Consulta Pública nº 50/SME/2022
Consulta Pública nº 50/SME/2022
Edital de Pregão Eletrônico n° [●]/SME/20[●] Processo Eletrônico n° 6016.2022/0084105-2
Informações relevantes
Objeto da licitação: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços contínuos de recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura destinado às Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Modalidade: Pregão eletrônico
Tipo: Menor valor mensal do lote
Data e hora da abertura da sessão pública: [●]/[●]/[●], às [●]h[●] (horário de Brasília).
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Endereço: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
2 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital. 3
4 Apresentação da proposta de preços. 6
5 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços. 7
7 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas. 9
12 Assinatura do termo de contrato. 16
14 Preço e condições de pagamento. 18
16 Local e condições de execução dos serviços. 19
Anexo I: Especificações do objeto – Termo de Referência. 22
Anexo II: Modelo de proposta de preços. 46
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato. 48
2 Local e condições de execução dos serviços. 49
4 Preço, condições de pagamento e reajuste. 49
5 Obrigações da Contratada. 51
6 Obrigações da Contratante. 53
7 Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 54
10. Da assinatura do Termo de Contrato. 58
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital. 61
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição). 61
Declaração de cumprimento das condições de habilitação. 62
Declaração de inexistência de fatos impeditivos. 63
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 64
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação. 65
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo. 66
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário 67
Anexo V: Modelo De Planilha De Composição De Custos. 69
Anexo VI: Modelo de placa imantada indicativa. 70
Anexo VII: Relação de Alimentos Perecíveis. 71
Anexo VIII: Modelo De Memorando Padrão Para Registro De Ocorrência. 72
Anexo IX: MODELO DE MEMORANDO PADRÃO PARA DEVOLUÇÃO DE ALIMENTO. 73
Anexo X: MODELO DE FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E INSPEÇÃO- PRODUTOS PERECÍVEIS Nº XXX/22. 74
Anexo XI: Modelo de guia de remessa. 75
Anexo XII: Modelo de guia complementar elaborada pela empresa contratada. 76
Anexo XIII: Modelo termo de destinação sanitária Nº Xxx/22 Produtos Não Perecíveis. 77
Anexo XIV: Relação Das Unidades Educacionais Atendidas. 78
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço (esta “Licitação”), objetivando a contratação do objeto descrito no Anexo I deste edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste edital.
1 Objeto
1.1 Esta Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços contínuos de recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura destinado às Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
1.2 O objeto deste pregão se divide em 1 (um) lote, conforme descrição apresentada no Anexo I deste Edital, consoante com o resumo abaixo:
LOTE 1 Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços contínuos de | Item | Quantidade Estimada Mensal(Kg) |
recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura destinado às Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. | 1- ARMAZENAGEM | 800.000 |
2 - RECEBIMENTO (ENTRADAS) | 400.000 | |
3 - TRANSPORTE | 400.000 | |
4 - RETIRADAS | 20 | |
5 - ENTREGA | 17.000 |
2 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital
2.1 A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002, nos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003; nº 46.662/2005; nº 52.091/2011; nº 54.102/2013, nº 56.475/2015 e nº 58.400/2018, no Decreto Federal nº 10.024/2019, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
2.1.1 As referências a dispositivos legislativos e regulamentares realizadas neste instrumento presumem-se feitas à redação vigente na data de publicação deste edital, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
2.2 A participação nesta Licitação dar-se-á por meio do sistema disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste edital.
2.3 Como requisito para a participação nesta Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos.
2.4 Poderão participar desta Licitação, observadas as condições específicas de participação em cada lote, as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005 e dos arts. 10 e 11 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.5 Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, condicionada ao cumprimento do previsto na Lei 8.666/93 e das condições abaixo elencadas:
2.5.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e assinalando as proporções de participação de cada um deles no consórcio, o qual deverá ser encaminhado ao pregoeiro conforme previsto no item 5.1.1.
2.5.2 O compromisso deverá indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, conferindo-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todas as consorciadas.
2.5.3 Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se: (a) quanto aos atestados ou certidões de qualificação técnica previstos no item 9.7 e subitens, o somatório dos quantitativos de cada consorciado; e (b) para efeito de atendimento dos requisitos de qualificação econômico-financeira previstos nos itens 9.3.3 e 9.3.3.1, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
2.5.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, ou através de um consórcio e isoladamente.
2.5.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.5.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.5.1.
2.5.7 Nenhuma licitante poderá participar de mais de um consórcio, restrição que compreende igualmente suas controladas, controladoras, coligadas ou subsidiárias.
2.5.8 Em caso de participação de MEs, EPPs, será admitida a participação de consórcios desde que todas as consorciadas caracterizem-se como MEs, EPPs, atendidas as exigências do item 3.7 e seu subitem.
2.6 Para o envio de lances será adotado o modo de disputa aberto. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento, nos termos do art. 32, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.7 Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assim como dos benefícios relativos à participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da referida Lei, as MEs e EPPs devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
2.7.1 A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente a não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
2.8 Será vedada a participação de:
a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
c) Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si; salvo se agrupados no mesmo consórcio que participa da licitação.
d) Licitantes que estejam constituídas sob a forma de cooperativa, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11, artigo 1º, §2º, inciso VIII.
2.9 As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização do pregão, nos termos do art. 5º, III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
2.10 Este edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.10.1 O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser também obtido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (“DAMSP”), nos termos da Portaria SF nº 63/2006, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, das 9h às 16h, até a véspera da data designada para a abertura do certame.
2.10.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo e completude, não sendo admitidas reclamações posteriores.
2.11 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento escrito dirigido ao pregoeiro, protocolado no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos ou enviado pelos meios eletrônicos indicados no cabeçalho deste edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de preclusão.
2.11.1 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
2.11.2 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
2.11.2.1 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
2.11.2.2 Serão também aceitas impugnações enviadas por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado no cabeçalho deste Edital, desde que respeitado o prazo e horário para apresentação da impugnação e desde que a impugnação seja acompanhada de cópias digitalizadas da documentação referida no subitem 2.11.2.1.
2.11.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.11.3.1 Caso o pregoeiro acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura, para decisão.
2.11.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo inicialmente estabelecido entre a publicação do edital e a realização da sessão pública.
3 Credenciamento
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição ao interessado, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.1 No caso de consórcio, o credenciamento deverá ser efetuado por meio da empresa líder, assim definida no compromisso de constituição de consórcio que trata o item 2.5.1 deste Edital.
3.2 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
3.3 O interessado será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SME responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 Deverá o interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4 Apresentação da proposta de preços
4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, com descrição do item e do valor total, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do pregão.
4.1.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital; em se tratando de consórcio, o compromisso de que trata o item 2.5.1 deste Edital; proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.1.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.1.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 8.2.2 deste Edital.
4.2 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 Além da proposta encaminhada pelo sistema eletrônico, conforme o subitem 5.1 acima, o licitante deverá também enviar, após encerrada a etapa de lances e mediante solicitação do pregoeiro, nos moldes do item 7.13 deste Edital, proposta de preços detalhada, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador;
c) Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar proposta de preço com o valor mensal do item, valor do item por 12 meses, e valor global da proposta por lote, conforme modelo do Anexo II expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) O preço ofertado deve ser equivalente aos praticados no mercado na data de apresentação da proposta.
f) Conter declaração expressa de que os preços ofertados incluem todos os custos diretos ou indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
g) Execução dos serviços: A previsão da prestação do serviço é imediata, contada a partir do dia útil imediato da assinatura do contrato ou emissão da Nota de Empenho, podendo ser alterado, de acordo com o cronograma de execução definido por SME/CODAE.
h) O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a proposta, planilha detalhada de composição de custos para a prestação dos serviços, conforme modelo do Anexo V do edital.
i) A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial.
4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
5.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
6 Etapa de lances
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance, do horário de registro e do valor registrado.
6.1.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 31, I, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6.2.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.7 A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, xxxxxx a identificação da detentora do lance.
6.10 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para o envio dos lances.
6.10.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sessão pública, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11 No caso de existir a participação de MEs, EPPs, observar-se-ão também os procedimentos a seguir.
6.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP, o sistema verificará se ocorreu o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 49.511/2008, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas com valores até 5% acima do melhor preço ofertado.
6.11.2 Em caso positivo, a ME ou EPP será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
6.11.3 Caso a ME ou EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada em cada lote, de acordo com as exigências deste Edital, o envio, em até 2 (duas) horas, da proposta de preços completa, conforme o item 4.3 e o Anexo II deste Edital.
6.13 Com o encerramento da etapa de negociação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor, que deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados, no prazo de até 1 (uma) hora:
a) Proposta de preços (conforme Anexo II), com preço atualizado, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observados os requisitos explicitados no subitem 4.3;
b) A documentação de habilitação relacionada no item 9 deste Edital e respectivos subitens;
6.14 O licitante anunciado vencedor, com o encerramento da etapa de negociação, deverá também, sob pena de desclassificação, enviar os documentos relacionados no item 6.13 originais, no prazo de até 3 (três) dias úteis, para o endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
6.14.1 Os documentos originais poderão ser entregues diretamente no Núcleo de Licitação e Contratos ou enviados pelos meios postais adequados, desde que, nesse caso, os envelopes sejam entregues no Núcleo de Licitação e Contratos dentro do prazo previsto no item antecedente.
7 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
7.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor mensal do lote, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de MEs, EPPs. A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial.
7.1.1 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, ou deste edital, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.1.1.1 Na situação a que se refere o item antecedente, o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
7.1.1.2 Caso o licitante inabilitado ou cuja proposta venha a ser considerada inaceitável seja ME, EPP que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
7.2 Após o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada quanto ao objeto e ao valor, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 1 (uma) hora, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e de seus anexos, bem como as omissas, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que, por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
7.4 A indicação das propostas, do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata a ser divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.5 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 7.2, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observados os critérios para definição do melhor preço, bem como o disposto no item 4.1.8 deste Edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 8.
8 Habilitação
8.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
8.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 7.1.1 deste Edital.
8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
8.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
8.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
8.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
8.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada acima deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
8.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da abertura do processo.
8.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômica - financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18.
8.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente;
c) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.3.2.3 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
8.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de liquidez corrente = Ativo circulante / Passivo circulante;
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo /Passivo circulante + Passivo não circulante;
ISG - Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante.
8.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados acima. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados acima, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
8.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
8.4 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
8.4.1 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
8.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
8.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.4.2.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
8.4.2.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
8.4.2.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
8.4.3 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.4.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
8.4.4.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
8.4.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.4.6 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV do Edital.
8.4.7 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
8.5 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
8.5.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.5.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou certidão expedida nos termos do § 2º do art. 642-A do Decreto-lei nº 5.452/42 (CLT).
8.6 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
8.6.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.6.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.6.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do
Anexo IV do edital.
8.7 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.7.1 Certidão (ões) ou atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a execução anterior de atividades pertinentes em características, prazos e quantidades com o objeto da licitação, compatíveis com a descrição do Anexo I - Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8.7.2 A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverão comprovar o atendimento anterior equivalente a 30% (trinta por cento) ou mais do quantitativo mensal estimado do serviço de recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura, conforme descrito abaixo:
Serviços | Armazenamento | Entradas (Recebimento) | Transporte | Entregas | Retiradas |
Totalização Estimada (em KG) | 800.000,00 kg | 400.000,00 kg | 400.000,00 kg | 17.000 (dezessete mil) entregas mensais 400.000,00 kg | 20 (vinte) retiradas mensais 1.000,00 kg |
Capacidade Técnica (em KG) | 240.000,00 kg | 120.000,00 kg | 120.000,00 kg | 5.100 Entregas 120.000,00 kg | 06 Retiradas 300,00 kg |
8.7.3 Deverá(ão) também ser comprovado(s) – no(s) mesmo(s) documento(s) utilizados para comprovar os quantitativos mínimos referido(s) neste subitem, ou em outro(s) – a execução anterior de entregas equivalente a 30% (trinta por cento) ou mais do quantitativo semanal estimado de entregas, conforme descrito abaixo (as entregas indicadas na(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverão ter ocorrido no período máximo de uma semana para que possam ser computadas):
A | Entregas mensais | 17.000 |
B | Entregas semanais (A/4) | 3.750 |
Capacidade Técnica (em Quantidade de Visitas Semanais) | 1.125 |
8.7.4 Especificamente para as entregas (item anterior), será(ão) aceito(s) atestado(s) ou certidão(ões) em nome da proponente que comprove(m) a execução das entregas diretamente pela proponente.
8.7.5 A(s) certidão (ões) / atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade(s) ou representante(s) de quem o expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve(m). Caso a pessoa jurídica proponente pretenda utilizar atestado(s) de qualificação técnica, ou outro(s) documentos(s) referente(s) aos bens fornecidos à Secretaria Municipal de Educação, deverá providenciar o(s) referido(s) atestado(s) ou documento(s) junto à Unidade competente para apresentação na habilitação.
8.7.6 No caso de certidões ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, a PMSP poderá solicitar que sejam acompanhados por cópia das respectivas notas fiscais ou instrumentos contratuais correspondentes ao fornecimento ou à prestação de serviços, a fim de sanar eventuais dúvidas.
8.7.7 Declaração formal de compromisso firmada pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente, acerca do cumprimento das especificações técnicas previstas no Edital, bem como quanto à disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico operacional adequados e necessários à realização do objeto.
8.7.8 A disponibilidade de que trata o subitem (acima) deverá ser documentalmente demonstrada pela proponente no momento da assinatura do contrato, conforme previsto no Edital e em seus Anexos.
8.7.9 Declaração da proponente, firmada sob as penas da lei, de que o estabelecimento onde serão efetuadas as operações estará devidamente cadastrado, licenciado ou inspecionado pelo órgão de vigilância sanitária competente, localizado em imóvel situado no município de São Paulo ou de acordo com o estabelecido nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 do Anexo I.
8.7.10 Licença de Funcionamento Sanitário ou Licença de Funcionamento, segundo a CVS 04/2011, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado ou Município, ou cópia datada da última publicação no Diário Oficial de deferimento do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS); e cópia reprográfica autenticada: do Título de Registro do Estabelecimento no Ministério da Agricultura (com SIF ativo) ou documento equivalente daquele órgão que declare que está sob inspeção do SIF.
8.7.11 Prova de inscrição do Responsável Técnico pelo estabelecimento no respectivo Conselho de Classe: Deverá apresentar documento específico expedido pelo Conselho de Classe em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando que o mesmo (RT) está registrado como Responsável Técnico do estabelecimento da licitante, bem como comprovação de seu vínculo com a mesma.
8.7.12 A empresa licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico de que elaborará e implementará as "Boas Práticas de Armazenagem", no local de armazenagem, conforme determina a Legislação Vigente
8.7.13 A licitante deverá apresentar declaração de que disporá dos veículos considerados necessários e essenciais ao cumprimento do objeto da licitação, e que todos atendem o item 2.5 do ANEXO I do Edital.
8.7.14 Declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e pessoal técnico adequado e necessário à realização do objeto desta licitação.
8.7.15 No momento da apresentação da(s) certidão(ões) ou atestado(s), o prazo de emissão da(s) mesma(s) não poderão ser superiores há 10 anos da data de publicação do respectivo Edital e de seus Anexos.
8.7.16 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 18.5 do Edital.
8.8 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
8.8.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
8.8.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
8.8.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 8.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
8.8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica mediante conferência com os originais em atendimento a Lei Federal 13.726/18, ou publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital.
8.8.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
8.8.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
8.8.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
8.8.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
8.8.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
8.8.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
8.8.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.8.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
8.8.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
8.8.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.8.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
8.8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
8.8.5 No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, deverá apresentar a documentação exigida neste Edital conforme previsto no item 2.5.3. do Edital.
8.8.6 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
8.8.6.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
8.8.6.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 17.1, alínea “c”.
9 Adjudicação
9.1 Verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante classificado, este será confirmado vencedor, seguindo-se a adjudicação do objeto da licitação.
9.1.1 Se qualquer licitante classificado se recusar a formalizar o ajuste ou estiver impedido de fazê-lo no prazo estabelecido no item 12.1 deste edital, o pregoeiro deverá negociar o preço com os proponentes subsequentemente classificados, respeitada a ordem de classificação, aplicando-se, no que couber, as regras do item 7.1.1 deste Edital.
9.1.2 Caso o licitante referido no item anterior seja ME, EPP que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
10 Fase recursal
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico, abrindo-se prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; igual prazo terão os demais licitantes para apresentação das contrarrazões, a ser contado a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou fisicamente no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, nos dias úteis, das 9h às 16h.
10.1.2 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados.
10.1.3 Durante os prazos para apresentação das razões recursais e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao pregoeiro, na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos.
10.1.4 A falta de manifestação da intenção de recurso durante a sessão do pregão importará na preclusão do direito de recorrer.
10.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 Homologação
11.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
11.2 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
12 Assinatura do termo de contrato
12.1 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo DOC para, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA.
f) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo.
g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo IV do Edital.
12.1.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas.
12.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração, uma única vez, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem 12.1.
12.1.2.1 Pela não assinatura do instrumento no prazo estabelecido será aplicado multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta.
12.1.3 O contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
12.1.3.1 Caso a licitante indique como signatário do contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
12.1.4 Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
13 Garantia contratual
13.1 A partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 338/2021, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
13.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período mediante justificativa.
13.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 13.1.1, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
13.2 As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
13.2.1 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
13.3 O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 13.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
13.3.1 O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
13.4 A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
13.5 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 13.2 deste edital.
13.6 A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 13 deste edital.
13.7 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
13.8 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
13.9 O prazo de validade da garantia, nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual.
14 Preço e condições de pagamento
14.1 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
14.2 As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
14.3 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
14.4 A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
14.5 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
14.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
14.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
14.8 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
15 Reajuste de preços
15.1 Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
15.2 O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
15.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
15.4 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
15.5 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
16 Local e condições de execução dos serviços
16.1 O Objeto deverá ser executado na forma estabelecida no Anexo I do presente edital.
16.2 O Objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I deste edital e do contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
17 Penalidades
17.1 As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos e/ou de declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da primeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para os licitantes que não enquadrados como MEs e EPPs, apresentem proposta ou formulem lances em lote destinado a participação exclusiva, declarando em campo próprio condição errônea;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante deixar de entregar amostra ou documentação exigida na licitação;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
17.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
17.3.1 A importância relativa às multas será descontada de valores devidos pelo Município de São Paulo, à contratada ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
17.4 Previamente à aplicação da penalidade, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
17.5 Cabe à SME a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da licitante ou por fato imputável à Administração.
17.5.1 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
17.5.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 9h às 16h, na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 1247, sala 316 (SME/COMPS/NLIC – Núcleo de Licitações e Contratos) – Vila Clementino, São Paulo, SP.
17.5.1.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
17.6 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
18 Disposições finais
18.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
18.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
18.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
18.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
18.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 Salvo nas hipóteses dos itens 11.1.1 e 17.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no da CODAE, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
18.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
18.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
18.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
18.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro.
São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME
Anexo I: Especificações do objeto – Termo de Referência
1 DO OBJETO
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços contínuos de gerenciamento, administração e operacionalização mediante recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura nas Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, observados os itens e as quantidades estimadas a seguir especificadas:
1.1 800.000 (oitocentos mil) quilos mensais estimados (peso líquido) de armazenamento dos alimentos e no mínimo 1.200 (mil e duzentos) paletes mensais;
1.2 400.000 (quatrocentos mil) quilos mensais estimados (peso líquido) de manuseio dos produtos que compreendem o recebimento dos alimentos (ENTRADA), provenientes dos fornecedores da CODAE;
1.3 400.000 (quatrocentos mil) quilos mensais estimados (peso líquido) de saída dos alimentos para as Unidades Escolares atendidas pela CODAE (TRANSPORTE), que compreende separação, expedição e carga;
1.4 20 (vinte) RETIRADAS mensais de alimentos estimadas, nas Unidades Escolares atendidas pela CODAE;
1.5 17.000 (dezessete mil) entregas mensais estimadas às Unidades Escolares atendidas pela CODAE;
1.6 Considerar as dimensões mínimas do palete: 1,00m X 1,20m X 1,60m 1,70m.
1.7 As operações de recebimento e expedição dos alimentos não perecíveis e perecíveis, quando simultâneas, a contratada deverá apresentar espaço físico compatível, e área de recebimento e expedição independentes.
2 DOS PARÂMETROS CONSIDERADOS PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na contratação de serviços de administração e operacionalização do Centro de Distribuição e de armazenamento e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis recomenda-se a utilização dos seguintes termos e seus conceitos:
2.1 TERMINOLOGIA
I. Alimento – Toda substância ou mistura no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento, incluindo bebidas.
II. CODAE – Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo.
III. Contratada – empresa contratada pela Administração para prestação dos serviços.
IV. Contratante – Secretaria Municipal de Educação – SME/Prefeitura do Município de São Paulo.
V. Fiscal do Contrato – responsável pela fiscalização da execução do Contrato, comunicando à unidade gestora do Contrato o cumprimento ou descumprimento das cláusulas contratuais para fins de pagamento ou aplicação de sanções administrativas.
VI. Guia de Remessa – documento que relaciona cada produto e sua respectiva quantidade em quilos/volume, que serão entregues nas unidades educacionais.
VII. Pontos de Entrega – Unidades Educacionais da rede municipal de ensino.
VIII. Quadro Operacional da Contratada – É composto por profissionais maiores de 18 (dezoito) anos, aptos ao desempenho das tarefas que envolvem a execução dos serviços.
IX. Sistemas Internos – Sistemas de Gerenciamento e Informação utilizados pela CODAE para o controle e gerenciamento do armazenamento e distribuição dos alimentos.
X. Unidade Educacional – escolas da rede pública municipal de ensino – locais onde serão entregues os gêneros alimentícios, identificados neste Termo de Referência como Pontos de Entrega.
XI. Quadro Técnico da Contratada – É composto por:
a. 01 (um) Supervisor, cuja atribuição é efetuar a gestão global dos serviços contratados, com o objetivo de cumprir todos os termos da referida contratação bem como garantir, com a supervisão de sua equipe operacional, a execução dos serviços contratados nos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, avaliando, embasado em seus conhecimentos, habilidades e experiências, o fluxo das tarefas requeridas , para prestar apoio técnico ao Gestor e ao Fiscal do Contrato com o objetivo de propor correções de fluxo visando melhorar a execução dos serviços dos contratados.
b. 01 (um) Responsável Técnico.
3 QUANTIDADE ESTIMADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 QUADRO
ARMAZENAMENTO | ENTRADA | TRANSPORTE | ENTREGAS | RETIRADAS |
800.000 (oitocentos | 400.000 | 400.000 | 17.000 | 20 (vinte) |
mil) quilos líquidos mensais | (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais | (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais | (dezessete mil) entregas mensais | mensais |
(*)O quantitativo é estimado, podendo sofrer alteração, de acordo com a necessidade da CODAE. (**)O quantitativo utilizado deverá ser devidamente comprovado, conforme a medição mensal realizada.
3.2 A listagem com os produtos (alimentos) que serão armazenados constam na Tabela de Alimentos Congelados, bem como as informações sobre as embalagens de envio e paletização.
3.3 A critério da CONTRATANTE, a lista de alimentos armazenados poderá ser alterada durante a execução contratual.
4 DA COMISSÃO TÉCNICA
4.1 Em momento anterior à assinatura do Contrato, a Contratante designará uma Comissão Técnica para realizar vistoria prévia no local destinado ao armazenamento dos gêneros alimentícios a fim de verificar se a empresa vencedora atende aos requisitos do objeto deste Termo de Referência.
4.2 A Comissão Técnica será formada por pelo menos 01 (um) médico veterinário, 01 (um) nutricionista, o servidor responsável pela unidade gestora e o fiscal do contrato. Todos os integrantes mencionados deverão ser servidores da Contratante.
4.3 A comprovação da disponibilidade do local indicado na proposta de preço para a execução do objeto deverá ser feita 05 (cinco) dias após a publicação da proposta vencedora através da apresentação do Alvará de Funcionamento.
5 DO LOCAL
5.1 Os serviços de gerenciamento, administração e operacionalização mediante recebimento, armazenamento e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura serão executados em local a ser disponibilizado pela CONTRATADA. O imóvel deverá atender aos padrões abaixo:
5.1.1 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.
5.1.2 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.
5.2 Possuir área útil externa de manobra e/ou espera de no mínimo 1.000 m² (mil metros quadrados) ou capacidade mínima para 05 (cinco) carretas, destinada às operações concomitantes de entrada/recebimento e/ou saída/entrega dos alimentos perecíveis congelados pertencentes à CODAE;
5.3 Possuir área útil de plataforma para carga e descarga de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 05 (cinco) metros de largura e conter, no mínimo, 03 (três) portas para descarga/carga simultâneas.
5.4 Possuir área útil interna para armazenamento de, no mínimo, 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), ou com capacidade mínima para 1.200 (mil e duzentos) paletes (1,00 m X 1,20 m X 1,70 m de altura), específica para armazenamento de alimentos perecíveis congelados e resfriados pertencentes à CODAE.
5.5 Estar sob inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para os produtos de origem animal.
5.6 Possuir licença de funcionamento sanitária, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado ou Município, ou cópia datada da última publicação no Diário Oficial de deferimento do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).
5.7 Deverá manter o atendimento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, para todas as operações.
5.8 Possuir toda a infraestrutura adequada em relação a máquinas, equipamentos, materiais e demais características conforme especificações no item DO ESPAÇO FISICO E EQUIPAMENTOS.
5.9 Possuir Sistema de Informação para gerenciar as atividades de movimentação logística conforme especificações no item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
5.10 Providenciar em até 30 dias úteis da assinatura do contrato, apólice de seguro dos alimentos estocados, conforme especificações no item DO SEGURO.
5.11 Deverá ter disponibilidade e indicar o local onde serão executados os serviços objeto deste, com descrição das instalações, equipamentos disponíveis, etc., de acordo com as exigências especificadas neste TERMO DE REFERENCIA.
6 DA CÂMARA FRIGORÍFICA
6.1 Os gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura deverão ser acondicionados em câmara frigorífica seguindo os padrões abaixo:
6.1.1 A câmara frigorífica para armazenamento dos alimentos perecíveis congelados e resfriados deverá ter disponibilidade de espaço para atender, no mínimo, o armazenamento de 1.200 (mil duzentos) paletes mensais. Considera-se o palete medindo no mínimo (1,00 m X 1,20 m X 1,70 m de altura), e conter, no mínimo, 01 (uma) antecâmara frigorífica, para atender as quantidades mensais estimadas dos demais serviços. A câmara frigorífica deverá contar com espaço específico e de fácil identificação para o armazenamento dos alimentos perecíveis congelados e resfriados de propriedade da Secretaria Municipal de Educação - SME/ Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
6.1.2 A câmara frigorífica deverá manter a temperatura mínima de –18ºC (dezoito graus negativos) ou mais baixa para os alimentos perecíveis congelados. No caso de alimentos resfriados, deverá manter a temperatura entre 0 e 10ºC, conforme a legislação vigente e indicação dos fabricantes.
6.1.3 As câmaras de estocagem deverão ter contínua estabilidade de temperatura, sob qualquer condição de carga, independentemente do volume estocado, e possuir termógrafo para avaliação da variação de temperatura.
6.2 Os alimentos, após o recebimento e a conferência a serem realizados pela CONTRATADA, deverão ser paletizados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar o alimento, no mínimo, por lote, nome do alimento e data de validade, observando a legislação sanitária vigente – novo RIISPOA – Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Federal nº 9.013 de 29/03/2017 e suas alterações, se houver.
6.3 A CONTRATADA deverá operar de acordo com a legislação vigente de Boas Práticas, em especial o novo RIISPOA (Decreto nº 9.013 de 29/03/2017), Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria MAPA nº 368 de 04/09/97, Portaria CVS-15 de 07/11/91, alterada pela Portaria CVS-4 de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS/SP nº 2215/2016e Portaria SMS/SP nº 2.619/11.
6.4 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de zelar e manter a qualidade dos alimentos e das embalagens nas movimentações de estoque, de acordo com as normas técnicas vigentes.
7 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA ARMAZENAGEM E CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 Os alimentos perecíveis congelados e resfriados armazenados serão os adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar, nas quantidades previstas no item 3 deste Anexo - QUANTIDADES ESTIMADAS – ARMAZENAMENTO.
- Os alimentos deverão ser paletizados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar o alimento, no mínimo, por lote, nome do alimento e data de validade, observando a legislação sanitária vigente - novo RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Federal nº 9.013 de 29/03/2017 e suas alterações, se houver.
7.2 A quantidade (peso líquido e volume) e a qualidade das embalagens (primária e secundária), bem como as condições de recebimento dos alimentos recebidos, armazenadas e distribuídas deverão ser atestadas pelo Responsável Técnico da CONTRATADA.
