Terraceamento Cláusulas Exemplificativas

Terraceamento. A construção de terraços deverá ser composta por duas partes, a saber: a) o canal coletor, de onde é retirada a massa de solo para compor o terraço, e
Terraceamento. As áreas a serem terraceadas são identificadas na Imagem de Satélite 1 a seguir no Mapa do Anexo 1. Na Tabela 4 são apresentados os detalhes das 5 áreas para Recuperação e Conservação-RC, com as suas respectivas áreas (ha), o número de terraços e extensão dos mesmos. No Extensão (km) RC 01 7 10 1,662 RC 02 8 11 2,047 RC 03 5 5 0,981 RC 04 16 17 3,782 RC 05 15 12 3,696 TOTAL 51 12,168 As Imagens de Satélite de 2 à 6 apresentam o detalhamento das 5 áreas de Recuperação e Conservação. Em marrom acha-se o contorno da área a ser protegida e em preto é apresentada a localização aproximada e a quantidade dos terraços a serem construídos. Na tabela abaixo São apresentadas as coordenadas geográficas da poligonal definida para cada área de Recuperação e Conservação mostradas acima: Área Latitude Longitude Ponto RC- 01 -17,51388316700 -44,87980989200 1 -17,51412722400 -44,87772111400 2 -17,51608180900 -44,87810020200 3 -17,51755632100 -44,87923183800 4 -17,51663087400 -44,88064593200 5 -17,51537540600 -44,87972049900 6 RC-02 -17,51873443700 -44,87273525500 1 -17,52024143700 -44,86993555300 2 -17,52236501100 -44,87230537000 3 -17,52043023300 -44,87414192100 4 RC-03 -17,52396557200 -44,87681700700 1 -17,52403163600 -44,87528358800 2 -17,52558289100 -44,87383573600 3 -17,52692576900 -44,87433282900 4 -17,52512726600 -44,87651355500 5 RC-04 -17,52860061500 -44,86825689500 1 -17,52927924200 -44,86661675600 2 -17,52941034600 -44,86510598200 3 -17,53036718200 -44,86220159600 4 Área Latitude Longitude Ponto -17,53275072700 -44,86311546300 5 -17,53151852800 -44,86690010800 6 -17,53037474900 -44,86967365300 7 RC-05 -17,50402954800 -44,88490159900 1 -17,50728543700 -44,88235677400 2 -17,50810224500 -44,88342396700 3 -17,50929585200 -44,88476800200 4 -17,50840066000 -44,88801583300 5
Terraceamento. As áreas a serem terraceadas são identificadas na Imagem de Satélite 1 e no Mapa do Anexo 1. Na Tabela 4 são apresentados os detalhes das 22 áreas para Recuperação e Conservação-RC, com as suas respectivas áreas (ha), localização das 26 voçorocas por meio de coordenadas, extensões, o número de paliçadas em cada área e o número de terraços e extensão dos mesmos. Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 009/2012 (ANEXO I) – LOTE 01 RC 01 32 -17,264 -45,087 Voçoroca 01 1,405 27 18 6,776 RC 02 12 -17,264 -45,096 Voçoroca 02 Voçoroca 03 0,184 20 10 2,477 RC 03 20 -17,270 -45,089 Voçoroca 04 0,616 12 14 3,876 RC 04 12 -17,257 -45,084 Voçoroca 05 1,124 13 1,581 RC 05 10 -17,258 -45,090 Voçoroca 06 0,552 14 12 1,419 RC 06 6 -17,256 -45,093 Voçoroca 07 0,385 6 10 1,722 RC 07 34 -17,275 -45,096 Voçoroca 08 1,658 21 25 6,153 RC 08 36 -17,269 -45,109 Voçoroca 09 Voçoroca 10 1,008 34 18 11,366 RC 09 10 -17,292 -45,079 Voçoroca 11 0,508 18 13 1,192 RC 10 4 -17,286 -45,083 Voçoroca 12 0,626 15 13 0,895 RC 11 10 -17,287 -45,118 Voçoroca 13 0,387 10 8 2,446 RC 12 43 -17,279 -45,120 Voçoroca 14 1,076 15 11 5,874 RC 13 11 -17,280 -45,074 Voçoroca 15 0,728 20 16 1,776 RC 14 14 -17,272 -45,073 Voçoroca 16 Voçoroca 17 0,390 29 12 3,727 RC 15 10 -17,269 -45,066 Voçoroca 18 0,758 24 18 2,620 RC 16 34 -17,241 -45,085 Voçoroca 19 0,503 24 17 6,842 RC 17 12 -17,247 -45,095 Voçoroca 20 0,758 8 19 2,437 RC 18 2 -17,244 -45,114 Voçoroca 21 0,193 4 6 0,386 RC 19 13 -17,241 -45,103 Voçoroca 22 0,443 14 14 3,506 RC 20 20 -17,256 -45,062 Voçoroca 23 1,126 22 21 3,947 RC 21 20 -17,248 -45,058 Voçoroca 24 Voçoroca 25 0,932 46 19 4,949 RC 22 10 -17,249 -45,064 Voçoroca 26 0,734 26 22 2,137 As Imagens de Satélite de 2 a 23 apresentam o detalhamento das 22 áreas de Recuperação e Conservação. O polígono contorna a área a ser protegida; voçorocas dento da área estão traçadas em amarelo e na cor preto é apresentada o traçado aproximado e a quantidade dos terraços a serem construídos. Na Tabela 5 temos as coordenadas geográficas da poligonal definida para cada área de recuperação e conservação: ÁREA LATITUDE LONGITUDE NO DE PONTOS RC 01 -17,265258 -45,091724 6 ÁREA LATITUDE LONGITUDE NO DE PONTOS RC 06 -17,255013 -45,092270 5 ÁREA LATITUDE LONGITUDE NO DE PONTOS RC 12 -17,278388 -45,117658 10 ÁREA LATITUDE LONGITUDE NO DE PONTOS RC 17 -17,250519 -45,096157 6 ÁREA LATITUDE LONGITUDE NO DE PONTOS RC 21 -17,250119 -45,060114 27

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.