DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Da Custódia dos Documentos: 2.1.1. Armazenamento em caixa padrão cujo conteúdo será restrito a documentos de propriedade do CONTRATANTE. 2.1.2. O CONTRATANTE não poderá arquivar nas caixas volumes, papel-moeda de qualquer nacionalidade (dinheiro em espécie), joias ou qualquer objeto de valor monetário, pois a responsabilidade da CONTRATADA se restringe única e exclusivamente a documentos. 2.1.3. A infringência do item acima por parte do CONTRATANTE será considerado como fato gerador de rescisão do presente contrato de forma imediata e irretratável, sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento. 2.1.4. Em caso de arquivo de pastas ou envelopes com documentos lacrados, não caberá a CONTRATADA responsabilidade pelo conteúdo e sim pela pasta ou pelo envelope, responsabilizando- se apenas pela armazenagem. 2.1.5. São responsabilidades da CONTRATADA: 2.1.5.1. Manter em segurança todo o acervo custodiado em suas dependências; 2.1.5.2. Todo o acervo custodiado deverá seguir rigorosamente a indexação estabelecida no plano de classificação de documentos assinado pelas partes, conforme o Processo C3237/2017, Pregão Eletrônico n. 013/2017; 2.1.5.3. A embalagem e o acondicionamento do acervo deverão ser feitos em caixas de modelo próprio da Arquivoteca com capacidade máxima de armazenagem determinada em Quilogramas, conforme descrito: 2.1.5.3.1. Caixa padrão (360x250150mm) – capacidade máxima de 08 Quilogramas; 2.1.5.4. Nenhum documento do CONTRATANTE poderá sair das dependências da CONTRATADA sem a autorização expressa do CONTRATANTE, exceto em casos de determinação judicial quando o CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente, inclusive com cópia de determinação judicial, válido para os casos de fiscalizações e auditorias realizados pelos órgãos competentes; 2.1.5.5. Nenhuma informação contida nos documentos custodiados deverá ser passada a quem quer que seja sem a autorização expressa do CONTRATANTE; 2.1.5.6. A CONTRATADA não poderá usar as informações contidas nos documentos custodiados em suas dependências sem prévia autorização do CONTRATANTE. 2.1.5.7. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar, as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente Contrato, e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse do CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente Contrato, de pleno direito, além das responsabilidades administrativas, civis e penais, se forem cabíveis. 2.1.5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a realização do protocolo dos documentos que forem retirados do CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, sendo este realizado antes da retirada dos documentos.