7.3 A CONTRATADA deverá organizar o estoque de modo a vetar quebras dos paletes. O stretch usado para “embalar” os paletes deve ser branco leitoso, para proteger os produtos de eventuais avarias.
7.4 Os alimentos, após o recebimento e a conferência realizados pela CONTRATADA, deverão ser armazenados nas câmaras frigoríficas, de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento de alimentos perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar facilmente o alimento.
7.5 A antecâmara e câmara frigorífica, destinadas ao recebimento e armazenamento dos alimentos respectivamente, deverão ser exclusivas para os alimentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Educação/ Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
7.6 A câmara frigorífica deverá ter disponibilidade de espaço para atender o armazenamento de 800 (setecentas) toneladas, considerando dimensões mínimas do palete 1,00 m X 1,20 m X 1,70 m. O local deverá contar com espaço específico e de fácil armazenagem e identificação dos alimentos.
7.7 A câmara frigorífica deverá manter a temperatura mínima de –18ºC (dezoito graus negativos) ou mais baixa para os alimentos perecíveis congelados. No caso de alimentos refrigerados, deverá manter a temperatura entre 0 e 10ºC, conforme a legislação vigente e indicação dos fabricantes.
7.8 As câmaras de estocagem deverão ter contínua estabilidade de temperatura, sob qualquer condição de carga, independentemente do volume estocado, utilizando termógrafo para avaliação da variação de temperatura.
7.9 A CONTRATADA deverá apresentar um gerador de energia, mantendo a refrigeração dos alimentos em situações de quedas de energia, apagões, distúrbios e oscilações no fornecimento de energia elétrica.
7.10 O controle de estoque (saldo físico e contábil) da câmara frigorifica deverá ser efetuado diariamente pela CONTRATADA, com a utilização de Sistema Informatizado para Controle de Estoque, contendo o registro de todas as informações e dados pertinentes à armazenagem, como o número do lote de armazenagem, a marca, o tipo e peso das embalagens primária e secundária, quantidade de volumes, peso líquido, peso bruto, quantidade de paletes utilizados, data de fabricação e data de vencimento, preço unitário (kg / litro
/ un.), valor total do produto, entre outros que poderão ser solicitados pela CONTRATANTE.
7.11 A CONTRATADA deverá manter os produtos organizados de acordo com sua validade, obedecendo rigorosamente o sistema FIFO e FEFO, desde a sua disposição. Os produtos com validade mais antiga devem ser posicionados de forma a serem entregues às Unidades em primeiro lugar.
7.12 A CONTRATADA deverá enviar diariamente por e-mail, relatório da posição atualizada do estoque por produto, com todas as informações constantes no subitem 7.11 deste Anexo, e disponibilizar as mesmas informações para serem acessadas pelos Agentes da CODAE, pelo Sistema Coorporativo de Informações, via WEB, em área exclusiva dedicada à PMSP, sendo o não envio sujeito à penalidade.
7.13 A critério da CONTRATANTE, outros relatórios poderão ser requisitados, de forma a melhorar o acompanhamento dos serviços executados e ainda, facilitar análise e estudos sobre a movimentação do estoque.
7.14 Deverão ser emitidos pela CONTRATADA, relatórios mensais de fechamento, visando compor o processo de pagamento, contendo todos os dados descritos no subitem 7.11 deste Anexo a fim de demonstrar e comprovar os serviços executados.
7.15 A qualquer tempo, será permitido livre acesso dos Servidores da CODAE nas dependências do armazém e nos locais destinados às operações de armazenagem, recebimento e de entrega dos alimentos, a fim de realizarem vistorias e análise dos produtos estocados, bem como o acompanhamento presencial dos serviços contratados.
7.16 A medição do ARMAZENAMENTO será realizada pela CONTRATANTE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês e será efetuada da seguinte forma:
a. ARMAZENAMENTO: O armazenamento será medido e calculado pela somatória do quantitativo de peso líquido de alimento inicial (primeiro dia do mês) e o quantitativo de peso líquido verificado de acordo com as entradas efetuadas no mês. A CONTRATANTE aferirá o armazenamento através dos relatórios de posição de estoque emitidos pelos SISTEMAS INTERNOS e a CONTRATADA diariamente deverá disponibilizar os dados específicos dos alimentos, emitidos pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando TODAS AS VARIÁVEIS MENCIONADAS NO ITEM “SISTEMAS DE INFORMAÇÃO”.
7.17 Excepcionalmente, diante da necessidade motivada, fundamentada e autorizada pela Contratante, a CONTRATADA poderá se utilizar de galpão em outro endereço/local destinado ao armazenamento dos alimentos.
7.18 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de zelar e manter a qualidade dos alimentos e das movimentações de estoque, de acordo com as normas técnicas vigentes.
7.19 Constatada qualquer irregularidade com os alimentos armazenados, a CONTRATADA deverá retirá-los imediatamente do estoque físico e bloqueá-los no estoque virtual.
7.20 Constatada a responsabilidade da CONTRATADA quanto às irregularidades verificadas, os alimentos retirados deverão ser ressarcidos somados aos custos dos serviços envolvidos, através da emissão de DAMSP.
8 DA ENTRADA DE MERCADORIAS
8.1 Os alimentos perecíveis congelados ou resfriados serão os adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação – Coordenadoria de Alimentação Escolar, na quantidade prevista no item 3 deste Anexo - QUANTIDADES ESTIMADAS - ENTRADA.
8.2 A CONTRATADA será responsável pelas quantidades (peso e/ou unidades/volumes) e a qualidade das embalagens (primária e secundária) de todos os alimentos que sofrerem movimentação (entrada e saída do estoque), assim como pelo saldo.
8.3 Os alimentos serão entregues no armazém da CONTRATADA pelos fornecedores da CONTRATANTE, conforme cronograma de entrega elaborado que será disponibilizado periodicamente à CONTRATADA.
8.4 Os caminhões dos fornecedores das cargas a serem entregues deverão aguardar dentro das dependências da CONTRATADA.
8.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos técnicos da CONTRATANTE, qualquer ocorrência de entrada de alimentos provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE.
8.6 As áreas destinadas ao descarregamento/recebimento dos alimentos (docas) devem ser cobertas, protegida de chuva, sol, poeira, vetores e pragas urbanas.
8.7 Os alimentos deverão ser recepcionados verificando a compatibilidade entre a nota fiscal apresentada e as constantes no cronograma, antes do descarregamento da carga no local. Havendo qualquer divergência, a Contratada deverá comunicar à Contratante.
8.8 A descarga somente será iniciada após autorização expressa dos técnicos da CONTRATANTE.
8.9 A CONTRATADA e CONTRATANTE serão corresponsáveis pelas quantidades (peso líquido e volumes) e a qualidade das embalagens (primária e secundária) de todos os alimentos durante o procedimento de ENTRADA no armazém. Entenda-se por corresponsabilidade que ambas devem atestar as respectivas quantidades bem como a qualidade das embalagens dos alimentos no processo de recebimento.
8.10 A atestação pela Contratada deverá ser realizada por seu Responsável Técnico, por ocasião das respectivas entregas dos alimentos no armazém, nos termos da legislação vigente. A Contratada e a Contratante deverão verificar, obrigatoriamente, após o descarregamento dos produtos, a integridade física das embalagens e o respectivo prazo de validade, de cada lote, bem como a quantidade entregue, comparando com o registrado na Nota Fiscal e, na inconformidade, informar imediatamente o fiscal do contrato ou servidor responsável designado por ele, que tomará as devidas providências para devolução do(s) lote(s) e substituição dos produtos junto ao fornecedor.
8.11 A Contratada deverá organizar o estoque a partir do recebimento dos produtos, com o devido empilhamento e estocagem nas estruturas porta-paletes, efetuando a movimentação de modo manual e/ou com a operação de máquinas (empilhadeiras ou similares) observando o rigoroso controle e salvaguarda dos produtos estocados.
8.12 A Contratada deverá promover a separação e formação de cargas relativas às mercadorias a serem recebidas, organizando os produtos por natureza e lotes e observando as recomendações do fabricante constantes da rotulagem, quanto à altura máxima de empilhamento. Deverá zelar para que a disposição e o armazenamento dos gêneros alimentícios obedeçam à data de validade, para atendimento ao disposto no sistema PVPS – Primeiro que Vence Primeiro que Sai.
8.13 A Contratada devera identificar, após a estocagem, os itens constantes em cada prateleira, para fins de apoio operacional ao controle do estoque, tanto pela Contratada quanto pela Contratante. A Contratada deverá disponibilizar diariamente, após o armazenamento dos produtos, os dados que certifique a recepção dos alimentos, de acordo com o cronograma citado e disponibilizá-lo à Contratante atendendo as especificações no item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
8.14 Quando do contato com os técnicos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer as informações constantes no documento fiscal do fornecedor do alimento e todas as informações que os técnicos da CONTRATANTE julgarem necessárias.
8.15 A descarga dos alimentos, por ocasião do recebimento, será realizada por conta da CONTRATADA, a qual assumirá todos os riscos da operação.
8.16 Os alimentos, após o recebimento e a conferência pela CONTRATADA, deverão ser armazenados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento de alimentos perecíveis congelados e resfriados e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar facilmente o alimento.
8.17 Os documentos fiscais/fatura dos alimentos adquiridos, após o recebimento, conferência e atestação pela CONTRATANTE, serão disponibilizados à CONTRATADA para efeito de registro dos dados e controles de entrada e, após, deverão ser enviados a CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente, a minuta de recebimento acompanhada da nota de entrada do fornecedor e da CONTRATADA para dar continuidade aos processos de pagamento aos fornecedores.
8.18 O registro de dados e controle de entrada, conferência e ateste do recebimento deverá ser efetuado pela CONTRATADA no mesmo dia em que ocorrerem as entregas.
8.19 A CONTRATADA deverá disponibilizar diariamente os dados de entrada no estoque, com todas as informações necessárias atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
8.20 A medição da ENTRADA / Recebimento de alimentos será realizada pela CONTRATANTE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês, e será efetuada da seguinte forma:
a. ENTRADAS: A entrada será medida e calculada mensalmente pela somatória do quantitativo de peso líquido dos alimentos que forem recebidos no armazém durante o período, verificada de acordo com as entradas no mês. O recebimento será aferido pela CONTRATANTE através dos relatórios de posição de estoque emitidos pelos SISTEMAS INTERNOS da Coordenadoria, juntamente com o Relatório de Entrada no Período emitido e disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE diariamente atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
9 DO TRANSPORTE E DA SAÍDA/ENTREGA DOS ALIMENTOS
9.1 Os alimentos perecíveis congelados ou resfriados serão os adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação – Coordenadoria de Alimentação Escolar, na quantidade prevista no item 3 deste Anexo - QUANTIDADES ESTIMADAS - TRANSPORTE.
9.2 Os alimentos, por ocasião do Transporte/saída/entrega nas unidades, deverão ser carregados e expedidos nas quantidades determinadas pela CONTRATANTE, em veículos com temperatura controlada, apropriados para o transporte de alimentos perecíveis a baixa temperatura, conforme descrição detalhada no item DA FROTA deste Termo de Referência.
9.3 A CONTRATANTE determinará o quantitativo de alimentos a ser carregado e expedido, a serem entregues nas unidades educacionais, informando à Contratada, por meio de arquivos eletrônicos ou impresso, com até 02 (dois) dias uteis de antecedência da data da respectiva entrega.
9.4 Para a realização das entregas nas unidades educacionais, serão enviados à Contratada:
a. Arquivo em formato “pdf”, em que constarão as Guias de Remessas, conforme modelo de documento disponibilizado pela CONTRATANTE, que deverá ser impresso em 01 (uma) via, e entregue pela Contratada junto com os alimentos, às unidades educacionais, e após. o Ateste Eletrônico da Guia de Remessa atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. Todos os dados das unidades e dos alimentos constarão nestes arquivos.
b. Arquivo em formato “xlsx”, que permitirá à CONTRATADA totalizar os dados da entrega e roteirizá-las. Posteriormente, em 24 horas, este arquivo deverá ser devolvido à CONTRATANTE por meio eletrônico, constando as informações de entrega.
9.5 Nos casos de utilização de Guia de Remessa física, conforme modelo constante no Anexo XI do Edital conterão as informações: número da guia, data de emissão, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos alimentos, quantidade de cada produto, além de campo para ser atestado a entrega.
9.6 O processamento das Guias de Remessa de alimentos às Unidades Educacionais poderá ser executado por meio de Sistema Eletrônico, sob a responsabilidade da CONTRATANTE, ficando o processamento físico e manual das guias em caráter subsidiário e excepcional, quando da ausência do referido sistema eletrônico.
9.7 Nos casos de utilização das Guias de Remessa físicas, as mesmas deverão ser impressas em 03 (três) vias, sendo: 01 (uma) via destinada à unidade que está recebendo o alimento; 01 (uma) via para comprovar o recebimento, e que será necessariamente devolvida a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis imediatamente posteriores à entrega ou sempre que venha a ser solicitado pela CONTRATANTE, no período das 8h às 12h e das 13h às 16h; 01 (uma) via que deverá ficar em poder da CONTRATADA, para eventuais consultas.
9.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar diariamente os dados de saída diária no estoque, com todas as informações necessárias atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e outras que venha a ser solicitado pela CONTRATANTE.
9.9 As entregas dos alimentos deverão ser efetuadas diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados ou ponto-facultativo, das 8h às 16h, nas unidades educacionais (pontos de entrega) atendidas pela CODAE, nos endereços constantes nas Guias de Remessa e na Relação de Unidades Educacionais Atendidas (Anexo XIV). Também poderão ocorrer entregas em qualquer outro local que vier a ser determinado pela Contratante, dentro do Município de São Paulo. A CONTRATADA não está autorizada a executar os serviços contratados fora deste período, salvo por determinação da CONTRATANTE.
9.10 A data de entrega, os alimentos, quantidades, locais e endereços estipulados nas Guias de Remessa deverão ser cumpridos na sua integralidade, não podendo a CONTRATADA, a qualquer pretexto, fazer qualquer alteração no que foi estipulado, sujeito às penalidades previstas, salvo com autorização prévia da CODAE.
9.11 Caso ocorra qualquer atraso ou antecipação de entrega sem a devida autorização da CODAE, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas.
9.12 Caso ocorram avarias com os alimentos, embalagens e/ou alguma ocorrência que inviabilize a utilidade para o consumo, os mesmos deverão ser direcionados e acomodados em paletes, a um local exclusivo e segregado do estoque oficial.
9.13 A CONTRATADA nunca poderá entregar às Unidades Escolares produtos com prazo de validade expirado, embalagens danificadas, estufadas e/ou indiquem qualquer comprometimento em sua qualidade e sanidade, sendo considerada como parcela do contrato prestada com defeito passível de aplicação de penalidade.
9.14 Em caso de inviabilidade no atendimento das entregas nas unidades educacionais por problemas com os alimentos já definidos na Guia de Remessa, a CONTRATANTE poderá realizar ajustes referentes aos alimentos ou até cancelar o envio, em até 02 (dois) dias úteis antes da entrega.
9.15 Em caso de Unidades Escolares que estiverem fechadas, a CONTRATADA deverá registrar no Sistema a entrada dos produtos com o status de “DEVOLUÇÃO POR GUIA”, enviar a MINUTA DE RECEBIMENTO/DEVOLUÇÃO acompanhada(s) da(s) respectiva(s) Guia(s) de Remessa e a nota de entrada de imediato. A saída desses produtos deverá ser priorizada.
9.16 No caso de entrega não efetivada por motivo de UNIDADE ESCOLAR FECHADA, devidamente comprovada pela CONTRATADA, serão devidos os custos relativos aos itens TRANSPORTE, nova ENTRADA e novo ARMAZENAMENTO dos alimentos constantes na(s) guia(s) de remessa(s).
9.17 Em caso de alimentos RECUSADOS pelas unidades por questões de qualidade, a CONTRATADA deverá registrar no sistema a entrada dos produtos com o status de “DEVOLUÇÃO POR QUALIDADE”, enviar a minuta de devolução anexada à guia de remessa e a nota de entrada, no prazo máximo de 48 horas. O alimento deverá ser mantido segregado na área de armazenamento, em paletes, até a análise do técnico da CONTRATANTE.
9.18 Poderá ser requisitada mais de uma entrega, na mesma unidade, no mesmo dia.
9.19 Poderão ser requisitadas tantas entregas por mês, quantas forem necessárias para a mesma unidade.
9.20 A roteirização das entregas é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.21 Todos os custos relativos às entregas de alimentos constantes nas guias de remessas NÃO EFETIVADAS, por culpa exclusiva da CONTRATADA, não serão ressarcidos pela CONTRATANTE, cabendo ainda à aplicação de penalidades cabíveis, se o caso. A composição dos custos da(s) guia(s) de remessa(s) não efetivada(s) corresponde aos custos de TRANSPORTE e ENTREGA; nova ENTRADA e novo ARMAZENAMENTO dos alimentos constantes na(s) guia(s) de remessa(s).
9.22 Para comprovar a execução do transporte e da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que a Guia de Remessa seja atestada eletronicamente, sempre que possível, pelo responsável da unidade, identificando de forma legível o nome da pessoa que recebeu os alimentos, a data e hora do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou o RG (para os que não possuírem o RF), atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
9.23 Após o ato da entrega dos alimentos nas unidades educacionais, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE os dados referentes ao ateste das Guias de Remessas, devidamente atestada pela unidade, no prazo de até 1 (um) dia útil imediatamente posterior à entrega dos alimentos ou sempre que venha a ser solicitado pela CONTRATANTE, atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
9.24 As Guias de Remessa Eletrônicas, desde que em operação, devem ser disponibilizadas à CODAE na mesma ordem em que foram enviadas, ou seja, na ordem disponibilizada no arquivo eletrônico recebido, separadas por arquivo e classificadas pela data de entrega e pela ordem crescente do número da guia de remessa.
9.25 Caberá à Unidade Educacional o registro eletrônico da conferência das guias de remessa de alimentos, inclusive de eventuais ocorrências de descumprimento de contrato e de reposições de alimentos não entregues no prazo, quantidade e qualidade previstos.
9.26 Para a identificação do responsável pelo registro eletrônico da conferência da Guia de Remessa na Unidade Educacional, será usado o número do registro funcional (RF) ou o CPF, para quem não possuir RF. Excepcionalmente, nos casos de utilização das Guias de Remessa de forma física, também incidirá o previsto no Edital e seus Anexos.
9.27 É de responsabilidade da CONTRATADA registrar no Sistema Eletrônico os insucessos de entrega, previstos nos itens 9.12, 9.13, 9.14, 9.15 e 9.17 deste Anexo - Termo de Referência.
9.28 As Guias de Remessa atestadas eletronicamente, desde que em operação, subsidiarão os critérios e o ateste de pagamento mensal a Contratada.
9.29 A entrega dos alimentos compreende também o transporte, o descarregamento e o empilhamento destes, com equipamento próprio, na despensa da unidade educacional atendida, ou em outro local determinado pelo responsável da Unidade Educacional.
9.30 A CONTRATADA tem responsabilidade total sobre os alimentos até o momento do recebimento pela Unidade Educacional, arcando com os custos dos alimentos por eventuais perdas e danos ocorridos, inclusive os decorrentes de caso fortuito ou força maior.
9.31 É facultado à CONTRATADA realizar seguro específico para os alimentos transportados, nos termos e condições constantes no item DO SEGURO.
9.32 A medição do TRANSPORTE e da ENTREGA dos alimentos será realizada pela CONTRATANTE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês, e será efetuada da seguinte forma:
9.33 O TRANSPORTE e a ENTREGA serão medidos e calculados pela somatória do quantitativo de peso líquido dos alimentos que foram efetivamente transportados e entregues através das solicitações enviadas pelas Guias de Remessa no mês, e demais transportes realizados decorrentes da prestação dos serviços. Os quantitativos medidos deverão ser os obtidos pela Contratante pelos SISTEMAS INTERNOS da Coordenadoria. Entende-se como efetivamente transportados e entregues, os quantitativos constantes nas GUIAS DE REMESSA, com a comprovação e ateste do recebimento pelas unidades atendidas. A CONTRATADA diariamente deverá enviar à CODAE, Relatório de Saída no Período, emitido pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando a movimentação diária de saída no período atendendo as especificações do item SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
10 DA RETIRADA DOS ALIMENTOS
10.1 Poderão ser requisitadas retiradas de alimentos das unidades atendidas ou de qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do Município de São Paulo e na quantidade prevista no item 3 deste Anexo - “QUANTIDADES ESTIMADAS – RETIRADA”, que compõe a operação de ENTRADA.
10.2 Todas as retiradas deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data do recebimento de documento específico (MEMORANDO PADRÃO) para efetuar a retirada, a ser disponibilizado pela CODAE, preferencialmente via e-mail, estando sujeita a penalidade o descumprimento do prazo.
10.3 O MEMORANDO PADRÃO devidamente atestado pela unidade, comprovando a retirada, deverá retornar à CODAE em até 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente, via e-mail.
10.4 Os alimentos retirados das unidades deverão ser dispostos em um local exclusivo, paletizado, segregado do estoque oficial de modo que os técnicos da PMSP possam conferir as suas condições e as quantidades.
10.5 A CONTRATADA deverá registrar no sistema a entrada dos produtos com o status de devolução por TID, dos alimentos retirados das unidades, e enviar a minuta de devolução anexada ao TID e a nota de entrada, no prazo máximo de 48 horas. O alimento deverá ser mantido segregado até a análise do técnico da CONTRATANTE.
10.6 O Técnico da CONTRATANTE deverá ser comunicado no mesmo dia da entrada do produto que ficará segregado, para reavaliar a qualidade e quantidade dos alimentos retirados, a fim de autorizar ou não, a incorporação destes ao estoque. A CONTRATADA somente poderá incorporar alimentos retornados de unidades ao estoque após autorização de Técnico da CONTRATANTE, o que ocorrerá através de documento próprio denominado como FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E INSPEÇÃO – FAI, conforme modelo constante no ANEXO X.
10.7 Os alimentos retirados nas unidades atendidas e considerados inservíveis após a avaliação realizada pelos Técnicos da CONTRATANTE deverão ser encaminhados para aterro sanitário.
10.8 Todos os custos e procedimentos relativos à destinação dos alimentos ao aterro sanitário serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.9 Quando da retirada efetivada, será devido pela CONTRATANTE o valor do item retirado, bem como os custos relativos à entrada e armazenamento, correspondente à quantidade retirada.
10.10 A medição da RETIRADA de alimento será realizada pela CODAE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês, e será efetuada da seguinte forma: Somatória do quantitativo de peso líquido de alimentos retirados no mês, através do documento “SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE ALIMENTOS (S.R.) – MEMORANDO PADRÃO”, efetivamente cumpridas pela CONTRATADA. Entende- se como efetivamente cumpridas, as retiradas com a comprovação e ateste do “MEMORANDO PADRÃO” pelo responsável da unidade atendida.
10.11 O quantitativo de peso líquido dos alimentos recebidos, correspondente ao serviço de RETIRADA, será devido pela CONTRATANTE, e eles serão medidos e calculados da forma já detalhada nos itens ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE e ENTRADA.
10.12 A parcela do contrato não prestada, ou prestada com defeito incorrerá na aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual prevista no ANEXO I – Termo de Referência.
11 DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TI
11.1 A CONTRATADA deverá dispor de um Sistema de Informação que disponibilize à CONTRATANTE toda e qualquer informação relacionada à prestação do serviço contendo dados referentes às entregas, posição de estoque (entradas, saídas e outras movimentações de produtos), e outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias e deverá ocorrer de acordo com os padrões de segurança e comunicação, garantindo a integração dos sistemas e a troca segura das informações.
11.2 A comunicação entre os sistemas da CONTRATADA e CONTRATANTE deverá ocorrer por meio de um WebService usando o protocolo SOAP (Simple Object Access Protocol) em formato XML (Extensible Markup Language) definidos pela CONTRATANTE.
11.3 Requisitos do sistema: O sistema da CONTRATADA deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
11.4 Cadastro de usuários por meio de login e senha pessoal, vinculados à respectiva unidade educacional de atuação para fins de ateste da entrega;
11.5 Ferramenta que possibilite as unidades educacionais validarem as entregas, bem como realizar a avaliação dos produtos e da prestação de serviços.
11.6 Disponibilizar dados das entregas efetuadas e/ou não efetuadas, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
11.7 O sistema da contratada deverá disponibilizar na integração entre os sistemas os dados sobre a movimentação logística e de entrega de acordo com as especificações abaixo:
11.7.1 Dados de entradas:
a. Nome do(s) alimento(s);
b. Categoria (perecíveis, não perecível);
c. Fabricante;
d. Procedência (em caso de devoluções realizadas pelas Unidades Escolares);
e. Data de estocagem;
f. Data de Fabricação;
g. Data de Validade;
h. Número dos Lotes de armazenamento Quantitativo (Número de embalagens, Peso Líquido, Peso Bruto, Litros*);
i. Valor do alimento (De acordo com a Nota Fiscal no ato do recebimento);
j. Número de Pallets.
11.7.2 Dados de armazenamento:
a. Nome do(s) alimento(s);
b. Categoria (perecíveis, não perecível);
c. Fabricante;
d. Data de estocagem;
e. Data de Saída;
f. Período de estocagem (em dias);
g. Data de Fabricação;
h. Data de Validade;
i. Número dos Lotes de armazenamento;
j. Número de Pallets;
k. Quantitativo (Número de embalagens, Peso Líquido, Bruto, Litros*);
l. Valor do alimento (De acordo com a Nota Fiscal no ato do recebimento).
11.7.3 Dados de saídas:
a. Nome do(s) alimento(s);
b. Categoria (perecíveis, não perecível);
c. Fabricante;
d. Destinatário (Unidades Escolares que devem receber o alimento);
e. Data de estocagem;
f. Data de Saída;
g. Data de Fabricação;
h. Data de Validade;
i. Número dos Lotes de armazenamento;
j. Número de Pallets;
k. Quantitativo (Número de embalagens, Peso Líquido, Bruto, Litros*);
l. Valor do alimento (De acordo com a Nota Fiscal no ato do recebimento).
11.7.4 Dados de entregas - Identificação da Guia Eletrônica:
a. Numeração da Guia de remessa;
b. Nome do(s) alimento(s);
c. Categoria (perecíveis, não perecível);
d. Fabricante;
e. Data de Fabricação;
f. Data de Validade;
g. Data de Saída;
h. Data e Hora da Efetivação da Entrega;
i. Número dos Lotes (fabricante e armazenamento);
j. Identificação do veículo (Motorista, Placa do veículo);
k. Quantitativo entregue (Número de embalagens, Peso Líquido, Bruto, Litros*);
l. Valor do alimento (De acordo com a Nota Fiscal no ato do recebimento);
m. Total do(s) Valor(es) do(s) alimento(s) constantes na Guia;
n. Ateste das guias (através do login dos usuários cadastrados);
o. Demais considerações sobre o recebimento.
11.8 Disponibilidade: O webservice deve estar disponível em regime de 24 x 5 (horas x dias), ficando disponível a CONTRATADA os finais de semana para realização de paradas programadas para manutenção/modificações. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá solicitar previamente a disponibilidade 24 x 7. A fim de garantir essa alta disponibilidade, mesmo em caso de falhas e necessário que tanto a infraestrutura quanto os componentes de software sejam disponibilizados de forma redundante, garantindo que em caso de falha não exista risco de perda de informações.
11.9 Performance: Devido à natureza do serviço poderá ocorrer picos de acesso ao sistema, esse cenário pode se tornar crítico se avaliarmos que cada unidade recebe de 10 a 12 entregas por semana, somados ao quantitativo de unidades, nos leva a um cenário no qual o software deve suportar uma média de 16 unidades acessando o sistema simultaneamente.
11.10 Tolerância: Em caso de indisponibilidade de acesso ao webservice, a CONTRATADA obrigasse a resolver o problema em no máximo 8 horas, sujeita a penalidades caso não atenda no prazo estipulado.
11.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta que permita a extração automática dos dados de todas as operações de Entradas, Armazenamento, Saídas e Entregas, desde o início da operação com a CONTRATANTE.
11.12 Os dados de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico das operações realizadas e deverão estar disponíveis e atualizados em tempo real para consulta e extração pela CONTRATANTE.
11.13 O prazo para integração dos sistemas deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. Ficando a CONTRATADA obrigada a realizar qualquer modificação/manutenção em seu sistema para atender as necessidades da CONTRATANTE.
11.14 A Contratada deverá prestar todo e qualquer suporte relacionado a integração do Sistema solicitado pela Contratante, bem como disponibilizar todos os dados e documentos, durante o período de 180 dias após o fim da vigência contratual.
11.15 A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer modificação/manutenção em seu sistema, para atender as regras e padrões do sistema da CONTRATANTE sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
12 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ESPAÇO FÍSICO E EQUIPAMENTOS
12.1 A CONTRATADA, além das características especificadas nos itens DO LOCAL e DA CÂMARA FRIGORÍFICA, deverá disponibilizar toda a infraestrutura para as operações de armazenamento, entrada, transporte e entrega dos alimentos adquiridos pela CONTRATANTE, tais como: mão de obra, máquinas (empilhadeiras, esteiras, etc.), equipamentos (estruturas porta-paletes, carros hidráulicos, balanças - inclusive do tipo rodoviária, paletes, "racks", etc.) e veículos adequados para o transporte, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:
12.1.1 02 (duas) empilhadeiras elétricas em bom estado de conservação e manutenção permanente para operar no ambiente interno e/ou externo do local de armazenagem, com capacidade adequada para o manuseio dos alimentos perecíveis congelados e resfriados.
12.1.2 01 (uma) balança com capacidade adequada para o manuseio de 1.000 (mil) quilos de alimentos perecíveis congelados e resfriados.
12.1.3 01 (uma) balanças digitais com capacidade de 10 (dez) quilos, com 2 (duas) casas decimais.
12.1.4 A Contratada obriga-se a manter, preventiva e corretivamente, os equipamentos de pesagem dos produtos recebidos/armazenados/entregues, com aferição anual feita pelo INMETRO ou por empresas por ele autorizadas. O equipamento defeituoso deverá ser imediatamente substituído enquanto estiver em manutenção.
12.1.5 01 (um) termógrafo para avaliação contínua da variação de temperatura, sob qualquer condição de carga, independentemente do volume estocado.
12.1.6 Sala exclusiva para acomodação de 04 (quatro) pessoas, técnicos da CONTRATANTE, que desenvolverão as atividades de coordenação e fiscalização do Contrato, recebimento, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do Contrato, dispondo das seguintes características mínimas:
12.1.7 01 (uma) linha telefônica direta para ligações externas e que tenha acesso à internet;
12.1.8 01 (um) microcomputador com configurações mínimas, de acordo com o que há no mercado levando-se em consideração o momento da licitação contendo: Gravador e Leitor de Mídia; Placa de Rede 100/100; Voltagem 110/220V; Sistema Operacional Windows; Editor de Texto e Planilhas; Antivírus; Teclado Multimídia; Mouse óptico; 4 Portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais); Monitor; configuração esta que deverá ser atualizada quando necessário e solicitado pela Coordenadoria;
12.1.9 01 (uma) impressora multifuncional a laser monocromática ou jato de tinta;
12.1.10 01 (uma) mesa que comporte o computador e a impressora além de 01 (uma) cadeira própria.
12.1.11 03 (três) mesas de escritório e respectivas cadeiras;
12.1.12 01 Sanitário masculino e 01 feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção;
12.1.13 01 (um) aparelho de telefone smartphone, que permita a comunicação entre os funcionários da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
12.1.14 Manutenção do espaço, dos móveis e dos equipamentos e limpeza diária do local.
12.2 A CONTRATADA é responsável pela manutenção (preventiva e corretiva) e aferições que se façam necessárias de todos os equipamentos e instalações visando o perfeito atendimento ao funcionamento das operações.
13 DO SEGURO PARA ALIMENTOS ARMAZENADOS
13.1 Os produtos armazenados pela CONTRATADA deverão ser objeto de seguro específico de acordo com as especificações seguintes:
13.1.1 O Seguro dos produtos armazenados deverá ser contratado contemplando, no mínimo, as coberturas básicas de incêndio, raio e explosão, sendo facultada à CONTRATADA a contratação das coberturas adicionais que julgar necessárias, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas ao seguro, inclusive o pagamento do prêmio.
13.1.2 A cobertura para os eventos contemplados na apólice deve garantir o ressarcimento no valor total dos alimentos.
13.1.3 A vigência inicial da contratação do seguro dos produtos armazenados deverá ser igual até 30 dias do início da vigência do Contrato.
13.1.4 Os seguros deverão ser renovados a cada período de 12 (doze) meses e zelar para que não haja interrupção das coberturas.
13.1.5 A CONTRATADA exigirá de seus seguradores, disposição expressa incluindo a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP como beneficiária e a inclusão, em todas as Apólices, de aditivo de seguro com cláusulas que assegurem a desistência pelos mesmos, de qualquer sub-rogação, explícita, em eventuais direitos contra a PMSP.
13.1.6 A CONTRATADA enviará aos Fiscais do Contrato, cópias das Apólices de Seguros Contratados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do início da vigência do Contrato, sendo que a cobertura do seguro deverá vigorar durante todo o prazo de vigência do Contrato.
13.1.7 No caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato, novo seguro deverá ser feito, dando cobertura durante a vigência do Contrato aditado.
13.1.8 Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA tantas apólices de seguro, quantas forem necessárias, contemplando a cobertura do valor dos alimentos estocados e em trânsito sob responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.9 Caso a CONTRATADA realize seguro para a mercadoria transportada, serão aplicadas as mesmas regras previstas nos itens anteriores, no que couber.
13.1.10 Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da Apólice, a diferença entre o total do prejuízo e indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, no total deverá ser paga pela CONTRATADA, bem como as eventuais franquias constantes da Apólice, que também correrão por conta da CONTRATADA.
13.2 A CONTRATADA não reivindicará qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
13.3 O valor mensal da mercadoria armazenada para contratação do seguro obrigatório é estimado em R$ ( ).
13.4 O valor médio mensal de todo alimento transportado, para a contratação do seguro facultativo, é estimado em R$ ( ).
14 CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE
14.1 A CONTRATADA será totalmente responsável pelos quantitativos (peso líquido e volumes), qualidade das embalagens (primária e secundária) de todos os alimentos após o devido ateste de recebimento (ENTRADA), no armazém, assim como pelo saldo físico e contábil.
14.2 A CONTRATADA deverá manter sob controle as perdas ou avarias ocorridas com os alimentos durante a movimentação (entrada e saída), armazenamento, transporte e entrega sendo de responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes da falta de alimentos apontadas por ocasião dos inventários e por outras ocasiões, estando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas.
14.3 Os alimentos que forem recusados pelas unidades por apresentarem não-conformidades, sofrerem avarias na embalagem primária, na embalagem secundária ou ainda por apresentarem características alteradas em virtude da prestação inadequada dos serviços contratados durante as operações de recebimento, armazenagem e entrega, deverão ser custodiados em paletes, em local segregado na área de armazenamento, até a análise dos Técnicos da CONTRATANTE, que adotarão as providências cabíveis.
14.4 Caso ocorra alguma das hipóteses previstas no item acima, a CONTRATADA deverá repor o alimento na unidade e ressarcir o seu valor à CONTRATANTE.
14.5 A reposição do alimento na Unidade Educacional deverá ser feita pelo mesmo tipo de produto, validade, quantidade e peso mantendo-se a mesma caracterização da embalagem primária e secundária, se for o caso, e será efetuada em 24hs após autorização da CONTRATANTE. Na ausência do produto com as mesmas características supracitadas, consultar a CONTRATANTE para a substituição do produto. Os custos de TRANSPORTE e entrega desta reposição são reponsabilidade da CONTRATADA, não sendo devidos pela CONTRATANTE.
14.6 O valor do alimento, para efeito de ressarcimento, será calculado pelo preço da última compra efetuada pela CONTRATANTE.
14.7 O ressarcimento deverá ser feito através do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), a ser emitido pela CONTRATANTE, caso não seja efetuado o pagamento da DAMSP, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
14.8 Caso não seja efetuada a reposição e/ou o ressarcimento dos custos dos alimentos, a CONTRATADA poderá descontar os valores dos pagamentos eventualmente devidos.
14.9 Caso seja comprovada a responsabilidade da CONTRATADA pelo descarte dos alimentos, os custos de envio ao aterro sanitário serão de sua responsabilidade, independentemente da obrigatoriedade de reposição dos alimentos ou do ressarcimento dos seus valores.
14.10 A reposição do alimento e/ou o ressarcimento do seu valor, não isenta a CONTRATADA das penalidades cabíveis.
14.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, exceto no que diz respeito ao transporte dos gêneros, mediante autorização da contratante.
14.12 A parcela do contrato não prestada, ou prestada com defeito incorrerá na aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual prevista no ANEXO I – Termo de Referência.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 DA PROGRAMAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
15.1.1 A Programação de Distribuição será encaminhada pela Contratante à Contratada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data prevista para iniciar a distribuição dos produtos nas unidades educacionais.
15.1.2 A Contratante poderá, eventualmente e de acordo com a necessidade, solicitar outros carregamentos fora da Programação de Distribuição.
15.1.3 A Programação de Distribuição prevista no subitem 9.9 deste Anexo poderá ser alterada conforme necessidade definida pela Contratante. Caso ocorra, a Contratada será comunicada, por escrito, com 01 (um) dia útil de antecedência.
15.1.4 Na hipótese de acontecimentos retardadores ou impeditivos à realização dos serviços, a Contratante poderá interromper, temporariamente, a execução da Programação de Distribuição.
15.2 DO INVENTÁRIO
15.2.1 Para cumprimento de normas de controle interno, a CONTRATANTE efetuará, no mínimo, dois inventários ao ano para confrontar com as quantidades registradas no controle de estoque. As datas para a realização do mesmo serão informadas pela CONTRATANTE. Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá, ainda, solicitar a realização de inventário em período diverso do anteriormente descrito.
15.2.2 A realização do inventário não poderá ultrapassar 04 (quatro) dias úteis, desde o início da contagem até a entrega da documentação final, conforme o seguinte:
a) 02 (dois) dias para a CONTRATANTE realizar a contagem física;
b) 01 (um) dia para conferência e espelhamento da contagem física, pela equipe da CONTRATANTE e Contratada;
c) 01 (um) dia para finalização do inventário e entrega da documentação assinada pela Contratada ao responsável pela CONTRATANTE.
15.2.3 Caso haja divergência nas quantidades apuradas, a CONTRATANTE efetuará o cálculo do prejuízo com base na última compra do referido produto e procederá ao desconto quando do faturamento da Nota Fiscal do período de gerenciamento apresentada pela Contratada.
15.3 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA PELA CONTRATANTE
15.3.1 A CONTRATANTE realizará visita técnica no local da prestação de serviço antes da assinatura do contrato e, após parecer conclusivo sobre as condições das instalações, emitirá um relatório.
15.3.2 Para a assinatura do Contrato, o relatório deverá ser conclusivo e favorável, atestando o atendimento às exigências deste TERMO DE REFERENCIA e EDITAL.
15.3.3 A qualquer tempo, poderá a CODAE avaliar as instalações e a frota da CONTRATADA por meio de técnicos designados pela CONTRATANTE, bem como avaliar o cumprimento das exigências legais referentes às condições de armazenamento e distribuição dos alimentos, que deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial o RIISPOA (Decreto nº 9.103 de 17/03/2017), Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria MAPA nº 368 de 04/09/97, Portaria CVS-15 de 07/11/91, alterada pela Portaria CVS-4 de 21/03/2011 e retificações; Portaria CVS-1, de 05/08/2017, Portaria SMS/SP nº 2215/2016 e Portaria SMS/SP nº 2.619/11.
15.3.4 Caso fiquem comprovadas irregularidades serão aplicadas as penalidades cabíveis.
15.4 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.4.1 A Gestão dos serviços será de responsabilidade da CONTRATANTE, que indicará a unidade gestora e o fiscal que acompanharão e atestarão a execução contratual.
15.4.2 A CONTRATADA designará um SUPERVISOR (preposto) responsável para o gerenciamento do serviço contratado e um RESPONSÁVEL TECNICO – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento da execução do Contrato.
15.4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de funcionários exclusiva para a PMSP, de no mínimo 10 pessoas, para desempenho das atividades diárias demandadas.
15.4.4 Poderão ser designados outros servidores para cumprir as rotinas de trabalho.
15.5 DAS CARACTERÍSTICAS DA FROTA
15.5.1 O transporte dos alimentos, da instalação da CONTRATADA até as unidades de destino, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo plenamente a legislação vigente, em especial o RIISPOA (Decreto 9.013 de 27/03/2017), Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria MAPA nº 368 de 04/09/97, Portaria CVS-15 de 07/11/91, alterada pela Portaria CVS- 4 de 21/03/2011 e retificações, Portaria SMS/SP nº 2215/2016, Portaria SMS/SP nº 2.619/2011e demais legislações pertinentes.
15.5.2 Caso o transporte de alimentos não esteja previsto na atividade (CNAE) da Contratada, é imprescindível que a transportadora e/ou os veículos de motoristas autônomos eventualmente contratados possuam licença/cadastro no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e/ou no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) para transporte de alimentos sob refrigeração (congelados e resfriados), obtido no órgão competente e renovados de acordo com a legislação vigente. Os Relatórios/Fichas de Procedimentos ou documento equivalente referente à inspeção dos veículos utilizados para entrega dos alimentos nas unidades deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando solicitado, antes da assinatura do Contrato e após cada renovação da licença.
15.5.3 Mediante prévia autorização de CONTRATANTE, poderá a Contratada subcontratar o transporte dos gêneros, hipótese em que a Contratada continuará plenamente responsável perante à PMSP pelos serviços subcontratados.
15.5.3.1 Para que seja autorizada a subcontratação, deverá a contratada comprovar que a(s) subcontratada(s) detém as condições de habilitação referentes à regularidade fiscal e trabalhista.
15.5.4 É imprescindível que a transportadora, seja a própria contratada, seja empresa subcontratada ou, ainda, veículos de motoristas autônomos contratados para realizar os transporte, conforme o caso, possuam licença/cadastro no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e/ou no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) para transporte de alimentos, obtido no órgão competente e renovados de acordo com a legislação vigente.
15.5.5 Quanto aos ajudantes e condutores, deverá a CONTRATADA:
15.5.6 Orientar os condutores e ajudantes quanto ao comportamento e atitudes adequados que devem adotar durante a prestação dos serviços, de modo a se estabelecer o ambiente de devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal das Unidades Educacionais.
15.5.7 Os condutores não terão vínculo de natureza empregatícia com a Prefeitura do Município de São Paulo não sendo admitido, portanto, o estabelecimento de relações pautadas pela subordinação e dependência.
15.5.8 A CONTRATADA deverá apresentar, em formato digital ou físico, como condições para a assinatura do Contrato:
a) relação de veículos e condutores definidos para a prestação dos serviços;
b) cópia legível e atualizada dos seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV); Certificado de Desinsetização; Certificado de Desratização; Licença/Certificado/Vistoria dos veículos no Cadastro Estadual (CEVS) ou Municipal (CVMS) de Vigilância Sanitária/em Saúde para o transporte de alimentos sob refrigeração (congelados e resfriados); Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
15.5.9 Sempre que houver alteração das condições mencionadas no subitem antecedente, a Contratada deverá enviar à Contratante, o documento correspondente.
15.5.10 Quanto à CNH dos condutores, no campo de observação, deverá conter a expressão “exerce atividade remunerada”.
15.5.11 Os veículos deverão apresentar, ainda, as seguintes características:
15.5.12 Não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos quando da assinatura do Contrato ou suas renovações, determinando-se a idade pelo ano de fabricação.
15.5.13 Estarem em perfeitas condições de utilização, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias;
15.5.14 Serem específicos para o transporte de alimentos perecíveis sob refrigeração (congelados e resfriados), providos de equipamento que mantenha a temperatura do alimento no máximo em -12 °C (doze graus negativos) para congelados, e no máximo a 10oC (dez graus) no caso de resfriados, conforme a legislação vigente. Deverão ser do tipo baú ou vans, com portas para embarque e desembarque dos produtos pela traseira ou lateral, de modo a facilitar as operações que se fizerem necessárias.
15.5.15 Os compartimentos dos veículos com equipamentos de refrigeração devem ser regulados de forma a garantir a conservação do alimento que exigir a temperatura mais baixa, devendo, ainda, estar com a temperatura pré-condicionada ao serem carregados.
15.5.16 A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos perecíveis congelados e resfriados;
15.5.17 Os veículos somente poderão apresentar-se aos serviços limpos interna e externamente, ficando a critério dos técnicos da CONTRATANTE, por ocasião da vistoria/inspeção, sua liberação para carregamento;
15.5.18 Constar nas portas laterais da cabine dos veículos, adesivos imantados conforme modelo constante no ANEXO VI.
15.5.19 O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta com mangas e calçado fechado) portando crachá de identificação no qual conste, no mínimo, nome da CONTRATADA, nome do motorista/ajudante, foto e função.
15.5.20 Poderão ser aceitas opções ao uniforme mencionado, desde que previamente solicitado pela Contratada e autorizado por SME/CODAE.
15.5.21 Os condutores e ajudantes deverão efetuar a entrega dos produtos no local determinado pela unidade educacional para a guarda dos alimentos congelados e resfriados;
15.5.22 Não é permitido o transporte de quaisquer outros produtos e/ou objetos junto aos alimentos no compartimento de carga.
15.5.23 Os veículos devem ser providos permanentemente de termômetros calibrados e de fácil leitura, os quais deverão ser periodicamente aferidos e não devem propiciar risco de contaminação. A CONTRATADA deverá manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, para eventual apuração de prejuízos causados às unidades atendidas, no qual seja possível a identificação, no mínimo, dos seguintes dados: Veículo que transportou os alimentos; Motorista do veículo; Unidade atendida; Alimentos que apresentaram não conformidades e os tipos de não conformidades (p.ex.: danos, diferenças de quantidade entre outros); Fabricante/Marca/ Lote; Horários das operações.
15.5.24 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar os registros acima descritos que deverão ser encaminhados pela CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.5.25 São responsabilidades da CONTRATADA, a conservação e manutenção dos veículos em condições adequadas de uso, suprimento de combustível e lubrificante, seguros, tributos, encargos e quaisquer outras despesas decorrentes da utilização, inclusive atinentes a acidentes de trabalho.
15.5.26 A CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado dos veículos que realizarão as entregas para as unidades atendidas e disponibilizar à CONTRATANTE sempre que houver qualquer alteração no cadastro.
15.5.27 A CONTRATADA deverá disponibilizar também à CONTRATANTE, em formato digital (pdf e xls), os seguintes documentos originais: CRVL do veiculo, CNH do motorista, Certificado de Desinsetização, Certificado de Desratização e Certificado de Vistoria Sanitária/CVMS.
15.5.28 A CONTRATADA deverá manter serviço especializado próprio para lavagem e desinfecção dos veículos que serão utilizados, com base na Portaria CVS-15 de 07/11/91 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e da Portaria 2619/2011 da Secretaria Municipal da Saúde-GAB, apresentando à CODAE seu “Procedimento Operacional Padronizado” para aprovação pelos técnicos, estipulando neste a frequência das lavagens e desinfecções dos veículos bem como os produtos utilizados.
15.5.28.1 Este “Procedimento Operacional Padronizado”, uma vez aprovado pelos técnicos da CONTRATANTE deverá ter sua frequência de lavagens respeitada e sempre que necessário deverá ser realizada, mesmo que em frequência inferior.
15.5.29 Os veículos de transporte devem ser higienizados de acordo com as características dos compartimentos de carga e dos produtos transportados.
15.5.30 A Contratada deverá dispor de veículo reserva para substituições no caso de ocorrerem quaisquer eventualidades (quebra de veículo, acidentes, entre outros), devendo comunicar-se por escrito com a Contratante previamente, para fins de autorização da substituição, e providenciar substituição imediata para não prejudicar o bom andamento das entregas:
15.5.30.1 Substituir os veículos de imediato no prazo de até 03 (três) horas, a partir da comunicação em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos;
15.5.30.2 A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias tanto do veículo quanto da carga, podendo optar, para isso, por seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
15.5.30.3 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens bem como de acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
15.5.30.4 A parcela do contrato não prestada, ou prestada com defeito incorrerá na aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual prevista no ANEXO I – Termo de Referência.
15.6 DO PESSOAL
15.6.1 O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do objeto ora avençado, não terá relação de emprego com a Contratante e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a Contratante a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
16 DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1 Para pagamento deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 15 do edital de licitação, bem como deverá ser atendido o seguinte:
16.1.1 A medição dos serviços será realizada pela CONTRATANTE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês e serão efetuadas da seguinte forma:
a. ENTRADAS: A entrada será medida e calculada mensalmente pela somatória do quantitativo de peso líquido dos alimentos que forem recebidos no armazém durante o período, verificada de acordo com as entradas no mês. O recebimento será aferido pela CONTRATADA através dos relatórios de posição de estoque emitidos pelos SISTEMAS INTERNOS da Coordenadoria, juntamente com o Relatório de Entrada no Período emitido e enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no final de cada mês.
b. ARMAZENAMENTO: O armazenamento será medido e calculado pela somatória do quantitativo de peso líquido de alimento inicial (primeiro dia do mês) e o quantitativo de peso líquido verificado de acordo com as entradas efetuadas no mês. A CONTRATADA aferirá o armazenamento através dos relatórios de posição de estoque emitidos pelos SISTEMAS INTERNOS e a CONTRATADA ao final do mês deverá enviar relatórios específicos dos alimentos, emitidos pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando no mínimo nome do alimento, número de paletes, peso líquido, quantidade, volumes, valor unitário, valor total do lote, sendo estes do tipo:
i. Relatório de saldo armazenado no primeiro dia do mês;
ii. Relatório de entradas no período;
iii. Relatório de saldo armazenado no último dia do mês;
c. TRANSPORTE e a ENTREGA serão medidos e calculados pela somatória do quantitativo de peso líquido dos alimentos que foram efetivamente transportados e entregues através das solicitações enviadas pelas Guias de Remessa no mês, e demais transportes realizados decorrentes da prestação dos serviços. Os quantitativos medidos deverão ser os obtidos pela Contratante pelos SISTEMAS INTERNOS da Coordenadoria. Entende-se como efetivamente transportados e entregues, o quantitativo constante nas GUIAS DE REMESSA, com a comprovação e ateste do recebimento pelas unidades atendidas. A CONTRATADA ao final do mês deverá enviar à CODAE, Relatório de Saída no Período, emitido pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando a movimentação diária de saída no período contendo no mínimo: número da guia de remessa, alimento, peso líquido, volume, valor do produto, placa do veiculo, podendo ser utilizado para dirimir eventuais divergências.
16.1.2 Os relatórios referentes ao item b poderão ser utilizados, a fim de dirimir eventuais divergências, e todo alimento armazenado deverá estar devidamente segurado.
16.1.3 A medição da RETIRADA de alimento será realizada pela CODAE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês, e será efetuada da seguinte forma: Somatória do quantitativo de peso líquido de alimentos retirados no mês, através do documento “SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE ALIMENTOS (S.R.) – MEMORANDO PADRÃO” efetivamente cumpridas pela CONTRATADA. Entende-se como efetivamente cumpridas, as retiradas com a comprovação e ateste do “MEMORANDO PADRÃO” pelo responsável da unidade atendida.
16.2 O quantitativo de peso líquido dos alimentos recebidos, correspondente ao serviço de RETIRADA, será devido pela CODAE, e eles serão medidos e calculados da forma já detalhada nos itens ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE e ENTRADA.
16.3 Para o pagamento mensal deverá ser enviado documentos fiscais (Notas fiscais/fatura e outros documentos complementares a estas) discriminando os valores correspondentes ao número total de paletes armazenados, peso líquido total recebido, peso líquido total transportado, quantidade total de retiradas e quantidade total de entregas no período, informando os preços unitários, bem como o número do contrato, o seu objeto e o período da medição.
16.4 Tratando-se de cooperativa, deverá ser apresentada nota fiscal discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
16.5 A comprovação dos valores excluídos dar-se-á por meio de cópias autenticadas dos documentos fiscais pertinentes.
16.6 Caso os valores a serem excluídos da base de cálculo da contribuição não sejam comprovados quando a apresentação da nota fiscal, ou sejam, em montante inferior ao previsto no contrato, aplicar-se-á multa igual a valor porventura ainda devido ao INSS, conforme previsto na Orientação Normativa nº 01/2002-PREF-G.”
16.7 Os documentos fiscais bem como todos os outros relatórios específicos que fazem parte do período medido, deverão ser apresentados à EQUIPE GESTORA do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mediante protocolo onde conste a data de sua entrega.
16.8 A CODAE deverá comunicar a contratada, no prazo de 5 dias úteis, eventuais divergências entre as quantidades aferidas pela CODAE e as quantidades apontadas pela contratada, informando os motivos das divergências, para que se proceda as correções necessárias, se for o caso.
16.9 As aferições não divergentes poderão seguir o processamento normal.
16.10 As aferições não aprovadas pela CODAE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
16.11 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ 46.392.114/0001-25, e encaminhadas pela CONTRATADA, juntamente com todos os outros documentos, que irão compor o processo de pagamento, à Secretaria Municipal de Educação - SME / Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 9º andar – Fone:00 0000-0000 - São Paulo/SP - CEP 01009-905.
16.12 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação dos serviços prestados, que será atestada na folha de medição.
16.13 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
16.14 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de Janeiro de 2010.
16.15 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
16.16 Independentemente da retenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
16.17 Os preços serão reajustados após 01 ( um ) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07
16.18 O índice inicial (Io) e o preço (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
16.19 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 ( doze) meses.
16.20 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituo de Pesquisas Econômicas – FIPE , enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Munícipio – TCM , que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de Janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazendo – SF 389 de 18 DE Dezembro de 2017.
16.21 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
17 DA RESCISÃO
17.1 Constituem motivos para rescisão do contrato, além das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outra que vier a substituí-la, as seguintes:
a) desatendimento das determinações da CONTRATANTE ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização dos serviços, assim como a de seus superiores;
b) quando a CONTRATANTE, a qualquer tempo, verificar que os serviços estão sendo executados em desconformidade com o especificado;
c) quando a CONTRATADA deixar de utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços.
d) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
e) não manutenção da garantia contratual, conforme estabelecido na cláusula específica;
f) não contratação das coberturas securitárias exigidas no edital por toda a vigência contratual.
17.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, os serviços já elaborados ou em elaboração, pela CONTRATADA, até a data rescisória, passarão à propriedade da CONTRATANTE.
17.3 Em caso de concordata da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá manter este contrato ou rescindi- lo.
17.4 A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
17.5 Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93, outra que vier a substituí-la.
17.6 A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais acarretará as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE das indenizações a ela devidas;
c) retenção de outros créditos da CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
18 CLÁUSULA RESOLUTIVA
18.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO firmado, a qualquer tempo, sem que implique qualquer ônus à Administração Pública, na hipótese de alteração dos modelos de gestão de alimentação, onde se caracterize a desnecessidade de armazenagem e distribuição de alimentos.
18.2 Na hipótese de rescisão do ajuste, a Contratante se compromete a realizar a comunicação prévia à CONTRATADA, com até 30 (trinta) dias de antecedência.
19 DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
19.1 Consideram-se “informações confidenciais” os dados desenvolvidos ou adquiridos pelas partes cuja divulgação ou utilização não autorizada por qualquer delas prejudique uma ou a outra.
19.2 As partes deverão tratar sigilosamente todas as informações confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados, agentes ou contratados da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que deles necessitem para desempenhar as suas funções, sendo que, para tanto, seja devido o consentimento prévio do CONTRATANTE, mediante comunicação da CONTRATADA.
19.3 As partes se obrigam a instruir seus empregados e prepostos a respeito das presentes disposições, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou rescisão do contrato.
20 DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
20.1 Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a observar as normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando ao Decreto Municipal nº 56.633/2015ª, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas da CONTRATANTE.
20.2 Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 56.633/2015, para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20.3 A CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
20.4 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar a CONTRATANTE ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda vigência do presente contrato.
20.5 As partes se comprometem a não contratarem com empregados ou firmarem qualquer relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
20.6 A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
20.7 O descumprimento pela CONTRATADA das normas legais anticorrupção, e do disposto, será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATADA, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
21 DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Termo de Referência serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei Municipal 13.278/2002 e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante do Contrato, independentemente de suas transcrições.
22 DO FORO
22.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
22.2 Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: R.G.: R.G.:
Anexo II: Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●]
propõe a prestação de
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, conforme as seguintes
condições:
1. PREÇOS:
(1) ARMAZENAGEM:
800.000 (oitocentos mil e quinhentas) posições paletes mensais estimados X preço unitário mensal
R$ [●] = Total: R$ [●]
(2) RECEBIMENTO:
400.000 (quatrocentos mil) toneladas líquidas mensais estimadas X preço unitário R$ [●] = Total: R$ [●]
(3) TRANSPORTE:
400.000 (quatrocentos mil) toneladas líquidas mensais estimadas X preço unitário R$ [●] = Total: R$ [●]
(4) RETIRADAS:
20 (Vinte) retiradas mensais estimadas X preço unitário
R$ [●] = Total: R$ [●]
(5) ENTREGA:
17.000 (dezessete mil)entregas mensais estimadas X preço unitário R$ [●] = Total: R$ [●]
VALOR MENSAL ESTIMADO (1+2+3+4+5):
R$ [●] ( 02 casas decimais)
VALOR TOTAL PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ESTIMADO:
R$ [●] ( 02 casas decimais)
VALOR MENSAL DA PROPOSTA PARA COOPERATIVAS:
Acrescer 15% ( quinze por cento) sobre a parcela correspondente a mão de obra, sobre o preço globalpara efeitos de equalização (Orientação normativa 01/2002 e Anexo XV).
