Terms Cláusulas Exemplificativas

Terms. Nextlane may update the Terms and Conditions, URL terms, including the list of compatible Third-Party Software, provided the updates do not have a material adverse impact on Customer’s rights. The new Terms will be published on Nextlane website and/or notified electronically to the Customer Notification Contact, together with their effective date. If Customer considers that the modifications have a material adverse impact on Customer’s rights, it may send a Notice of dispute refusing the change. If the Parties have not reached an agreement two (2) months after the receipt of the Notice by Nextlane Notification Contact, Customer may terminate the Agreement pursuant to Section 10.2 (Termination by Customer). If Customer does not send a Notice of dispute to Nextlane within the two (2) months’ notice period, the updated terms are deemed accepted by Customer and Customer waives its right to dispute the change and/or terminate the Agreement.
Terms. This AGREEMENT shall become effective upon signature by both Parties and shall continue for a period of five (5) years. Either Party may terminate this AGREEMENT at any time by giving six (6) months prior notification in writing to the other institution. However, that termination of this AGREEMENT shall not affect activities already in progress, which shall continue until concluded by the Parties in accordance with the terms of specific Activity Plan or as otherwise agreed to by both Parties in writing.

Related to Terms

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Da Custódia dos Documentos: 2.1.1. Armazenamento em caixa padrão cujo conteúdo será restrito a documentos de propriedade do CONTRATANTE. 2.1.2. O CONTRATANTE não poderá arquivar nas caixas volumes, papel-moeda de qualquer nacionalidade (dinheiro em espécie), joias ou qualquer objeto de valor monetário, pois a responsabilidade da CONTRATADA se restringe única e exclusivamente a documentos. 2.1.3. A infringência do item acima por parte do CONTRATANTE será considerado como fato gerador de rescisão do presente contrato de forma imediata e irretratável, sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento. 2.1.4. Em caso de arquivo de pastas ou envelopes com documentos lacrados, não caberá a CONTRATADA responsabilidade pelo conteúdo e sim pela pasta ou pelo envelope, responsabilizando- se apenas pela armazenagem. 2.1.5. São responsabilidades da CONTRATADA: 2.1.5.1. Manter em segurança todo o acervo custodiado em suas dependências; 2.1.5.2. Todo o acervo custodiado deverá seguir rigorosamente a indexação estabelecida no plano de classificação de documentos assinado pelas partes, conforme o Processo C3237/2017, Pregão Eletrônico n. 013/2017; 2.1.5.3. A embalagem e o acondicionamento do acervo deverão ser feitos em caixas de modelo próprio da Arquivoteca com capacidade máxima de armazenagem determinada em Quilogramas, conforme descrito: 2.1.5.3.1. Caixa padrão (360x250150mm) – capacidade máxima de 08 Quilogramas; 2.1.5.4. Nenhum documento do CONTRATANTE poderá sair das dependências da CONTRATADA sem a autorização expressa do CONTRATANTE, exceto em casos de determinação judicial quando o CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente, inclusive com cópia de determinação judicial, válido para os casos de fiscalizações e auditorias realizados pelos órgãos competentes; 2.1.5.5. Nenhuma informação contida nos documentos custodiados deverá ser passada a quem quer que seja sem a autorização expressa do CONTRATANTE; 2.1.5.6. A CONTRATADA não poderá usar as informações contidas nos documentos custodiados em suas dependências sem prévia autorização do CONTRATANTE. 2.1.5.7. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar, as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente Contrato, e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse do CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente Contrato, de pleno direito, além das responsabilidades administrativas, civis e penais, se forem cabíveis. 2.1.5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a realização do protocolo dos documentos que forem retirados do CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, sendo este realizado antes da retirada dos documentos.