Common use of TESOURO DIRETO Clause in Contracts

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL disponibiliza à CLIENTE os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker e/ou da Mesa de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações. 14.1.2. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes: i. As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil; ii. O Regulamento do Tesouro Direto; iii. O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC. 14.1.3. A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação ao MODAL e à CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável. 14.1.4. As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL mediante solicitação da CLIENTE. 14.1.5. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.6. O MODAL e a CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.7. Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Direto, a CLIENTE se obriga a pagar ao MODAL um valor por operação, divulgado no site do MODAL e também disponível na sua sede. 14.1.8. O MODAL não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODAL, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; ii. Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela CLIENTE; iii. Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.

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Samples: Intermediation Agreement

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL 15.1.1 A ATIVA disponibiliza à ao CLIENTE os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES os clientes pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker Home Broker e/ou da Mesa de Operações. Para as os demais CLIENTESClientes, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações. 14.1.2. 15.1.2 Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes: i. a) As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil; ii. b) O Regulamento do Tesouro Direto;; e iii. c) O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLCCâmara BM&FBOVESPA. 14.1.3. 15.1.3 A CBLC Câmara BM&FBOVESPA e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação à ATIVA e ao MODAL e à CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável. 14.1.4. 15.1.4 As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL pela ATIVA mediante solicitação da do CLIENTE. 14.1.5. A 15.1.5 O CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODALà ATIVA, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL à ATIVA ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.6. O MODAL 15.1.6 A ATIVA e a o CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes PARTES no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLCCâmara BM&FBOVESPA. 14.1.7. 15.1.7 Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Diretotesouro direto, a o CLIENTE se obriga a pagar ao MODAL à ATIVA um valor por operação, divulgado no site do MODAL da ATIVA e também disponível na sua sede. 14.1.8. O MODAL 15.1.8 A ATIVA não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela pelo CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. a) Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODALda ATIVA, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; ii. b) Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela pelo CLIENTE;; e iii. c) Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL disponibiliza à CLIENTE os serviços Tesouro Direto é o ambiente integrado de compra compra, venda, liquidação e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker e/ou da Mesa custódia de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações. 14.1.2. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes: i. As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil; ii. O Regulamento do Tesouro Direto; iii. O Regulamento acessível exclusivamente de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC. 14.1.3. A CBLC e a forma eletrônica, desenvolvido em parceria pela Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos STN) e pela Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Os Títulos PúblicosPúblicos Federais são títulos representativos da dívida pública federal emitidos pela (STN) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação ao MODAL e à CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável. 14.1.4. As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no por ela ofertados aos investidores por meio do programa Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL mediante solicitação da CLIENTE. 14.1.5. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.6Direto. O MODAL Banco Sicoob, é habilitado como agente de custódia e banco liquidante na B3, possibilita a CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.7. Pela prestação dos serviços de compra e venda de títulos públicos federais aos investidores pessoas físicas cooperadas das cooperativas do Sicoob, pelo App Sicoob. Para realizar a compra e venda de títulos públicos federais pelo Sicoob, o cooperado deverá atender aos seguintes requisitos: a) ser pessoa física e possuir CPF; b) ser cooperado da cooperativa singular do sistema Sicoob; c) possuir conta corrente na cooperativa em que é cooperado; d) preencher a Análise de Perfil de Investidor (API), disponível no App Sicoob ou no módulo API no Sisbr 2.0; e) acessar o menu Cadastro do Investidor disponível no App Sicoob e aderir, via Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia, no caminho: App > Menu > Investimentos > Tesouro DiretoDireto > Consultar Termo de Adesão. • Aplicação disponível somente para Pessoas Físicas; • valor mínimo da aplicação, que poderá ser identificado no momento da aplicação via App Sicoob, varia de acordo com o valor do preço unitário do título no momento da compra e representam 0,01 (um centésimo) do valor do título; • Os títulos públicos federais têm liquidez diária e podem ser resgatados a qualquer tempo, porém há variação de preço diariamente. Sendo assim, a CLIENTE se obriga a pagar ao MODAL um valor por operaçãorentabilidade contratada na aquisição só é garantida no resgate do título, divulgado no site do MODAL e também disponível na sua sededata de vencimento. 14.1.8. O MODAL não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODAL, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; ii. Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela CLIENTE; iii. Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.