1.1 Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, compostos de mão-de-obra, materiais, equipamentos, veículos, seguro da mercadoria armazenada e transportada (sendo optativo para a mercadoria transportada), etc., e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras despesas de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da licitação.
1.2 O prazo de validade da presente proposta é de dias corridos contados a partir da data de sua apresentação (NÃO INFERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
1.3 A data-base de nossa proposta é /2022 (mês/ano estabelecidos para a entrega das propostas).
1.4 O prazo de início de execução dos serviços é de dias corridos contados a partir da data da assinatura do Contrato (NÃO SUPERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
1.5 As condições de pagamento são as previstas na Minuta do Contrato, ANEXO VII, do Edital de Pregão nº
/SME /2022. 2 DECLARAÇÕES
2.1 Declaramos ter pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados.
2.2 Declaramos que, para formulação desta proposta, foram consideradas todas as exigências, condições e especificações definidas no ANEXO I do Edital do Pregão nº /SME/2022.
2.3 Declaramos nos submeter a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Municipal Pertinente, que regerão o contrato decorrente desta licitação.
2.4 Declaramos dispor do local onde serão executados os serviços, as instalações, do aparelhamento e pessoal técnico adequado e necessário à realização do objeto desta licitação, de acordo com as exigências mínimas especificadas no item 4.1, do ANEXO I, Termo de Referência, deste Edital e demais informações complementares.
3 ANEXOS DESTA PROPOSTA
3.1 Anexamos a presente proposta:
a) Planilha de Composição dos Preços Unitários Ofertados;
Local e data
(assinatura do responsável da firma proponente)Nome/ Cargo / RG nº
OBS.: esta declaração deverá ser no original
Validade da xxxxxxxx0 [●]
Prazo de execução dos serviços [●]
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega e prestação de serviços, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
1 Não inferior a 60 dias corridos
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº [●]/SME/20[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]/SME/20[●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: [●] CNPJ Nº [●]
OBJETO: [●]
VALOR [●]: R$[●] [por extenso]
VALOR TOTAL [●]: R$[●] [por extenso]
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME” ou “CONTRATANTE”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador de [●], [●], nos termos da competência delegada pela Portaria [●] e, de outro lado, a empresa [Nome da CONTRATADA], com domicílio à [endereço da CONTRATADA com logradouro, número, complemento, bairro, cidade/UF e CEP], CNPJ nº [●], telefone [DDD] [●], FAX [DDD] [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante às cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1 Objeto
1.1 O objeto deste contrato é a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços contínuos de gerenciamento, administração e operacionalização mediante recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios perecíveis congelados e resfriados a baixa temperatura nas Unidades Educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, observados os itens e as quantidades estimadas a seguir especificadas: (o “Objeto”).
1.1.1 800.000 (oitocentos mil) quilos mensais estimados (peso líquido) de armazenamento dos alimentos e no mínimo 1.200 (mil e duzentos) paletes mensais;
1.1.2 400.000 (quatrocentos mil) quilos mensais estimados (peso líquido) de manuseio dos produtos que compreendem o recebimento dos alimentos (ENTRADA), provenientes dos fornecedores da CODAE;
1.1.3 400.000 (quatrocentos mil) quilos mensais estimados (peso líquido) de saída dos alimentos para as Unidades Escolares atendidas pela CODAE (TRANSPORTE), que compreende separação, expedição e carga;
1.1.4 20 (vinte) RETIRADAS mensais de alimentos estimadas, nas Unidades Escolares atendidas pela CODAE;
1.1.5 17.000 (dezessete mil) entregas mensais estimadas às Unidades Escolares atendidas pela CODAE;
1.1.6 Considerar as dimensões mínimas do palete: 1,00m X 1,20m X 1,60m 1,70m.
1.1.7 As operações de recebimento e expedição dos alimentos não perecíveis e perecíveis, quando simultâneas, a contratada deverá apresentar espaço físico compatível, e área de recebimento e expedição independentes.
1.2 Para execução do serviço, deverão ser observadas as especificações contidas no Anexo I do Edital nº [●]/SME/20[●] e a proposta da CONTRATADA apresentada no Processo Eletrônico nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
2 Local e condições de execução dos serviços
2.1 O objeto deverá ser executado na forma e locais estabelecidos no Anexo I e XIX do Edital, que é parte integrante deste contrato.
2.2 O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I do Edital e deste ajuste.
3 Vigência
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze)meses, contados a partir data da assinatura do Contrato.
3.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual ou menor período, desde que haja interesse das partes e que sejam respeitados os limites previstos no inciso II e no §4º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual.
3.2.1.1 Acaso não seja observado o prazo acima estipulado, fica a contratada obrigada a prosseguir na execução do ajuste pelo prazo de 03 (três) meses a contar da notificação de SME acerca do não interesse em prorrogar o ajuste, ou até a finalização do procedimento da nova contratação, o que ocorrer primeiro.
3.3 O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.
4 Preço, condições de pagamento e reajuste
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº [●], conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
4.2 O pagamento será devido proporcionalmente à afetiva utilização das quantidades/serviços medidos mensalmente.
4.3 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
4.4 A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
4.5 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
4.7 A não utilização do total da quantidade prevista não poderá ensejar por parte da CONTRATADA qualquer pedido de revisão e/ou reequilíbrio contratual, tampouco qualquer outro tipo de acréscimo aos valores contratados.
4.8 Para pagamento deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 15 do Anexo I, bem como deverá ser atendido o seguinte:
4.8.1 A medição dos serviços será realizada pela CONTRATANTE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês e serão efetuadas da seguinte forma:
a. ENTRADAS: A entrada será medida e calculada mensalmente pela somatória do quantitativo de peso líquido dos alimentos que forem recebidos no armazém durante o período, verificada de acordo com as entradas no mês. O recebimento será aferido pela CONTRATADA através dos relatórios de posição de estoque emitidos pelos SISTEMAS INTERNOS da Coordenadoria, juntamente com o Relatório de Entrada no Período emitido e enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no final de cada mês.
b. ARMAZENAMENTO: O armazenamento será medido e calculado pela somatória do quantitativo de peso líquido de alimento inicial (primeiro dia do mês) e o quantitativo de peso líquido verificado de acordo com as entradas efetuadas no mês. A CONTRATADA aferirá o armazenamento através dos relatórios de posição de estoque emitidos pelos SISTEMAS INTERNOS e a CONTRATADA ao final do mês deverá enviar relatórios específicos dos alimentos, emitidos pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando no mínimo nome do alimento, número de paletes, peso líquido, quantidade, volumes, valor unitário, valor total do lote, sendo estes do tipo:
i. Relatório de saldo armazenado no primeiro dia do mês;
ii. Relatório de entradas no período;
iii. Relatório de saldo armazenado no último dia do mês;
c. TRANSPORTE e a ENTREGA serão medidos e calculados pela somatória do quantitativo de peso líquido dos alimentos que foram efetivamente transportados e entregues através das solicitações enviadas pelas Guias de Remessa no mês, e demais transportes realizados decorrentes da prestação dos serviços. Os quantitativos medidos deverão ser os obtidos pela Contratante pelos SISTEMAS INTERNOS da Coordenadoria. Entende-se como efetivamente transportados e entregues, o quantitativo constante nas GUIAS DE REMESSA, com a comprovação e ateste do recebimento pelas unidades atendidas. A CONTRATADA ao final do mês deverá enviar à CODAE, Relatório de Saída no Período, emitido pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando a movimentação diária de saída no período contendo no mínimo: número da guia de remessa, alimento, peso líquido, volume, valor do produto, placa do veiculo, podendo ser utilizado para dirimir eventuais divergências.
4.8.2 Os relatórios referentes ao item b poderão ser utilizados, a fim de dirimir eventuais divergências, e todo alimento armazenado deverá estar devidamente segurado.
4.8.3 A medição da RETIRADA de alimento será realizada pela CODAE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês, e será efetuada da seguinte forma: Somatória do quantitativo de peso líquido de alimentos retirados no mês, através do documento “SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE ALIMENTOS (S.R.) – MEMORANDO PADRÃO” efetivamente cumpridas pela CONTRATADA. Entende-se como efetivamente cumpridas, as retiradas com a comprovação e ateste do “MEMORANDO PADRÃO” pelo responsável da unidade atendida.
4.9 O quantitativo de peso líquido dos alimentos recebidos, correspondente ao serviço de RETIRADA, será devido pela CODAE, e eles serão medidos e calculados da forma já detalhada nos itens ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE e ENTRADA.
4.10 Para o pagamento mensal deverá ser enviado documentos fiscais (Notas fiscais/fatura e outros documentos complementares a estas) podendo ser discriminado em documento anexo, os valores correspondentes ao numero total de paletes armazenados, peso líquido total recebido, peso líquido total transportado, quantidade total de retiradas e quantidade total de entregas no período, informando os preços unitários, bem como o número do Contrato, o numero do processo, o seu objeto e o período da medição.
4.11 Tratando-se de cooperativa, deverá ser apresentada nota fiscal discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
4.12 A comprovação dos valores excluídos dar-se-á por meio de cópias autenticadas dos documentos fiscais pertinentes.
4.13 Caso os valores a serem excluídos da base de cálculo da contribuição não sejam comprovados quando a apresentação da nota fiscal, ou sejam, em montante inferior ao previsto no contrato, aplicar-se-á multa igual a valor porventura ainda devido ao INSS, conforme previsto na Orientação Normativa nº 01/2002-PREF-G.”
4.14 Os documentos fiscais bem como todos os outros relatórios específicos que fazem parte do período medido, deverão ser apresentados ao fiscal do Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mediante protocolo onde conste a data de sua entrega.
4.15 A CODAE deverá comunicar a CONTRATADA, no prazo de 5 dias uteis, eventuais divergências entre as quantidades aferidas pela CODAE as quantidades apontadas pela CONTRATADA, informando os motivos das divergências, para que se proceda as correções necessárias, se for o caso.
4.16 As aferições não divergentes poderão seguir o processamento normal.
4.17 As aferições não aprovadas pelo fiscal em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
4.18 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ 46.392.114/0001-25, e encaminhadas pela CONTRATADA, juntamente com todos os outros documentos, que irão compor o processo de pagamento, à Secretaria Municipal de Educação - SME / Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 9º andar – Fone:00 0000-0000 - São Paulo/SP - CEP 01009-905.
4.19 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação dos serviços prestados, que será atestada na folha de medição.
4.20 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.21 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
4.22 Independentemente da retenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
4.23 Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
4.24 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
4.25 Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
4.26 O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
4.27 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
4.28 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
4.29 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
4.30 A garantia apresentada para esta contratação, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
4.30.1 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após a vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
5 Obrigações da Contratada
5.1 Além das OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA determinadas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital e deste ajuste e sem embargo de outras previsões adicionais dispostas na legislação vigente, a CONTRATADA também se obriga a cumprir fielmente todas as condições contratuais e as estipuladas no Edital do Pregão nº XX em seus ANEXOS, as determinações e obrigações estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência e na proposta de preços, o disposto no Decreto nº 58.400/2018, executando-as sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em especial:
a) Xxxxxx as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de acordo com as cláusulas contratuais, prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
b) demonstrar, em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste;
c) Iniciar as atividades em até (*preencher com os dados constantes da proposta) dias corridos a contar da assinatura deste contrato;
d) Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo responsabilizada civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados ou por empregados de subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros;
e) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, toda e qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com os alimentos, verificada no curso da execução contratual;
f) Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativas e civis, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
g) providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;
h) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
i) Manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
j) enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
k) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
l) Designar por escrito, no ato de assinatura deste contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE;
n) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
o) Manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, e a responsabilidade de zelar e manter a qualidade dos produtos alimentícios transportados.
p) destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato;
q) Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
r) Efetuar a rastreabilidade das operações;
s) Inventários físicos rotativos e gerais através de regras parametrizadas pela CONTRATANTE;
t) Planejamento e controle de capacidades através do cadastramento de “centros de trabalho” como docas de recebimento, docas de expedição, operadores, empilhadeiras, etc.;
u) Definição de características de uso de cada local de armazenamento, endereçamento automático no armazém;
v) Sistema de classificação dos itens: Controle de lotes, datas de liberação de quarentenas e situações de controle de qualidades, Controle FIFO e FEFO;
w) Separação de pedidos – picking;
x) Interface com fornecedores;
y) Cálculo de guias de carga para despacho e listas de conteúdo:
z) Controle de rotas e carregamento de veículos, devendo controlar os volumes carregados em cada veículo.
5.2 A parcela do contrato não prestada, ou prestada com defeito incorrerá na aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual prevista no ANEXO I – Termo de Referência.
5.2.1 Manter, durante o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6 Obrigações da Contratante
6.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á:
6.1.1 Promover a fiscalização da execução do Contrato, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços.
6.1.2 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ou ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste contrato.
6.1.3 Indicar um servidor como seu Representante para acompanhamento do Contrato após a assinatura, bem como indicar três Gestores do Contrato, a quem competiram o gerenciamento da execução do ajuste durante toda a sua vigência.
6.1.4 Indicar o(s) fiscal(is) do contrato e seu(s) suplente(s).
6.1.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.6 Efetuar os pagamentos devidos, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços;
6.1.7 Realizar o registro das ocorrências na execução dos serviços contratados, indicando a aplicação de eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual.
6.1.8 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo licitatório.
6.1.9 Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
6.1.10 Realizar a conferência das medições e manter o registro dos quantitativos mensais dos serviços realizados.
6.1.11 Aprovar as medições e o pagamento das faturas de prestação de serviços observando a eventual aplicação de multas incidentes sobre o faturamento.
6.1.12 Orientar as unidades atendidas pela CODAE sobre a avaliação do cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA na entrega e recebimento dos alimentos, assistindo-as nas ocorrências que digam respeito às obrigações da CONTRATADA.
6.1.13 Promover gestões junto à CONTRATADA, sempre que necessário, para o aprimoramento e correta execução dos serviços.
6.2 A qualquer tempo poderá a Contratante avaliar as instalações e frota da CONTRATADA por meio de servidores designados pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, bem como o cumprimento das exigências legais referentes às condições de armazenagem e distribuição dos produtos, com a finalidade de avaliar as condições gerais sanitárias de armazenagem e/ou distribuição dos alimentos pela CONTRATADA, que deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial Novo RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Federal n°
9.013 de 29/03/2017 e suas alterações, se houver, a Portaria nº 326 de 30/07/97 da SVS/MS, Portarias CVS 15/1991 e 01/2007, Portaria CVS-4 de 21/03/2011, Portaria MS n° 1428 de 26/11/93, Portaria MAPA n° 368 de 04/09/97, e retificações, Portaria SMS/SP n° 221 5/2016 e Portaria SMS/SP n° 2.619/11, e deverá operar de acordo com a legislação vigente de Boas Práticas, em especial a Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
6.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
7 Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
7.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
7.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.
7.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas.
7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
7.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
7.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
7.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
7.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8 Penalidades
8.1 Além das sanções previstas no Capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 (ou outras que virá substituí-la) e demais normas pertinentes e suas alterações, salvo caso fortuito ou força maior devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento das obrigações assumidas, por parte da Contratada, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ensejar segundo a gravidade da falta, garantida a defesa prévia, as seguintes penalidades:
8.1.1 Advertência, caso sejam constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a Contratada tenha concorrido, e desde que não reincidentes.
8.1.2 Ocorrências referentes ao armazenamento, recebimento/entrada e manuseio de alimentos:
a) Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, quando houver divergência entre o estoque físico e o registrado pelo Sistema Informatizado para Controle de Estoque (itens 7.11 e 8.2 do Anexo I – Termo de Referência), calculada sobre o valor do alimento armazenado no qual se constatou a divergência, na data da ocorrência;
b) Multa de 20% (vinte por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor do alimento armazenado incorretamente classificado na data da ocorrência, por não atendimento ao sistema de classificação dos itens: controle de lote, data de liberação de quarentenas e situações de controle de qualidade, controle FIFO e FEFO (itens 6.2, 6.3, 7.12, 16.1 e alíneas do Anexo I – Termo de Referência);
c) Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, pela não conservação da qualidade e/ou embalagens dos produtos durante o recebimento, armazenamento, manuseio e saída dos alimentos estocados (itens 6.4, 7.3, 8.2, 8.15, 16.1 e alíneas do Anexo I - Termo de Referência), calculada sobre o valor total da quantidade (em quilos/kg) do produto que ocupa um palete padrão.
d) Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor mensal do contrato referente à armazenagem, pelo não envio diário de relatório, ou o envio desatualizado do estoque por produto (item 7.13 do Anexo I - Termo de Referência);
e) Multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, sobre o valor total do faturamento mensal da Contratada, referente ao mês em que tiver sido constatada a desconformidade nas instalações da Contratada, considerando as exigências previstas no Edital e seus Anexos, inclusive no tocante aos equipamentos e à infraestrutura necessária.
f) Multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor mensal do contrato referente à armazenagem, por descumprimento das demais obrigações/exigências previstas no ANEXO I– Termo de Referência do Edital e no Contrato, que não contempladas acima.
8.1.3 Ocorrências referentes à entrega de produtos nas Unidades Escolares:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia, em caso de atraso no início da execução das obrigações e das entregas dos alimentos nas unidades escolares, por período de até 30 (trinta) dias corridos da data indicada na Ordem de Início da Execução;
b) Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor da(s) guia(s) de remessa, por descumprimento de outras especificações constantes nas mesmas, tais como: entrega em unidade escolar diversa da guia de remessa, produto não constante da guia de remessa, embalagem avariada, quantidade errada, entrega de guia cancelada, não entrega de um ou vários produtos (entrega parcial), independentemente da reposição do produto ou do ressarcimento de seus custos.
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da quantidade faltante, caso constatado na Unidade Escolar a falta de alimentos total ou parcial, em relação às quantidades previstas na guia de remessa, sem prejuízo da obrigação da contratada de apresentar a quantidade faltante até às 16h do dia útil subsequente.
d) Caso haja reincidência de falta prevista no item 8.1.3 alínea c, total ou parcial, multa diária de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da quantidade faltante, por dia de atraso na sua apresentação.
e) Caso a apresentação da quantidade faltante não ocorra em até 03 (três) dias úteis da data da constatação da falta, incidirá, então, em substituição à multa prevista na cláusula 8.1.3. alínea ”d”, multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do faturamento da Contratada do dia em que tiver ocorrido a constatação da falta.
f) Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso na entrega, calculada sobre o valor da guia de remessa correspondente.
g) Multa de 5% (cinco por cento) por ocorrência, sobre o valor total do produto programado para o dia da entrega, quando houver recusa e /ou troca do produto, com reposição após 24 horas e em até 72 horas.
h) Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, sobre o valor da parcela não reposta, quando não houver a reposição dos produtos recusados em até 72h, em substituição de que se trata a penalidade do item 8.1.3 alínea “g”.
i) Em caso da reposição da quantidade faltante, por ocorrência de falta e/ou recusa no momento da entrega, não ocorrer em 30 dias a contar da data da entrega da Guia de Remessa, será emitida DAMSP para ressarcimento á Municipalidade, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista.
8.1.4 Ocorrências referentes à entrega da Guia de Remessa:
a) Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor da guia de remessa, por não cumprimento do horário em que as entregas/saídas deverão ser efetuadas nas unidades escolares (item 9.9 do Anexo I - Termo de Referência);
b) Multa de 5% (cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da Guia de Remessa, quando a mesma não tiver sido entregue no prazo estipulado no item 9.3, 9.4 alínea b e 9.7 do Anexo I - Termo de Referência, ou quando não estiverem regularmente preenchidas.
c) Incidirá multa diária de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor total do faturamento diário referente ao transporte e entrega, em caso de atraso na entrega da guia de remessa em uma unidade escolar.
d) Caso o atraso referido no item 8.1.4 alínea “c” ultrapasse 02 (dois) dias úteis, incidirá, então, em substituição à multa lá prevista, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do faturamento da Contratada do dia em que tiver se iniciado o atraso.
8.1.5 Ocorrências referentes ao transporte, frota, retirada de alimentos e Sistema de Informação e Infraestrutura de TI:
a) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do faturamento total do dia da ocorrência, quando se constatar: o uso de bebidas alcoólicas ou falta de civilidade dos funcionários da Contratada em serviço. Incidirá a multa ainda, para qualquer outra circunstância por parte dos funcionários da Contratada, que dificulte a boa execução do contrato, ou seja, estranha aos termos definidos pela Contratante;
b) Aplicar-se-á também a multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do faturamento total do dia da ocorrência, prevista na cláusula 8.1.5 alínea “a”, em caso de descumprimento da obrigação de substituir funcionário ou preposto, em casos considerados graves e que firam o objeto deste Contrato, no prazo nele previsto – a multa será diária, por dia de atraso no cumprimento do prazo;
c) Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência, sobre o valor total do faturamento do dia em que tiver sido constatada a ocorrência de falta do uso de uniformes por parte da equipe de entregadores;
d) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor da Guia de Retirada, pelo não cumprimento do prazo máximo para retirada de alimento nas unidades escolares (itens 10.2 do Anexo I - Termo de Referência);
e) Caso o atraso para a retirada, referido no item 8.1.5 “d”, ultrapasse 02 (dois) dias úteis, incidirá então em substituição à multa lá prevista, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do faturamento da Contratada do dia em que tiver se iniciado o atraso;
f) Multa de 1% (um por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor mensal do contrato referente ao transporte, pelo não atendimento à Cláusula 15.5 – DAS CARACTERÍSTICAS DA FROTA, do Anexo I - Termo de Referência;
g) Multa de 5 % (cinco por cento) por ocorrência, sobre o valor total do faturamento do dia em que tiver sido constatada a desconformidade no transporte dos alimentos, considerando as exigências previstas no Contrato, no Edital e seus Anexos, inclusive no que toca às especificações e documentação dos veículos;
h) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do faturamento do mês em que tiver sido constatado o descumprimento da obrigação de fornecer e de manter atualizada a relação, devidamente detalhada, dos veículos que realizarão o transporte dos alimentos;
i) Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência, sobre o valor total do faturamento do mês em que tiver sido constatada a ocorrência, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações constantes na Cláusula Décima Primeira - “Do Sistema de Informação e Infraestrutura de TI”, que não tenham sido contempladas em outras Cláusulas;
j) Multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total do faturamento do mês em que tiver sido constatada a ocorrência, por descumprimento de outras obrigações/exigências relativas ao transporte, entrega, retirada de alimentos, e à frota previstas no ANEXO I – Termo de Referência, não descritas acima;
8.1.6 Ocorrências referentes à inexecução parcial ou total do Contrato:
a) Em caso de inexecução total do contrato, além de sua rescisão, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação concomitante das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e/ou de declaração de inidoneidade.
b) Caracterizar-se-á como inexecução total do contrato, inclusive, o atraso no início da execução das obrigações e das entregas dos alimentos nas unidades escolares por período superior a 30 (trinta) dias corridos da data indicada na Ordem de Início da Execução.
c) Em caso de inexecução parcial do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.
d) Caso haja descumprimento reiterado das obrigações a cargo da Contratada, com mais de 15 ocorrências por mês, ainda que interpoladas de modo a colocar em risco a continuidade do fornecimento dos alimentos nas unidades escolares conforme os padrões de qualidade e demais especificações previstas no Contrato e no Edital, poderá haver, sem prejuízo da aplicação das penalidades específicas previstas nesta seção, a caracterização da inexecução parcial do Contrato, além de sua rescisão. Nessa hipótese, de rescisão do contrato por sua inexecução parcial, a multa prevista na cláusula 8.1.6 alínea “c” incidirá sobre o valor total do saldo não executado do contrato.
8.2 Se a infração cometida pela Contratada caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela SME/CODAE, a ser atestado pelo setor técnico, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade.
8.3 A SME poderá rescindir de imediato o Contrato, caso haja reincidência nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, ou em outra que vier a substitui-la.
8.4 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
8.5 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a da outra, sendo descontadas do pagamento devido, ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
8.6 A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até os limites do valor apurado.
8.8 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da SME, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber daquele. Não havendo pagamento, o valor será inscrito na Dívida Ativa, sujeitando a Contratada a processo executivo.
8.9 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, ou outra que vier a substituí-la, observados os prazos ali fixados.
8.10 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Educação e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9º andar, Centro - Capital, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
8.11 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, exceto por correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9 Rescisão
9.1 Constituem motivos para rescisão do contrato, além das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outra que vier a substituí-la, as seguintes:
a) desatendimento das determinações da CONTRATANTE ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização dos serviços, assim como a de seus superiores;
b) quando a CONTRATANTE, a qualquer tempo, verificar que os serviços estão sendo executados em desconformidade com o especificado;
c) quando a CONTRATADA deixar de utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços.
d) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
e) não manutenção da garantia contratual, conforme estabelecido na cláusula específica;
f) não contratação das coberturas securitárias exigidas no edital por toda a vigência contratual.
9.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, os serviços já elaborados ou em elaboração, pela CONTRATADA, até a data rescisória, passarão à propriedade da CONTRATANTE.
9.3 Em caso de concordata da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá manter este contrato ou rescindi-lo.
9.4 A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93, outra que vier a substituí-la.
9.6 A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais acarretará as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE das indenizações a ela devidas;
c) retenção de outros créditos da CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.7 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.8 No caso de rescisão contratual serão aplicados os efeitos previstos no artigo 80, incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
10. Da assinatura do Termo de Contrato
10.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA.
f) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo.
g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo IV do Edital.
11 CLÁUSULA RESOLUTIVA
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO firmado, a qualquer tempo, sem que implique qualquer ônus à Administração Pública, na hipótese de alteração dos modelos de gestão de alimentação, onde se caracterize a desnecessidade de armazenagem e distribuição de alimentos.
11.2 Na hipótese de rescisão do ajuste, a Contratante se compromete a realizar a comunicação prévia à CONTRATADA, com até 30 (trinta) dias de antecedência.
12 DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1 Consideram-se “informações confidenciais” os dados desenvolvidos ou adquiridos pelas partes cuja divulgação ou utilização não autorizada por qualquer delas prejudique uma ou a outra.
12.2 As partes deverão tratar sigilosamente todas as informações confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados, agentes ou contratados da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que deles necessitem para desempenhar as suas funções, sendo que, para tanto, seja devido o consentimento prévio do CONTRATANTE, mediante comunicação da CONTRATADA.
12.3 As partes se obrigam a instruir seus empregados e prepostos a respeito das presentes disposições, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou rescisão do contrato.
13 DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
13.1 Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a observar as normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando ao Decreto Municipal nº 56.633/2015ª, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas da CONTRATANTE.
13.2 Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 56.633/2015, para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.3 A CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
13.4 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar a CONTRATANTE ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda vigência do presente contrato.
13.5 As partes se comprometem a não contratarem com empregados ou firmarem qualquer relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
13.6 A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.7 O descumprimento pela CONTRATADA das normas legais anticorrupção, e do disposto, será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATADA, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
14 Disposições gerais
14.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a documentação prevista no item 12.1 do edital.
14.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 13.1.1 do Edital, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
14.1.2 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
14.1.3 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da CONTRATADA em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
14.2 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão ao Decreto Municipal nº 58.400/2018, especialmente ao estabelecido no artigo 5º, à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, vinculando-se a contratada aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº [●]/SME/20[●].
14.3 Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
14.3.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.3.2 A função de fiscal do presente Contrato e de suplente será exercida pelos servidores indicados no despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
14.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.5 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Edital e dos Anexos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei Municipal 13.278/2002 e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante do Contrato, independentemente de suas transcrições.
15 Foro
15.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. 02.
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
b) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
c) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
d) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●].
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal 10.502/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, a inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●] com sede na [Endereço da empresa], nº [●], DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não possui em seu quadro societário, diretivo ou de Conselho a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Modelo Referencial de declaração de enquadramento na situação deMicroempresa/Empresa de Pequeno Porte e inexistência de fatos supervenientes
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●] com sede na [Endereço da empresa], nº [●], DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não possui em seu quadro societário, diretivo ou de Conselho a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Anexo V: Modelo De Planilha De Composição De Custos
Conforme documento a ser divulgada quando da publicação do Edital, conforme documento SEI nº 072225729.
(1) ARMAZENAGEM:
800.000 (oitocentos mil) quilos líquidos mensais estimados, para o armazenamento de alimentos perecíveis a baixa temperatura.
R$ = Total: R$
800.000 (oitocentos mil quilos) quilos mensais estimados X preço mensal por quilo líquido ARMAZENADO.
(2) ENTRADAS:
400.000 (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais estimados, para a operação de recebimento dealimentos perecíveis a baixa temperatura, provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE.
R$ Total: R$
400.000 (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais estimadas X preço por quilo líquido RECEBIDO.
(3) TRANSPORTE:
400.000 (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais estimadas, para a operação de Transporte, de alimentos perecíveis a baixa temperatura nas unidades atendidas pelo CODAE.
R$ Total: R$
400.000 (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais estimadas X preço por quilo líquido TRANSPORTADO
(4) ENTREGAS
17.000 (dezessete mil) entregas mensais estimadas às Unidades Escolares atendidas pela CODAE, para a operação de entrega dealimentos perecíveis a baixa temperatura, provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE.
R$ Total: R$
17.000 (dezesste mil) entregas mensais estimadas X preço porquilo líquidoENTREGUE.
(5) RETIRADAS:
20 (vinte) retiradas estimadas mensais somando aproximadamente 1.000 (mil) quilos líquidosmensais retirados de alimentos a baixa temperatura, nas unidades atendidas pela CODAE.
R$ Total: R$
1.000 (mil) quilos líquidos x Preço por quilo líquido RETIRADO
R$:........................................................................................
VALOR MENSAL ESTIMADO (1+2+3+4): R$..................................................................................................
VALOR TOTAL PERÍODO DE 1 (um) ANO ESTIMADO:
ESTIMATIVA DE PREÇO
Id | Bem/Serviço | Valor Estimado |
1 | ARMAZENAGEM : 800.000 (oitocentos mil) quilos líquidos mensais estimados | R$ |
2 | ENTRADAS : 400.000 (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais estimados | R$ |
3 | TRANSPORTE: 400.000 (quatrocentos mil) quilos líquidos mensais estimadas | R$ |
4 | ENTREGAS: 17.000 (dezessete mil)entregas mensais | R$ |
5 | RETIRADAS : 20 (vinte) retiradas estimadas mensais somando aproximadamente 1.000 (mil) quilos líquidos mensais | R$ |
TOTAL |
Anexo VI: Modelo de placa imantada indicativa
Anexo VII: Relação de Alimentos Perecíveis
*Novos Alimentos Perecíveis poderão ser acrescentados, à critério da CODAE
ALIMENTO | EMBALAGEM | EMBALAGEM DE ENVIO ÀS UNIDADES | |||||
PRIMÁRIA | SECUNDÁRIA | ||||||
CARNE SUÍNA | PC | 2,00 | KG | CX | 6,00 | KG | SECUNDÁRIA |
LAGARTO | PC | PESO VARIÁVEL | KG | CX | PESO VARIÁVEL | KG | SECUNDÁRIA |
MANTEIGA | PT | 0,50 | KG | CX | 6,00 | KG | PRIMÁRIA |
CARNE BOVINA EM ISCASIQF | PC | 2,00 | KG | CX | 6,00 | KG | SECUNDÁRIA |
Anexo VIII: Modelo De Memorando Padrão Para Registro De Ocorrência
Conforme documento a ser divulgada quando da publicação do Edital, conforme documento SEI nº 070035618.
Anexo IX: MODELO DE MEMORANDO PADRÃO PARA DEVOLUÇÃO DE ALIMENTO
Conforme documento a ser divulgada quando da publicação do Edital, conforme documento SEI nº 070035793.
Anexo X: MODELO DE FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E INSPEÇÃO-PRODUTOS PERECÍVEIS Nº XXX/22
IDENTIFICAÇÃ O DO PRODUTO NO ESTOQUE UTILIZADO PELA | DATA DA MINUTA (ENTRAD A NO ARMAZÉM ) | IDENTIFICAÇÃ O DO DOCUMENTO UTILIZADO PELA PMSP / CODAE | PRODUT O | UNIDAD E | VALIDAD E | QUANTIDAD E | QUANTIDAD E (kg) | DESTINO (UTILIZAD O PELA PMSP / CODAE) |
CONTRATADA | ||||||||
TOTAL | 0 |
RESPONSÁVEL
NOME CARIMBO E ASSINATURA POR CARGO DO ARMAZÉM
Nº CONSELHO DE CLASSE
R. F. nº
PMSP / SME / CODAE / DILOG / CPRA
Anexo XI: Modelo de guia de remessa
Anexo XII: Modelo de guia complementar elaborada pela empresa contratada
Anexo XIII: Modelo termo de destinação sanitária Nº Xxx/22 Produtos Não Perecíveis
Em atendimento ao Artigo 11 do Decreto 29.692 de 23/04/91, declaramos para os devidos fins, que os produtos abaixo discriminados, pertencentes à Coordenadoria de Alimentação Escolar, encontram-se em condições sanitárias impróprias para o consumo.
São Paulo, de de 2022.
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO NO ESTOQUE UTILIZADO PELA CONTRATADA | IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO UTILIZADO PELA PMSP / CODAE | PRODUTO | UNIDADE | VALIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE (kg) | CAUSA (INFORMAÇÃO UTILIZADA PELA PMSP / CODAE) | FAI Nº |
TOTAL | 0 |
Anexo XIV: Relação Das Unidades Educacionais Atendidas
Conforme documento a ser divulgada quando da publicação do Edital, conforme documento SEI nº 072225971.
EMPRESA
ITEM | SUB- ITEM | PERCENTUAL % | |
SUB- ITEM | ITEM | ||
MÃO DE OBRA | Administração | 0 | 0 |
Operação | 0 | ||
Técnica | 0 | ||
Limpeza / Segurança | 0 | ||
EPI's / Uniformes | 0 | ||
Vale transporte | 0 | ||
Vale alimentação | 0 | ||
Cesta básica | 0 | ||
Treinamento / Reciclagem pessoal | 0.00 | ||
Assistência Médica | 0 | ||
INFRAESTRUTURA / DIVERSOS | Operacional | 0.00 | 0 |
Administrativa | 0 | ||
Mobiliário | 0 | ||
Paletes | 0 | ||
Balanças | 0 | ||
Empilhadeiras | 0 | ||
Computador / Impressora | 0 | ||
Rádio | 0 | ||
Agua / Luz / Telefone | 0 | ||
Material de escritório | 0 | ||
Material de limpeza / desinfecção | 0 | ||
Manutenção Predial | 0 | ||
Manutenção de equipamentos | 0.00 | ||
Informática (relatórios, sistema WEB, dentre outros) | 0 | ||
Controle de vetores e pragas urbanas | 0.00 | ||
TRIBUTOS/SEGURO | ISS | 0 | 0 |
PIS / COFINS | 0 | ||
Previdência Social | 0 | ||
FGTS | 0 | ||
Imposto de Renda | 0 | ||
Contribuição Sindical | 0.00 | ||
IPTU | 0 | ||
Seguro dos alimentos (armazenagem / transporte) | 0.00 | ||
Seguro acidente de trabalho | 0 | ||
TRANSPORTE | Documentação (Licenciamento / Vigilância Sanitária / outros) | 0 | 0 |
Seguro | 0 | ||
Combustível | 0.00 | ||
Oléo / Lubrificantes / Pneu | 0 | ||
Manutenção | 0 | ||
Lavagem / Desinfecção | 0 | ||
Depreciação | 0 | ||
BDI | Lucro | 0.00 | 0.00 |
Benefícios mais despesas indiretas | 0.00 | ||
Outros (especificar) | 0.00 | ||
OUTROS | (Especificar) | ||
TOTAL | 0% |
BDI - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
Componentes | % | Total | |
Despesas Operacionais (Itens Considerados, a Demonstrar) | 0.00% | 0.00% (DO) | |
Lucro Operacional | 0.00% | 0.00% (LO) | |
Despesas Fiscais | ISS | 0.00% | 0.00% (DF) |
PIS | 0.00% | ||
COFINS | 0.00% |
BDI = (1 + DO/100 + LO/100) -1 = 1.0000 ou 0.00%
(1 - DF/100)
BDI adotado = 0.00%
N º Memornado
SELECIONAR
MOTIVO (Selecione o motivo no campo abaixo obrigatório)
TELEFONE(S) PARA CONTATO
ENDEREÇO
CÓDIGO CODAE
SUBPREF
DRE
NOME DA UNIDADE
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
DESTINATÁRIO: COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE
DATA:
MEMORANDO PADRÃO PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIA ALIMENTOS COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS
atualização maio.2022
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A quantidade mínima para retirada de Não Perecíveis é de 10kg e Perecíveis 5kg. Quantidades inferiores das indicadas, solicitamos entrar em contato com o Núcleo de Atendimento da CODAE para maiores esclarecimentos e orientações.
SELECIONAR
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO(campo obrigatório)
Unidade de medida
Quantidade de embalagem
TOTAL em Kg ou Litro
Quantidade do Alimento
Validade
Data de Fabricação
N.º do Lote
Marca
Nome do Alimento
No caso de itens da feira selecionar feira e especificar no campo ABAIXO O ALIMENTO E A GUIA DE REMESSA DA ENTREGA.
DESCRIÇÃO DO(S) ALIMENTO(S)
ATENÇÃO: JUSTIFICAR NESTE CAMPO CASO A QUANTIDADE RETIRADA SEJA DIFERENTE DA SOLICITADA NO MEMORANDO.
DADOS DO MOTORISTA
NOME DO MOTORISTA:
PLACA DO VEÍCULO:
CARIMBO E ASSINATURA
/ /
Data da Retirada
Preencher no ato da retirada do alimento
RETIRADA DO ALIMENTO (a unidade deverá preencher somente no ato da retirada do alimento)
HÁ NO ESTOQUE NECESSIDADE DE RETIRADA DE MAIS ALGUM ALIMENTO?
SIM ( ) NÃO ( )
RESPONSÁVEL NA UNIDADE
/ /
DATA CARIMBO E ASSINATURA
ESPECIFICAR ABAIXO:
OLHAR ORIENTAÇÕES NO VERSO
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO |
Este impresso só será aceito se preenchido pelo computador Nota: Configurar a Impressora p(anruanpcaapdeleAf4oremIammpriamniur sfrcernittae)e verso. |
IMPORTANTE - É obrigatório o preenchimento de TODOS os campos do memorando. - ALIMENTOS PERECÍVEIS/NÃO PERECÍVEIS: Deverão ser encaminhados em memorandos separados (um para alimento perecível e outro para alimento não perecível). - FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS: Deverão ser elaborados memorandos separados para as Fórmulas Lácteas Infantis de uso no CEI e para as Fórmulas Lácteas Infantis do Programa Leve Leite. (NÃO ESQUECER DE SELECIONAR “LEVE LEITE” logo após o nome do alimento). |
MOTIVO Retirada de alimento COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS. Poderá ser relacionado mais de um alimento no mesmo memorando. Exemplo: latas amassadas, alimento com caruncho, pacote rasgado, alimento com qualidade ruim, etc... Retirada de alimento com prazo de validade vencido. Poderá ser relacionado mais de um alimento no mesmo memorando, porém NÃO será feita reposição deste produto. Registro de ocorrências. Problemas ocorridos na unidade que alterem a qualidade dos alimentos, sem necessidade de retirada. Exemplo: Falta de energia deixando alimentos fora da refrigeração. |
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO Especificar o motivo da solicitação da retirada, detalhando ao máximo o problema constatado (quando, como, etc...) |
ENTREGA DO MEMORANDO - Este Memorando deverá ser elaborado, impresso, carimbado, datado e assinado. - Enviar o documento em PDF (completo) para o e-mail indicado pelo Cogestor da DRE. - Arquivar via impressa na unidade em pasta própria por 5 anos para consulta. - A DRE, após conferência do documento deverá enviar por e-mail apenas para o endereço smecodaedilogmemorando@sme.prefeitura.sp.gov.br com cópia para a nutricionista da unidade. |
ATENÇÃO Os dados apontados neste relatório são: - De responsabilidade do Diretor (Decreto nº 29.692, de 23 de abril de 1991 e Portaria intersecretarial 001/2008/SMGSME ) - De suma importância para o abastecimento da unidade, caso ocorra algum erro no seu preenchimento, poderá acarretar o envio inadequado do(s) alimento(s). |
PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | atualização maio/22 | ||||||
MEMORANDO PADRÃO PARA DEVOLUÇÃO DE ALIMENTO SEM PROBLEMAS DE QUALIDADE | |||||||
DATA: Nº Memorando | |||||||
DESTINATÁRIO: COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE | |||||||
NOME DA UNIDADE | DRE | SUBPREF | CÓDIGO CODAE | ||||
ENDEREÇO | TELEFONE(S) PARA CONTATO | ||||||
PARA DEVOLUÇÃO DE ALIMENTO PRÓPRIO PARA CONSUMO, O MESMO DEVE TER VALIDADE SUPERIOR A 45 DIAS A PARTIR DA DATA DA SOLICITAÇÃO DE RETIRADA | |||||||
A quantidade mínima para retirada de Não Perecíveis é de 10kg. Quantidades inferiores da indicada, solicitamos entrar em contato com o Nucleo de Atendimento da CODAE para maiores esclarecimentos e orientações. | |||||||
DESCRIÇÃO DO(S) ALIMENTO(S) | |||||||
Nome do Alimento | Marca | N.º do Lote | Data de Fabricação | Validade | Quantidade do Alimento a ser retirado | ||
Quantidade de embalagem | Unidade de medida | TOTAL em Kg ou Litro | |||||
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO(campo obrigatório) | |||||||
SELECIONAR | |||||||
ESPECIFICAR: | |||||||
RESPONSÁVEL NA UNIDADE / / DATA CARIMBO E ASSINATURA | HÁ NO ESTOQUE NECESSIDADE DE RETIRADA DE MAIS ALGUM ALIMENTO? SIM ( ) NÃO ( ) | ||||||
RETIRADA DO ALIMENTO (a unidade deverá preencher somente no ato da retirada do alimento) | |||||||
Preencher no ato da retirada do alimento / / Data da Retirada CARIMBO E ASSINATURA | DADOS DO MOTORISTA NOME DO MOTORISTA: PLACA DO VEÍCULO: | ||||||
ATENÇÃO: JUSTIFICAR NESTE CAMPO CASO A QUANTIDADE RETIRADA SEJA DIFERENTE DA SOLICITADA NO MEMORANDO. |
OLHAR ORIENTAÇÕES NO VERSO
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO | |
Este impresso só será aceito se preenchido pelo computador (nunca de forma manuscrita) Configurar a Impressora para papel A4 e imprimir frente e verso. | |
IMPORTANTE - É obrigatório o preenchimento de TODOS os campos do memorando. - Conferir se há mais itens a serem retirados na unidade. Utilizar o mesmo documento se pertencer a mesma classificação (ex: perecível ou não perecível). | |
ENTREGA DO MEMORANDO - Este Memorando deverá ser elaborado, impresso, carimbado, datado e assinado. - Enviar o documento em PDF (completo) para o e-mail indicado pelo Cogestor da DRE - Arquivar via impressa na unidade em pasta própria por 5 anos para consulta. - A DRE, após conferência do documento deverá enviar por e-mail apenas para o endereço smecodaedilogmemorando@sme.prefeitura.sp.gov.br com cópia para a nutricionista da unidade. Quando houver mais de um item referente à mesma classificação (ex.: Não perecível ou perecível) | |
- FÓRMULAS LÁCTEAS INFANTIS: Deverão ser elaborados memorandos separados para as Fórmulas Lácteas Infantis de uso no CEI e para as Fórmulas Lácteas Infantis do PROGRAMA LEVE LEITE. (NÃO ESQUECER DE SELECIONAR “LEVE LEITE” logo após o nome do alimento). | |
Não é feita a retirada de alimentos perecíveis sem alterações de suas características. | |
ATENÇÃO Os dados apontados neste relatório são: - De responsabilidade do Diretor (Decreto nº 29.692, de 23 de abril de 1991 e Portaria intersecretarial 001/2008/SMGSME ) - De suma importância para o abastecimento da unidade, caso ocorra algum erro no seu preenchimento, poderá acarretar o envio inadequado do(s) alimento(s). |
deverá ser preenchido apenas 01 documento de retirada para todos os alimentos pertencentes a mesma classificação para que seja realizada apenas uma retirada.
-
ANEXO XIX RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS ATENDIDAS | |||||||||||||||
TOTAL | SECRETARIA | AGRUPAMENTO | SUBPREFEITURA | ADM REGIONAL | DRE | TIPO UNIDADE | CÓDIGO UNIDADE | NOME UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE | CEP | BAIRRO | TIPO ATENDIMENTO | CODIGO EOL | |
1 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7377 | CEI MUN. ROBERTO ARANTES LANHOSO - (MIST) | R. SARAH NEWTON, 146 | (11)37825224 (11)37852077 | 5583030 | JD. BOA VISTA | MISTA | 400221 |
2 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7380 | CEI MUN. JD. YVONNE MALUHY JOSEPH SABGA - (MIST) | R. ROSÁRIA ANA BARBOSA, 21 | (11)37815817 (11)37826624 | 5373000 | JD. ESTHER | MISTA | 400269 |
3 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7382 | CEI MUN. DR. ANTONIO JOÃO ABDALLA - (MIST) | R. ANGELO APARECIDO DOS SANTOS DIAS, 257 | (11)37846848 (11)37820844 | 5568090 | JD. SÃO JORGE | MISTA | 400010 |
4 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7381 | CEI MUN. SÃO JORGE ARPOADOR - (MIST) | R. EUDORO LINCOLN BERLINCK, 114 | (11)37820950 | 5565200 | JD. ARPOADOR | MISTA | 400228 |
5 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7384 | CEI MUN. VER. ALOYSIO DE MENEZES GREENHALGH - (MIST) | R. DR. FRANCISCO PATI, 375 | (11)37685894 | 5352090 | VL. SÃO FRANCISCO | MISTA | 400003 |
6 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7373 | CEI MUN. PROFA. YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA - (MIST) | R. NEY GONZAGA DE LACERDA, 17 | (11)37356868 | 5368040 | VL. ALBA | MISTA | 400268 |
7 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7378 | CEI MUN. SALVADOR LO TURCO - (MIST) | R. EUSÉBIO DE PAULA MARCONDES, 60 | (11)37823791 (11)37830633 | 5398020 | JD. D'ABRIL | MISTA | 400224 |
8 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 9838 | CEI MUN. RIO PEQUENO II - (MIST) | AV. BENEDITO DE LIMA, 405 | (11)37143019 | 5376020 | VL. ANTONIO | MISTA | 400302 |
9 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 12047 | CEU CEI MUN. UIRAPURU - (MIST) | R. NAZIR MIGUEL, 849 | (11)37831926 | 5570030 | JARDIM PAULO VI | MISTA | 400692 |
10 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7375 | CEI MUN. VER. BENEDICTO ROCHA - (MIST) | R. DÊNIS CHAUDET, 150 | (11)37511867 (11)37510258 | 5528220 | JD. DRACENA | MISTA | 400018 |
11 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 9867 | CEU CEI MUN. BUTANTÃ - (MIST) | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1870 | (11)37324512 | 5588001 | BUTANTÃ | MISTA | 400514 |
12 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 9833 | CEI MUN. JD. DAS VERTENTES - (MIST) | R. JOÃO CORREA DA SILVA, 53 | (11)37460084 | 5541200 | VL. SONIA | MISTA | 400298 |
13 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 9536 | CEI MUN. CIDADE DE GENEBRA - (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUÊ, 100 | (11)37811290 | 5574450 | CHB. RAPOSO TAVARES | MISTA | 400274 |
14 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 8485 | CEI MUN. CONJ. HAB. RAPOSO TAVARES - (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUE, 560 | (11)37814606 | 5574450 | CJ. PRO MORAR RAPOSO | MISTA | 400034 |
15 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7389 | CEI MUN. PROF. JOSÉ OZI - (MIST) | R. BARTOLOMEU VENETO, 200 | (11)37683587 | 5364030 | VL. TIRADENTES | MISTA | 400163 |
16 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 9 | CEI MUNICIPAL | 7387 | CEI MUN. JD. JULIETA - (MIST) | R. SALVADOR NASCIMENTO, 223 | (11)37313819 (11)37331716 | 5363110 | JD. BONFIGLIOLI | MISTA | 400089 |
17 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7708 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA I | RUA FRANCISCO REBOLO, 6 | (11)92398720 | 5679050 | JD. PANORAMA | DIRETA | 306209 |
18 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7722 | CEI PARC. DO INST. DONA. ANA ROSA | R. CANIO RIZZO, 100 | (11)37461708 | 5519090 | VILA SONIA | DIRETA | 306196 |
19 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 9110 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA II | TRAV. ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS NETO, 70 | (11)37581681 (11)37584948 | 5685030 | REAL PARQUE | DIRETA | 306210 |
20 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8665 | CEI PARC. SÃO LUIS GONZAGA | RUA GERTRUDES CUNHA, 30 | (11)37191955 | 5374050 | JD. ESTHER | DIRETA | 400416 |
21 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7738 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO | R. JOÃO MILAN, 132 | (11)34764167 | 5373080 | JD. ESTER | DIRETA | 306215 |
22 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7737 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA V | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5535 | (11)37822129 | 5564100 | JD. ESMERALDA | DIRETA | 306206 |
23 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7736 | CEI PARC. DOM EMILIO PIGNOLI | R. LUISA CRAPSI ORSI, 15 | (11)51487437 (11)37337508 | 5543000 | VILA ALBANO | DIRETA | 306211 |
24 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7735 | CEI PARC. LAR PAULO DE TARSO | AV. RIO PEQUENO, 1235 | (11)37689090 | 5379000 | RIO PEQUENO | DIRETA | 306201 |
25 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7734 | CEI PARC. PRIMAVERA | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37814933 (11)37814933 | 5564200 | JD. ESMERALDA | DIRETA | 306207 |
26 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7729 | CEI PARC. SANTO AGOSTINHO- ASA | R. CLEMENTINE BRENNE, 412 | (11)23864067 | 5659000 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 306213 |
27 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7728 | CEI PARC. ASA LAR INFANTIL | R. OSCAR PINHEIRO COELHO, 309 | (11)23868750 | 5516050 | BUTANTÃ | DIRETA | 306199 |
28 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13199 | CEI PARC. PRIMEIRO LÁPIS | RUA PROFESSOR TETÔNIO MONTEIRO DE BARROS FILHO, 313 | (11)28934749 | 5360030 | VILA BUTATÃ | DIRETA | 308380 |
29 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13129 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA I | RUA GRAUÇÁ, 409 | (11)37429405 (11)37429405 (11)37429405 | 5626020 | VILA SÔNIA | DIRETA | 308302 |
30 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13123 | CEI PARC. SANTA RITA DE CASSIA | RUA AMARANTE DO MARANHÃO, 30 | (11)37122275 | 5387030 | VILA DALVA | DIRETA | 308298 |
31 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13094 | CEI PARC. TRES PASTORINHOS | AV. BENEDITO DE LIMA, 133 | (11)37145992 (11)976505396 (11)23094600 | 5376020 | VILA ANTONIO | DIRETA | 308231 |
32 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13054 | CEI PARC.VIVER E CONVIVER | R. FRANCESCO ALBANE, 6 | (11)37514499 (11)37514499 (11)37514499 | 5529110 | JD. JAQUELINE | DIRETA | 308144 |
33 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12913 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA IV | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 3270 | (11)37313385 (11)37315030 | 5564100 | JD. DAS ESMERALDAS | DIRETA | 307992 |
34 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12833 | CEI PARC. JARDIM EDITE | RUA CHARLES COULOMB, 30 | (11)55053015 (11)55053015 | 4576030 | CIDADE MONÇÕES | DIRETA | 400783 |
35 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12713 | CEI PARC. CASA DA INFÂNCIA MENINO JESUS | RUA ABÍLIO BARBOSA LIMA, 52 | (11)22732015 (11)20699081 | 5374020 | JD. ESTER YOLANDA | DIRETA | 307815 |
36 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11678 | CEI PARC. PAU - BRASIL | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37844521 | 5564200 | JD. EDUCANDÁRIO | DIRETA | 306892 |
37 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13777 | CEI PARC. CORUJINHA IV | RUA GIOVANNI GRONCHI, 2877 | (11)973773138 (11)21298208 | 5651002 | MORUMBI | DIRETA | 309104 |
38 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13700 | CEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ | R-EUSEBIO DA COSTA BRAGA, 66 | (11)35074708 | 5632060 | JD MONTE KEMEL | DIRETA | 400840 |
39 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13693 | CEI PARC. REFERENCIA | RUA FRUTUOSO COELHO, 23 | (11)25083859 | 5583110 | JARDIM BOA VISTA | DIRETA | 308980 |
40 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13690 | CEI PARC. CORUJINHA DO SABER | RUA JOSÉ CERQUEIRA BASTOS, 92 | (11)37336798 | 5373090 | JARDIM ESTER | DIRETA | 308978 |
41 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13689 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS II | RUA FRANCESCO ALBANI, 16 | (11)37510017 | 5529110 | JARDIM JAQUELINE | DIRETA | 308979 |
42 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13683 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ IV | RUA ARI DOS SANTOS, 97 | (11)26142441 (11)26142441 | 5594160 | JD. BONFIGLIOLI | DIRETA | 308944 |
43 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13648 | CEI PARC. VOVO JOSÉ | AVENIDA PROFESSOR JOSÉ MAIA ALKMIM, 198 | (11)23594096 | 5366000 | JARDIM ESTER | DIRETA | 308942 |
44 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13642 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ II | RUA JOAQUIM LAPAS VEIGA, 491 | (11)37810645 | 5550010 | JD. MARIA GILDA | DIRETA | 308882 |
45 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13638 | CEI PARC. PRIMEIRO LÁPIS II | AV. GIOVANNI GRONCHI, 2745 | (11)24761106 | 5652001 | MORUMBI | DIRETA | 308883 |
46 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13637 | CEI PARC. CORUJINHA I | RUA ALVARENGA, 2331 | (11)32132441 | 5509006 | BUTANTA | DIRETA | 308943 |
47 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13459 | CEI PARC. VOVÓ ANA | RUA JOÃO LUIS MATEUS, 34/44 | (11)37149554 (11)951138289 | 5379030 | RIO PEQUENO | DIRETA | 308665 |
48 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13441 | CEI PARC. FAZENDO ARTE | R. JOAQUIM GALVÃO, 544 | 5627010 | VILA SONIA | DIRETA | 308673 | |
49 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13439 | CEI PARC. PRIMEIROS CAMINHOS | R. MAJOR WALTER CARLSON, 534 | (11)37815113 | 5565210 | JD. ARPOADOR | DIRETA | 308672 |
50 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13433 | CEI PARC. SANTA TEREZINHA | AVENIDA DR. JOÃO GUIMARÃES, 664 | (11)58436564 (11)58436564 (11)58436564 | 5741190 | JD. TABOÃO | DIRETA | 308662 |
51 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13432 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ | SANTIAGO FERRER, 48/54 | (11)947364502 (11)37817114 | 5571140 | PARQUE IPE | DIRETA | 308669 |
52 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13430 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA V | RUA ERNEST RENAN, 391 | (11)37395112 | 5656020 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 308666 |
53 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13386 | CEI PARC. NINHO DA AMIZADE | RUA SYLVIO LAGRECA, 125 | (11)37832357 (11)988789439 (11)978001535 | 5571010 | PARQUE IPÊ | DIRETA | 308556 |
54 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13376 | CEI PARC. SÃO BENEDITO | RUA AMÉLIA CORRÊA FONTES GUIMARÃES, 37 | (11)37424090 | 5617010 | VILA PROGREDIOR | DIRETA | 400808 |
55 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13315 | CEI PARC. PAIS E FILHOS | RUA: JACINTO GONÇALVES, 256 | (11)37812076 | 5568240 | JD SÃO JORGE | DIRETA | 308542 |
56 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13309 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA II | RUA DONA VITU GIORGI, 40 | (11)37427902 (11)37427902 | 5658070 | JARDIM LEONOR | DIRETA | 308446 |
57 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13308 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA VI | RUA KANSAS, 150 | (11)50967958 | 4558000 | BROOKLIN | DIRETA | 308493 |
58 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13270 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA IV | RUA DOUTOR FLÁVIO AMÉRICO MAURANO, 990 | (11)37435406 | 5656020 | FAZENDA MORMBI | DIRETA | 308448 |
59 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13248 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA III | RUA CABEDELO, 44 | (11)35011694 (11)35011694 | 5618010 | VILA INAH | DIRETA | 308447 |
60 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13235 | CEI PARC. LEON ALEXANDR | AV. EMBAIXADOR CAVALCANTE DE LACERDA, 285 | (11)37216787 (11)37220063 | 5591010 | BUTATÃ/BONFIGLIOLI | DIRETA | 308347 |
61 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13233 | CEI PARC. ALEGRIA DE APRENDER | RUA BALTAZAR SAMPER, 205 | (11)25895528 | 5571040 | PARQUE IPÊ | DIRETA | 308408 |
62 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11659 | CEI PARC. JOÃO DE BARRO | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37856336 | 5564200 | EDUCANDÁRIO | DIRETA | 306897 |
63 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11651 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ V | AV. CIRCULAR, 303 | (11)37816518 (11)37816518 | 5548025 | RAPOSO TAVARES | DIRETA | 400665 |
64 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7726 | CEI PARC. LAR N. SRA. DOS POBRES | AV. DR. VITAL BRASIL, 1285 | (11)37269791 (11)37230522 | 5503001 | BUTANTÃ | DIRETA | 306200 |
65 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11195 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS | R. ANIS CHACUR, 175 | (11)37511408 | 5528110 | JD. ALVORADA | DIRETA | 306798 |
66 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 9630 | CEI PARC. N. SRA. DE FÁTIMA | AV. MONS. MANFREDO LEITE, 279 | (11)37510678 | 5526030 | JD. JUSSARA | DIRETA | 400470 |
67 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 9391 | CEI PARC. N. SRA. DA ASSUNÇÃO | R. DR. JOSÉ PINTO DE AZEREDO, 48 | (11)37337013 | 5359100 | VL. UNIVERSITÁRIA | DIRETA | 400332 |
68 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 9224 | CEI PARC. CHB. EDUCANDÁRIO | R. JOSÉ PORFIRIO DE SOUZA, S/N | (11)37816945 | 5563090 | JD. RAP. TAVARES | DIRETA | 400414 |
69 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7721 | CEI PARC. PRIMEIROS PASSOS | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37818367 | 5564200 | BUTANTÃ | DIRETA | 306208 |
70 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14440 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER IV | RUA COMENDADOR FELICIO LANZARA, 49 | (11)65680955 (11)65680955 | 5565050 | JD. JUSSARA | DIRETA | 309766 |
71 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14438 | CEI PARC. MARIA FERREIRA DA FONSECA | RUA SERAFIM MIRANDA, 91 | (11)55121228 (11)29351034 | 5568230 | JD. SÃO JORGE | DIRETA | 309767 |
72 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14423 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER III | RUA PANONIA, 410 | (11)82985089 (11)82605533 | 5629010 | JD. COLOMBO | DIRETA | 309765 |
73 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14210 | CEI PARC. PIXINGUINHA | RUA PIXINGUINHA, 225 | 5546010 | BUTANTÃ | DIRETA | 309629 | |
74 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14205 | CEI PARC. ESTRELINHAS DE PARAISOPOLIS | RUA LEANDRO TEIXEIRA, 80 | 5662060 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 309558 | |
75 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14198 | CEI PARC. DOM JOSÉ GASPAR | RUA ÁUREA BATISTA DOS SANTOS, 703 | (11)37427625 | 5623000 | VILA MORSE | DIRETA | 309623 |
76 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14099 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER II | RUA PANONIA, 154 | (11)37423432 | 5629010 | JD COLOMBO | DIRETA | 309547 |
77 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14038 | CEI PARC. NOSSO LAR II | RUA EUDORO LINCONL BERLINCK - PREDIO B, 346 | (11)30441119 | 5565200 | JD. ARPOADOR | DIRETA | 309456 |
78 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14028 | CEI PARC. CHACARA DO JOCKEY | AV PIRAJUSSARA, 4483 | (11)37514126 | 5534000 | JD JUSSARA | DIRETA | 400870 |
79 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14027 | CEI PARC ALECRIM | RUA FRANCISCO LEITE ESQUERDO, 347 | (11)37513689 | 5528040 | BUTANTÃ | DIRETA | 309420 |
80 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13979 | CEI PARC. SONHO DE INFANCIA | RUA RAUL TELLES RUDGE, 68 | (11)24765821 | 5750340 | SUPER QUADRA MORUMBI | DIRETA | 309320 |
81 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13970 | CEI PARC. CASINHA DA TIA LORE | RUA FREI VITAL DE FRESCAROLO, 282 | (11)80666861 (11)80666861 | 5569030 | JD. JOÃO XXIII | DIRETA | 309318 |
82 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13933 | CEI PARC. PRIMEIRO LAPIS III | AV. GIOVANNI GRONCHI, 2400 | (11)28932157 | 5651002 | MORUMBI | DIRETA | 309266 |
83 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13922 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ III | RUA ANTONIO FRANCISCO SOARES, 335 | (11)37854173 | 5568000 | JD SÃO JORGE | DIRETA | 309279 |
84 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13920 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER | RUA PANÔNIA 257, 261 | (11)37423432 | 5629010 | JD COLOMBO | DIRETA | 309267 |
85 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13901 | CEI PARC. ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II | RUA JOSE ALVES DA CUNHA LIMA, 335 | (11)37190703 | 5359200 | VILA UNIVERSITÁRIA | DIRETA | 309257 |
86 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13838 | CEI PARC. NOSSO SONHO | RUA INÁCIO MANUEL ALVARES, 790 | (11)25949328 | 5372111 | JD. ESTER | DIRETA | 309168 |
87 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13785 | CEI PARC. UM NOVO SONHO | AV. BARÃO DE MELGAÇO, 126 | (11)26916180 | 5684030 | REAL PARQUE | DIRETA | 309102 |
88 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13781 | CEI PARC. CORUJINHA II | RUA SENADOR OTÁVIO MANGABEIRA, 482 | (11)21572193 | 5662000 | MORUMBI | DIRETA | 309103 |
89 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13779 | CEI PARC. DELFINA MARQUES JARDIM | RUA PASCOAL ZULLINO, 79 | (11)37810796 (11)37810796 | 5547100 | JARDIM ROSA MARIA | DIRETA | 309107 |
90 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13778 | CEI PARC. CORUJINHA III | RUA ÉDEN, 157 | 5679000 | JD. DONA SINHA | DIRETA | 309105 | |
91 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12394 | CEI PARC. MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA | R. NOBRE VIEIRA, 100 | (11)30210543 (11)30210543 | 5587180 | JD RIZZO | DIRETA | 306562 |
92 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12393 | CEI PARC. MARIA DE LOURDES FERRARINI | RUA DR. ALBERTO SEABRA, 1127 | (11)30215361 | 5452001 | VL. IDA | DIRETA | 400307 |
93 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12365 | CEI PARC JD. JAQUELINE | R. BERGOGNONE, 17 | (11)37332881 | 5542030 | JD. OLYMPIA | DIRETA | 400633 |
94 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12364 | CEI PARC. JD. ARPOADOR | AV. GAL. ASDRÚBAL DA CUNHA, 1299 | (11)37880736 | 5565000 | JD. ARPOADOR | DIRETA | 400639 |
95 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12231 | CEI PARC. MÃE DE DEUS | R. ENG. ARTHUR DE MIRANDA, 236 | (11)37519041 | 5534010 | JD. JUSSARA | DIRETA | 307101 |
96 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11764 | CEI PARC. IPÊ | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37826709 (11)37826709 | 5564200 | JD. ESMERALDA | DIRETA | 306910 |
97 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11743 | CEI PARC. SÃO CESÁRIO | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37842618 | 5564200 | JD. ESMERALDA | DIRETA | 306924 |
98 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7709 | CEI PARC. PAPA JOÃO XXIII | R. DR. ERÍCIO ALVARES DE AZEVEDO GONZAGA, S/Nº | (11)37829406 | 5560030 | JD. CAMBARÁ | DIRETA | 400413 |
99 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7712 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA VII | R. NAZIR MIGUEL, 270 | (11)37880999 (11)37880999 | 5570030 | JD. PAULO VI | DIRETA | 400412 |
100 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7718 | CEI PARC. BLANDINA MEIRELLES | AV. JOSÉ JOAQUIM SEABRA, 1245 | (11)37162241 (11)37162241 | 5364000 | JD. IVANA | DIRETA | 306186 |
101 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7720 | CEI PARC. ASSOC. DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ | AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 2530 | (11)37357462 | 5340000 | VILA LAGEADO | DIRETA | 306202 |
102 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7711 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA III | RUA DOMINGOS DE ABREU, 715 | (11)37615322 | 5387070 | VL. DALVA | DIRETA | 400415 |
103 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 39 | CEMEI | 13312 | CEMEI PROFESSORA LEILA GALLACCI METZKER (MIST) | EDVARD CARMILO, 670 | (11)37518209 (11)37511492 | 5525001 | JD CELESTE | MISTA | 19520 |
104 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 5 | CIEJA | 9847 | CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO | R. ANTONIO MARIANI, 425 | (11)37220656 | 5530000 | JD.ADHEMAR DE BARROS | DIRETA | 200158 |
105 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6865 | EMEF DES. ARTHUR WHITAKER - (MIST) | R. ANDRÉ SARAIVA, 860 | (11)37425772 | 5626000 | VL. SONIA | MISTA | 92720 |
106 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6868 | EMEF GAL. ALCIDES GONÇALVES ETCHEGOYEN - (MIST) | R. ADHERBAL STRESSER, 686 | (11)37821862 | 5566000 | JD. ARPOADOR | MISTA | 92754 |
107 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6879 | EMEF TEÓFILO BENEDITO OTTONI - (MIST) | R. INACIO CERVANTES, 490 | (11)37828893 (11)37829759 | 5572000 | PQ. IPÊ | MISTA | 99261 |
108 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6877 | EMEF GAL. EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - (MIST) | R. MAL. OLÍMPIO MOURÃO FILHO, 187 | (11)37684542 (11)37664380 | 5352080 | VL. SÃO FRANCISCO | MISTA | 92851 |
109 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6876 | EMEF GAL. ÁLVARO SILVA BRAGA - (MIST) | R. PE. PAULO CANELLES, 611 | (11)37615812 | 5386070 | VL. DALVA | MISTA | 92827 |
110 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6875 | EMEF BRASIL JAPÃO - (MIST) | R. DR. PAULO CARVALHO FERREIRA, 94 | (11)37682097 (11)37664383 | 5382040 | JD. SARAH | MISTA | 92819 |
111 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6873 | EMEF IBRAHIM NOBRE - (MIST) | R. CEL. SALVADOR DE MOYA, 263 | (11)37316153 | 5368020 | VL. ALBA | MISTA | 92801 |
112 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6872 | EMEF JÚLIO MESQUITA - (MIST) | R. DR. JOSÉ AIRES NETO, 25 | (11)37354382 (11)37310234 | 5594040 | JD. BONFIGLIOLI | MISTA | 92797 |
113 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6871 | EMEF CDE. LUIZ EDUARDO MATARAZZO - (MIST) | AV. PE. TIAGO ALBERIONE, 150 | (11)37895470 (11)37829747 | 5396070 | PQ. DOS PRINCIPES | MISTA | 92789 |
114 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6870 | EMEF SOLANO TRINDADE - (MIST) | R. GABRIEL DE CARVALHO, 60 | (11)37824889 (11)37811914 | 5583080 | JD. BOA VISTA | MISTA | 92771 |
115 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6869 | EMEF JOÃO XXIII - (MIST) | R. CON. LUIS VIEIRA DA SILVA, 201 | (11)37825911 (11)37820750 | 5569110 | JD. JOÃO XXIII | MISTA | 92762 |
116 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 12244 | EMEF VL. MUNCK - (MIST) | R. JOAQUIM GUIMARÃES, 697 | (11)37823682 (11)37823686 | 5574010 | PQ. IPE | MISTA | 19416 |
117 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 12238 | EMEF JD. PAULO VI - (MIST) | R. HUGO TAKAHASHI, 20 | (11)37830307 (11)37827949 | 5563120 | JD. JOÃO XXIII | MISTA | 19417 |
118 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 12049 | CEU EMEF UIRAPURU - DEP. CESAR ARRUDA CASTANHO - (MIST) | R. FREI CLAUDIO D'ALBERVILLE, SN | (11)37830669 | 5569010 | JARDIM PAULO VI | MISTA | 19551 |
119 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6878 | EMEF ANEXA AO EDUCANDÁRIO D. DUARTE - (MIST) | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 5985 | (11)37821908 (11)37829743 | 5564200 | JD. ESMERALDA | MISTA | 97047 |
120 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6866 | EMEF TARSILA DO AMARAL - (MIST) | RUA NATAL PIGASSI, 787 | (11)37510223 | 5527000 | JD. CELESTE | MISTA | 92738 |
121 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6861 | EMEF JOSÉ ALCÂNTARA MACHADO FILHO - (MIST) | AV. DUQUESA DE GOIÁS, 262 | (11)37591520 | 5686001 | REAL PARQUE | MISTA | 92681 |
122 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6874 | EMEF PROF. ROBERTO MANGE - (MIST) | R. JOSÉ CERQUEIRA BASTOS, 46 | (11)37826700 (11)37818464 | 5373090 | JD. ESTHER | MISTA | 92843 |
123 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 9729 | EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA - (MIST) | R. AMARALINA, 141 | (11)37820977 (11)37820687 | 5565090 | JD. ARPOADOR | MISTA | 19249 |
124 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 9196 | EMEF PROFA. ILEUSA CAETANO DA SILVA - (MIST) | R. D, 10 | (11)37829767 (11)37829770 | 5564100 | JD. EDUCANDÁRIO | MISTA | 19160 |
125 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6864 | EMEF MAL. DEODORO DA FONSECA - (MIST) | PÇA. IMPRENSA PAULISTA, 30 | (11)37213843 | 5517020 | CAXINGUI | MISTA | 92711 |
126 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6863 | EMEF DES. THEODOMIRO DIAS - (MIST) | PÇA. DR. JOSÉ ÓRIA, S/N | (11)37425858 | 5626070 | VL. SONIA | MISTA | 92703 |
127 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6862 | EMEF DES. AMORIM LIMA - (MIST) | R. PROF. VICENTE PEIXOTO, 50 | (11)37261119 (11)37268049 | 5587160 | VL. INDIANA | MISTA | 92690 |
128 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6884 | EMEF PROFA. MARIA ALICE BORGES GHION - (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUE, 575 | (11)37828909 | 5574450 | COHAB RAPOSO TAVARES | MISTA | 11924 |
129 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6883 | EMEF PROFA. EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS - (MIST) | R. ENGENHEIRO HUGO TAKAHASHI, 333 | (11)37820714 (11)37816437 | 5567120 | CHB. EDUCANDÁRIO | MISTA | 477 |
130 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6882 | EMEF PROF. ALIPIO CORREA NETO - (MIST) | AV. JOÃO CAIAFFA, 140 | (11)58450121 | 5742100 | JD. TABOÃO | MISTA | 191 |
131 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6881 | EMEF VIANNA MOOG - (MIST) | R. FRANCISCO LEITE ESQUERDO, 310 | (11)37511620 (11)37515579 | 5528040 | JD. JAQUELINE | MISTA | 99287 |
132 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6880 | EMEF PEDRO NAVA - (MIST) | R. JOAQUINA DA LAPA, 453 | (11)37828897 | 5374070 | JD. ESTHER YOLANDA | MISTA | 99589 |
133 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 9863 | CEU EMEF BUTANTÃ - (MIST) | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1870 | (11)37324530 (11)37324532 | 5588001 | JD. ESMERALDA | MISTA | 19262 |
134 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 2 | EMEF | 6867 | EMEF TTE. ALÍPIO ANDRADA SERPA - (MIST) | R. NICOLAU COPÉRNICO, 165 | (11)37824068 (11)37829746 | 5546110 | JD. BATAGLIA | MISTA | 92746 |
135 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 9034 | EMEI CTE. MORENO (MIST) | R. MARCOLINO VAZ FIGUEIRA, 381 | (11)37829755 | 5549130 | JD. GUARAU | MISTA | 18384 |
136 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 9035 | EMEI PROF. CAMILLO ASCHAR - (MIST) | R. JOSE PORFIRIO DE SOUZA, 495 | (11)37824835 (11)37813780 | 5563090 | JD. RAPOSO TAVARES | MISTA | 18244 |
137 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 9036 | EMEI PROFA. MARIA APARECIDA VITA PIANTE - (MIST) | R. JOÃO FRANCISCO DE MELLO, S/N | (11)37316049 | 5358110 | VL. NOVA ALBA | MISTA | 18236 |
138 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6536 | EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA - (MIST) | PÇA. GAL. ARARIPE DE FARIA, 405 | (11)37267849 (11)37261963 | 5590020 | VL. GOMES | MISTA | 90026 |
139 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6538 | EMEI DES. DALMO DO VALLE NOGUEIRA - (MIST) | R. ABRAÃO KALIL RESEK, 45 | (11)37425646 | 5625050 | VL. SONIA | MISTA | 90042 |
140 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6540 | EMEI ALUISIO DE ALMEIDA (MIST) | R. JOSÉ XAVIER GUIMARÃES, 12 | (11)37825295 (11)37829752 | 5545080 | JD. CLAUDIA | MISTA | 90069 |
141 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6543 | EMEI PROF. RONALDO PORTO MACEDO - (MIST) | R. DR. FRANCISCO PATI, 345 | (11)37142618 | 5352090 | VL.SÃO FRANCISCO | MISTA | 90093 |
142 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 13310 | EMEI PROF JORGE ADILSON CANDIDO (MIST) | RUA SANTA EUFRÁSIA, S/N | (11)37511495 | 5524010 | FERREIRA | MISTA | 19519 |
143 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6534 | EMEI PROF. ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA (MIST) | AV. JOÃO CAIAFFA, 90 | (11)58448902 (11)58425113 | 5742100 | JD. TABOÃO | MISTA | 213 |
144 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 9638 | EMEI PROFA. MARIAZINHA REZENDE FUSARI - (MIST) | R. EUDORO LINCOLN BERLINK, 118 | (11)37827064 | 5565200 | JD. ARPOADOR | MISTA | 19242 |
145 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 8687 | EMEI PROF. BENEDICTO CASTRUCCI (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUÊ, S/N | (11)37820084 (11)37814833 | 5574450 | COHAB RAP. TAVARES | MISTA | 14591 |
146 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6550 | EMEI PROFA. CLYCIE MENDES CARNEIRO (MIST) | R. JOAQUINA DA LAPA, 210 | (11)37828891 (11)37814142 | 5374070 | JD. ESTHER YOLANDA | MISTA | 99023 |
147 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6549 | EMEI PROFA. MARIA JOSÉ GALVÃO DE FRANÇA PINTO - (MIST) | R. INÁCIO CERVANTES, 480 | (11)37828903 | 5572000 | PQ. YPÊ | MISTA | 99031 |
148 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6547 | EMEI PERO NETO - (MIST) | R. PAULO BOURROUL, 100 | (11)37582048 | 5686050 | JD. REAL PARQUE | MISTA | 97144 |
149 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6546 | EMEI FERNANDO PESSOA - (MIST) | R. BARTOLOMEO BON, 105 | (11)37510256 | 5528200 | JD. DRACENA | MISTA | 90123 |
150 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6545 | EMEI CAROLINA MARIA DE JESUS - (MIST) | R. DOMINGOS DE ABREU, 458 | (11)37120775 | 5387070 | VL. DALVA | MISTA | 90115 |
151 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6544 | EMEI DEP. GILBERTO CHAVES - (MIST) | R. SARA NEWTON, 100 | (11)37824787 | 5583030 | JD. BOA VISTA | MISTA | 90107 |
152 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 12048 | CEU EMEI UIRAPURU - (MIST) | R. FREI CLAUDIO D'ALBERVILLE, SN | (11)37830835 | 5569010 | JARDIM PAULO VI | MISTA | 19378 |
153 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6542 | EMEI EDUCADORA NIDA MALDI CORAZZA - (MIST) | R. PROFA. ABIGAIL ALVES PIRES, 76 | (11)37685495 (11)37636982 | 5381000 | RIO PEQUENO | MISTA | 90085 |
154 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 11081 | EMEI RIO PEQUENO - (MIST) | AV. BENEDITO DE LIMA, 407 | (11)37662170 | 5376020 | VILA ANTONIO | MISTA | 19327 |
155 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 9862 | CEU EMEI BUTANTÃ - (MIST) | AV. ENG. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1780 | (11)37324521 (11)37324522 | 5588001 | JD. ESMERALDA | MISTA | 19281 |
156 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6548 | EMEI OSCAR PEDROSO HORTA - (MIST) | R. PAULO MARANHÃO, 36 | (11)37828905 | 5398130 | JD. D'ABRIL | MISTA | 97152 |
157 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6541 | EMEI PROFA. CAROLINA RIBEIRO - (MIST) | R. MAJ. WALTER CARLSON, 879 | (11)37821248 (11)37829748 | 5567050 | JD. SÃO JORGE | MISTA | 90077 |
158 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6539 | EMEI CEL. JOÃO NEGRÃO - (MIST) | R. FRANCISCO LEITE ESQUERDO, 30 | (11)37510224 | 5528040 | JD. CELESTE | MISTA | 90051 |
159 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6537 | EMEI ANTONIO BENTO - (MIST) | R. JOÃO BATISTA DE SOUZA FILHO, 405 | (11)37217397 | 5515040 | JD. PREVIDÊNCIA | MISTA | 90034 |
160 | SME | 1 | BUTANTÃ | BT | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA | 1 | EMEI | 6535 | EMEI MONTE CASTELO - (MIST) | PÇA. MONTE CASTELO, 49 | (11)38197850 | 5505050 | BUTANTÃ | MISTA | 90018 |
161 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7405 | CEI MUN. JD. MACEDONIA 2/4 - (MIST) | R. SORIANO DE ALBUQUERQUE, 77 | (11)58217979 | 5894440 | JD. MACEDONIA | MISTA | 400093 |
162 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7406 | CEI MUN. PROFº ALBERTINA RODRIGUES SIMON - (MIST) | R. MARCO DE CANAVESES, 35 | (11)58252321 | 5791190 | JD. MITSUTANI | MISTA | 400100 |
163 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7412 | CEI MUN. VER. JOSÉ OLIVEIRA ALMEIDA DINIS 5/6 - (MIST) | R. PAULINO VITAL DE MORAIS, 180 | (11)58163965 | 5855000 | PQ. MARIA HELENA | MISTA | 400162 |
164 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7415 | CEI MUN. JD. SÃO BENTO VELHO - (MIST) | R. BATALHA REIS, 35 | (11)58734105 | 5882360 | JD. SÃO BENTO VELHO | MISTA | 400122 |
165 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7401 | CEI MUN. JD. BRYAN BIGUINATI - (MIST) | R. FRANCISCO SOARES, 27 | (11)58191571 (11)58160363 | 5774300 | PQ. ARARIBA | MISTA | 400086 |
166 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7398 | CEI MUN. PQ. FERNANDA 2/4 - (MIST) | R. ANTONIO FORLENZA, 127 | (11)58214351 | 5888010 | PQ. FERNANDA | MISTA | 400198 |
167 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7396 | CEI MUN. DRA. NATHÁLIA PEDROSO ROSEMBERG (MIST) | R. AROLDO DE AZEVEDO, 50 | (11)58414010 | 5788230 | JD. BOM REFÚGIO | MISTA | 400184 |
168 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7395 | CEI MUN. JD. CATANDUVA 1/3 - (MIST) | R. DR. RENATO BUENO NETO, S/N | (11)58411870 | 5767350 | JD. CATANDUVA | MISTA | 400070 |
169 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7394 | CEI MUN. JD. ELFRIDA ZUKOWSKI - (MIST) | R. JOÃO ANDRE LEYSER, 99 | (11)58735385 | 5884100 | VL. FAZZEONI | MISTA | 400022 |
170 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7383 | CEI MUN. VL. PRAIA - (MIST) | R. ANTONIO GARCIA MOYA, 179 | (11)58452113 | 5749250 | JD. DAS PALMAS | MISTA | 400257 |
171 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7419 | CEI MUN. JD. TRÊS ESTRELAS 5/6 - (MIST) | R. ROSALBA CARRIERA, 174 | (11)55143315 | 5863250 | JD. IMBE | MISTA | 400141 |
172 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7427 | CEI MUN. PAULO E ADMAR 2/4 - (MIST) | RUA GULNAR, 12 | (11)58417432 | 5796050 | JD. ROSANA | MISTA | 400215 |
173 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 12065 | CEU CEI MUN. ELON MACENA - (MIST) | RUA DANIEL GRAN, S/N | (11)58749859 (11)58749858 (11)58749860 | 5867380 | JD. SONIA INGA | MISTA | 400688 |
174 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 12061 | CEU CEI MUN. PARAISÓPOLIS - (MIST) | R. DR. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, S/N | (11)37471970 | 5712040 | JD. PQ. MORUMBI | MISTA | 400689 |
175 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 11635 | CEU CEI MUN. CANTOS DO AMANHECER - (MIST) | R. CANTOS DO AMANHECER, S/Nº | (11)33979742 (11)33979745 | 5856020 | JD. ELEDY | MISTA | 400670 |
176 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 11082 | CEU CEI MUN. PROFA. YOLANDA DE SOUZA SANTA LUCIA - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 399 | (11)33976620 (11)33976621 | 5879000 | CHAC. STA. MARIA | MISTA | 400598 |
177 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 10065 | CEU CEI MUN. CAMPO LIMPO - (MIST) | AV. CARLOS LACERDA, 678 | (11)58434831 (11)58434823 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA | MISTA | 400536 |
178 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 9865 | CEI MUN. PAULO COCHRANE SUPLICY - (MIST) | R. ARROIO BUTIÁ, 383 | (11)55137203 | 5868880 | JD. ITAOCA | MISTA | 400511 |
179 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7426 | CEI MUN. OLGA BENÁRIO PRESTES 1/3 - (MIST) | R. AROLDO DE AZEVEDO, 60 | (11)58412434 | 5788230 | JD. BOM REFUGIO | MISTA | 400190 |
180 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 9735 | CEI MUN. FREI AIRTON PEREIRA DA SILVA - (MIST) | R. DA SAFRA, S/N | (11)58241089 | 5868040 | CHB ADVENTISTA | MISTA | 400301 |
181 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7424 | CEI MUN. VER. CID FRANCO 1/3 - (MIST) | R. AURÉLIO BELOTTI JR., 80 | (11)58423100 | 5759210 | JD. SAMARA | MISTA | 400026 |
182 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7420 | CEI MUN. JD. UMARIZAL 1/3 - (MIST) | R. EÇAÚNA, 139 | (11)58448884 | 5754040 | JD. UMARIZAL | MISTA | 400143 |
183 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7418 | CEI MUN. PQ. REGINA 1/3 - (MIST) | R. INÁCIO MANOEL TOURINHO, 101 | (11)58163680 | 5773070 | PQ. REGINA | MISTA | 400205 |
184 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7417 | CEI MUN. AURINDO DOS SANTOS FREIRE (MIST) | R. CAUÍMA, S/N | (11)58443760 | 5734050 | JD. REBOUCAS | MISTA | 400112 |
185 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7745 | CEI PARC. DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO | R. PROF. WASHINGTON PIRES, 123 | (11)58430271 (11)58421897 | 5790420 | JD. MARIA SAMPAIO | DIRETA | 306259 |
186 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7749 | CEI PARC. JD. LUZITANIA | R. FREI XISTO TEUBER, 189 | (11)58411200 | 5791080 | JD. MITSUTANI | DIRETA | 400341 |
187 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7752 | CEI PARC. CASA SÃO JOSÉ - LAR DA INFÂNCIA | R. ANTONIO CALDAS, 88 | (11)58411663 (11)959240010 | 5767300 | JD. CATANDUVA | DIRETA | 306224 |
188 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7741 | CEI PARC. ESTRELA NOVA | R. LUIZ GONZAGA FREIRE, 602 | (11)58460784 (11)58420775 | 5794330 | JD. HELGA | DIRETA | 306227 |
189 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 9488 | CEI PARC. CHB. ADVENTISTA | RUA INTEGRADA, 620 | (11)58231991 (11)948349782 | 5868670 | COHAB. ADVENTISTA | DIRETA | 400346 |
190 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 9215 | CEI PARC. JD. UMUARAMA | R. ODEMIS, 203 | (11)58168393 | 5783180 | JD. UMUARAMA | DIRETA | 400342 |
191 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8988 | CEI PARC. PQ. IPÊ | R. MÁRIO MAIA, 44 | (11)58414231 | 5761330 | JD. MARIA VIRGÍNIA | DIRETA | 400340 |
192 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8969 | CEI PARC. WALTHER SOMMERLATH | R. VICENTE DA COSTA ABREU, 01 | (11)58253808 | 5856150 | PQ. SONIA | DIRETA | 306264 |
193 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8840 | CEI PARC. FLAMBOYANT | RUA ALBERGATI CAPACELL, 600 | (11)58963960 (11)58963960 | 4963000 | JD. HORIZONTE AZUL | DIRETA | 306250 |
194 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8679 | CEI PARC. ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO | R. DO CHICO NUNES, 241 | (11)58432337 (11)58432334 (11)58432333 (11)0 | 5734110 | JD. REBOUÇAS | DIRETA | 306249 |
195 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8678 | CEI PARC. IRENE IRAPIRANGA | RUA BICCI DI LORENZO, 100 | (11)58216301 | 5891190 | JD. IRAPIRANGA | DIRETA | 400345 |
196 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8629 | CEI PARC. SOSSEGO DA CRIANÇA | R. DOS MUTIRANTES, 187 | (11)58255000 | 5868240 | CHB. ADVENTISTA | DIRETA | 306260 |
197 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7771 | CEI PARC. ABÍLIO CÉSAR | RUA ABÍLIO CÉSAR, 1030 | (11)58724517 | 5881020 | JD. JANGADEIRO | DIRETA | 306221 |
198 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12478 | CEI PARC. GEORGE LIAN | R. CANTANHEDE, 300 | (11)58232764 (11)56375362 (11)58232764 (11)56375362 | 5790150 | JD. MARIA SAMPAIO | DIRETA | 400734 |
199 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12458 | CEI PARC. EUCLIDES DA CUNHA | RUA DA COSTA NOVA DO PRADO, 108 | (11)58725201 (11)22831422 | 5885190 | JARDIM COMERCIAL | DIRETA | 400732 |
200 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12456 | CEI PARC. ISSA KURBHI | AV. ANTONIO JOSÉ BENTES, 690 | (11)58244651 | 5891160 | JARDIM IRENE | DIRETA | 400645 |
201 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12455 | CEI PARC JORGE APOVIAN | R- GINGADINHO, 405 | (11)58257726 | 5886410 | COHAB VALO VELHO | DIRETA | 400613 |
202 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12201 | CEI PARC. N. SRA. APARECIDA - JD. GISMAR | R. DR. LUIS DA FONSECA GALVÃO, 136 | (11)55101344 | 5855300 | PQ. MARIA HELENA | DIRETA | 307077 |
203 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12029 | CEI PARC. STA. MARIA GORETE | R. DO CRUZEIRO, 13 | (11)58957265 | 4966150 | PQ. CEREJEIRAS | DIRETA | 307035 |
204 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11791 | CEI PARC. AUGUSTO DE OLIVEIRA | R. LEOPOLDINO JOSÉ DE CAMARGO, 551 | (11)55121228 | 5778240 | PQ. ARARIBA | DIRETA | 306949 |
205 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11715 | CEI PARC. PARAISÓPOLIS | RUA ERNEST RENAN, 1054 | (11)37448096 (11)37448096 | 5659020 | JD. PARAISÓPOLIS | DIRETA | 400685 |
206 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11675 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA III | R. CARLO SARACENI, 72 | (11)58726764 | 5870090 | JD.CLARICE | DIRETA | 306895 |
207 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12964 | CEI PARC. CAMINHAR II | RUA ANHANDUÍ MIRIM, 530 | (11)58917374 (11)58442162 | 4904200 | JARDIM DAS FLORES | DIRETA | 308090 |
208 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12875 | CEI PARC. IRINEU | RUA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, 460 | (11)37426180 | 5730170 | VILA ANDRADE | DIRETA | 308025 |
209 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12840 | CEI PARC JARDIM MARIA SAMPAIO | AV. AUGUSTO BARBOSA TAVARES, 700 | 5790140 | JD. IRACEMA | DIRETA | 400758 | |
210 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12812 | CEI PARC CAMPO LIMPO IV | R. ANTONIO ANTUNES, 215 | (11)23388641 (11)23388029 | 5786020 | JD. PIRAJUSSARA | DIRETA | 400759 |
211 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12745 | CEI PARC. PAULINO BRANCO MARTINS | RUA VICENTE PINHEIRO, 505 | (11)58422633 (11)94438868 (11)997067377 | 5794400 | JARDIM HELGA | DIRETA | 307877 |
212 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12579 | CEI PARC CAMINHAR | RUA JOAQUIM XAVIER CURADO, 203 | (11)58442162 | 5762140 | PARQUE IPÊ | DIRETA | 307643 |
213 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12546 | CEI PARC. TOMÁS DE AQUINO | RUA ARQUITETO ROBERTO PATRÃO DE ASSIS, 114 | (11)55119275 | 5846100 | JD. SÃO LUIZ | DIRETA | 400601 |
214 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12544 | CEI PARC. CASA PADRE RAFAEL | ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 5295 | (11)58426185 | 5788000 | JD. PIRAJUSSARA | DIRETA | 307510 |
215 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12494 | CEI PARC. ANGLICANA RENATA EUGENIA RODRIGUES | R. DR. JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA, 333 | (11)36207900 | 5712080 | JARDIM PQ. MORUMBI | DIRETA | 307398 |
216 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11674 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA IV | R. CARLO SARACENI, 72 | (11)58327005 | 5870090 | JD. FRATERNIDADE | DIRETA | 306896 |
217 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11673 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA II | R. CARLO SARACENI, 72 | (11)58719364 (11)58338117 | 5870090 | CAPÃO REDONDO | DIRETA | 306894 |
218 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7770 | CEI PARC. ANTONIO RODRIGUES | R. ALGARD, 13 | (11)58230072 (11)988517995 (11)58944400 | 5885680 | JD. SÃO BENTO | DIRETA | 306232 |
219 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 10889 | CEI PARC. PRÉ-ESC. JD. ELEDY | R. LEONOR DE ALMEIDA, 35 | (11)58258158 | 5857590 | JD. ELEDY | DIRETA | 306734 |
220 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 10393 | CEI PARC. LUAR DO SERTÃO | RUA LUAR DO SERTÃO, 2.278 | (11)58745905 | 5879450 | CHACARA SANTA MARIA | DIRETA | 400558 |
221 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 10612 | CEI PARC. CEDRO DO LÍBANO IV | R. GUILHERME VALENTE, 131 | (11)55147785 | 5818280 | JD. VERGUEIRO | DIRETA | 306636 |
222 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 10611 | CEI PARC. CEDRO DO LIBANO III | R. GUILHERME VALENTE, 131 | (11)55147784 | 5818280 | JD. VERGUEIRO | DIRETA | 306635 |
223 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7756 | CEI PARC. SÃO JOSÉ OPERÁRIO I | RUA FRANCISCO DE ABREU, 130 | (11)58976394 | 5863100 | JD. IMBE | DIRETA | 306262 |
224 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13113 | CEI PARC. PENTAGRAMA I | R. GENERAL RIBAMAR DE MIRANDA, 362 | (11)58217525 | 5889380 | PARQUE FERNANDA | DIRETA | 308268 |
225 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13073 | CEI PARC. CAMINHAR III | R. JOSÉ ANDREOTTI, 101 | (11)55145169 (11)986787937 | 4902010 | PQ. ALVES DE LIMA | DIRETA | 308241 |
226 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13069 | CEI PARC. JOSE REGINALDO DA FONSECA II | RUA BERCO UDLER, 65 | (11)58462024 | 5767330 | JD. CATANDUVA | DIRETA | 308236 |
227 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13070 | CEI PARC. REINO DO CARINHO | R. MANUEL VITOR DE JESUS, 250 | (11)59276210 | 4849100 | JD. NAKAMURA | DIRETA | 308232 |
228 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13044 | CEI PARC. NATALIA REZINO I | RUA BRACARÁ, 66 | (11)58273280 | 5890020 | JARDIM AMÁLIA | DIRETA | 308213 |
229 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13030 | CEI PARC. TURMA DA TOUCA VI | AV. CARLOS LACERDA, 1610 | (11)47848116 (11)47848116 (11)47848116 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA | DIRETA | 308205 |
230 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12988 | CEI PARC. UNIVERSO CRIANÇA | RUA: GERALDA RANGEL BIANCHINI, 87 | (11)58945771 | 4902020 | PARQUE ALVES DE LIMA | DIRETA | 308132 |
231 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7754 | CEI PARC. ARRASTÃO | R. DR. JOVIANO PACHECO DE AGUIRRE, 255 | (11)58433366 (11)58433374 | 5788290 | JD. BOM REFUGIO | DIRETA | 306223 |
232 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7751 | CEI PARC. JD. MITSUTANI | R. MARCOS DE CANAVESES, 16 | (11)58250499 | 5791190 | JD. MITSUTANI | DIRETA | 306234 |
233 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13207 | CEI PARC. PAULO FONTÃO FERRAZ | R. JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, 38 | (11)58518548 (11)982787140 | 5813030 | JD. SÃO LUIS | DIRETA | 308401 |
234 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13205 | CEI PARC.TURMA DA TOUCA VII | RUA JISITI NODA, 233 | (11)58429441 (11)58429441 | 5761270 | JD. MARIA VIRGÍNIA | DIRETA | 308402 |
235 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13183 | CEI PARC. MAREZINHA | PROFESSOR OSCAR CAMPIGLIA, 524 | (11)58123923 (11)58411067 (11)58123911 | 5762230 | PARQUE YPE | DIRETA | 308417 |
236 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13173 | CEI PARC. PIRRALHINHOS II | RUA PAULA GOMES, 08 | (11)58910546 (11)58910546 (11)983755587 | 4965160 | JD. VERA CRUZ | DIRETA | 308397 |
237 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13172 | CEI PARC.LUCAS EVANGELISTA | RUA LEONICE MARIA, 54 | (11)55111100 (11)55110000 (11)58146745 | 5855285 | PQ. MARIA HELENA | DIRETA | 308379 |
238 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13171 | CEI PARC. PENTAGRAMA V | ESTRADA DE ITAPECERICA, 2710 | (11)55126897 | 5835004 | JD GERMANIA | DIRETA | 308378 |
239 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13170 | CEI PARC. PENTAGRAMA III | RUA CRUZEIROS, 87 | (11)58216258 | 4966150 | PARQUE CEREJEIRAS | DIRETA | 308390 |
240 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13163 | CEI PARC. SÃO GABRIEL | RUA JOÃO ROBALO, 794 | (11)58732272 | 5881000 | JARDIM SORAIA | DIRETA | 308406 |
241 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13160 | CEI PARC. MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA | RUA TRAVESSA CAPELINHA, 10 | (11)27698363 | 5849200 | JD. GERMÂNIA | DIRETA | 308327 |
242 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13422 | CEI PARC. RIO DOCE | R. LUAR DO SERTÃO, 09 | (11)58732926 | 5879450 | CHACÁRA SANTA MARIA | DIRETA | 308636 |
243 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13415 | CEI PARC. INDEPENDÊNCIA | AVENIDA MOENDA VELHA, 55 | (11)58745905 | 5880330 | PARQUE INDEPENDÊNCIA | DIRETA | 308624 |
244 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13414 | CEI PARC. OLIVEIRA | RUA CARUXA, 156 | (11)55129941 | 5776360 | VILA ANDRADE | DIRETA | 308629 |
245 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13412 | CEI PARC. SUL DE MINAS | AVENIDA ANDORINHA DOS BEIRAIS, 504 | (11)58733879 | 5887000 | JARDIM STO EDUARDO | DIRETA | 308627 |
246 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13410 | CEI PARC. BOA ESPERANÇA I | RUA CORTEGAÇA, 91 | (11)58706263 | 5877200 | JARDIM GUARUJÁ | DIRETA | 308625 |
247 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13405 | CEI PARC. MADRE TERESA DE CALCUTÁ | RUA DOS PIRARUCUS, 342 | (11)58324484 | 4944130 | PARQUE DO LAGO | DIRETA | 308622 |
248 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13392 | CEI PARC. ESTRELA DE DAVI | RUA ENGº ROBERTO BARBETA, 30 | (11)55146161 | 5821190 | PQ.SANTO ANTONIO | DIRETA | 308609 |
249 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13391 | CEI PARC. PENTAGRAMA VII | RUA TRIBO DOS ACRAS, 226 | 5887520 | D. JOSÉ - VALO VELHO | DIRETA | 308603 | |
250 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13387 | CEI PARC. SOLAR DOS UNIDOS I | RUA DAS PEROBEIRAS, 360 | (11)58740781 | 5879470 | CHACARA SANTA MARIA | DIRETA | 308597 |
251 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14389 | CEI PARC. VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO | RUA MIGUEL GONÇALVES CORREIA, 430 | (11)948543124 (11)58460432 | 5786160 | VILA PIRAJUSSARA | DIRETA | 309611 |
252 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14341 | CEI PARC. PEROBEIRAS | RUA DAS PEROBEIRAS, 919 | (11)996255870 | 5879470 | CHAC. SANTA MARIA | DIRETA | 400884 |
253 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14340 | CEI PARC. JARDIM AURORA | RUA JOÃO DE SIQUEIRA FERRÃO, 69 | (11)58460771 | 5767420 | JD. CATANDUVA | DIRETA | 309608 |
254 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14286 | CEI PARC. NOSSA SENHORA MAGLAC III | RUA MARTIM DA COSTA VILELA, 154 | (11)37986831 | 5754060 | PIRAJUSSARA | DIRETA | 309617 |
255 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14285 | CEI PARC. NOSSA SENHORA MAGLAC II | RUA GUARAMEMBÉ, 195 | (11)58446331 | 5754060 | JD. UMARIZAL | DIRETA | 309606 |
256 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14258 | CEI PARC. SANTA RITA | RUA IVAN, 18 | (11)58724654 | 5884070 | CAPÃO REDONDO | DIRETA | 309607 |
257 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14256 | CEI PARC. CAFU | RUA ALVES DE SOUSA, 65 | (11)58243188 | 5890010 | JD. AMÁLIA | DIRETA | 309612 |
258 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14251 | CEI PARC. VOVÔ LOURIVAL | RUA CAVERA, 69 | (11)58446600 | 5756270 | JD. UMARIZAL | DIRETA | 309603 |
259 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14249 | CEI PARC. RANC III | RUA MIGUEL LUIZ FIGUEIRA, S/N | (11)58914553 | 4914090 | FIGUEIRA GRANDE | DIRETA | 309601 |
260 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14245 | CEI PARC. PEDRO SOBRINHO | AV. JACOBUS BALDI, 777 | (11)58166054 | 5847000 | JD. IRACEMA | DIRETA | 309610 |
261 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14242 | CEI PARC. BRILHO DE LUZ II | RUA CLAMECY, 180 | 4943060 | ESTÂNCIA MIRIM | DIRETA | 309560 | |
262 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14238 | CEI PARC. PIRUETA | RUA EMÍLIA RASNE, 40 | (11)58732422 | 5883060 | JD. ALBANO | DIRETA | 309416 |
263 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14237 | CEI PARC. MEU CANTINHO | RUA VITALINA GRASSMAN, 335 | (11)34562217 | 5801110 | JD. MIRANTE | DIRETA | 309616 |
264 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13366 | CEI PARC. VÓ CHICA | RUA OLIMPIO RODRIGUES DE ARAUJO, 828 | (11)58217617 | 5894390 | JARD. MACEDONIA | DIRETA | 308570 |
265 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14231 | CEI PARC. VIDA E CULTURA | RUA JOÃO RODRIGUES PALHETA, 34 | (11)58325153 | 4949050 | JD. ARACATI | DIRETA | 309498 |
266 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13254 | CEI PARC. ESPERANÇA DO SABER | RUA ANÁLIA DOLÁCIO ALBINO, 503 | (11)55134028 | 5854020 | PQ. MARIA HELENA | DIRETA | 308465 |
267 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14226 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS II | RUA ANDORINHA PEQUENA, 164 | (11)58257678 | 5887280 | JD. DOM JOSÉ | DIRETA | 309614 |
268 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14218 | CEI PARC. MARITEL I | RUA MANOEL PINTO, 102 | 5776460 | JD. ELIZA | DIRETA | 309523 | |
269 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14217 | CEI PARC. MARITEL II | RUA MERCANTEIS, 135 | 5884000 | VL. FAZZEONI | DIRETA | 309519 | |
270 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14197 | CEI PARC. GIRASSOL | R. JOSÉ RODRIGUES CARDEAL, 50 | (11)59543780 | 5723390 | JD. SANTO ANTÔNIO | DIRETA | 309520 |
271 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14133 | CEI PARC. ELIANA E SUA TURMINHA II | RUA GUILHERME FLORENCE, 202 | (11)58230134 (11)58230134 (11)58230134 | 5797320 | VALE VIRTUDES | DIRETA | 309490 |
272 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14116 | CEI PARC. PAZ ESPERANÇA II | RUA CAPITÃO JOSÉ CERQUEIRA LEITE, 385 | 5888020 | PQ. FERNANDA | DIRETA | 309478 | |
273 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14107 | CEI PARC. ANGLICANA BERNARDO GIACOMINI GONÇALVES | RUA JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA, 333 | (11)36207900 | 5712080 | JD. PQ. MORUMBI | DIRETA | 309555 |
274 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14106 | CEI PARC. COMPANHIA DOS SONHOS | RUA FEITIÇO DA VILA 20, 21 | (11)58733044 | 5879000 | CHAC. STA MARIA | DIRETA | 309380 |
275 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14102 | CEI PARC. PRIMEIROS PASSOS | AV. ALBERTO VICENTE CARDOSO, 335 | (11)55140921 (11)952244607 | 5833030 | JD.THOMAZ | DIRETA | 309366 |
276 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14065 | CEI PARC. DAS OLIVEIRAS | RUA ISAIAS BRANCO DE ARAÚJO, 430 | (11)26499122 (11)29352007 | 5841150 | VILA DAS BELEZAS | DIRETA | 309378 |
277 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14049 | CEI PARC. VOVÓ CECÍLIA | RUA NICOLO DI PIETRO, 205 | (11)58235142 (11)58235142 (11)71534840 | 5886150 | JD. DOM JOSÉ | DIRETA | 309363 |
278 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14048 | CEI PARC. GUILHERME PARANHOS | RUA MIGUEL GONÇALVES CORREIA, 135 | (11)42819222 (11)42819222 | 5786160 | VL. PIRAJUSSARA | DIRETA | 309374 |
279 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14041 | CEI PARC. PAZ E ESPERANÇA | RUA ROBERTO SAMPAIO FERREIRA - LT 04 - QD 12, 157 | (11)23714077 | 5848150 | JD. GERMÂNIA | DIRETA | 309410 |
280 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14040 | CEI PARC. PEIXINHO DE OURO | Rua Leonice Maria, 66 | (11)58169625 (11)58169625 | 5855285 | PQ MARIA HELENA | DIRETA | 309373 |
281 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14013 | CEI PARC. PEDRO E MARIA II | R. PORFÍRIO DIAS NEGRÃO, 23 | (11)58140888 | 5848140 | JD. GERMÂNIA | DIRETA | 309377 |
282 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14009 | CEI PARC. DANDINHA | R. VIRIATO CORREIA, (LOTE 07, QUADRA 20), - | (11)60247620 (11)88735545 (11)37467595 | 5656040 | FAZENDA MORUMBI | DIRETA | 309351 |
283 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13981 | CEI PARC. LIBERTÁRIOS | RUA AGNUS DEI, 62 | (11)27739428 | 5882330 | SÃO BENTO NOVO | DIRETA | 309331 |
284 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13980 | CEI PARC. ÁGUAS DE MARÇO | RUA SERRA DO ESPINHAÇO, 778 | (11)58248532 | 5890280 | JD. AMÁLIA | DIRETA | 309332 |
285 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13978 | CEI PARC. ELIANA E SUA TURMINHA | RUA GUILHERME FLORENCE, 224 | (11)58234848 | 5797320 | JD.VALE DAS VIRTUDES | DIRETA | 309330 |
286 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13966 | CEI PARC. DONA DIVA I | RUA MARIE NADER CALFAT, 171 | (11)35015807 | 5713520 | JD. AMPLIAÇÃO | DIRETA | 326233 |
287 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13962 | CEI PARC. SÃO MIGUEL ARCANJO | ESTRADA DE ITAPECERICA, 8845 | (11)58274448 (11)58274448 | 5858003 | VALO VELHO | DIRETA | 326237 |
288 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13949 | CEI PARC. NOVO IPÊ | AV. PROF. OSCAR CAMPIGLIA, 431 | (11)82787140 | 5762230 | PARQUE IPÊ | DIRETA | 400865 |
289 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13948 | CEI PARC. SANTO ANTONIO- JARDIM DOM JOSÉ | RUA AÇAFRÃO DA TERRA, 12 | (11)58231452 | 6825030 | JARDIM DOM JOSÉ | DIRETA | 326235 |
290 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13945 | CEI PARC. ANTONIO DE PÁDUA | RUA DAS PEROBEIRAS, 1422 | (11)58722116 (11)58722116 | 5879470 | CHACARA STA MARIA | DIRETA | 309274 |
291 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13940 | CEI PARC. ABELHINHA DOURADA | AV MANUEL DE SIQUEIRA, 35 | (11)58975779 | 4913010 | JD STA EDWIIGES | DIRETA | 326236 |
292 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13935 | CEI PARC. ANGLICANA ANA PAULA QUINTÃO | RUA JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA, 333 | (11)36207900 | 5712080 | JD. PQ. DO MORUMBI | DIRETA | 309291 |
293 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13934 | CEI PARC. ANGLICANA CRISTINA NARDINELLI | RUA JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA, 333 | (11)36207900 | 5712080 | JD. PARQUE MORUMBI | DIRETA | 309292 |
294 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13915 | CEI PARC. PEQUENAS TURQUESAS IV | RUA GIL DE SILOÉ, 13 | (11)589908449 | 4953050 | VILA GILDA | DIRETA | 309265 |
295 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13874 | CEI PARC. PEQUENAS TURQUESAS III | RUA FRANCISCO LOTE 1 A 5 QUADRA E, 60 | (11)58720024 | 5884130 | JD. BOM PASTOR | DIRETA | 309201 |
296 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13864 | CEI PARC. VINICIUS DE MORAES | RUA JOSÉ DOMINGOS, 12 | (11)58149648 (11)993363816 | 5854130 | PQ.MARIA HELENA | DIRETA | 309219 |
297 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13857 | CEI PARC. DIVINA GRAÇA | RUA CAVERÁ, 805 | (11)58452658 | 5756270 | JARDIM UMARIZAL | DIRETA | 309206 |
298 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13856 | CEI PARC.FAZENDA PEDRO E MARIA V | RUA SILVEIRA SAMPAIO, 190 | (11)37446871 (11)37446871 | 5656010 | FAZENDA MORUMBI | DIRETA | 309204 |
299 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13854 | CEI PARC. VERA LUCIA | RUA GASPAR COQUEIRO, 70 | (11)58140543 (11)58143672 | 5763390 | JD. PIRACUAMA | DIRETA | 309202 |
300 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13852 | CEI PARC. DULCE MARINHO | RUA DR. FLÁVIO AMERICO MAURANO, 220 | (11)37423724 (11)23380334 | 5656020 | FAZ. MORUMBI | DIRETA | 309205 |
301 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13841 | CEI PARC. RANC | AVENIDA GUARAPIRANGA, 4078 | (11)41159886 | 4909025 | GUARAPIRANGA | DIRETA | 309188 |
302 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13833 | CEI PARC. VITÓRIA | RUA CAMPO NOVO DO SUL, 47 | (11)35541154 | 5729100 | VILA ANDRADE | DIRETA | 309186 |
303 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13773 | CEI PARC. PEQUENAS TURQUESAS II | RUA CABAXI, 17 | (11)964226635 (11)58411084 (11)58411293 | 5792000 | JD.LEÔNIDAS MOREIRA | DIRETA | 309112 |
304 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13772 | CEI PARC. SOL DO AMANHÃ | RUA ANTIGO CONTINENTE, 26 | (11)944907007 (11)58371567 | 4941080 | PQ. BOLOGNE | DIRETA | 309110 |
305 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13771 | CEI PARC. CANTINHO DA RAFA | AV.MBOI MIRIM, 8589 | (11)55170231 | 4945043 | PARQUE DO LAGO | DIRETA | 309109 |
306 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13769 | CEI PARC. HENRI WALLON | RUA DANIEL AUBER, 57 | (11)55101829 (11)55101829 | 5847470 | CID. FIM DE SEMANA | DIRETA | 309117 |
307 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13767 | CEI PARC. PRINCESA MELISSA | RUA PROFESSORA EUNICE BECHARA DE OLIVEIRA, 922 | 5884150 | V. FAZZEONI | DIRETA | 309108 | |
308 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13764 | CEI PARC. SONHO MEU | RUA JOÃO FERNANDES CAMISA NOVA JUNIOR, 366 | (11)26492675 | 5844000 | JARDIM SÃO LUIS | DIRETA | 309106 |
309 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13749 | CEI PARC. SÃO PEDRO | RUA JAIME TREIGER, 150 | (11)58964444 | 4945000 | PARQUE DO LAGO | DIRETA | 309081 |
310 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13706 | CEI PARC. VÓ ZEFA | RUA ADOLFO CAMPOS DE ARAÚJO, 50 | (11)55101653 (11)55101653 | 5778090 | PARQUE ARARIBA | DIRETA | 309027 |
311 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13684 | CEI PARC. ELODI MARIA DAMACENA | RUA CASTANHO MIRIM, 385 | (11)58410967 (11)52417638 | 5735050 | PQ. REBOUÇAS | DIRETA | 308953 |
312 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13680 | CEI PARC. MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA | AV. COMENDADOR SANTANNA, 389 | (11)55235404 | 5866000 | CAPÃO REDONDO | DIRETA | 308960 |
313 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13669 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS - VALO VELHO | RUA LUAR DO SERTÃO, 07 | (11)58732775 (11)42838339 | 5879450 | VALO VELHO | DIRETA | 308955 |
314 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13666 | CEI PARC. VIVER E APRENDER I | RUA JOSÉ MIGUEL CASTELLO, 121 | (11)23081311 | 5761300 | JD MARIA VIRGINIA | DIRETA | 308952 |
315 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13660 | CEI PARC. ESPAÇO CRIANÇA | RUA CATARINA REIMBERG GOTTSFRITZ, 151 | (11)24954500 | 5713440 | JD AMPLIAÇÃO | DIRETA | 308994 |
316 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13659 | CEI PARC. CONSTRUINDO HORIZONTES | RUA PEROBEIRAS, 1039 | (11)58752433 | 5873470 | CHACARA SANTA MARIA | DIRETA | 308956 |
317 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13656 | CEI PARC. SOLAR DOS UNIDOS II | AVENIDA SABIN, 176 | (11)55101248 | 5798000 | JARDIM AVENIDA | DIRETA | 308894 |
318 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13655 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS II | RUA PIAGA, 131 | (11)58410764 | 5792090 | JD. LEONIDAS MOREIRA | DIRETA | 308893 |
319 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13654 | CEI PARC. FUTURO FELIZ | RUA PROFESSOR AGOSTINHO ALVIM, 35 | (11)58706198 | 5883140 | JARDIM DO COLÉGIO | DIRETA | 308872 |
320 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13641 | CEI PARC. ELISABETH QUINELLO | ESTRADA DA BARONESA, 655 | (11)58310863 (11)988201869 | 4941175 | JD. KAGOHARA | DIRETA | 308870 |
321 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13640 | CEI PARC. MARIA NELE | RUA CIPOTUBA, 131 | (11)58310194 (11)58339944 | 5873190 | MORRO DO ÍNDIO | DIRETA | 308963 |
322 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13639 | CEI PARC. PEDRO E MARIA III | RUA DR. JOSÉ SERRA RIBEIRO, 131 | (11)43040056 (11)43040056 | 5849280 | JD GERMÂNIA | DIRETA | 308959 |
323 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13580 | CEI PARC. BRISA ANDRADE II | RUA ÁGUA DA FIGUEIRA, 96 | (11)948322178 | 4923000 | RIVIERA PAULISTA | DIRETA | 308827 |
324 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14455 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS VI | RUA LUIS DE OLIVEIRA, 30 A | (11)58267757 | 5886120 | JD. DOM JOSÉ | DIRETA | 309713 |
325 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14447 | CEI PARC. SANTO ESTEVÃO REI | RUA ITAJUBAQUARA, 140 | (11)37394065 | 5661050 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 309801 |
326 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14446 | CEI PARC. SANTA IZABEL | ESTRADA DE ITAPECERICA, 6280 | (11)58230992 (11)983068679 | 5858000 | JD. VISTA LINDA | DIRETA | 309716 |
327 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14439 | CEI PARC. MARIA CLARA ALVES | RUA CONRAD FABER, 32 | (11)29258253 (11)0 | 5849230 | JD. GERMÂNIA | DIRETA | 309714 |
328 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 14390 | CEI PARC. SÃO JORGE | RUA MAJOR JOSÉ MARIOTO FERREIRA, 101 | (11)37440207 (11)37440207 | 5662020 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 400881 |
329 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13579 | CEI PARC. AÇUCENA JORGE LIAN | RUA DA INDEPENDÊNCIA, 475 | (11)37421753 | 5664015 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 400831 |
330 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13551 | CEI PARC. SANTA ESCOLASTICA | RUA ITAPANHAU, 170 | (11)37420399 (11)37421553 | 5665060 | PARAISÓPOLIS | DIRETA | 308828 |
331 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13550 | CEI PARC. CASTILHO III | RUA CORTEGAÇA, 118 | (11)58716361 | 5877200 | JARDIM GUARUJÁ | DIRETA | 308825 |
332 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13541 | CEI PARC. ALICE ALVES II | ESTRADA DA CACHOEIRINHA, 18 | (11)58956222 | 4960000 | PQ. SANTA BARBARA | DIRETA | 308735 |
333 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13522 | CEI PARC. MACEDÔNIA 3 | RUA ANA LÚCIA DE AMICIS, 309 | (11)981481075 (11)981481075 | 4965020 | JD.VERA CRUZ | DIRETA | 308736 |
334 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13429 | CEI PARC. BOA ESPERANÇA III | RUA LUAR DO SERTÃO, 307A | (11)58725906 | 5879450 | CHÁCARA SANTA MARIA | DIRETA | 308654 |
335 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13427 | CEI PARC. BOA ESPERANÇA II | R. LEDOINA DENIS RAMIRES, 58 | (11)55110166 | 5776440 | PARQUE ARARIBA | DIRETA | 308637 |
336 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13426 | CEI PARC. ANTONIO NUNES | RUA ANTONIO NUNES DE AZEVEDO, 70 | (11)58212823 (11)58212823 (11)58212823 | 5891170 | JARDIM IRAPIRANGA | DIRETA | 308634 |
337 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13370 | CEI PARC. MARGARIDAS AMARELAS | ESTRADA PLÍNIOS DIAS, 10022 | (11)954696845 (11)55146893 (11)55170029 | 4961020 | VILA GUIOMAR | DIRETA | 308573 |
338 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13365 | CEI PARC. NOVOS CAMINHOS | RUA MIGUEL GONÇALVES CORREIA, 177 | (11)58429740 (11)58429740 | 5786160 | VILA PIRAJUSSARA | DIRETA | 308569 |
339 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13355 | CEI PARC. PENTAGRAMA VI | RUA COATINGA, 108 | (11)58414400 (11)58412602 | 5756340 | JD.UMARIZAL | DIRETA | 308533 |
340 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13301 | CEI PARC. MARIA DE SOUZA AZEVEDO | AV. GUARUJÁ, 45 | (11)82731722 (11)82731722 | 5877230 | JD. GUARUJÁ | DIRETA | 308415 |
341 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13292 | CEI PARC. CASTILHO | MINISTRO MOACIR AMARAL DOS SANTOS, 387 | (11)58214906 | 5887410 | JD DOM JOSÉ | DIRETA | 308418 |
342 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13253 | CEI PARC. CAMINHAR VI | RUA CLARETIANA, 17 | (11)58410773 | 5765230 | JARDIM OLINDA | DIRETA | 308416 |
343 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13252 | CEI PARC. PENTAGRAMA IV | RUA CABAXI, 318 | (11)58447770 | 5792000 | JD.LEONIDAS MOREIRA | DIRETA | 308414 |
344 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13218 | CEI PARC. PARQUE DO LAGO | RUA ENGENHEIRO RICARDO MEDINA, 12 | (11)58390537 | 4945010 | PARQUE DO LAGO | DIRETA | 308399 |
345 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13159 | CEI PARC. CAMINHAR VII | RUA SEBASTIÃO SOARES, 11A | (11)964527940 (11)58910075 (11)942031464 | 5866150 | JD. CLARTICE | DIRETA | 308326 |
346 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13158 | CEI PARC. CAMINHAR V | RUA CELSO MAGALHÃES, 31 | (11)58916255 (11)82782274 (11)36802311 | 5834030 | PQ STANTONIO | DIRETA | 308325 |
347 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13153 | CEI PARC. PIRAJUÇARA | RUA AMÉRICO FALCÃO, 385 | (11)58412525 (11)58442128 | 5786010 | VILA PIRAJUÇARA | DIRETA | 308358 |
348 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13151 | CEI PARC. GOTINHAS DO SABER | RUA: DAS PEROBEIRAS, 738 | (11)58742855 | 5879470 | CHÁCARA SANTA MARIA | DIRETA | 308393 |
349 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13149 | CEI PARC. FLORESCER | AVENIDA DOM RODRIGO SANCHES, 202 | (11)58217091 | 5894360 | JARDIM AMALIA | DIRETA | 308311 |
350 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13145 | CEI PARC. PENTAGRAMA II | R. FRANCISCO ANTÔNIO DA LUZ, 374 | (11)58217945 | 5894310 | JARDIM MACEDÔNIA | DIRETA | 308331 |
351 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13128 | CEI PARC. NOVA AURORA | RUA: TEN. ISAIAS BRANCO DE ARAUJO, 354 | (11)55130313 | 5841150 | VILA DAS BALEZAS | DIRETA | 308284 |
352 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 13127 | CEI PARC. SEMENTINHA DO AMOR | TRAVESSA MARMELEIRO DO CAMPO, 125 | (11)58233372 | 5868130 | COHAB ADVENTISTA | DIRETA | 308288 |
353 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 12625 | CEMEI PARQUE DO LAGO (MIST) | RUA DOS XAMBORÉS, 1010 | (11)55171367 (11)55170421 | 4944050 | PARQUE DO LAGO | MISTA | 19432 |
354 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 13104 | CEMEI CAPÃO REDONDO (MIST) | AVENIDA COMENDADOR SANT'ANNA, 745 | (11)58748682 (11)58761163 | 5866000 | CAPÃO REDONDO | MISTA | 19493 |
355 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 13709 | CEMEI JARDIM DOM JOSÉ I (MIST) (MIST) | RUA DA MOENDA, S/N | (11)999208593 | 5886140 | JARDIM DOM JOSÉ | MISTA | 19645 |
356 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 13504 | CEMEI IRAPARÁ (MIST) | R. IRAPARÁ, S/N | (11)79952757 | 5706300 | PARAÍSO MORUMBI | MISTA | 19532 |
357 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 13474 | CEMEI JARDIM ANGELA (MIST) | ESTRADA MBOI MIRIM, 5320 | (11)91680288 | 4939006 | PQ DO LAGO | MISTA | 19512 |
358 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 13726 | CEMEI ANDAGUAÇU (MIST) | RUA EUSÉBIO DE MATOS, 113 | 5760050 | VILA RICA | MISTA | 19643 | |
359 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 14089 | CEMEI MORUMBI (MIST) | RUA JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA, 150 | (11)951286646 | 5712080 | VILA ANDRADE | MISTA | 19653 |
360 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 39 | CEMEI | 13908 | CEMEI JARDIM DAS PALMAS (MIST) | ESTRADA DOS MIRANDAS, 240 | (11)984146904 | 5752590 | JARDIM MARIA DUARTE | MISTA | 19649 |
361 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 5 | CIEJA | 9515 | CIEJA CAMPO LIMPO (MIST) | R. CB. ESTÁCIO DA CONCEIÇÃO, 176 | (11)58163701 (11)58162907 | 5854060 | PQ. MARIA HELENA | MISTA | 200131 |
362 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6896 | EMEF CEL. MARIO RANGEL - (MIST) | AV. COM. SANTANA, 821 | (11)58726464 | 5866000 | CAPÃO REDONDO | MISTA | 92924 |
363 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6900 | EMEF PROF. LEVY DE AZEVEDO SODRÉ - (MIST) | R. GOLPAZARI, 10 | (11)58251409 | 5796020 | JD. VALE VIRTUDES | MISTA | 92967 |
364 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6906 | EMEF CEL. PALIMÉRCIO DE REZENDE - (MIST) | R. MANUEL RIBEIRO DE AZEVEDO, S/N | (11)58413943 (11)58428080 | 5767480 | JD. CATANDUVA | MISTA | 93025 |
365 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6909 | EMEF MIN. SYNÉSIO ROCHA - (MIST) | R. JARACATIA, 448 | (11)58451107 | 5754070 | JD. UMARIZAL | MISTA | 93050 |
366 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6913 | EMEF 22 DE MARÇO - (MIST) | R. FRANCISCO SOARES, 51 | (11)55130007 (11)58125314 | 5774300 | VL. FRANCA | MISTA | 99350 |
367 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12881 | EMEF PROF. EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS (MIST) | AV. PERATUBA, S/N | (11)58956308 | 4951000 | CIDADE IPAVA | MISTA | 19492 |
368 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12514 | EMEF PERIMETRAL - (MIST) | AVENIDA HEBE CAMARGO, 299 | (11)37423573 (11)37429505 | 5664015 | PARAISÓPOLIS | MISTA | 19466 |
369 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6908 | EMEF LEONARDO VILLAS BOAS (MIST) | R. JOSÉ VIRIATO DE CASTRO, 63 | (11)58422189 (11)58410719 | 5788310 | JD. BOM REFÚGIO | MISTA | 93041 |
370 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12262 | EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM - (MIST) | R. JACQUES LE MERCIER, 07 | (11)58333177 (11)58333056 | 5866050 | JD. MARIANE | MISTA | 19424 |
371 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12255 | EMEF CAMPO LIMPO III - (MIST) | R. ANDORINHA DOS BEIRAIS, S/Nº | (11)58215820 | 5887000 | JD. DOM JOSÉ | MISTA | 19430 |
372 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12066 | CEU EMEF JOSE SARAMAGO - (MIST) | R. DANIEL GRAN, S/N | (11)58738093 | 5867380 | JD. MODELO | MISTA | 19383 |
373 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12062 | CEU EMEF PARAISÓPOLIS - (MIST) | R. DR. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, S/N | (11)37471963 (11)37471964 (11)37471965 (11)37471966 | 5712040 | JD. PQ. MORUMBI | MISTA | 19384 |
374 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12056 | EMEF SÓCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA (MIST) | R. PROFA. NINA STOCCO, 597 | (11)58446286 (11)58446294 | 5767001 | JD. CATANDUVA | MISTA | 19428 |
375 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12055 | EMEF CAMPO LIMPO II - (MIST) | R. ALGARD, S/Nº | (11)58243158 | 5885680 | JD. SÃO BENTO | MISTA | 19434 |
376 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12053 | EMEF JORNALISTA MILLOR FERNANDES (MIST) | R. FRANCISCO SOARES, 487 | (11)58111011 (11)58111008 | 5774300 | PQ. REGINA | MISTA | 19431 |
377 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 12051 | EMEF PROF. JOSE FRANCISCO CAVALCANTE - (MIST) | R. TAJAL, S/N | (11)58217196 (11)58216101 | 5886400 | COHAB JD. SÃO BENTO | MISTA | 19421 |
378 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 11628 | CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER - (MIST) | AV. CANTOS DO AMANHECER, S/N | (11)33979748 (11)33979747 | 5856020 | JD. ELEDY | MISTA | 19361 |
379 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 11627 | EMEF JD. MITSUTANI I - JORNALISTA PAULO PATARRA - (MIST) | TRAVESSA WALDEMAR CORDEIRO, 101 | (11)58246946 (11)58246912 | 5856590 | COHAB MONET | MISTA | 19370 |
380 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6886 | EMEF MODESTO SCAGLIUSI - (MIST) | R. JOÃO RODRIGUES DE MOURA, 16 | (11)55126937 (11)55167433 | 5763440 | JD. PIRACUAMA | MISTA | 99236 |
381 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6885 | EMEF JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO - (MIST) | R. ALFREDO OMETECIDIO, 339 | (11)58726565 | 5869170 | JD. SÃO JOSÉ | MISTA | 99228 |
382 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 10092 | CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA - (MIST) | AV. CARLOS LACERDA, 678 | (11)58434833 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA | MISTA | 19308 |
383 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6910 | EMEF PROFA. ZULMIRA CAV. FAUSTINO - (MIST) | R. MELO COUTINHO, 69 | (11)55114148 (11)55130023 | 5775230 | CAMPO LIMPO | MISTA | 93068 |
384 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6904 | EMEF CEL. LUIZ TENORIO DE BRITO - (MIST) | R. BALDOMERO CARQUEJA, 278 | (11)55130018 (11)55120226 | 5780260 | VL. PREL | MISTA | 93009 |
385 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6897 | EMEF PROF. JORGE AMERICANO - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 915 | (11)58735574 | 5879000 | CHACARA SANTA MARIA | MISTA | 92932 |
386 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9718 | EMEF TEREZINHA MOTA FIGUEIREDO - (MIST) | R. CANTORIAS PAULISTAS, 20 | (11)58253208 | 5886490 | JD. SÃO BENTO | MISTA | 19247 |
387 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 11631 | CEU EMEF FEITIÇO DA VILA - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 399 | (11)33976602 (11)33976608 (11)33976600 (11)33976607 | 5879000 | CHACARA SANTA MARIA | MISTA | 19335 |
388 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6889 | EMEF PROFA. VERA LÚCIA FUSCO BORBA - (MIST) | R. MARTINHO LUTERO, 375 | (11)58416595 (11)58422424 | 5785180 | JD. CAMPO LIMPO | MISTA | 281 |
389 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6887 | EMEF SGTO. ANTONIO ALVES DA SILVA - (MIST) | R. GARCIA DE ORTA, 36 | (11)58737928 | 5880290 | PQ. INDEPENDÊNCIA | MISTA | 311 |
390 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6919 | EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE - (MIST) | R. VITORIANO PALHARES, S/N | (11)58240917 | 5890320 | JD. MAGDALENA | MISTA | 10146 |
391 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6918 | EMEF DEP. CYRO ALBUQUERQUE - (MIST) | R. ROGERIO DE PAULA BRITO, 100 | (11)55120952 (11)55136942 | 5781310 | JD. SÃO JANUARIO | MISTA | 10421 |
392 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6917 | EMEF FAGUNDES VARELLA - (MIST) | AV. AUGUSTO BARBOSA TAVARES, 716 | (11)58410845 | 5790140 | JD. MARIA SAMPAIO | MISTA | 93092 |
393 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6914 | EMEF PROF. RICARDO DA VITIELLO - (MIST) | R. SOLIDARIEDADE, 200 | (11)58216871 (11)58249444 | 5868250 | CHB. ADVENTISTA | MISTA | 99686 |
394 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6911 | EMEF DES. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ - (MIST) | R. DR. ABELARDO DA CUNHA LOBO, 348 | (11)55111640 | 5778150 | PQ. ARARIBA | MISTA | 93076 |
395 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6907 | EMEF MAURÍCIO SIMÃO - (MIST) | R. KUNITO MIYASAKA, 54 | (11)58410624 | 5759260 | JD. MARTINICA | MISTA | 93033 |
396 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9486 | EMEF D. VEREMUNDO TOTH - (MIST) | R. DR. JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA,, 100 | (11)37429911 (11)37427124 (11)37329911 | 5712080 | JD. PQ. MORUMBI | MISTA | 19222 |
397 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9399 | EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO - (MIST) | R. CORTEGAÇA, S/N | (11)58732695 (11)58732818 | 5877200 | JARDIM GUARUJA | MISTA | 19500 |
398 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9395 | EMEF DONATO SUSSUMU KIMURA - (MIST) | R. RICHARD BOYLE, 80 | (11)58725454 (11)58707072 | 5869270 | JD. SÔNIA INGÁ | MISTA | 19526 |
399 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9304 | EMEF PROFA. MARIA RITA CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA - (MIST) | R. MARIA CALLAS, 30 | (11)58214104 (11)58214121 | 5857530 | PQ. LIGIA | MISTA | 19267 |
400 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9303 | EMEF FRANCISCO REBOLO - (MIST) | R.CATARINENSES, 200 | (11)37442024 (11)37442714 | 5728050 | VL. ANDRADE | MISTA | 19275 |
401 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 9055 | EMEF PROF. PAULO FREIRE - (MIST) | R. MELCHIOR GIOLA, 296 | (11)35014190 (11)35014061 | 5664000 | PARAISOPOLIS | MISTA | 18830 |
402 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 8759 | EMEF THEODOMIRO MONTEIRO DO AMARAL - (MIST) | R. ACARIRANA, 51 | (11)58215083 | 5887230 | JD. DOM JOSÉ | MISTA | 87319 |
403 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 8495 | EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO - (MIST) | TRAV. PASSAREIRA, 200 | (11)58217556 (11)58212627 | 5868120 | COHAB ADVENTISTA | MISTA | 12939 |
404 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6905 | EMEF PREF. ADHEMAR DE BARROS - (MIST) | R. GIOVANNI AMADEO, 187 | (11)58415223 (11)58415095 | 5767400 | JD. CATANDUVA | MISTA | 93017 |
405 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6899 | EMEF PROFA. IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA - (MIST) | AV. D. RODRIGO SANCHES, 672 | (11)58241404 (11)58212315 | 5892360 | PQ. DO ENGENHO | MISTA | 92959 |
406 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 2 | EMEF | 6898 | EMEF EUCLIDES DA CUNHA - (MIST) | R. COSTA NOVA DO PRADO, 108 | (11)58732676 (11)58735788 | 5885190 | JD. LILAH | MISTA | 92941 |
407 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6553 | EMEI ANISIO TEIXEIRA - (MIST) | AV. COM. SANTANA, 753 | (11)58732595 | 5866000 | CAPÃO REDONDO | MISTA | 90158 |
408 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6559 | EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND - (MIST) | R. CARANDINA, 30 | (11)58452690 (11)58423639 | 5754020 | JD. UMARIZAL | MISTA | 90212 |
409 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6564 | EMEI CAMPO LIMPO (MIST) | R. JOSÉ VIRIATO DE CASTRO, 53 | (11)58415684 (11)58422271 | 5788310 | JD.BOM REFÚGIO | MISTA | 90263 |
410 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6570 | EMEI PROFA. GUIOMAR PICCINALI - (MIST) | R. CHESTER, 55 | (11)55120959 (11)55129098 | 5783040 | JD. UMUARAMA | MISTA | 90328 |
411 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6572 | EMEI PROFA. ZULEIKA PEREIRA LEITE - (MIST) | R. DR. ANTONIO BARBOSA DA CUNHA, 46 | (11)58417211 | 5790210 | JD. MARIA SAMPAIO | MISTA | 97161 |
412 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13435 | EMEI PARQUE BOLOGNE (MIST) | RUA TIJUCO DA SERRA, 33 | (11)58334985 | 4941050 | PARQUE BOLOGNE | MISTA | 19513 |
413 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13367 | EMEI CHÁCARA SANTA MARIA (MIST) | RUA FEITIÇO DA VILA, 877 | (11)58740474 (11)58723127 | 5879000 | CHÁCARA SANTA MARIA | MISTA | 19517 |
414 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13356 | EMEI PIRAJUSSARA (MIST) | ESTRADA PIRAJUSSARA VALO- VELHO, 450 | (11)58417037 (11)58411643 | 5791220 | JD. MITSUTANI | MISTA | 19514 |
415 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13323 | EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS (MIST) | AV. ANDORINHA DOS BEIRAIS, 350 | (11)58214734 | 5887000 | JARDIM DOM JOSÉ | MISTA | 19516 |
416 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13087 | EMEI CAMPO LIMPO VI (MIST) | R. DOMINGOS DE GOES, S/Nº | (11)58410513 (11)58420244 | 5767340 | JARDIM CATANDUVA | MISTA | 19490 |
417 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13026 | EMEI JARDIM KAGOHARA I (MIST) | R. DAS FERMATAS, 120A | (11)58338323 | 4938030 | JD. KAGOHARA | MISTA | 19498 |
418 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 13001 | EMEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE I (MIST) | R. ÂNGELO FRANCISCO, 111 | (11)58975361 | 4915020 | JD. F. GRANDE- | MISTA | 19501 |
419 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 12904 | EMEI VILA CALU I (MIST) | R. HUMBERTO MARÇAL, S/N | (11)58962941 (11)58962957 | 4961240 | VILA CALU | MISTA | 19494 |
420 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6554 | EMEI LUIS DA CÂMARA CASCUDO - (MIST) | R. LANZAROTE, 150 | (11)58253533 | 5796090 | JD. VL. DAS VIRTUDES | MISTA | 90166 |
421 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6568 | EMEI DANTE MOREIRA LEITE - (MIST) | AV. DR. SALVADOR ROCCO, 80 | (11)58216451 | 5888050 | PQ. FERNANDA | MISTA | 90301 |
422 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 9631 | EMEI PE. MAURO BAPTISTA - (MIST) | R. CATARINENSES, 20 | (11)35013252 | 5728050 | VL. ANDRADE | MISTA | 19239 |
423 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 8540 | EMEI PAULO ZINGG - (MIST) | R. DA SAFRA, 360 | (11)58218054 (11)58215644 | 5868040 | CHB ADVENTISTA | MISTA | 11550 |
424 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6577 | EMEI RUBENS N. DA SILVA MEXICANO (MIST) | TRAV. SETEMBRO DE 1893, 198 | (11)58215467 (11)58248896 | 5887510 | PQ. FERNANDA | MISTA | 10910 |
425 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6573 | EMEI ARACY DE ALMEIDA - (MIST) | R. WALDEMAR ORTEGA, 650 | (11)58210949 | 5885370 | JD. COMERCIAL | MISTA | 99058 |
426 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6571 | EMEI CARLOS DE LAET - (MIST) | R. PROF. LEITÃO DA CUNHA, 1732 | (11)55115855 (11)55115816 (11)55115820 | 5775200 | PQ. REGINA | MISTA | 90336 |
427 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6567 | EMEI DOLORES DURAN - (MIST) | AV. DOM RODRIGO SANCHES, 650 | (11)58212273 (11)58243803 | 5892360 | PQ. DO ENGENHO | MISTA | 90298 |
428 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6560 | EMEI PROFA. ALAÍDE BUENO RODRIGUES - (MIST) | R. ROQUE DE MINGO, 470 | (11)58413192 | 5759290 | JD. SAMARA | MISTA | 90221 |
429 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6558 | EMEI CATULO DA PAIXÃO CEARENSE - (MIST) | R. JOÃO DA CUNHA VASCONCELOS, 116 | (11)58427200 | 5762120 | PQ. IPÊ | MISTA | 90204 |
430 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6555 | EMEI MAL. MÁRIO ARY PIRES - (MIST) | R. FRANCISCO DE ALMEIDA, 185 | (11)55113951 | 5862180 | JD. LYDIA | MISTA | 90174 |
431 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 12064 | CEU EMEI PROFA. LOREANE LALLO - (MIST) | R. DANIEL GRAN, S/N | (11)58738090 | 5867380 | JD. MODELO | MISTA | 19374 |
432 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 12063 | CEU EMEI PARAISÓPOLIS - (MIST) | R. DR. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, S/Nº | (11)35015656 | 5712040 | JD. PQ. MORUMBI | MISTA | 19375 |
433 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 11629 | EMEI ROBERTO BURLE MARX - (MIST) | R. IRAPARÁ, 150 | (11)37421007 | 5706300 | PARAÍSO DO MORUMBI | MISTA | 19340 |
434 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 11661 | CEU EMEI CANTOS DO AMANHECER - (MIST) | AV . CANTOS DO AMANHECER, S/N | (11)33979737 | 5856020 | JARDIM ELEDY | MISTA | 19353 |
435 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 6576 | EMEI PROFA. WILMA ALVARENGA DE OLIVEIRA - (MIST) | R. INTEGRADA, 395 | (11)58217976 | 5868670 | CHB. ADVENTISTA II | MISTA | 256 |
436 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 11083 | CEU EMEI FEITIÇO DA VILA - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 399 | (11)33976630 (11)33976631 | 5879000 | CHAC. STA. MARIA | MISTA | 19338 |
437 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 10081 | CEU EMEI PROFª LUIZA HELENA FERREIRA - (MIST) | AV. CARLOS LACERDA, 678 | (11)58434817 (11)58434822 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA | MISTA | 19307 |
438 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 9893 | EMEI GEORGE SAVALLA GOMES - CAREQUINHA - (MIST) | R. LUZIA PINHATTA ANDREATTI, 48 | (11)58241029 (11)58218174 | 5778370 | JD. AURÉLIO | MISTA | 19256 |
439 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 9485 | EMEI MITSUTANI - (MIST) | ESTR. PIRAJUSSARA - VALO VELHO, 1419 | (11)58259756 (11)58212103 | 5791220 | JD. MITSUTANI | MISTA | 19211 |
440 | SME | 1 | CAMPO LIMPO | CL | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO | 1 | EMEI | 8878 | EMEI CONJ. HAB. VALO VELHO - (MIST) | R. GINGADINHO, 365 | (11)58217709 (11)58247131 | 5886410 | JD. SÃO BENTO | MISTA | 17281 |
441 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7437 | CEI MUN. VER. RUBENS GRANJA - (MIST) | R. STA. CRUZ DO RIO PARDO, 252 | (11)56210756 (11)56214569 | 4411120 | AMERICANOPOLIS | MISTA | 400223 |
442 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7436 | CEI MUN. ONADYR MARCONDES - (MIST) | R. ISAIAS, 85 | (11)56211595 | 4434030 | JD. MARIA LUIZA | MISTA | 400191 |
443 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7435 | CEI MUN. PROFA. MARIA MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - GUIDA - (MIST) | R. DOMÊNICO PALMA, 401 | (11)55623781 (11)56771115 | 4652234 | JD. CUPECÊ | MISTA | 400076 |
444 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 9563 | CEI MUN. BALNEÁRIO MAR PAULISTA - (MIST) | R. MATSUICHI WADA, S/N | (11)56155000 (11)56154243 | 4463060 | PEDREIRA | MISTA | 400283 |
445 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 9859 | CEU CEI MUN. ALVARENGA - (MIST) | ESTR. DO ALVARENGA, 3752 | (11)56722551 (11)56722557 | 4474340 | BALN. SAO FRANCISCO | MISTA | 400512 |
446 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7438 | CEI MUN. JD. LUSO - (MIST) | R. OLDEGARD OLSEN SAPUCAIA, 275 | (11)56218005 (11)56258333 | 4421000 | JD. LUSO | MISTA | 400092 |
447 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7439 | CEI MUN. VL. IMPÉRIO - (MIST) | R. CARAXUÉS, 27 | (11)55625896 | 4405170 | CIDADE ADEMAR | MISTA | 400250 |
448 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7440 | CEI MUN. VL. MISSIONÁRIA - (MIST) | R. PIETRO MONGINI, S/N | (11)56111194 | 4430040 | VL. MISSIONÁRIA | MISTA | 400253 |
449 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 9 | CEI MUNICIPAL | 7675 | CEI MUN. PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE - (MIST) | R. FRANCISCO DE ALVARENGA, 451 | (11)56217953 | 4417260 | JD. MIRIAM | MISTA | 400247 |
450 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 8008 | CEI PARC. MÃE OPERÁRIA | RUA ARQUITETO FELIPE JOAQUIM JUNIOR, 20 | (11)56252161 (11)56252161 | 4338120 | AMERICANÓPOLIS | DIRETA | 306389 |
451 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12212 | CEI PARC. THEREZINHA PIMENTEL PUCCA | R. SASSAI, 86 | (11)55631464 | 4403000 | VILA MARARI | DIRETA | 307093 |
452 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 12210 | CEI PARC. BRINCANDO COM A GENTE | R. ERNESTO VAN DYCK, 351 | (11)41100012 | 4412010 | AMERICANÓPOLIS | DIRETA | 307086 |
453 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11789 | CEI PARC. MANTO AZUL | R. ANTONIO DOS SANTOS ROCHA, 281 | (11)55648044 | 4402170 | VL. MARARI | DIRETA | 306948 |
454 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11756 | CEI PARC. CENTRO DE CONV. ITATINGA | R. ESTRADA DO RETIRO, 50 | (11)56731110 | 4474150 | JD. STA. TEREZINHA | DIRETA | 400697 |
455 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11876 | CEI PARC. CORAÇÃO DE MÃE | AV. YERVANT KISSAJIKIAN, 962 | (11)55652247 | 4657001 | VL. CONSTÂNCIA | DIRETA | 306989 |
456 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7831 | CEI PARC. CANTINHO DA CRIANÇA | RUA SEN. PAULO GUERRA, 97 | (11)56154004 | 4434100 | JD. NITERÓI | DIRETA | 306383 |
457 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7823 | CEI PARC. LAR DO PEQUENO SAMARITANO | R. JURIMANÁS, 111 | (11)56136898 | 4434060 | JD. NITERÓI | DIRETA | 306388 |
458 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 7832 | CEI PARC. PINGO DE GENTE | R. JOSÉ FLAVIO PEREIRA, 200 | (11)55600377 | 4474220 | PQ. DOROTEIA | DIRETA | 306394 |
459 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 11217 | CEI PARC. CRI - AÇÃO | R. PROF. GUILHERME BELFORT SABINO, 468 | (11)55212674 | 4678001 | CAMPININHA | DIRETA | 306815 |
460 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 10934 | CEI PARC. MONTE SINAI | R. CLAUDIA MUZZIO, 05 | (11)56237179 | 4429280 | AMERICANOPOLIS | DIRETA | 306761 |
461 | SME | 1 | CIDADE ADEMAR | AD | DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO | 11 | CEI PARCEIRO (RP) | 10533 | CEI PARC. SANTA CLARA DE ASSIS | RUA BRASIL, 171 | (11)26131511 (11)26131511 | 4428060 | AMERICANÓPOLIS | DIRETA | 306890 |
462 | SME |