Grupo Segurável Cláusulas Exemplificativas

Grupo Segurável. É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
Grupo Segurável. 2.1. Serão considerados operadores das máquinas/equipamentos segurados, os funcionários/empregados que estiverem ativos, devidamente registrados, constantes da relação mensal de funcionários na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e/ou aqueles que possuam contrato de prestação temporário firmado junto ao Xxxxxxxx, devidamente habilitados a operá-las.
Grupo Segurável. É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao Estipulante que reúne as condições para inclusão na Apólice Coletiva.
Grupo Segurável. É aquele constituído pela totalidade das pessoas físicas que mantêm vínculo com o Estipulante que, estando em perfeitas condições de saúde, podem aderir ou ser incluídas no seguro, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no Contrato do Seguro.
Grupo Segurável. É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e que reúnem as condições para inclusão neste Seguro, de acordo com o disposto no Contrato de Seguro.
Grupo Segurável. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas diretamente ou a pessoas jurídicas a ele vinculados por meio de uma dívida ou compromisso, que reúnem as condições para adesão ao Seguro.
Grupo Segurável. 7.1. Os grupos são classificados de acordo com a natureza do vínculo entre os Componentes Principais e o Estipulante, a saber: 7.1.1. Classe A - Grupos constituídos exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador. Equipara-se ao empregador a entidade fechada de Previdência Privada. O termo “Empregado” é extensivo aos dirigentes da empresa. O seguro poderá abranger empresas filiadas ou subsidiárias, desde que esta ligação das empresas possa ser comprovada. Não se equiparam a “Empregados” os aposentados pelo Estipulante, os estagiários e as pessoas que prestam serviços ao Estipulante, mesmo que de forma habitual e dentro das instalações controladas pelo mesmo, exceto se houver especificação em contrário na apólice. NOTA: Os empregados inativos, ou seja, os afastados, somente poderão fazer parte do grupo segurável com anuência expressa da Seguradora. 7.1.2. Classe B - Grupos constituídos exclusivamente por membros de associações legalmente constituídas, em que o sistema de pagamento de prêmio seja exclusivamente o de desconto em folha de salários, ou de entidades de classes em que haja seleção profissional, não se exigindo, neste caso, necessariamente, o sistema de pagamento mediante desconto em folha. Não se equiparam a “Associados” os aposentados pelo Estipulante, exceto se houver especificação em contrário na apólice. 7.1.3. Classe C - Grupos de pessoas vinculadas a pessoas jurídicas que admitam a estipulação de seguros através de seus estatutos ou de decisão administrativa. São incluídos nesta classe os denominados Grupos Abertos, em que a vinculação do Segurado ao grupo se dá pela simples adesão ao respectivo plano. 7.2. É facultado à Seguradora solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de documentos que comprovem as condições acima estabelecidas para enquadramento do grupo segurável.
Grupo Segurável. O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda: a) os sócios da pessoa jurídica contratante; b) os administradores da pessoa jurídica contratante; c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998; d) estagiários e menores aprendizes;
Grupo Segurável. Conjunto de pessoas devidamente caracterizado pelo vínculo concreto empregatício mantido com o Estipulante. O vínculo mantido com o Estipulante poderá abranger os sócios, administradores/diretores, estagiários, aprendizes e seus respectivos dependentes seguráveis, passível de aderir ao seguro.
Grupo Segurável. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante, que reúne as condições para inclusão no Seguro.