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Samples: Política De Captação De Recursos Financeiros

TESOURO DIRETO. 14.1.111.1.1. O MODAL A ATIVA disponibiliza à ao CLIENTE os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES os clientes pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker Home Broker e/ou da Mesa de Operações. Para as os demais CLIENTESclientes, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações. 14.1.211.1.2. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes: i. a) As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil;. ii. b) O Regulamento do Tesouro Direto;. iii. c) O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC. 14.1.311.1.3. A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação à ATIVA e ao MODAL e à CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável. 14.1.411.1.4. As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL pela ATIVA mediante solicitação da do CLIENTE. 14.1.511.1.5. A O CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODALà ATIVA, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL à ATIVA ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.611.1.6. O MODAL A ATIVA e a o CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.711.1.7. Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Diretotesouro direto, a o CLIENTE se obriga a pagar ao MODAL à ATIVA um valor por operação, divulgado no site do MODAL da Corretora e também disponível na sua sede. 14.1.811.1.8. O MODAL A ATIVA não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela pelo CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. a) Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODALda ATIVA, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;. ii. b) Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela pelo CLIENTE;. iii. c) Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.

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Samples: Intermediation Agreement

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL 13.1 A INTERMEDIÁRIA disponibiliza ao Cliente serviços relacionados à CLIENTE os serviços de compra e venda dos de títulos públicos. Para as CLIENTES pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker e/ou da Mesa de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas públicos através da Mesa Internet, títulos estes representativos da dívida pública federal, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional –STN-(Títulos) e por ela ofertados por meio do Tesouro Direto. Por Tesouro Direto entende-se o ambiente integrado de Operaçõescompra, venda e liquidação financeira de Títulos, acessível somente através da Internet. 14.1.2. 13.2 Aplicam-se aos serviços do de Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele deles decorrentes: i. a. As disposições legais e regulamentares pertinentes aos à matéria de Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo do Banco Central do Brasil, que de modo específico regulam a compra e venda dos Títulos; ii. b. O Regulamento do Tesouro Direto;, elaborado pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC e aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN (Regulamento do Tesouro Direto) iii. c. O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC (Regulamento da CBLC). 14.1.3. 13.3 A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) STN poderão, a qualquer momento e mediante comunicação à INTERMEDIÁRIA e ao MODAL e à CLIENTECliente, alterar as normas constantes contidas na regulamentação aplicável. 14.1.413.4 A INTERMEDIÁRIA cadastrará o Cliente no Sistema de Cadastro de Investidor da CBLC ou em outro meio que esta venha a disponibilizar, mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do Cliente, com base na Ficha Cadastral e documentação mantidas pela INTERMEDIÁRIA, de acordo com as disposições legais pertinentes. Após, o Cliente será habilitado, pela INTERMEDIÁRIA, no Tesouro Direto. 13.5 O Cliente terá uma conta individualizada na CBLC, onde se encontram registrados, de forma escritural, os Títulos do Cliente custodiados em conta específica da CBLC no SELIC -Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Conta de Custódia). 13.6 As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos Títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL pela INTERMEDIÁRIA mediante solicitação da CLIENTEdo Cliente. 14.1.5. A CLIENTE 13.7 O Cliente será responsável pela origem e legitimidade dos títulos Títulos por ele entregues ao MODALà INTERMEDIÁRIA, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL à INTERMEDIÁRIA ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.6. O MODAL 13.8 A INTERMEDIÁRIA e a CLIENTE o Cliente obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.7. 13.9 Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Direto, a CLIENTE o Cliente se obriga a pagar ao MODAL à INTERMEDIÁRIA um valor por operação, divulgado divulgada no site do MODAL e também disponível na sua sededa INTERMEDIÁRIA. 14.1.8. O MODAL 13.10 A INTERMEDIÁRIA não se responsabiliza será responsabilizada pelo Cliente por prejuízos sofridos pela CLIENTE por ele e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. Interrupção a. variações de preços inerentes ao mercado dos Títulos; b. atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; c. interrupção do serviço de Tesouro Direito Direto por parte do MODALda INTERMEDIÁRIA, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; ii. Uso indevido de senha d. decisões próprias do Cliente relacionadas à compra e assinatura eletrônica pela CLIENTEvenda dos Títulos; iii. Impossibilidade e. uso indevido da senha eletrônica pelo Cliente; f. impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto. 13.11 Constituirá motivo de rescisão automática do serviço de Tesouro Direto a rescisão, por qualquer motivo, deste Contrato. 13.12 Em caso de rescisão deste Contrato, qualquer que seja a sua causa, a INTERMEDIÁRIA e o Cliente deverão atender às solicitações da CBLC e da STN para que as contas de custódia dos Títulos sejam encerradas adequadamente. 13.13 O Cliente declara que tem ciência: 13.13.1 de que as operações de compra e venda de títulos no Tesouro Direto serão executadas e formalizadas através da Internet, razão pela qual concorda e reconhece que as operações de compra e venda de Títulos efetivadas pela Internet são plenamente válidas; 13.13.1 de que a INTERMEDIÁRIA poderá estender ao Cliente as medidas e sanções que lhe tiverem sido aplicadas pela CBLC em decorrência de atos praticados pelo Cliente; 13.13.2 de todas as atribuições da INTERMEDIÁRIA, especialmente com relação aos depósitos, retiradas e transferência de Títulos na sua conta de custódia no Tesouro Direto. 13.13.4 e concorda que a CBLC não tem qualquer responsabilidade pelo não cumprimento por parte da INTERMEDIÁRIA das obrigações relacionadas a este serviço de Tesouro Direto, não importando as razões do descumprimento.

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Samples: Intermediation Agreement

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL A Modal DTVM disponibiliza à CLIENTE ao Cliente pessoa física, os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES Clientes pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do próprio website do Tesouro Direto, seu home broker e/ou da Mesa de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações. 14.1.2. Por meio da assinatura do presente Contrato, o Cliente expressamente e sem ressalvas adere ao Regulamento do Tesouro, os quais serão prestados pela Modal DTVM nos termos do mencionado Regulamento padrão, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx br/regulacao/estrutura-normativa/pos-negociacao/. 14.1.3. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes: i. i) As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil; ii. ) O Regulamento do Tesouro Direto; iii. ) O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC. 14.1.314.1.4. A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação à Modal DTVM e ao MODAL e à CLIENTECliente, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável. 14.1.414.1.5. As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL pela Modal DTVM mediante solicitação da CLIENTEdo Cliente. 14.1.514.1.6. A CLIENTE O Cliente será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODALa Modal DTVM, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL a Modal DTVM notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODALa Modal DTVM, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL a Modal DTVM ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.614.1.7. O MODAL A Modal DTVM e a CLIENTE o Cliente obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.714.1.8. Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Direto, a CLIENTE o Cliente se obriga a pagar ao MODAL à Modal DTVM um valor por operação, divulgado no site do MODAL Modal DTVM e também disponível na sua sede. 14.1.814.1.9. O MODAL A Modal DTVM não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela CLIENTE pelo Cliente e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. (i) Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODALda Modal DTVM, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; (ii. ) Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela CLIENTEpelo Cliente; (iii. ) Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.

