Common use of TRABALHO A TEMPO PARCIAL Clause in Contracts

TRABALHO A TEMPO PARCIAL. As Instituições poderão exercer a contratação a tempo parcial (artigo 58-A da CLT), respeitando-se que o salário do contratado seja proporcional a sua carga horária que não poderá ultrapassar a 25 horas semanais, limitando-o ao Salário Mínimo Nacional, férias diferenciadas e proibição do trabalho em regime de horas extras.

Appears in 3 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

TRABALHO A TEMPO PARCIAL. As Instituições poderão exercer a contratação a tempo parcial (artigo CLT Art. 58-A da CLTA), respeitando-se que o salário do contratado seja proporcional a sua carga horária que não poderá ultrapassar a 25 horas semanais, limitando-o ao Salário Mínimo Nacional, férias diferenciadas e proibição do trabalho em regime de horas extras.

Appears in 3 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement