 62 | 1236 | 340 | 178 | 42 | 667 | 310 | 400 | 260 | 4360 | |
CS | EMEF | TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES. | 957 | 130 | 109 | 50 | 800 | 372 | 115 | 30 | 500 | 400 | 331 | 215 | 4393 | |
CS | EMEF | PAULO SETUBAL | 695 | 80 | 106 | 68 | 704 | 163 | 156 | 71 | 1390 | 1505 | 0 | 288 | 5216 |
CS | EMEF | JOSE AMADEI, ENG. | 696 | 54 | 196 | 44 | 1465 | 100,17 | 176 | 46 | 98 | 25 | 400 | 50 | 2850 | |
CS | EMEF | MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DR. | 555 | 111 | 211 | 40 | 396 | 20 | 186 | 86 | 854 | 40 | 82,2 | 158,4 | 2739,6 | |
CS | EMEF | PLINIO SALGADO | 792 | 40 | 22,5 | 40 | 120 | 60 | 45 | 10 | 120 | 4 | 252 | 336 | 1841 | |
6 | SM | EMEFM | RUBENS PAIVA | 1226,4 | 410 | 158,35 | 51,1 | 721 | 2806,7 | 200,52 | 168 | 450 | 950 | 256 | 438 | 7836,07 |
SM | EMEF | CARLOS CORREA MASCARO, PROF. | 788 | 80 | 115,87 | 60 | 2200 | 510 | 167 | 62 | 1450 | 694,72 | 220 | 200 | 6547,59 | |
SM | EMEF | FAZENDA DA JUTA | 685 | 105 | 200 | 49 | 900 | 350 | 125 | 40 | 800 | 1600 | 200 | 40 | 5094 | |
SM | EMEF | GIUSEPPE TAVOLARO, PROF | 700,07 | 119,08 | 172,9 | 50,5 | 1162,2 | 451,35 | 345,1 | 15,89 | 2155,6 | 401,3 | 130 | 341 | 6044,99 | |
SM | EMEF | VIRGINIA LORISA Z. CAMARGO, PROFA | 980 | 160 | 98 | 49 | 610 | 100 | 150 | 20 | 700 | 700 | 100 | 350 | 4017 | |
SM | EMEF | PQ. BOA ESPERANCA II | 770 | 100 | 90 | 40 | 2290 | 70 | 120 | 55 | 1980 | 820 | 225 | 225 | 6785 | |
SM | EMEF | MARTIN LUTHER KING JR | 686 | 6,88 | 80,45 | 40,54 | 160 | 40,74 | 57,83 | 15,19 | 357,5 | 170,8 | 200 | 241,52 | 2057,45 | |
SM | EMEF | JOSE CARLOS NICOLETO - ZITO, PRF | 637 | 119,7 | 127,4 | 63,7 | 1189,5 | 557,2 | 190,5 | 16 | 885,32 | 2980 | 400 | 0 | 7166,32 | |
SM | EMEF | DIRCE GENESIO | 833 | 100 | 200 | 100 | 1034 | 804 | 165 | 18 | 1017 | 1150 | 352 | 153 | 5926 |
DOS SANTOS, PROFA | ||||||||||||||||
SM | EMEF | ARLINDO CAETANO FO, PROF. | 654,95 | 40,02 | 67,34 | 41,44 | 378,14 | 249,23 | 75,37 | 38,29 | 395,68 | 35,52 | 53,4 | 143,25 | 2172,63 | |
SM | EMEF | JOSE MARIA WHITAKER | 850 | 150 | 6O | 60 | 2400 | 1000 | 110 | 34 | 1000 | 400 | 0 | 500 | 6504 | |
SM | EMEF | RIVADAVIA MARQUES JR, PROF. | 822 | 125 | 252 | 72 | 955 | 154 | 95 | 62 | 175 | 700 | 225 | 532 | 4169 | |
SM | EMEF | JOSE LINS DO REGO | 818 | 336 | 175 | 48 | 1875 | 1000 | 340 | 92 | 360 | 288 | 500 | 800 | 6632 | |
SM | EMEF | ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA | 924 | 68 | 141,36 | 70,68 | 1079.33 | 249,79 | 124,52 | 115,75 | 1140,95 | 212 | 348 | 212 | 3607,05 | |
SM | EMEF | BRASILIO MACHADO NETO | 1040 | 239 | 155 | 65 | 1315 | 509 | 170 | 67 | 3830 | 720 | 880 | 0 | 8990 | |
SM | EMEF | HERALDO BARBUY | 735 | 47,6 | 83,69 | 34,8 | 1112,46 | 630,05 | 103 | 14 | 1011,8 | 824,8 | 72 | 25 | 4694,2 | |
SM | EMEF | VINICIUS DE MORAES | 758 | 118 | 147 | 90 | 803 | 624 | 141 | 74 | 709,48 | 3040 | 0 | 301 | 6805,48 | |
SM | EMEF | RODRIGUES DE CARVALHO | 1288 | 200 | 268 | 132 | 1640 | 130 | 270 | 304 | 2060 | 1648 | 500 | 500 | 8940 | |
SM | EMEF | OLIVAL COSTA | 1908 | 202 | 326 | 106 | 1832 | 708 | 237 | 132 | 1944 | 1344 | 742 | 66 | 9547 | |
SM | EMEF | ALCEU AMOROSO LIMA | 823 | 60,18 | 78,21 | 53,53 | 200 | 141,15 | 122,32 | 66,1 | 1592,56 | 53,7 | 122,23 | 92,82 | 3405,8 | |
SM | EMEF | GREGORIO WESTRUPP, PE. | 1210 | 91 | 120 | 120 | 788 | 270 | 134 | 45 | 1553 | 2480 | 185 | 0 | 6996 | |
SM | EMEF | PAULO | 1181,25 | 193,75 | 272,38 | 105,25 | 310,75 | 605,58 | 143,28 | 88,84 | 2782 | 3288,93 | 197 | 123 | 9292,01 |
DUARTE | ||||||||||||||||
SM | EMEF | AMELIA, IMP. DA. | 736 | 58 | 117 | 75 | 238 | 200 | 137 | 60 | 546 | 492,7 | 500 | 500 | 3659,7 | |
SM | CIEJA | VL. PRUDENTE/ SAPOPEMBA | 300 | 80 | 36 | 13 | 155 | 200 | 90 | 60 | 150 | 25 | 55 | 15 | 1179 | |
7 | MP | EMEF | CHICO FALCONI, PE. | 956,43 | 71,7 | 40 | 60 | 931 | 593,5 | 134,9 | 75 | 1797,28 | 3085 | 141,15 | 136 | 8021,96 |
MP | EMEF | NILDO DO AMARAL JR, PE. | 362,2 | 57 | 29,7 | 52 | 658,5 | 191,2 | 93,7 | 26,4 | 391,61 | 438,71 | 32,6 | 53,1 | 2386,72 | |
MP | EMEF | EUZEBIO ROCHA FILHO | 539 | 79,35 | 73 | 49,7 | 994 | 203,1 | 113,5 | 51,6 | 750,93 | 213,88 | 137,43 | 108,43 | 3313,92 | |
MP | EMEF | VICENTE AMATO SOBRINHO, COM. | 1002,26 | 104,42 | 257,93 | 56,64 | 987,96 | 531,7 | 170 | 64,96 | 1107,29 | 562,86 | 204,58 | 205 | 5255,6 | |
MP | EMEF | WANDA OVIDIO GONCALVES, PROFA. | 967,27 | 107,31 | 0 | 40,59 | 587,17 | 201,81 | 118,35 | 30,67 | 858,45 | 786,17 | 105,99 | 105,99 | 3909,77 | |
MP | EMEF | DAMA ENTRE RIOS VERDES | 834,5 | 82,15 | 136,7 | 49 | 1002,34 | 473,3 | 111,6 | 55,9 | 1475,75 | 1921,46 | 225 | 273,2 | 6640,9 | |
MP | EMEF | NEUZA AVELINO DA SILVA MELO | 867,71 | 63,28 | 58,15 | 50 | 1018,95 | 209,76 | 162,86 | 11,54 | 1643,45 | 480,04 | 143,37 | 143,37 | 4852,48 | |
MP | EMEF | IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ, PROFA | 646,43 | 90,99 | 208,22 | 39,17 | 804,25 | 1061,51 | 146,16 | 60,9 | 1345,67 | 4048,79 | 178,81 | 178,81 | 8809,71 | |
MP | EMEF | MARISA | 646 | 137,14 | 436,8 | 40 | 1015,01 | 608,5 | 154,6 | 97,3 | 1618,69 | 624,22 | 28,6 | 295,65 | 5702,51 |
MORETTI CAMARA, PROFA. | ||||||||||||||||
MP | EMEF | JOSEFA NICACIO ARAUJO, PROFA. | 883 | 122,72 | 188 | 68 | 872,28 | 588,45 | 180 | 121,8 | 3975,57 | 2752,66 | 7 | 155,9 | 9915,38 | |
MP | EMEF | JURANDI GOMES DE ARAUJO, PROF. | 850 | 121,7 | 160 | 50 | 862,88 | 648,6 | 125,2 | 7,3 | 2056,66 | 2694,74 | 50,5 | 53,4 | 7680,98 | |
MP | EMEF | PEDRO ALEIXO, DR. | 558,5 | 139,6 | 156,2 | 68 | 1310 | 475,1 | 133,1 | 13,4 | 1487,47 | 3431,92 | 116,95 | 62,55 | 7952,79 | |
MP | EMEF | EPITACIO PESSOA, PRES. | 743,08 | 122,17 | 233,11 | 48 | 913,17 | 406,7 | 253,2 | 73,44 | 1937,72 | 3370,17 | 83,77 | 506,14 | 8690,67 | |
MP | EMEF | RAUL PILLA | 650 | 71,48 | 85,2 | 61 | 804,11 | 169,56 | 92,28 | 36,3 | 1767,37 | 1781,91 | 72,65 | 108,95 | 5700,81 | |
MP | EMEF | ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA | 849,06 | 147,07 | 534,64 | 85,18 | 1146,32 | 535,98 | 141,39 | 117,84 | 1708,39 | 1538,51 | 51,7 | 375,56 | 7231,64 | |
MP | EMEF | HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICAO | 662 | 89,66 | 150,3 | 52 | 945,95 | 282,77 | 75,5 | 45,8 | 1576,42 | 398,53 | 45,5 | 128 | 4452,43 | |
MP | EMEF | ANTONIA E ARTUR BEGBIE | 864 | 91,6 | 288,3 | 67,5 | 887,83 | 485,92 | 208,2 | 154,7 | 2326,23 | 324,93 | 937,9 | 61,7 | 6698,81 | |
MP | EMEF | JOSE BENTO DE ASSIS, PROF. | 741 | 478,5 | 221,03 | 50 | 1013,39 | 416 | 109,2 | 47 | 1175,65 | 1019,82 | 242,05 | 14 | 5527,64 | |
MP | EMEF | CAPISTRAN O DE ABREU | 710 | 92,9 | 140,8 | 49 | 1208,11 | 578,1 | 150,5 | 100,9 | 2147,26 | 949,68 | 198,88 | 190,6 | 6516,73 | |
MP | EMEF | EZEQUIEL RAMOS JR | 963 | 194,1 | 334,4 | 70 | 963,35 | 760,57 | 125,86 | 78,8 | 2038,72 | 3696,05 | 182,25 | 152,35 | 9559,45 |
MP | EMEF | JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO, DR. | 834,79 | 77,7 | 232,4 | 60 | 932,12 | 314,13 | 147,77 | 65,7 | 1459,1 | 1045,32 | 86,64 | 139,3 | 5394,97 | |
MP | EMEF | VIRGILIO DE MELLO FRANCO | 550,6 | 68,8 | 68 | 68 | 1008,2 | 142,3 | 104,3 | 51,8 | 874,76 | 417,23 | 82,7 | 106,34 | 3543,03 | |
MP | EMEF | JOSE HONORIO RODRIGUES | 615,38 | 62,4 | 103,8 | 68 | 1037,75 | 183,7 | 108,7 | 48,8 | 782,07 | 189,77 | 73 | 98,4 | 3371,77 | |
8 | G | CIEJA | ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA, PROFA | 272 | 28 | 123 | 0 | 20 | 84 | 78 | 29 | 100 | 0 | 28 | 112 | 874 |
G | EMEF | ALEXANDRE VANNUCHI LEME | 756 | 55 | 184 | 54 | 1205 | 179 | 90 | 16 | 831 | 931 | 39 | 156 | 4496 | |
G | EMEF | ANNA LAMBERGA ZEGLIO, VER. | 1062 | 96 | 152 | 60 | 1083 | 510 | 133 | 74 | 432 | 1200 | 56 | 217 | 5075 | |
G | EMEF | ANTONIO D'AVILA, PROF. | 731 | 210 | 105 | 50 | 814 | 310 | 175 | 48 | 2000 | 600 | 46 | 187 | 5276 | |
G | EMEF | ANTONIO PEREIRA IGNACIO | 396 | 32 | 76 | 50 | 872 | 185 | 76 | 40 | 366 | 180 | 35 | 140 | 2448 | |
G | EMEF | AURELIANO LEITE | 260 | 52 | 50 | 0 | 660 | 185 | 60 | 27 | 180 | 1000 | 35 | 140 | 2649 | |
G | EMEF | CLAUDIA BARTOLOMA ZI, PROFA. | 878 | 80 | 134 | 56 | 840 | 326 | 142 | 96 | 120 | 610 | 83 | 333 | 3698 | |
G | EMEF | ELIAS SHAMMASS | 834 | 163 | 100 | 50 | 255 | 432 | 72 | 71 | 1219 | 885 | 56 | 215 | 4352 | |
G | EMEF | IDEMIA DE GODOY, | 686 | 71 | 114 | 49 | 620 | 270 | 152 | 55 | 223 | 46 | 65 | 260 | 2611 |
PROFA. | ||||||||||||||||
G | EMEF | JOANA ANGELICA DE JESUS, MADRE | 809 | 86 | 224 | 66 | 1400 | 280 | 113 | 76 | 1000 | 2500 | 118 | 465 | 7137 | |
G | EMEF | JOAO DE LIMA PAIVA, PROF. | 721 | 80 | 200 | 87 | 551 | 551 | 87 | 24 | 620 | 400 | 118 | 475 | 3914 | |
G | EMEF | JOAO RIBEIRO DE BARROS | 816 | 358 | 132 | 48 | 858 | 472 | 99 | 52 | 1030 | 1500 | 136 | 544 | 6045 | |
G | EMEF | JOEL FERNANDES DE SOUZA | 392 | 34 | 49 | 40 | 160 | 212 | 58 | 33 | 200 | 78 | 24 | 96 | 1376 | |
G | EMEF | LUIS CARLOS PRESTES, SEN. | 555 | 86 | 143 | 52 | 680 | 171 | 114 | 58 | 1204 | 1280 | 100 | 580 | 5023 | |
G | EMEF | MAILSON DELANE, PROF. | 790 | 50 | 259 | 60 | 766 | 451 | 101 | 23 | 992 | 200 | 43 | 173 | 3908 | |
G | EMEF | MAURICIO GOULART | 970 | 77 | 262 | 74 | 1152 | 457 | 102 | 71 | 1116 | 3000 | 38 | 333 | 7652 | |
G | EMEF | MEIRE DE JESUS RIBEIRO,PR OF. | 867 | 90 | 110 | 70 | 1734 | 50 | 86 | 12 | 450 | 7200 | 62 | 248 | 10979 | |
G | EMEF | OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA. | 850 | 96 | 163 | 44 | 849 | 510 | 100 | 90 | 900 | 3000 | 46 | 187 | 6835 | |
G | EMEF | QUIRINO CARNEIRO RENNO, PROF. | 551 | 80 | 80 | 50 | 728 | 230 | 91 | 53 | 1280 | 2200 | 24 | 215 | 5582 |
G | EMEF | SATURNINO PEREIRA | 1000 | 76 | 144 | 48 | 665 | 525 | 144 | 29 | 1082 | 1070 | 80 | 324 | 5187 | |
G | EMEF | VINTE E CINCO DE JANEIRO | 260 | 70 | 41 | 50 | 118 | 47 | 48 | 34 | 183 | 10 | 35 | 133 | 1029 | |
IQ | EMEF | SEBASTIAO FRANCISCO, O NEGRO | 392 | 56,22 | 46,6 | 29,8 | 602,25 | 1598,31 | 70,7 | 78,61 | 1294,85 | 624,77 | 97,36 | 206,54 | 5098,01 | |
IQ | EMEF | GILMAR TACCOLA , PROF | 624 | 96 | 216 | 48 | 370 | 555 | 157 | 59 | 948 | 12,5 | 601 | 3686,5 | ||
IQ | EMEF | AGUAS DE MARCO | 686 | 114,02 | 147 | 49 | 788,26 | 1621,7 | 192 | 74,42 | 375 | 75,5 | 61,28 | 255,6 | 4439,78 | |
IQ | EMEF | CORREIA DE MELLO, BRIG. | 826 | 99,3 | 229,6 | 60 | 634 | 2129 | 169 | 75,5 | 180 | 188,3 | 730 | 5320,7 | ||
IQ | EMEF | BENEDITO CALIXTO | 912 | 182,55 | 156,5 | 185 | 923,5 | 2027,75 | 260 | 124,42 | 984 | 3,75 | 203,9 | 24,56 | 5987,93 | |
IQ | EMEF | BARTOLOME U LOURENCO DE GUSMAO | 632 | 134 | 304 | 73,8 | 1043 | 1386 | 101 | 99 | 678 | 2182 | 400 | 1944 | 8976,8 |