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Samples: Intermediation, Custody and Other Agreements

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL 13.1 A ICAP disponibiliza ao Cliente serviços relacionados à CLIENTE os serviços de compra e venda dos de títulos públicos. Para as CLIENTES pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker e/ou da Mesa de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas públicos através da Mesa Internet, títulos estes representativos da dívida pública federal, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional –STN-(Títulos) e por ela ofertados por meio do Tesouro Direto. Por Tesouro Direto entende-se o ambiente integrado de Operaçõescompra, venda e liquidação financeira de Títulos, acessível somente através da Internet. 14.1.2. 13.2 Aplicam-se aos serviços do de Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele deles decorrentes: i. a. As disposições legais e regulamentares pertinentes aos à matéria de Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo do Banco Central do Brasil, que de modo específico regulam a compra e venda dos Títulos; ii. b. O Regulamento do Tesouro Direto;, elaborado pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC e aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN (Regulamento do Tesouro Direto) iii. c. O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC (Regulamento da CBLC). 14.1.3. 13.3 A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) STN poderão, a qualquer momento e mediante comunicação à ICAP e ao MODAL e à CLIENTECliente, alterar as normas constantes contidas na regulamentação aplicável. 14.1.413.4 A ICAP cadastrará o Cliente no Sistema de Cadastro de Investidor da CBLC ou em outro meio que esta venha a disponibilizar, mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do Cliente, com base na Ficha Cadastral e documentação mantidas pela ICAP, de acordo com as disposições legais pertinentes. Após, o Cliente será habilitado, pela ICAP, no Tesouro Direto. 13.5 O Cliente terá uma conta individualizada na CBLC, onde se encontram registrados, de forma escritural, os Títulos do Cliente custodiados em conta específica da CBLC no SELIC -Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Conta de Custódia). 13.6 As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos Títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL pela ICAP mediante solicitação da CLIENTEdo Cliente. 14.1.5. A CLIENTE 13.7 O Cliente será responsável pela origem e legitimidade dos títulos Títulos por ele entregues ao MODALà ICAP, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL à ICAP ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.6. O MODAL 13.8 A ICAP e a CLIENTE o Cliente obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.7. 13.9 Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Direto, a CLIENTE o Cliente se obriga a pagar ao MODAL à ICAP um valor por operação, divulgado divulgada no site do MODAL e também disponível na sua sede.da 14.1.8. O MODAL 13.10 A ICAP não se responsabiliza será responsabilizada pelo Cliente por prejuízos sofridos pela CLIENTE por ele e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. Interrupção a. variações de preços inerentes ao mercado dos Títulos; b. atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; c. interrupção do serviço de Tesouro Direito Direto por parte do MODALda ICAP, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; ii. Uso indevido de senha d. decisões próprias do Cliente relacionadas à compra e assinatura eletrônica pela CLIENTEvenda dos Títulos; iii. Impossibilidade e. uso indevido da senha eletrônica pelo Cliente; f. impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto. 13.11 Constituirá motivo de rescisão automática do serviço de Tesouro Direto a rescisão, por qualquer motivo, deste Contrato. 13.12 Em caso de rescisão deste Contrato, qualquer que seja a sua causa, a ICAP e o Cliente deverão atender às solicitações da CBLC e da STN para que as contas de custódia dos Títulos sejam encerradas adequadamente. 13.13 O Cliente declara que tem ciência: 13.13.1 de que as operações de compra e venda de títulos no Tesouro Direto serão executadas e formalizadas através da Internet, razão pela qual concorda e reconhece que as operações de compra e venda de Títulos efetivadas pela Internet são plenamente válidas; 13.13.1 de que a ICAP poderá estender ao Cliente as medidas e sanções que lhe tiverem sido aplicadas pela CBLC em decorrência de atos praticados pelo Cliente; 13.13.2 de todas as atribuições da ICAP, especialmente com relação aos depósitos, retiradas e transferência de Títulos na sua conta de custódia no Tesouro Direto. 13.13.4 e concorda que a CBLC não tem qualquer responsabilidade pelo não cumprimento por parte da ICAP das obrigações relacionadas a este serviço de Tesouro Direto, não importando as razões do descumprimento.

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Samples: Intermediation Agreement