Tipos de estações de bicicletas Cláusulas Exemplificativas

Tipos de estações de bicicletas. De modo a contemplar diferentes perfis de usuários e atender às demandas de diferentes locais, o sistema contará com três tipos de estações com características distintas. São elas: • Estações comuns: Estações instaladas de acordo com a necessidade estipulada por estudos, garantindo que a população tenha pontos de retirada e devolução das bicicletas a uma distância convenientemente caminhável. A média de bicicletas por estação comum é de cinco bicicletas por estação. Considerando uma disponibilidade de duas vagas e meia por bicicleta em cada estação, está previsto que as estações comuns terão cerca de vinte e três vagas. • Estações-chave: Estações instaladas em áreas muito densas, com grande fluxo de pessoas e locais de intermodalidade, possuindo um número maior de bicicletas em relação às estações comuns de modo a comportar a demanda nos horários de pico. A média de bicicletas por estação chave é de dez bicicletas por estação. • Operação com bolsões de bicicleta: Após a implantação do Sistema, em pontos específicos, próximo a estações comuns ou chave em que há alta demanda em relação ao espaço disponível para instalação e o uso de bicicletas se caracteriza por ser concentrado em alguns períodos do dia, poderá ser ofertado maior número de bicicletas e de vagas com 'bolsões-pulmão' de estratégia operacional. Esses bolsões são estruturas instaladas ao lado de estações onde são deixadas bicicletas para agilizar a alimentação ou desafogamento da estação, atendendo a necessidade do usuário. O bolsão de bicicleta deverá funcionar no período de pico da estação, não terá caráter físico fixo nem permanente; a reserva de bicicletas acabará quando o período de pico de retirada de bicicletas se encerrar, e as bicicletas serão retiradas após a realização do pico de devoluções. O excesso de bicicletas deverá ser levado pela operadora do serviço para ser redistribuído em outras estações do sistema.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: